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Comentário: Recebimento conjunto do BPC e do Bolsa Família
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Saiba mais: Superintendente mulher – Diferenças salariais
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Comentário: Quadrilha vende para golpistas dados dos aposentados do INSS
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Saiba mais: Direção de caminhão sem habilitação – Acidente
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Comentário: BPC para menores de 16 anos sem exigência de documento com foto
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Saiba mais: Queda de viaduto – Morte do trabalhador
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Comentário: Menor aprendiz e a obrigatoriedade de contribuição previdenciária
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Saiba mais: Morte de empregado – Covid contraída no trabalho
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Comentário: Quem pode sacar o benefício não recebido pelo falecido
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Saiba mais: Demissão – Retenção da CTPS sem baixa

Comentário: Recebimento conjunto do BPC e do Bolsa Família

Você que questiona se é permitido acumular o recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) e o Bolsa Família, saiba quais são as regras que regem esses dois benefícios assistenciais, voltados para as pessoas em vulnerabilidade social e quando é admitida a acumulação.
O BPC é um benefício assistencial pago pelo INSS a pessoas com deficiência de qualquer idade e a idosos com 65 anos de idade ou mais, e que a renda da família, por pessoa, seja de até 1/4 do salário mínimo vigente.
O Bolsa Família é um programa de transferência de renda que tem como objetivo combater a pobreza e a desigualdade social. Ele é destinado a famílias em situação de extrema pobreza ou pobreza, desde que tenham crianças, adolescentes ou gestantes em sua composição familiar. Para ter direito ao Bolsa Família 2024, a renda mensal de cada membro da família deve ser de até R$ 218,00.
O BPC e o Bolsa Família podem ser recebidos conjuntamente, desde que cumpridas as exigências de cada um, mas, vale lembrar que a renda de um salário mínimo recebida no BPC conta para o cálculo de renda familiar utilizado para receber o Bolsa Família.
Para entender o cálculo da renda familiar, basta somar o rendimento recebido pelos membros da família e dividir pelo número de pessoas.

Saiba mais: Superintendente mulher – Diferenças salariais

Uma superintendente comercial que por mais de 40 anos recebeu salário menor que os dos colegas homens deve receber diferenças por isonomia salarial. O pagamento, no entanto, compreende apenas o período não prescrito, que são os cinco anteriores ao ajuizamento da ação. Para a 3ª Turma do TRT4 mão existe justificativa para que a empregada mulher, ocupando o mesmo cargo que empregados homens, perceba salário inferior aos colegas.

Comentário: Quadrilha vende para golpistas dados dos aposentados do INSS

Reprodução: pixabay.com

Como medida protetora do beneficiário, quando a aposentadoria é concedida o INSS a bloqueia por 90 dias para efetuação de empréstimo consignado.
Em reportagem do Jornal Nacional, no dia 23 de abril de 2024, uma corretora de empréstimos consignados informou que os golpistas fazem a retirada da restrição do INSS, liberando o benefício para realização de empréstimos.
Ela afirmou: “O cliente, quando vem pedir um empréstimo, ele tem urgência, ele tem pressa. Se eu pagar o valor que está sendo cobrado pelos golpistas, dali uma hora o dinheiro está na conta do cliente e ele está feliz”.
A corretora declarou ainda mais que, as negociações ocorrem por telefone, cujo contato dos golpistas é compartilhado entre os próprios corretores de empréstimos consignado. Ela disse que passa o número do CPF do aposentado e o número do benefício que deve ser desbloqueado. Depois que ela paga pelo serviço, o benefício é desbloqueado, e fica liberado para empréstimos. Os bandidos cobram de R$ 70 a R$ 100 pelo desbloqueio imediato do consignado.
A mesma quadrilha também vende acesso à conta dos aposentados para golpistas efetuarem empréstimos consignados e embolsar o dinheiro sem que os aposentados saibam.

Saiba mais: Direção de caminhão sem habilitação – Acidente

Reprodução: Pixabay.com

A Justiça do Trabalho condenou uma empresa de transporte rodoviário de carga a pagar indenização por dano moral de R$ 8 mil a trabalhador requisitado para dirigir caminhão sem ter habilitação para tanto. O homem acabou se envolvendo em um acidente de trânsito que acarretou o engavetamento de vários veículos. O trabalhador alegou que era do conhecimento da empresa o fato de não possuir CNH que o habilitasse a dirigir caminhão.

Comentário: BPC para menores de 16 anos sem exigência de documento com foto

Imagem: Canva

Visando a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) para menores de 16 anos de idade, a partir do dia 15 de abril de 2024, o INSS, por determinação do Ministério da Previdência, passou a aceitar que a certidão de nascimento seja suficiente para identificar os menores de 16 anos de idade na perícia de avaliação da deficiência nas solicitações de BPC. A determinação do Ministério da Previdência está na Portaria 1.059, de 11/04/2024.
A medida favorece os 147 mil menores que aguardam na fila a concessão do BPC, pois bastará apresentar a certidão de nascimento na identificação.
O BPC é um benefício assistencial garantido pela legislação brasileira a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência, de qualquer idade, em situação de vulnerabilidade social. O critério para a definição de vulnerabilidade social é a renda mensal do grupo familiar, que deve ser de até ¼ do salário-mínimo por pessoa (atualmente R$ 353). O grupo familiar deve ser inscrito no CadÚnico e as informações atualizadas a cada dois anos.
A pessoa com deficiência precisa ter comprovada a condição por meio de uma avaliação da perícia médica e do serviço social (etapas obrigatórias). Essa avaliação conjunta observa os impedimentos do corpo e também as barreiras sociais e ambientais para acesso aos direitos básicos.

Saiba mais: Queda de viaduto – Morte do trabalhador

Imagem: Freepik

A 9ª Turma do TRT2 reconheceu responsabilidade subjetiva exclusiva de empregadores em acidente de trabalhador que faleceu em serviço. Ele atuava coletando resíduos e cortando gramas de acostamento em rodovia e caiu de um viaduto, de uma altura de 27 metros, quando o atravessava para encontrar outra equipe de empregados. A questão do treinamento e a utilização de EPI não são relevantes para o caso, pois a causa do acidente foi a manutenção de ambiente de trabalho perigoso e sem fiscalização ou orientação direta.

Comentário: Menor aprendiz e a obrigatoriedade de contribuição previdenciária

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu favoravelmente à apelação interposta pela União e à remessa necessária, reformando a sentença de primeira instância que beneficiou uma empresa de alimentos, desobrigando-a de pagar contribuições previdenciárias e de terceiros para seus empregados menores aprendizes, e, também, buscando a restituição do que foi pago nos últimos cinco anos.
A sentença de primeira instância considerou que esses tributos têm natureza indenizatória. Em sua apelação a União alegou que a contribuição é exigível porque o jovem aprendiz é considerado segurado obrigatório.
O relator, desembargador federal Novély Vilanova da Silva Reis, explicou que o menor aprendiz é considerado um segurado obrigatório do regime geral de previdência social quando contratado como empregado. Portanto, a remuneração paga ao menor aprendiz deve ser incluída na base de cálculo da contribuição previdenciária devida pela empresa.
Ressaltou ainda que o “menor assistido” é diferente do “menor aprendiz” conforme estabelecido pelo artigo 428 da CLT. O “menor assistido”, sem vínculo com a Previdência Social e sem encargos para a empresa, é uma categoria distinta do “menor aprendiz” quando contratado como empregado e sujeito ao regime geral de previdência social.

Saiba mais: Morte de empregado – Covid contraída no trabalho

Reprodução: Pixabay.com

A Justiça do Trabalho condenou a BRF ao pagamento de R$ 300 mil por danos materiais e R$ 150 mil por danos morais à viúva e às duas filhas menores de um trabalhador falecido em abril de 2020 em decorrência da Covid-19. A empresa – considerada de atividade essencial e autorizada a manter-se em funcionamento à época da pandemia – foi negligente na adoção das medidas de proteção necessárias e, restou reconhecido o nexo causal entre a doença e o trabalho.

Comentário: Quem pode sacar o benefício não recebido pelo falecido

Reprodução: Pixabay.com

O recebimento dos valores deixados pelo falecido referentes aos benefícios pagos pelo INSS, deve ser efetuado aos dependentes que se habilitarem para o recebimento da pensão por morte. Estes deverão receber o pagamento dos valores residuais, os quais, se solicitados, serão quitados com o pagamento regular da pensão por morte.
Os valores residuais são gerados quando o titular falecer antes da data do pagamento do benefício e corresponde à fração do valor do mês do óbito mais o décimo terceiro proporcional.
Caso não haja dependentes habilitados ao recebimento de pensão por morte, os herdeiros ou representantes legais precisarão apresentar alvará judicial ou partilha por escritura pública para que a solicitação seja atendida. O requerimento deverá ser realizado pelo serviço “Pagamento de Valor não Recebido até a Data do Óbito do Beneficiário” de forma online pelo site e aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.
Os familiares, muitas vezes, por desconhecerem qual o correto procedimento para saque dos valores não recebidos em vida pelo falecido junto ao INSS, procedem de forma contrária à lei. O recebimento indevido de valores de pessoas mortas é crime, ensejando a condenação do transgressor e a devolução dos valores recebidos.

Saiba mais: Demissão – Retenção da CTPS sem baixa

A retenção da Carteira de Trabalho após a dispensa, sem dar baixa no documento, impede o trabalhador de obter novo emprego, além de trazer insegurança quanto à integridade de seu histórico profissional, ofendendo os seus direitos da personalidade. Com esse entendimento, o juiz Cleber Lúcio de Almeida, titular da 21ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, condenou uma empresa de logística e gerenciamento de riscos a pagar indenização por danos morais de R$ 5 mil a um inspetor de sinistro, que teve a CTPS retida por mais de 30 dias.

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