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Saiba mais: Policial militar – Vínculo de emprego reconhecido
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Comentário: Benefícios previdenciários para o músico independente
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Saiba mais: Consultora de cosméticos da Natura – Vínculo de emprego
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Comentário: INSS e a prova de vida de aposentados e pensionistas
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Saiba mais: Esporão do calcâneo – Empregada que trabalhava de pé
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Comentário: Transtornos mentais e benefícios previdenciários e trabalhistas
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Saiba mais: Queimada de canavial – Morte de trabalhador rural
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Comentário: BPC para mulher acometida de obesidade mórbida
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Saiba mais: Salário pago por fora – Prejuízo na aposentadoria
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Comentário: Aposentadoria por invalidez comum e manutenção do plano de saúde

Saiba mais: Policial militar – Vínculo de emprego reconhecido

Foto: PMPR

Um policial militar que atuou por 16 anos, sem carteira assinada, em uma igreja neopentecostal, teve reconhecido na Justiça o vínculo de emprego. Todo o período em que trabalhou no estabelecimento deverá ser registrado na carteira de trabalho. O valor do FGTS referente aos 16 anos deverá ser depositado. Ainda, o trabalhador terá direito ao recebimento de férias e 13º salários do período não prescrito, além de verbas rescisórias. O julgamento foi da 6ª Turma do TRT9.

Comentário: Benefícios previdenciários para o músico independente

Reprodução: Pixabay.com

Você que trabalha como músico independente saiba que há mais de uma maneira de contribuir para a Previdência Social e garantir os benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)?
Você pode contribuir na qualidade de autônomo ou se formalizar como Microempreendedor Individual (MEI) e garantir acesso a vários benefícios previdenciários, é preciso ter faturamento anual de até R$ 81 mil, não participar como sócio, administrador ou titular de outra empresa e possuir no máximo um empregado, o qual pode ser até um parente.
Observadas as carências, quando for o caso, o MEI tem direito à aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade. Já os dependentes possuem direito ao auxílio-reclusão e pensão por morte, sendo que esta não conta com período de carência, ou seja, pode ser concedida a partir do primeiro pagamento em dia.
Estar assegurado pelo INSS é essencial tanto para o presente, uma vez que podem ocorrer casos de incapacidade para o trabalho, quanto para o futuro, já pensando na aposentadoria.
O músico autônomo, não enquadrado como MEI, deve contribuir na alíquota de 20% sobre o salário de contribuição, sempre observando os limites mínimo de R$ 1 412,00 e máximo de R$ 7 786,02. Os benefícios são calculados com base nas contribuições.

Saiba mais: Consultora de cosméticos da Natura – Vínculo de emprego

Reprodução: Pixabay.com

O TRT2 manteve sentença que reconheceu vínculo de emprego entre uma consultora de vendas de cosméticos e a empresa Natura. O juízo constatou a existência de requisitos inerentes à relação de emprego, como subordinação e pessoalidade. O julgamento teve um voto divergente que entendeu pelo caráter autônomo da prestação do serviço. A relatora, desembargadora Catarina von Zuben, destaca no acórdão que depoimentos ouvidos e provas juntadas ao processo evidenciam a subordinação da empregada.

Comentário: INSS e a prova de vida de aposentados e pensionistas

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou, no dia 5 de fevereiro de 2024, que os segurados que receberem aviso para fazer prova de vida não precisam se deslocar ao banco ou agência da Previdência Social.
No comunicado, o INSS afirmou que não vai suspender o benefício de aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios de longa duração por falta de prova de vida presencial. Desde fevereiro de 2022, cabe ao INSS comprovar que o cidadão está vivo. A procura por atendimento nas agências da Previdência ocorreu porque um comunicado foi enviado pelo aplicativo Meu INSS e pela rede bancária para 2.961.868 segurados nascidos em janeiro e fevereiro que não tiveram seus dados validados durante o cruzamento de informaçõ es. No total, 4.351.557 pessoas com datas de aniversário de janeiro a março não tiveram suas informações confirmadas.
No entanto, o comunicado estava previsto na rotina para dar conhecimento ao aposentado e pensionista que ainda não foi encontrado em base de dados, por isso a comprovação de vida não foi confirmada.
Não precisam se deslocar ao banco onde recebem o pagamento ou à uma agência da Previdência. O INSS vai se dirigir ao endereço do segurado. Por isso, é importante manter os dados atualizados. Minha opinião é que se você puder, faça a prova num banco.

Saiba mais: Esporão do calcâneo – Empregada que trabalhava de pé

Reprodução: Pixabay.com

A Justiça do Trabalho condenou uma empresa do ramo de distribuição de medicamentos a pagar indenização por danos morais de R$ 5 mil a uma empregada acometida por fasceíte (ou fascite) plantar, também conhecida como esporão do calcâneo. Ficou demonstrado que as atividades que ela exercia na empresa contribuíram para o surgimento da doença. A conclusão foi de que a trabalhadora foi vítima de doença ocupacional e a empresa foi considerada responsável pelos danos físicos e morais causados à trabalhadora.

Comentário: Transtornos mentais e benefícios previdenciários e trabalhistas

Foto: Reprodução/Freepik

Em 2023 foram concedidos 288.041 benefícios por incapacidade devido a transtornos mentais e comportamentais no Brasil. O quantitativo contempla tanto os benefícios de auxílio-doença quanto os benefícios de aposentadoria por invalidez.
Portaria do Ministério da Saúde, do final do ano passado, incluiu transtornos mentais, como burnout, ansiedade, depressão e tentativa de suicídio, como doenças relacionadas ao trabalho. A inclusão destas enfermidades no rol da portaria chama a atenção aos cuidados com a saúde mental no ambiente profissional e lembra que o trabalhador pode adquirir a estabilidade de 12 meses no emprego após alta médica, não podendo ser demitido sem justa causa, se a causa da doença estiver vinculada ao trabalho.
Janeiro é o mês de conscientização da saúde mental e emocional – o Janeiro Branco. O grande desafio é quebrar o paradigma que saúde mental é algo superficial, e que seus problemas relacionados não passam de algo criado, da imaginação de quem sofre.
O assunto é relevante, sendo fundamental para a construção de um ambiente de trabalho saudável – inclusive para a prevenção de acidentes de trabalho.
A exposição a traumas ao longo da vida, associados ao estresse contínuo, ausência de momentos de lazer e má qualidade de vida, podem desencadear um quadro de distúrbios psíquicos.

Saiba mais: Queimada de canavial – Morte de trabalhador rural

Foto: Fernanda Zanetti/G1

A 7ª Câmara do TRT-15 deu parcial provimento ao recurso da reclamada, empresa que atua na fabricação e refino de açúcar, para reduzir o valor da indenização por danos morais para R$ 150 mil, e manteve à indenização por dano material em R$ 141 mil. O espólio do trabalhador narrou que o fiscal da ré ordenou que a vítima fosse queimar alguns alqueires de cana para colheita. A vítima adentrou no corredor do canavial e passou a  atear fogo nas canas, tendo o vento  virado de direção. A vítima não conseguiu correr e foi colhida pelas chamas.

Comentário: BPC para mulher acometida de obesidade mórbida

 A obesidade é uma doença crônica que pode trazer múltiplas complicações na saúde das pessoas, como diabetes, hipertensão arterial, dislipidémia, doenças osteoarticulares, cardiovasculares, cancro, etc, mas que pode ser prevenida e é reversível.
A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação interposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra a sentença que julgou procedente o pedido de benefício de amparo assistencial, previsto na Lei nº 8 742/1993, com pagamento pelo período de 12 meses, a uma mulher acometida de obesidade mórbida.
O INSS alegou que a sentença deveria ser reformada, argumentando que não foi comprovada a incapacidade para o trabalho e o impedimento de longo prazo.
Segundo o relator, desembargador federal Antônio Scarpa, consta dos autos laudo pericial no qual afirma que a parte autora possui obesidade mórbida com agravamento no ano de 2015, quando a autora não mais conseguiu trabalhar. Informa, ainda, que a incapacidade é total e temporária, e a autora aguarda consulta com um psiquiatra para tratar a depressão e considerar a possibilidade da realização de cirurgia bariátrica. Apesar do laudo não mencionar explicitamente o impedimento de longo prazo, a natureza da obesidade mórbida sugere sua presença.

Saiba mais: Salário pago por fora – Prejuízo na aposentadoria

Foto: José Cruz/Agência Brasil

A 11ª Câmara do TRT-15 negou provimento ao recurso de uma renomada loja de departamentos e manteve a condenação arbitrada pelo Juízo de primeiro grau, relativa ao pagamento de uma indenização por danos materiais a um empregado já aposentado que recebe benefício previdenciário em valor inferior ao que lhe seria devido caso não houvesse pagamento de salário por fora. O colegiado afirmou ainda que as provas produzidas pelo reclamante, ainda que abranjam período curto de tempo e prescrito, demonstram a atitude fraudulenta da empregadora.

Comentário: Aposentadoria por invalidez comum e manutenção do plano de saúde

Reprodução: Pixabay.com

Uma das grandes inquietações para quem vai se aposentar por invalidez é saber se a empresa manterá o plano de saúde. Para aqueles que se aposentaram e tiveram o plano de saúde suspenso, mas obtiveram na justiça o restabelecimento do benefício, um dos fundamentos tem sido a aplicação do art. 475 da CLT. O dispositivo determina que o afastamento do trabalho em razão de aposentadoria por invalidez implica a suspensão do contrato, sem, no entanto, romper o vínculo entre as partes. Com isso, suspendem-se as obrigações principais – prestação do trabalho e pagamento do salário – mas são preservadas as acess& oacute;rias, como o plano de saúde.
Por sua vez, para o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez comum, o Tribunal Superior do Trabalho tem mantido uniforme entendimento que deve ser aplicada à questão, por analogia, o estatuído na Súmula 440 do TST, a qual comanda: Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez. Para o ministro Mauricio Godinho Delgado, a suspensão do contrato de trabalho não exime o empregador de todas as obrigações contratuais, devendo zelar pela integridade f&iac ute;sica e moral de seus empregados.

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