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Saiba mais: Filho – Aprendiz
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Comentário: Prazo para pedir revisão de benefício ao INSS é de dez anos
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Saiba mais: Rescisão indireta – Restrição ao uso do banheiro
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Comentário: Aposentadorias e pensão por morte para o MEI e dependentes
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Saiba mais: Vigia – Trabalho em condições degradantes em lixão
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Comentário: Aproveitamento de tempo contribuído após a aposentadoria
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Saiba mais: Pedido de demissão – Contratação não cumprida
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Comentário: Pensão por morte para ex-esposa
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Saiba mais: Dispensa da Universo – Coordenadora de curso
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Comentário: BPC e o critério da vulnerabilidade social

Saiba mais: Filho – Aprendiz

Reprodução: Pixabay.com

A 2ª Turma do TST reconheceu o direito de uma aprendiz cujo filho nasceu na vigência do contrato de aprendizagem aos salários do período de estabilidade provisória da gestante. No julgamento do recurso da revista da trabalhadora, a Turma condenou o Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE), que a contratou, e a Tam Linhas Aéreas, para a qual prestava serviços, ao pagamento dos salários e das demais parcelas relativas ao período.

Comentário: Prazo para pedir revisão de benefício ao INSS é de dez anos

A revisão de benefícios pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem como objetivo corrigir informações, caso estejam erradas, em um pagamento previdenciário de benefício. Esse serviço pode ser solicitado pelo beneficiário ou representante legal, por sentença judicial ou pelo próprio INSS, a fim de retificar os dados incorretos. É possível revisar, por exemplo, reajustes do valor do benefício, tempo de contribuição considerado, erro de cálculo, aposentadoria mais favorável, inclusão de tempo clandestino, rural, especial, Exército, aluno aprendiz, infantil, alteração ou exclus&at ilde;o de dependentes. Existe um prazo limite para tal solicitação, sendo ele de dez anos. A prescrição para recebimento das parcelas corrigidas abrange os últimos cinco anos.
O prazo de dez anos para revisão é contado do mês seguinte ao do recebimento do primeiro benefício. Por exemplo, se uma pessoa passou a receber seu benefício em agosto de 2014, seu prazo para solicitar revisão expira em setembro deste ano.
Para fazer o requerimento de revisão, a petição deve estar devidamente fundamentada, devendo ser apontada a falha ou omissão e o que garante legalmente o pedido de revisão, o aposentado, pensionista ou beneficiário de qualquer outro benefício precisa ter em mãos todos os documentos necessários para comprovar o que deseja corrigir.

Saiba mais: Rescisão indireta – Restrição ao uso do banheiro

Reprodução: Pixabay.com

A 3ª Turma do TRT3 determinou a rescisão indireta do contrato da trabalhadora de uma empresa de telemarketing pela restrição ao uso de banheiro e o rigor excessivo na cobrança de metas. A empregadora terá que pagar ainda uma indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. Restou comprovado que a trabalhadora sofria restrição quanto ao tempo de uso dos sanitários e que era tratada com rigor excessivo por dois chefes.

Comentário: Aposentadorias e pensão por morte para o MEI e dependentes

A atividade de Microempreendedor Individual (MEI) foi criada com o objetivo de ajudar os milhões de trabalhadores informais brasileiros que, até então, não possuíam qualquer amparo social ou segurança jurídica. Criou-se, portanto, por meio do MEI, regras, benefícios e a formalidade, beneficiando o empreendedor que trabalha por conta própria e que, sozinho, conduzia um pequeno negócio.
Os MEIs já respondem por quase 70% das empresas existentes no Brasil. São mais de 15 milhões de MEIs!
Ao aderir a atividade de MEI, os empreendedores informais passam a ter acesso a uma série de direitos e benefícios destinados às empresas e empresários, garantindo vantagens financeiras, previdenciárias, tributárias e outras. Abaixo alguns exemplos:
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); aposentadoria por idade ou invalidez; auxílio-doença; salário-maternidade e os dependentes pensão por morte e auxílio-reclusão; facilidade na abertura de contas e obtenção de crédito, inclusive subsidiado; possibilidade e vantagens na participação de compras públicas; emissão de notas fiscais; recolhimento de menos tributos e de forma simplificada.
O MEI contribui mensalmente com 5% do salário mínimo, R$ 70,60 para a Previdência Social/INSS. O MEI pode contratar um empregado. O faturamento do MEI é limitado a R$ 81 mil por ano.

Saiba mais: Vigia – Trabalho em condições degradantes em lixão

Um vigia que trabalhava sozinho em um lixão municipal, sem banheiro, água potável, proteção do sol e da chuva e equipamentos de proteção individual (EPIs), deverá receber indenização por danos morais. A decisão da 2ª Turma do TRT4 considerou que as condições precárias de trabalho abalaram direitos da personalidade do empregado. O valor da indenização por dano moral foi fixada em R$ 12 mil. Foi determinado, também, o pagamento de horas extras e indenização substitutiva de vale-transporte.

Comentário: Aproveitamento de tempo contribuído após a aposentadoria

O aposentado pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS), com aposentadoria concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e que continua em atividade, consequentemente terá de continuar contribuindo. Contudo, não poderá aproveitar essas contribuições para melhorar sua aposentadoria.
Entretanto, existe opção de aproveitamento do tempo contribuído após a aposentação pelo INSS. Tal é possível por não haver proibição para que esse período possa ser utilizado no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para uma nova aposentadoria.
Vejamos decisão que corrobora o afirmado acima: Consoante entendimento predominante nesta Corte e no Superior Tribunal de Justiça, a restrição imposta pelo art. 98 da Lei nº 8.213/91 diz respeito à consideração do excesso do tempo de serviço no mesmo regime em que houve a aposentadoria, para qualquer efeito. Não há óbice, assim, ao aproveitamento no regime próprio, mediante contagem recíproca, do tempo de serviço não utilizado no RGPS. 2. Nessas condições, impõe-se a expedição de certidão por tempo de serviço pretendida pelo segurado quanto ao período excedente no RGPS, para fins de averbação no RPPS. (TRF4 5002482-56.20 16.4.04.7102, SEXTA TURMA, Relatora MARINA VASQUES DUARTE.

Saiba mais: Pedido de demissão – Contratação não cumprida

Reprodução: pixabay.com

Um motorista de caminhão que não foi contratado após realizar todo o processo de admissão em uma empresa deverá ser indenizado por perda de chance. Após a proposta de emprego e a confirmação de que seria admitido, ele pediu demissão do emprego anterior, no qual trabalhou por mais de cinco anos. A decisão da 4ª Turma do TRT4 manteve a sentença de primeiro grau que fixou o valor da reparação em R$ 29,5 mil. A perda da chance foi tida por lesão às justas expectativas do indivíduo, então frustradas.

Comentário: Pensão por morte para ex-esposa

Reprodução: Pixabay.com

A ex-esposa de um falecido aposentado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), do qual recebia pensão de alimentos sobre os proventos de sua aposentadoria por invalidez, ajuizou ação contra o INSS e a companheira do finado objetivando sua inclusão como dependente da pensão por morte, na condição de ex-esposa com percepção de alimentos.
Ao ser julgado procedente o pedido de 50% da pensão por morte pela ex-esposa no TRF1, o relator, desembargador federal Morais da Rocha, afirmou que a segunda ré, na condição de companheira, vinha usufruindo integralmente a pensão por morte desde a data do óbito do beneficiário. Segundo o magistrado, o falecido havia ajuizado ação requerendo a desoneração da pensão alimentícia recebida pela ex-esposa, fixada na sentença de separação consensual, homologada judicialmente; entretanto, a ação foi extinta, sem resolução de mérito, ante o óbito do autor no curso da tramitação do processo.
O relator sustentou que, “a despeito das considerações da companheira acerca de dependência econômica da ex-esposa em relação ao instituidor da pensão, o fato é que, tratando-se de ex-esposa com direitos à pensão alimentícia, é devida a pensão por morte, posto que comprovada a condição de dependente”. Com o óbito do instituidor, a situação passa a ser regulada não mais pela sentença do divórcio, e sim, pelas normas previdenciárias específicas vigentes à época do óbito.

Saiba mais: Dispensa da Universo – Coordenadora de curso

Reprodução: Pixabay.com

A SDI-1 do TST acolheu a pretensão de uma professora de não depor na ação movida por ela contra a Universo, de Recife (PE). Para o colegiado, a recusa do juiz ao pedido do empregador de chamá-la para depor não caracterizou cerceio de defesa, pois se trata de uma prerrogativa do juiz. Ela era coordenadora do curso de Psicologia da Universo e dirigente sindical e foi dispensada. A 14ª Vara do Trabalho de Recife já havia concedido sua reintegração.

Comentário: BPC e o critério da vulnerabilidade social

Reprodução: Pixabay.com

O Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) é destinado a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência em vulnerabilidade social
O critério de vulnerabilidade social é um dos requisitos para o cidadão que deseja solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas). O INSS gerencia esse benefício assistencial para garantir a proteção social de idosos com idade igual ou superior a 65 anos e à pessoa com deficiência de qualquer idade em situação de vulnerabilidade social. O benefício garante ao titular o valor de um salário mínimo por mês. Vale lembrar que o BPC/Loas não é aposentadoria.
Além dos requisitos de idade e condição de deficiência, a vulnerabilidade social deve ser comprovada. Para isso, o cidadão precisa comprovar uma renda familiar equivalente a ¼ do salário mínimo por pessoa atualmente, R$ 353,00, além de estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico), assim como todo seu núcleo familiar. Idosos ou as pessoas com deficiência que moram sozinhas, ou estejam em unidades de acolhimento ou que estejam em situação de rua, poderão solicitar o BPC/Loas, desde que atendam aos critérios para recebimento do benefício.
A renda familiar é calculada somando os rendimentos mensal de todos do núcleo familiar do idoso ou pessoa com deficiência e deve ser dividido pelo número de pessoas da família.

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