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Comentário: Aposentadoria ou BPC para quem é procurador ou curador
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Saiba mais: Acidente de trabalho em obra – Aposentadoria por invalidez
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Comentário: Janeiro branco, saúde mental e emocional e benefícios
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Saiba mais: Agente de viagens que desrespeitou normas – Justa causa
5
Comentário: Golpistas e a falsa prova de vida
6
Saiba mais: Plano de saúde – Restabelecimento por liminar
7
Comentário: Aposentadoria dos professores com a regra do pedágio de 100%
8
Saiba mais: Cantor sertanejo e técnico de LED – Vínculo empregatício
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Comentário: Aposentadoria dos professores com a regra da idade mínima progressiva
10
Saiba mais: Transferência frustrada para o Canadá – Indenização

Comentário: Aposentadoria ou BPC para quem é procurador ou curador

O que muitos temem e questionam é se por ser procurador ou curador de aposentado ou beneficiário do BPC, se ocorre impedimento para que também seja um beneficiário?
Essa é uma dúvida muito comum para aqueles que são representantes de algum segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A dúvida é se, justamente por ser representante, isso acaba impedindo de obter algum benefício do INSS, como, por exemplo, aposentadoria. A resposta é não, mas há um caso que pode gerar impedimento para o próprio beneficiário continuar recebendo seu benefício.
Isso ocorre porque, para ter direito a um benefício assistencial, no caso o Benefício de Prestação Continuada (BPC), um dos requisitos necessários é observar a renda do grupo familiar, ou seja, quanto ganha no total o grupo familiar que mora com a pessoa que quer esse tipo de benefício. Segundo a legislação, esse total não pode ser maior que ¼ do salário mínimo por pessoa do grupo familiar.
São considerados componentes do grupo, para efeito de cálculo da renda por pessoa, os residentes na mesma casa e que sejam: cônjuges ou companheiros; pais; madrasta ou padrasto, caso ausente o pai ou mãe (nunca ambos); irmãos solteiros; filhos e enteados solteiros; menores tutelados. Não compondo o grupo a renda do representante não fará parte do cálculo.

Saiba mais: Acidente de trabalho em obra – Aposentadoria por invalidez

Com o entendimento de que um encarregado de obras foi incapaz de avaliar a insegurança do ato por ele praticado e não colaborou para a ocorrência do acidente que o vitimou, a 1ª Turma do TRT18 manteve parte da condenação de uma incorporadora determinada em sentença. A empresa de construção civil deverá pagar mais de R$ 230 mil para um trabalhador como forma de reparar os danos morais, estéticos e materiais decorrentes do acidente. Devido ao acidente ele foi aposentado por invalidez.

Comentário: Janeiro branco, saúde mental e emocional e benefícios

Reprodução: Pixabay.com

O denominado janeiro branco tem o objetivo de chamar a atenção da humanidade para as questões e necessidades relacionadas à saúde mental e emocional das pessoas e das instituições humanas.
A campanha Janeiro branco visa alertar para os cuidados com a saúde mental e emocional da população, a partir da prevenção das doenças decorrentes do estresse, como ansiedade, depressão e pânico. As doenças mentais podem ser causadas por uma série de fatores, como genética, estresse, abuso de substâncias e traumas. Nesse rol entram também os transtornos de humor, esquizofrenia e o transtorno bipolar.
Esses transtornos decorrentes da saúde mental acabam afetando os indivíduos, que ficam impossibilitados (temporária ou permanentemente) de exercer suas funções laborais.
Para os segurados da Previdência/INSS que se incapacitam temporariamente para o trabalho, é possível a concessão do auxílio-doença, Sendo a incapacidade considerada permanente, o benefício deve ser a aposentadoria por invalidez.
O BPC pode ser concedido àquele sem a condição de segurado, mas que tenha no mínimo 65 anos de idade ou com deficiência (neste caso de qualquer idade), e que não tenha meios de se sustentar e se encontre em estado de vulnerabilidade social.

Saiba mais: Agente de viagens que desrespeitou normas – Justa causa

Reprodução: Pixabay.com

A Justiça do Trabalho validou a dispensa por justa causa de um trabalhador que remarcou passagens aéreas sem observar as normas da empresa, causando prejuízo para a companhia aérea. Restou provado que as remarcações de voos efetuadas de forma indevida causaram prejuízo para a empresa e foram feitas pelo trabalhador, pelo seu usuário, em desrespeito às normas comerciais da empregadora. A decisão concluiu que a empresa demonstrou a falta grave praticada pelo empregado.

Comentário: Golpistas e a falsa prova de vida

Reprodução: Pixabay.com

Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm sido alertados quanto a ação dos golpistas se passando por servidores da autarquia e solicitando dados pessoais, documentos e foto para falsa atualização da prova de vida. Os criminosos assediam os aposentados e demais beneficiários do órgão por telefone, mensagens de WhatsApp e SMS, alegando uma suposta necessidade de realizar o procedimento de prova de vida pela internet.
Os golpistas, estrategicamente, solicitam que a vítima confirme dados pessoais e bancários, e, depois, solicitam o envio de uma foto atualizada e cópia de documentos digitalizados. De posse das informações em mãos, o próximo passo é a execução de fraudes financeiras.
O INSS tem avisado constantemente que não entra em contato direto com os segurados para pedir dados pessoais nem envio de documentos, eis que, já possui todas as informações.
É importante lembrar que a prova de vida exigida todos os anos pelo INSS, desde janeiro de 2023 passou a ser obrigação do governo. Para certificar-se que o segurado está vivo passou a ser feito o acompanhamento e cruzamento das atividades dos beneficiários com a finalidade de ser constatado que os mesmos se encontram vivos.
Se houver suspeita de qualquer contato/ligação, não atenda ou desligue e ligue para a Central 135.

Saiba mais: Plano de saúde – Restabelecimento por liminar

Uma transportadora deverá restabelecer o plano de saúde de uma ex-funcionária, no prazo de 10 dias, sob pena de multa. Essa foi a liminar concedida pela juíza Blanca Barros, em atuação na 1ª Vara do Trabalho de Anápolis, após analisar o pedido feito pela trabalhadora na ação trabalhista. Na liminar, a juíza considerou que a medida poderia evitar dano grave e de difícil reparação à trabalhadora, ao considerar as evidências da necessidade da auxiliar submeter-se a tratamento médico.

Comentário: Aposentadoria dos professores com a regra do pedágio de 100%

As 3 regras de transição vigentes para aposentadorias dos professores, entre elas a do pedágio de 100%, foram instituídas pela reforma da Previdência.
Na regra de transição do pedágio de 100%, é exigido 25 anos de contribuição das professoras, 30 anos dos professores e idade mínima de 52 anos, se professora, e 55 anos, se professor, e o período adicional de contribuição equivalente a 100% do período que faltava para atingir a aposentadoria, antes da reforma da Previdência em 13 de novembro de 2019.
O período contributivo de 25/30 anos, correspondente a professoras e professores, deve ser no efetivo exercício nas funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
O cálculo da aposentadoria, sem aplicação do fator previdenciário, será pela média 100% das contribuições efetuadas de julho de 1994 até a data do requerimento.
As vantagens são: a exclusão do fator previdenciário; a idade fixa de 52 anos para as professoras e 55 anos para os professores; e recebimento integral da média. Exemplo: Encontrado R$ 5 729 mil pelo cálculo da média das contribuições, de julho de 1994 até a data do pedido da aposentadoria, este será o valor a ser recebido, nas outras regras seria considerado 60% da média, acrescida de 2% para cada ano excedente de 15 anos professoras e 20 anos professores.

Saiba mais: Cantor sertanejo e técnico de LED – Vínculo empregatício

Um técnico de LED conseguiu o reconhecimento do vínculo de emprego com uma produtora de shows e um cantor sertanejo ao ter seu recurso ordinário julgado pela 1ª Turma do TRT18. Com a decisão do colegiado, o processo deve retornar para a 14ª Vara do Trabalho  para o julgamento dos pedidos decorrentes do vínculo, como férias e 13º. Restou entendido que o cantor e a empresa não conseguiram descaracterizar a existência da subordinação, um dos requisitos para a configuração do contrato de emprego.

Comentário: Aposentadoria dos professores com a regra da idade mínima progressiva

Foto: Júlia Reis/g1

A reforma da Previdência, entre as 3 regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição dos professores, vinculados à rede privada de ensino, estabeleceu a que possibilita a aposentação por idade mínima progressiva para os professores que comprovarem exclusivamente tempo de efetivo exercício nas funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio ou nas atividades de docência, de direção da unidade escolar, assessoramento pedagógico e coordenação, desde que cumpridos os requisitos exigidos de 25 anos de contribuição professora, 30 anos professor e idade mínima de 51 anos professora  e 56 anos professor.
A partir de 2020 o requisito idade será aumentado em 6 meses a cada ano. Dessa forma, em 2024 a professora deverá comprovar idade mínima de 53 anos e 6 meses e o professor 58 anos e 6 meses.
O cálculo para a aposentadoria é efetuado com a média de 100% das contribuições de julho de 1994 até a data do requerimento do benefício, sendo o valor da aposentadoria de 60% da média mais 2% para cada ano excedente de 15 anos professora e 20 anos professor. A aposentadoria com o valor integral da média contributiva será aos 35 anos de contribuição para professoras e 40 anos para professores. Soma-se o tempo em qualquer atividade, se cumpridos os 25 e 30 anos no magistério, para professoras e professores.

Saiba mais: Transferência frustrada para o Canadá – Indenização

Reprodução: Pixabay.com

Um técnico de manutenção de elevadores, esteiras e escadas rolantes será indenizado em R$ 120 mil por não ter sido contratado para uma vaga internacional após passar por testes de seleção no Brasil e no exterior. Essa foi a decisão do juiz do trabalho Túlio Macedo Rosa, da 7ª Vara do Trabalho de Goiânia (GO), ao decidir a ação proposta pelo empregado em face da multinacional. O trabalhador pediu a reparação por danos morais e materiais pela frustração da expectativa de transferência do posto de trabalho do Brasil para o Canadá.

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