Bem-vindo ao meu Blog.

 

 

 

 

1
Comentário: Emissão de Certidão de Tempo de Contribuição – CTC
2
Saiba mais: Unilever – Descumprimento de cotas de PcDs
3
Comentário: Aposentadoria dos professores em 2024
4
Saiba mais: Trabalho análogo à escravidão – Doméstica
5
Comentário: Regra de transição de pontos para a aposentadoria dos professores em 2024
6
Saiba mais: Pombos no refeitório – Permissão do empregador
7
Comentário: As repercussões previdenciárias e trabalhistas do empregado preso
8
Saiba mais: Rede de farmácias – Rescisão indireta de 1400 empregados
9
Comentário: Indeferimento de aposentadoria por erro do segurado ou do INSS
10
Saiba mais: Calendário de pagamento do PIS/Pasep – Ano de 2024

Comentário: Emissão de Certidão de Tempo de Contribuição – CTC

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) esclarece que a emissão de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) operada pelo INSS é um serviço ofertado àqueles que possuem algum tempo contributivo no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e que desejam computá-lo em outro regime de previdência ao qual estejam vinculados.
A Certidão de Tempo de Contribuição é o documento que viabiliza esse cômputo de tempo de contribuição entre regimes de previdência social. Em outras palavras, a CTC emitida a um indivíduo permite o cômputo de seu tempo de contribuição existente no Regime Geral de Previdência Social, por exemplo, para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) ao qual esteja vinculado com a finalidade de se obter aposentadoria.
Para solicitar a emissão de CTC referente a períodos de contribuição do RGPS, não é necessário comparecer a uma unidade do INSS, pois essa solicitação  pode ser feita de forma remota por meio  do aplicativo ou portal Meu INSS.
Este serviço é destinado ao servidor que ainda não possui Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS. Caso já possua a certidão emitida e deseje incluir, alterar ou excluir algum período, solicite o serviço de “Revisão de Certidão de Tempo de Contribuição”.

Saiba mais: Unilever – Descumprimento de cotas de PcDs

A 17ª Turma do TRT2 condenou a multinacional Unilever a cumprir com as cotas de contratação de trabalhadores reabilitados do INSS e pessoas com deficiência (PcDs), e a investir R$ 2 milhões em cursos de formação e qualificação profissional para este grupo de pessoas junto a órgãos públicos, entidades do “S istema S” e outras instituições idôneas. A decisão do TRT2, tomada numa ação civil pública ajuizada em 2015 pelo Ministério Público do Trabalho, foi divulgada em março de 2023.

Comentário: Aposentadoria dos professores em 2024

Reprodução: Pixabay.com

A aposentadoria dos professores, antes da reforma da Previdência, exigia apenas que fossem completados 25 anos de contribuição se professora e 30 anos professor. A reforma impôs exigência de idade mínima de 57 anos para professoras e 60 anos professores e, período de 25 anos de efetivo exercício nas funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio ou nas atividades de docência, de direção da unidade escolar, assessoramento pedagógico e coordenação, para professoras e professores, como regra geral.
A aposentadoria obedecerá à nova fórmula de cálculo, correspondendo o benefício a 60% da média aritmética simples de todas as contribuições efetuadas a partir de julho de 1994 até a data do requerimento da aposentadoria, acrescida de 2% para cada ano de contribuição excedente dos 15 anos para as professoras e de 20 anos professores. Para obter o salário de benefício com o percentual de 100% as professoras necessitarão contribuir por 35 anos e os professores por 40 anos. Há permissão do acréscimo de contribuições de períodos diversos do magistério para elevação do coeficiente.
Exemplificando: supondo que a média contributiva encontrada foi de R$ 5 203,00, 60% é igual a R$ 3 121,80, a professora só receberá a aposentadoria pelo valor total se houver contribuído por 35 anos e, o professor por 40 anos.

Saiba mais: Trabalho análogo à escravidão – Doméstica

A Justiça do Trabalho condenou um casal de empresários a pagar cerca de R$ 750 mil a uma idosa submetida a mais de 30 anos a trabalho análogo à escravidão. Além de R$ 50 mil de danos morais coletivos, reversível ao FAT. O valor de R$ 750 mil diz respeito aos salários não pagos de 1989 a julho de 2022, quando a idosa foi resgatada, além de férias indenizadas, 13º salário, FGTS+40% sobre os salários devidos a partir de outubro de 2015 e pagamento de danos morais individuais, no valor de R$ 50 mil.

Comentário: Regra de transição de pontos para a aposentadoria dos professores em 2024

Reprodução: Pixabay.com

A dura reforma da Previdência, quanto aos professores da educação infantil, e dos ensinos fundamental e médio, introduziu alterações para obtenção da aposentadoria. Mas, respeitando o inevitável desgaste profissional e objetivando amenizar as novas regras para aqueles que estavam próximos a se aposentar, trouxe 3 regras de transição.
Para comprovar o tempo de contribuição do professor, além do período em sala de aula, são consideradas as atividades de docência, de direção da unidade escolar, assessoramento pedagógico e coordenação.
Pela regra de transição do sistema de pontos, é exigido das professoras 25 anos de contribuição e, dos professores 30 anos e, o somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, deverá ser equivalente a 81 pontos, professoras, e 91 pontos, professores, com acréscimo, a partir de 2020, de 1 ponto a cada ano, até atingir o limite de 92 pontos, professoras e 100 pontos professores.
Para se aposentar em 2024, as professoras deverão comprovar 86 pontos e, os professores 96 pontos.
O cálculo para a aposentadoria é efetuado com a média de 100% das contribuições de julho de 1994 até a data do requerimento do benefício, sendo o valor da aposentadoria de 60% da média mais 2% para cada ano de contribuição excedente de 15 anos (professoras) e 20 anos (professores).

Saiba mais: Pombos no refeitório – Permissão do empregador

A 3ª Turma do TRT2 condenou a empresa de tecnologia CSU Digital a indenizar por danos morais uma funcionária, ao se comprovarem condições inadequadas de higiene no refeitório do local. Os magistrados fixaram a indenização em R$ 32 mil. É obrigação do empregador manter um ambiente de trabalho saudável e se não o faz, deve arcar com as consequências decorrentes de sua conduta omissiva. A empresa permitia a presença de pombos no refeitório.

Comentário: As repercussões previdenciárias e trabalhistas do empregado preso

Normalmente, por não haver na legislação vigente os procedimentos a serem adotados quanto ao evento prisão do empregado, este causa apreensão e dúvidas ao empregador quanto ao cumprimento das obrigações previdenciárias e trabalhistas. É importante destacar que a prisão acarreta a suspensão do contrato de trabalho. Dessa forma, por estar o contrato suspenso o empregado não está obrigado a prestar os seus serviços e o empregador se desobriga do pagamento do salário, recolhimentos previdenciários e do FGTS, não sendo o período computado para o cálculo de férias e 13º salário.
Durante o período em que o empregado estiver preso, o empregador não poderá lançar como faltas injustificadas e nem como abandono de emprego.
Assim que tomar conhecimento da prisão o empregador deve requerer à Secretaria de Segurança Pública certidão da data e do recolhimento à prisão do seu empregado, pois sendo este um documento público é a prova hábil do motivo do afastamento do empregado e da consequente suspensão do contrato de trabalho.
O auxílio-reclusão será devido nas mesmas condições da pensão por morte aos dependentes do segurado recolhido à prisão, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.

Saiba mais: Rede de farmácias – Rescisão indireta de 1400 empregados

A 5ª Vara do TRT2 de Santos (SP) reconheceu a rescisão indireta de 1,4 mil empregados da rede de farmácias Nova Poupafarma. Para o juiz, a empresa deve honrar verbas trabalhistas dos colaboradores e fornecer as guias para liberação de seguro-desemprego e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), sob pena de multa de R$ 1 mil por empregado prejudicado. A rede “cerrou as portas sem honrar seus compromissos trabalhistas”, de forma que prejudicou um “sem-número de empregados”.

Comentário: Indeferimento de aposentadoria por erro do segurado ou do INSS

A pergunta sempre presente é: porque o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem demorado na concessão de benefícios? É preciso ser destacado que são inúmeros os problemas, entre eles, existe déficit no número de servidores e o emprego da tecnologia tem apresentado muitas falhas e dificultado o acesso dos segurados. Existem erros cometidos, tanto pelos segurados como pelo INSS. Por exemplo, muitos erros são cometidos pelo INSS na avaliação da prova apresentada pelo segurado, na realização da perícia médica, na análise inadequada da legislação previdenciária, dentre outras situações. Por outro lado, os segurados erram na apresentação da documentação. Entre esses erros está o de não correção das divergências apresentadas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), como divergências nos dados pessoais, ausência de data de saída de algum vínculo, falta de registro de contribuições individuais ou realizadas a menor; pagamentos em atraso sem comprovação de atividades; falta de comprovação de atividades especiais, não contratar um advogado previdenciarista para analisar e efetuar a correção dos dados, para  planejar e projetar o momento certo do pedido para obter a melhor aposentadoria, entre tantas outras.

Saiba mais: Calendário de pagamento do PIS/Pasep – Ano de 2024

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aprovou no dia 13 de dezembro, o calendário de pagamento do abono salarial do PIS/Pasep para 2024. Cerca de 24 milhões de pessoas que trabalharam com carteira assinada em 2022 poderão sacar R$ 22,6 bilhões do abono salarial de fevereiro a agosto do próximo ano. Receberá o valor de um salário mínimo quem trabalhou os 12 meses de 2022 de carteira assinada, ou proporcional ao número de meses trabalhados.

0
Adoraria seus pensamentos, por favor, comente.x