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Comentário: Aposentadoria especial pela regra de transição
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Saiba mais: Cama sobre tijolos – Más condições de trabalho
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Comentário: MEI e as contribuições previdenciárias para 2024
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Saiba mais: Compartilhamento de fotos íntimas – Ambiente de trabalho
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Comentário: Diarista e os benefícios previdenciários concedidos pelo INSS
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Saiba mais: Atraso em apurar falta – Perdão implícito
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Comentário: BPC e as ilegalidades da portaria INSS 1635 de dezembro de 2023
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Saiba mais: Vigilante patrimonial – Adicional de periculosidade
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Comentário: Reajuste dos benefícios previdenciários para 2024
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Saiba mais: Servente de limpeza – Intervalo fracionado

Comentário: Aposentadoria especial pela regra de transição

Foto: Ivair Vieira Jr/G1

Aos segurados filiados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) até 13 de novembro de 2019, data da reforma da Previdência, e que não tenham implementado as condições necessárias para a aposentadoria especial aos 25 anos de contribuição até essa data, poderão, se preencherem os requisitos, pleitear a aplicação da regra de transição trazida pela Emenda Constitucional 103/2019, a qual implantou a reforma da Previdência.
Merece destaque a garantia do direito da pessoa se aposentar com base nas regras anteriores à reforma, desde que demonstre haver cumprido os requisitos antes da instituição das novas regras, posto ser beneficiado pelo direito adquirido.
A aposentadoria especial é concedida ao cidadão que trabalha exposto a agentes físicos, químicos ou biológicos, prejudiciais à saúde, entre outros calor, ruído, vírus, bactérias.
A aposentadoria especial pela regra de transição é possível para a mulher ou o homem que completar 86 pontos. Essa pontuação é o resultado da soma de 25 anos de atividade especial em contato com agentes físicos, químicos ou biológicos prejudiciais à saúde, a idade, e o tempo de contribuição em atividade comum, se houver, é necessário, ainda, que o cidadão tenha cumprido a carência de 180 contribuições e, assim, tenha atingido os 86 pontos.

Saiba mais: Cama sobre tijolos – Más condições de trabalho

É dever da empresa manter alojamentos em boas condições.  O entendimento unânime é da 1ª Câmara do TRT12, em ação na qual um trabalhador do ramo da construção civil pleiteou indenização por danos morais após ser submetido a condições precárias de habitação. Isso porque, de acordo com um vídeo anexado aos autos, as camas no alojamento eram apoiadas por tijolos improvisados. As imagens também demonstraram mofo e sujeira no banheiro, além de defeito no piso.

Comentário: MEI e as contribuições previdenciárias para 2024

Entre as diversas vantagens de ser um Microempreendedor Individual (MEI) está a de ter o negócio regularizado, poder emitir nota fiscal, contar com a faculdade de contratar um empregado, de contribuir com apenas 5% do valor do salário mínimo para a Previdência Social, garantindo o direito à aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, salário-maternidade, auxílio-doença e, para os dependentes, pensão por morte e auxílio-reclusão.
Ser MEI tem sido a alternativa para erguer uma empresa ou fugir do desemprego e garantir o sustento.
O faturamento do MEI é limitado a R$ 81 mil por ano. O recolhimento mensal deve ser no dia 20 de cada mês, prorrogando-se para o dia útil seguinte, caso o dia 20 seja sábado, domingo ou feriado.
A contribuição mensal para a Previdência Social/INSS, referente ao mês de janeiro de 2024, a qual deverá ser recolhida no dia 20 de fevereiro, será no valor de R$ 70,60, em razão do salário mínimo ter sido reajustado para R$ 1 412,00 a partir de 1º de janeiro de 2024. Se a atividade for de comércio e indústria, deverá ser recolhido mais R$ 1,00. Caso a atividade seja de prestador de serviços recolhe-se mais R$ 5,00; e sendo comércio e serviço deve ser recolhido R$ 6,00 a mais, além do valor a título de Previdência de R$ 70,60. Os recolhimentos devem ser efetuados mesmo que não haja faturamento mensal.

Saiba mais: Compartilhamento de fotos íntimas – Ambiente de trabalho

Reprodução: Pixabay.com

Caso tome medidas adequadas e em tempo hábil, o empregador não pode ser responsabilizado por vazamento de fotos íntimas entre colegas de trabalho. A decisão é da 5ª Câmara do TRT12, em caso no qual uma ex-empregada buscou ser indenizada após fotos exibidas em uma rede social adulta circularem no ambiente de trabalho. A ex-empregada havia postado em um site de conteúdo adulto, suas fotos compartilhadas no ambiente de trabalho por uma colega.

Comentário: Diarista e os benefícios previdenciários concedidos pelo INSS

A diarista, diferentemente da empregada doméstica que trabalha de carteira assinada, é aquela pessoa que trabalha sem vínculo empregatício, ou seja, sem a carteira de trabalho assinada por empresa ou família. E, diversamente da empregada doméstica, trabalha até duas vezes na semana para a mesma pessoa, família ou estabelecimento, pois mais do que isso configura vínculo de emprego.
No Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a diarista se enquadra na categoria de segurada obrigatória contribuinte individual. Tal categoria abarca empresários e trabalhadores autônomos, aqueles que trabalham “por conta própria”. A categoria também inclui todo e qualquer trabalhador que não se enquadre nas outras categorias de segurados obrigatórios da Previdência Social.
A diarista pode contribuir mensalmente com 11% do valor do salário mínimo ou com 20% de qualquer valor entre o salário mínimo até o teto do INSS. Os benefícios são concedidos com a média das contribuições.
A diarista contribuinte tem a possibilidade de gozar dos benefícios de aposentadoria por idade, por invalidez, por tempo de contribuição, da pessoa com deficiência, auxílio-doença, salário-maternidade, salário-família. Seus dependentes têm direito a pensão por morte e auxílio-reclusão.

Saiba mais: Atraso em apurar falta – Perdão implícito

Reprodução: Pixabay.com

Quando o empregador estende sem razões claras o período para análise de uma falta cometida por empregado, o atraso pode ser interpretado como perdão tácito. O entendimento é da 3ª Câmara do TRT12 em ação na qual um ex-empregado dos Correios contestou e reverteu sua demissão por justa causa devido à duração do processo administrativo, que levou mais de um ano para ser concluído. Ele foi acusado de usar indevidamente cartões de postagens.

Comentário: BPC e as ilegalidades da portaria INSS 1635 de dezembro de 2023

A portaria é um documento de ato administrativo de qualquer autoridade pública, que contém instruções acerca da aplicação de leis ou regulamentos, recomendações de caráter geral, normas de execução de serviço, nomeações, demissões, punições, ou qualquer outra determinação da sua competência.
A Portaria INSS nº 1 465/2023, desbordando da sua finalidade, contém ilegalidades em face do art. 20, § 14, da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS).
A citada portaria fere a lei ao limitar o quantitativo de benefícios que podem ser excluídos para cálculo da renda familiar. No caput do art. 3º A está assentado que…deverá ser desconsiderado no cálculo da renda familiar mensal per capita a renda proveniente de um único benefício de prestação continuada de natureza assistencial ou previdenciária, cujo valor não ultrapasse o salário mínimo.
No § 2º do art. 3º A há outra ilegalidade assim expressada: As disposições contidas no caput e no § 1º são aplicáveis aos novos requerimentos e àqueles pendentes de análise na data da publicação desta Portaria, inclusive aos casos de revisão e recurso.
Insta ser observado que a Lei nº 9 784/1999, regente do Processo Administrativo Federal, impede a retroação de nova interpretação administrativa, sobretudo aquela mais gravosa ao administrado.
Essas ilegalidades deverão levar à judicialização.

Saiba mais: Vigilante patrimonial – Adicional de periculosidade

A 6ª Turma do TST condenou o município de Tianguá (CE) a pagar o adicional de periculosidade a um vigilante patrimonial público. De acordo com o colegiado, a legislação considera a atividade perigosa e não exige que o vigilante tenha de usar arma e ter registro na Polícia Federal para receber a parcela. O vigilante argumentou na ação que estava sujeito ao risco de violência. Ele pediu o pagamento de adicional de periculosidade correspondente a 30% do salário.

Comentário: Reajuste dos benefícios previdenciários para 2024

Já em vigor, desde primeiro de janeiro, o novo valor do salário mínimo de R$ 1 412,00. O reajuste foi de 6,97% em relação ao salário mínimo de R$ 1 320,00.
O piso dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é com base no valor do salário mínimo. Para os benefícios com valor superior a um salário mínimo, o reajuste é com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior, tendo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no dia 11 de janeiro de 2024, divulgado que o percentual foi de 3,71% referente ao ano de 2023. Exemplificando, quem recebe R$ 1 500,00 passará a receber R$ 1 555,65, o valor de R$ 2 000,00 sobe para R$ 2 074,20.
Os pagamentos com os novos valores, referentes ao mês de janeiro de 2024, inicia-se no próximo dia 25 de janeiro e finda no dia 7 de fevereiro.
Os benefícios previdenciários de aposentadorias, pensão por morte, auxílios, seguro-desemprego e assistenciais como o BPC/LOAS, não podem ter valor inferior ao salário-mínimo. O teto do INSS de R$ 7 507,49 saltou para R$ 7 786.02.
O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2024, é de R$ 62,04 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.819,26.

Saiba mais: Servente de limpeza – Intervalo fracionado

Reprodução: Pixabay.com

A 7ª Turma do TST restabeleceu decisão que condenou a Única – Limpeza e Serviços a pagar horas extras a uma servente de limpeza por fracionar o intervalo para descanso dela. A servente de limpeza trabalhava em jornada de 12×36. A prática ocorria cerca de três dias na semana. De acordo com os ministros, o fracionamento do repouso, em regra, equivale à sua concessão parcial, com a necessidade de pagamento extraordinário. O pagamento integral baseou-se na lei anterior à reforma.

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