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Saiba mais: Empresa de tecnologia – Condenada em R$ 80 milhões
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Comentário: Razões motivadoras para contar com os benefícios do INSS
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Saiba mais: Aprovada em processo seletivo – Não contratação
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Comentário: Revisão de aposentadoria por dependentes ou herdeiros
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Saiba mais: Cyberatleta empregada – Empresa de esportes eletrônicos
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Comentário: Desbloqueio de valores penhorados de conta corrente de aposentado
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Saiba mais: Assessor da seleção brasileira – Vínculo de emprego
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Comentário: Doença psiquiátrica em decorrência do trabalho
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Saiba mais: Trabalhadora submetida a ócio forçado – Indenização
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Comentário: Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência auditiva

Saiba mais: Empresa de tecnologia – Condenada em R$ 80 milhões

Foto: Divulgação

Decisão proferida na 3ª Vara do Trabalho de Osasco-SP condenou empresa de tecnologia, a Meli Developers Brasil, criada pelo Mercado Livre a indenizar em R$ 80 milhões empregados e ex-empregados da companhia. Os motivos são diferenças vencidas relativas a reajustes salariais, horas extras e reflexos, diferenças de adicional noturno e reflexos, além de multas. A Meli é empresa de desenvolvimento de softwares e soluções de tecnologia.

Comentário: Razões motivadoras para contar com os benefícios do INSS

Com frequência se pergunta se compensa contar com os benefícios concedidos pelo INSS para uma futura aposentadoria?
Os especialistas em aposentadorias e finanças pessoais asseguram que sim, sem dúvidas. A renda proporcionada pela Previdência Social/INSS, embora seja considerada insuficiente para alguns, pois o valor máximo a ser pago mensalmente para um aposentado é de R$ 7 786,02, garante um valor básico e vitalício para quem decidiu se aposentar e ajuda também a compor uma renda maior. Se for possível, o ideal é fazer outros investimentos além da aposentadoria.
Oportuno lembrar que durante a sua vida contributiva há a garantia de outros benefícios que não dependem da idade e podem ser concedidos, em alguns casos, até sem o cumprimento da carência, o que na maioria das vezes não é levado em consideração quando se pensa na Previdência Social/INSS. Mas é importante saber que existe a cobertura no curso das contribuições para alcance da aposentadoria, como o auxílio-doença, salário-maternidade, salário-família, a aposentadoria por invalidez se ocorrer a qualquer momento incapacidade total e permanente para o trabalho. Para os dependentes, cônjuge, filhos, pais, irmãos, há o pagamento da pensão por morte.
Não há no mercado nenhum plano de seguro tão completo e acessível quanto o da Previdência Social.

Saiba mais: Aprovada em processo seletivo – Não contratação

Reprodução: Pixabay.com

Uma auxiliar de cobrança aprovada em processo seletivo e que posteriormente não foi efetivada no cargo, por decisão da empresa recrutadora, deve receber uma indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil. A 8ª Turma do TRT4 considerou que a trabalhadora teve frustrada sua legítima expectativa à admissão, o que ofendeu a sua honra subjetiva. Ela já havia sido aprovada no processo seletivo, passado pelo exame médico admissional e recebido indicação quanto ao local onde deveria prestar os seus serviços.

Comentário: Revisão de aposentadoria por dependentes ou herdeiros

Reprodução Pixabay

Sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1057), a 1ª Seção do STJ fixou 4 teses a respeito da legitimidade de pensionistas e sucessores para propor ação revisional de aposentadoria e da pensão por morte do falecido. Tese firmada: I. O disposto no art. 112 da Lei n. 8.213/1991 é aplicável aos âmbitos judicial e administrativo; II. Os pensionistas detêm legitimidade ativa para pleitear, por direito próprio, a revisão do benefício derivado (pensão por morte) – caso não alcançada pela decadência -, fazendo jus a diferenças pecuniárias pretéritas não prescritas, decorrentes da pensão recalculada; III. Caso não decaído o direito de revisar a renda mensal inicial do benefício originário do segurado instituidor, os pensionistas poderão postular a revisão da aposentadoria, a fim de auferirem eventuais parcelas não prescritas resultantes da readequação do benefício original, bem como os reflexos na graduação econômica da pensão por morte; e IV. À falta de dependentes legais habilitados à pensão por morte, os sucessores (herdeiros) do segurado instituidor, definidos na lei civil, são partes legítimas para pleitear, por ação e em nome próprios, a revisão do benefício original – salvo se decaído o direito ao instituidor – e, por conseguinte, de haverem eventuais diferenças pecuniárias não prescritas, oriundas do recálculo da aposentadoria do de cujus.

Saiba mais: Cyberatleta empregada – Empresa de esportes eletrônicos

Uma atleta profissional de jogos virtuais teve o vínculo de emprego com empresa de esportes eletrônicos (E-sports) reconhecido pela Justiça do Trabalho. A cyberatleta, como são conhecidos os desportistas de jogos eletrônicos, conseguiu comprovar a relação contratual firmada. A sentença reconheceu a modalidade de E-sports como esporte efetivo, e a existência de vínculo empregatício entre os profissionais que atuam nesse ramo com empresas e plataformas que exploram economicamente tais atividades.

Comentário: Desbloqueio de valores penhorados de conta corrente de aposentado

O aposentado que foi surpreendido com a penhora em sua conta corrente, determinada pelo juízo de primeiro grau, ingressou com recurso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), sendo o recurso julgado pela 13ª Turma, a qual, ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Roberto Carvalho Veloso, destacou que “o Superior Tribunal de Justiça tem firmado entendimento de que é impenhorável a quantia de até quarenta salários mínimos poupada, ainda que mantida em conta corrente, salvo se demonstrado abuso, má-fé ou fraude praticados pela parte executada, o que não se evidencia do conjunto probatório ou do valor penhorado de R$ 5.570,09, no caso em epígrafe”.
Ao dar provimento ao recurso do segurado, o Colegiado entendeu que os ganhos do aposentado, de natureza salarial, são impenhoráveis na forma da lei.
De acordo com os autos, o aposentado só teve ciência da ação de execução ao tentar sacar sua aposentadoria, quando foi informado de que o valor se encontrava bloqueado por determinação judicial.
Foi ressaltado também, pelo relator, que o artigo 833 do Código de Processo Civil confere impenhorabilidade aos valores provenientes de aposentadoria depositados em conta corrente, de modo que o bloqueio judicial não poderia mesmo recair sobre o valor bloqueado do autor.

Saiba mais: Assessor da seleção brasileira – Vínculo de emprego

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

A 6ª Turma do TST reconheceu o vínculo de emprego entre um assessor técnico da Seleção Brasileira e a CBF, de 1977 a 2008. Ele trabalhou em todas as Copas do Mundo desse período e nas Copas América de 1989 a 2004. O analista de futebol viajava como observador, assistindo jogos de clubes e seleções em outros países, e assistia aos jogos pela televisão. Fazia relatórios sobre os possíveis adversários do Brasil e os jogadores que poderiam ser convocados e integrava a delegação da CBF em jogos internacionais.

Comentário: Doença psiquiátrica em decorrência do trabalho

Reprodução: Pixabay.com

Existem alguns tipos de transtornos mentais que podem estar relacionados ao ambiente de trabalho. Situações constrangedoras como assédio moral e sexual, metas inatingíveis, jornadas exaustivas, exigências abusivas e outros fatores que podem prejudicar a saúde do colaborador.
Dados do Boletim Estatístico da Previdência Social constatou que, no ano de 2020, esses problemas geraram mais de 320 mil auxílios-doença, sendo o transtorno depressivo o mais agravante.
De acordo com a Lei de Benefícios Previdenciários, são também considerados como acidente do trabalho a doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade; e a doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente.
A doença reputada como acidente do trabalho, que dá direito ao auxílio-doença acidentário, o qual, após cessado, se restar sequelas deve haver a concessão do auxílio-acidente, estabilidade de um ano, depósitos do FGTS e indenizações por danos morais, materiais e estéticos, quando houver. Existe, além do mais, a possibilidade do recebimento de pensão mensal vitalícia. Em caso de incapacidade total e permanente deve ser concedida a aposentadoria por invalidez.

Saiba mais: Trabalhadora submetida a ócio forçado – Indenização

A 3ª Turma do TRT condenou a empresa Pepsico do Brasil, que atua no ramo de produtos alimentícios e bebidas, a pagar R$ 25 mil de indenização por danos morais a uma trabalhadora por submissão ao ócio forçado. Para a justiça a imposição ao ócio forçado, ainda que o empregado permaneça em sua residência, caracteriza um ato ilícito, já que atinge a dignidade do trabalhador mesmo ausente o constrangimento no ambiente de trabalho, ele se revelou presente no meio ambiente familiar e social.

Comentário: Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência auditiva

É sempre prazeroso esclarecer às pessoas quais são os seus direitos. Posso citar o exemplo de quem tem deficiência auditiva e, por esse fato, tem direito a uma aposentadoria mais benéfica, mais vantajosa.
A lei permite a aposentadoria por idade à pessoa com deficiência aos 60 anos para os homens e aos 55 para as mulheres, independentemente do grau de deficiência, desde que cumpridos os 15 anos de contribuição nessa condição. Portanto, os homens se aposentam 5 anos mais cedo e, as mulheres 7 anos.
Para a aposentadoria por tempo de contribuição, no caso de deficiência leve, o tempo de contribuição exigido é de 33 anos para os homens e de 28 para as mulheres. Sendo a deficiência moderada, são necessários 29 anos de contribuição para os homens e 24 anos para as mulheres. No caso de deficiência grave, os homens precisam ter contribuído durante 25 anos e, as mulheres durante 20 anos.
Vejamos o ganho que pode dar a pessoa com deficiência se aposentar por idade com 15 anos de contribuição. Caso a média encontrada seja de R$ 3 000,00, para 15 anos de contribuição, a pessoa sem deficiência terá uma aposentadoria de R$ 1 800,00, enquanto a da pessoa com deficiência será de R$ 2 550,00. E mais, o homem com deficiência receberá R$ 165 750,00 nos 5 anos anteriores a aposentadoria da pessoa sem deficiência.

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