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Saiba mais: Deficiente físico – Exigência de trabalho incompatível
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Comentário: BPC para criança com transtorno de déficit de atenção com hiperatividade
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Saiba mais: Abotoar calça de empregador – Dano moral
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Comentário: União estável e pensão por morte
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Saiba mais: Relação extraconjugal – Pagamento por fora
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Comentário: Pensão por morte com início anterior à data do requerimento
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Saiba mais: Redução inválida – Adicional de periculosidade
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Comentário: Ampliado o número de bancos parceiros do Cartão MEU INSS+
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Saiba mais: Trabalho em frigorífico – Descumprimento de normas
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Comentário: Benefícios previdenciários para os cidadãos colombianos e brasileiros

Saiba mais: Deficiente físico – Exigência de trabalho incompatível

Reprodução: Pixabay.com

É grande o número de ações que chegam à Justiça do Trabalho pleiteando indenização por danos morais por desrespeito a pessoas com deficiência. Um desses casos foi examinado pela juíza da 1ª Vara do Trabalho de Montes Claros – MG. Após constatar que um carteiro foi submetido a trabalho acima da sua condição física, a magistrada condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil ao trabalhador.

Comentário: BPC para criança com transtorno de déficit de atenção com hiperatividade

Reprodução: Pixabay.com

A 3ª Vara Federal de Cascavel (PR) determinou que o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) conceda o benefício de prestação continuada (BPC/LOAS) a uma menina de sete anos. A criança foi diagnosticada com transtorno de déficit de atenção com hiperatividade (TDAH), combinado com transtorno opositivo e desafiador (TOD) e apresenta dislalia (distúrbio que altera a fala). A sentença é do juiz federal Vitor Marques Lento.
O INSS havia negado o benefício sob o argumento de que a criança não atende ao critério de deficiência para acesso ao BPC/LOAS. Na perícia médica administrativa, o médico perito destacou que a deficiência da menina causa impedimentos de longo prazo, com quantificadores finais de impedimentos a fatores ambientais de forma moderada. Atualmente a mãe está desempregada e tem mais dois filhos (além da menina).
Em sua sentença, o magistrado destacou que com as informações prestadas e os registros fotográficos anexados nos autos foi possível verificar que a renda familiar é condizente com o previsto na lei da assistência social. “Não se pode deixar de mencionar que a parte autora é beneficiária dos programas Bolsa Família do Governo Federal, o que reforça a situação de miserabilidade e a necessidade de intervenção estatal”, complementou.

Saiba mais: Abotoar calça de empregador – Dano moral

Uma empregada doméstica receberá indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil devido a ofensas de natureza grave praticadas pelo empregador. De acordo com os autos, por diversas vezes, na sala, na frente de trabalhadores da casa, o homem abaixava as calças até o joelho para “arrumar” a camisa por dentro da vestimenta. Em seguida pedia à reclamante ou a outra empregada para ficar de joelhos na frente dele e abotoar a peça de roupa. O réu não tinha comorbidade que o impedisse de realizar tal ato.

Comentário: União estável e pensão por morte

Reprodução: Pixabay.com

O benefício de pensão por morte é destinado a dependentes de segurado da Previdência Social que faleceu ou teve a morte presumida declarada judicialmente.
A pensão por morte é destinada a três classes de dependentes, sendo que a concessão a uma delas exclui as demais. Integram a primeira classe o cônjuge, companheira (o) e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos de idade ou filho inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave. Na segunda classe estão os pais. E, na terceira, o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos de idade ou irmão inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave.    
Quando o requerente vivia matrimonialmente com o segurado, basta apresentar a certidão de casamento e documentos pessoais do dependente, além da certidão de óbito do segurado.
Já nos casos de união estável, a comprovação não é tão simples assim. Para receber o benefício por mais de quatro meses, o dependente do segurado falecido precisará apresentar pelo menos dois documentos válidos, sendo que um deles precisa ter data de emissão não superior a 24 meses anteriores à data do óbito. O segundo deve ter data de emissão anterior aos dois anos que antecederam o fato gerador da pensão por morte.

Saiba mais: Relação extraconjugal – Pagamento por fora

A 6ª Turma do TRT2 indeferiu integração e reflexos de pagamentos extrafolha realizados pelo então gerente de uma clínica odontológica, de sua esposa, a secretária com a qual mantinha relacionamento extraconjugal. Ele confessou que fazia depósitos na conta da trabalhadora a título de salário e, posteriormente, transferia outros valores como um “agrado”. Ele alegou que a profissional lhe pedia ajuda financeira e que prestava o auxílio por medo de que a mulher revelasse o caso à esposa.

Comentário: Pensão por morte com início anterior à data do requerimento

Reprodução: Pixabay.com

A 2ª Vara Federal de Santo Ângelo condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao pagamento da pensão por morte a um menino de nove anos, relativo ao período entre o falecimento de seu pai e a data de requerimento do benefício. Na sentença, publicada no dia 7 de fevereiro de 2024, a juíza Dienyffer Brum de Moraes Fontes constou que a criança atendia aos requisitos para o recebimento a partir da data do óbito do progenitor.
A mãe do menino ingressou com ação contra a autarquia previdenciária procurando assegurar o direito da criança, conforme disposto na lei que rege a matéria.
A juíza verificou que o falecimento do pai da criança ocorreu em julho de 2022, enquanto que o requerimento administrativo foi feito em janeiro de 2023. Observou que a legislação define que a pensão por morte pode ser concedida a partir da data do óbito desde que a requisição aconteça dentro de 180 dias após o fato para os filhos menores de 16 anos e dentro de 90 dias para os demais dependentes.
Assim, Fontes constatou que o requerimento ocorreu dentro dos 180 dias, julgando o pedido procedente.
A magistrada condenou o INSS, por mais uma vez, não haver cumprido a lei, a pagar as parcelas, com as devidas correções, do período entre julho de 2022 e janeiro de 2023.

Saiba mais: Redução inválida – Adicional de periculosidade

A 3ª Turma do TST invalidou norma coletiva que reduzia o percentual do adicional de periculosidade a ser pago aos instaladores de linhas telefônicas da Telemont. Para o colegiado, o adicional no percentual legal é um direito absolutamente indisponível, ou seja, não pode ser reduzido por negociação coletiva. O adicional de 30% foi pago durante a maior parte do contrato em percentuais entre 10% e 20% do salário fixo, com base nas normas coletivas.

Comentário: Ampliado o número de bancos parceiros do Cartão MEU INSS+

Foto: Reprodução

Os Bancos PAN e Itaú passaram a integrar o Meu INSS+, que tem mais de 1,1 milhão de carteiras geradas.
Aposentados e pensionistas agora têm mais duas opções de instituições para ganhar desconto em serviços e produtos
Os bancos PAN e Itaú entraram no rol de instituições que oferecem descontos em serviços para aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelo cartão virtual Meu INSS+. Agora o “clube de vantagens” conta com os seguintes parceiros: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco Bradesco, Banco Mercantil, Banco PAN e Banco Itaú.
Os beneficiários do INSS podem acessar o cartão virtual por meio do site Meu INSS (meu.inss.gov.br) ou pelo aplicativo Meu INSS, disponível na loja de aplicativos para celulares (Android e iOS). Até o dia 8 de fevereiro, foram realizados 19.055.689 de acessos, com 1.150.225 de carteiras geradas e 517.397 downloads de PDF.
O cartão Meu INSS+ concede aos beneficiários descontos em farmácias, shows, academias, lojas, cinemas, serviços, telemedicina, seguros, viagens, entre outros. Para isso, basta acessar o aplicativo ou site Meu INSS e clicar no ícone “carteira do beneficiário.

Para maiores informações acesse o site:

https://www.gov.br/inss/pt-br/assuntos/lancada-a-carteira-virtual-do-beneficiario-e-o-meu-inss

Saiba mais: Trabalho em frigorífico – Descumprimento de normas

Foto: Reprodução

A 4ª Vara do Trabalho de Rio Verde (GO) reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho entre um operador de produção e um frigorífico. A juíza Virgilina dos Santos entendeu que houve omissão da empresa em remanejar o empregado para um ambiente sem ruído para atender a uma solicitação do médico assistente e evitar mais perda auditiva do trabalhador. O operador ainda receberá o pagamento de horas extras não compensadas e adicional de insalubridade em grau médio.

Comentário: Benefícios previdenciários para os cidadãos colombianos e brasileiros

Fonte: reprodução Google

A Colômbia passou a integrar o grupo de países atendidos pelas Agências de Acordos Internacionais. Atualmente, o Brasil possui sete unidades, que têm como objetivo a operacionalização e análise dos benefícios previdenciários oriundos de parcerias firmadas entre o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e outros países. Os contratos estabelecidos com diversas nações visam garantir o direito à seguridade social previsto no Brasil e também no país que o cidadão brasileiro tenha trabalhado.
Com estes acordos é possível utilizar o tempo que os brasileiros contribuíram no exterior e somar ao tempo que ele tem como segurado da Previdência Social. Esse direito também é garantido para os estrangeiros que trabalham ou que residem em solo brasileiro.
A agência responsável pelo atendimento aos colombianos fica na Gerência-Executiva de Curitiba.
“A pessoa vem procurar a agência porque tem muitas dúvidas. Às vezes ela só quer saber se tem direito à aposentadoria e muitas não sabem que poderá se aposentar tanto aqui no Brasil, quanto no país que faz parte do acordo. Se não existisse essa parceria, esse trabalhador não teria direito a esse intercâmbio de tempo”, informa a gerente ciroa APSAI de Curitiba, Tânia Mara Lemes Kondo.
Além dos requerimentos de benefícios, é possível solicitar, também, o Certificado de Deslocamento.

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