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Comentário: Como se livrar de descontos indevidos em seu benefício do INSS
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Saiba mais: Amiga de idosa – Condenação por má-fé
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Comentário: Seguro-desemprego e o reajustamento das parcelas para 2024
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Saiba mais: Carteiro indenizado – Assaltos e feito refém
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Comentário: INSS e a inteligência artificial para detectar fraudes
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Saiba mais: Aprendizes – Empresa de ônibus descumpre contratação
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Comentário: Pensão por morte com o mesmo valor da aposentadoria
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Saiba mais: Motorista e Uber – TRT1 reconhece vínculo de emprego
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Comentário: Empréstimo consignado e a nova baixa na taxa de juros
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Saiba mais: Transtorno afetivo bipolar – Dispensa discriminatória

Comentário: Como se livrar de descontos indevidos em seu benefício do INSS

A orientação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para aposentados, pensionistas e demais beneficiários de auxílios, os quais tenham descontos feitos em nome de associação, federação, ONGs ou entidades de classe que não conheçam ou não tenham autorizado a transação podem pedir o cancelamento do desconto. Empréstimos consignados não solicitados também podem ser bloqueados. Como fazer isso? O INSS explica:
No extrato de pagamento mensal do benefício, ao lado da rubrica de desconto de mensalidade, tem o número do telefone do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da entidade para registro de reclamação e solicitação de estorno das contribuições associativas realizadas de forma indevida. Outra alternativa é requerer o serviço “excluir mensalidade associativa” pelo aplicativo ou site Meu INSS ou pela Central 135. É possível ainda registrar uma reclamação na Ouvidoria do INSS, também na Central 135 ou pelo Meu INSS.
As reclamações e denúncias sobre empréstimo consignado não autorizado e o pedido de exclusão de empréstimo devem ser feitas direto no
Portal do Consumidor. Essa plataforma é mantida pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), que determina o cancelamento do empréstimo. Deve, ainda, ser registrado boletim de ocorrência na polícia.

Saiba mais: Amiga de idosa – Condenação por má-fé

Reprodução: Pixabay.com

A Justiça do Trabalho da 2ª Região negou vínculo de emprego entre duas mulheres em ação na qual se alegava relação de trabalho como cuidadora. Segundo familiares, a autora, com 75 anos, foi convidada a residir com a suposta empregadora com 88 anos, pois antes vivia em um quarto de pensão, beneficiada pelo BPC. Reconhecida a relação de amizade, a autora foi condenada a pagar multa de 2% sobre o valor da causa por praticar litigância de má-fé e, indenização no mesmo valor aos réus.

Comentário: Seguro-desemprego e o reajustamento das parcelas para 2024

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2023, de 3,71%. Esse é o índice oficial aplicado para o reajuste das parcelas do seguro-desemprego para 2024.
O empregado demitido sem justa causa terá o seguro-desemprego corrigido em 3,71%, correspondente à inflação de 2023, medida pelo INPC.
A parcela máxima passou a ser de R$ 2 313,74 enquanto a mínima sobe para R$ 1 412,00. Os novos valores serão pagos para as parcelas emitidas a partir de 11 de janeiro e para os novos benefícios.
Atualmente, o trabalhador dispensado sem justa causa pode receber de três a cinco parcelas do seguro-desemprego conforme o tempo trabalhado e o número de pedidos do benefício. A parcela é calculada com base na média das três últimas remunerações do trabalhador antes da demissão. Caso o trabalhador tenha ficado por menos de três meses no emprego, o cálculo segue a média do salário em dois meses ou em apenas um mês.
A média salarial acima de R$ 3 402,65 concede o valor máximo de R$ 2 313,74. Quem ganha até R$ 2 041,39 tem direito a 80% do salário médio ou ao salário mínimo, prevalecendo o maior valor. Remunerações de R$ 2 042,40 a R$ 3 402,65 o seguro-desemprego corresponderá a 50% do que exceder a R$ 2 041,39 somado a R$ 1 633,10.

Saiba mais: Carteiro indenizado – Assaltos e feito refém

Reprodução: Pixabay.com

Um carteiro deve ser indenizado em R$ 50 mil por danos morais por ter sido vítima de episódios de violência enquanto estava trabalhando. Os boletins de ocorrência juntados ao processo informam que, nas ocasiões, foram subtraídas encomendas que estavam no baú do veículo. E, em uma das vezes, o profissional foi levado como refém. Segundo o STF, é perfeitamente aplicável ao Direito do Trabalho a responsabilização objetiva do empregador, em caso de atividades de risco.

Comentário: INSS e a inteligência artificial para detectar fraudes

Reprodução: Pixabay.com

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começou a utilizar uma ferramenta de inteligência artificial para fazer varredura nos atestados médicos enviados pela internet para dar entrada em pedido de benefício de auxílio-doença. O objetivo é identificar padrões e coibir qualquer indício de tentativa de fraude ou golpe com o uso do Atestmed, que substitui o atendimento médico-pericial presencial por análise documental nos casos de benefício de até 180 dias. O requerimento é feito pelo aplicativo ou site Meu INSS e os segurados podem anexar o documento na plataforma.
A análise da inteligência artificial vai cruzar dados como nome e assinatura do médico no atestado, número do Conselho Regional de Medicina, especialidade do médico, se o atestado apresentado é, de fato, de onde o médico trabalha, além de identificar o IP do computador, que é o endereço exclusivo de onde é enviado o arquivo.
O sistema da amostragem tem mostrado manualmente fraudes no uso de atestados médicos nos requerimentos de benefício por auxílio-doença. Uma delas está em investigação pela Polícia Federal e diz respeito a atestados médicos emitidos em São Paulo com quatro padrões de letras diferentes e o mesmo carimbo. Descobriu-se, que a médica não trabalhava no hospital descrito no atestado e não sabia que seus dados estavam sendo utilizados.

Saiba mais: Aprendizes – Empresa de ônibus descumpre contratação

Reprodução: Pixabay.com

A 12ª Turma do TRT2 manteve sentença que obrigou empresa de transporte urbano a cumprir a cota mínima legal de contratação de aprendizes considerando no cálculo as funções de motorista e cobrador de ônibus. A transportadora desrespeitou o artigo 429 da CLT, que dispõe sobre a contratação de pelo menos 5% de aprendizes. A companhia deveria ter 172 empregados em condição de aprendizagem. Ao não computar os motoristas e os cobradores, apresentava apenas 44 trabalhadores nessa condição.

Comentário: Pensão por morte com o mesmo valor da aposentadoria

Foto: Nathalia Duarte/TechTudo

Com a reforma da Previdência em 13 de novembro de 2019, a pensão por morte, após essa data, passou a ser concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social(INSS) com a aplicação de até 4 redutores.
Se o falecido (a) não era aposentado (a), o cálculo da aposentadoria, para fins de concessão da pensão por morte, será com 100%das contribuições a partir de julho de 1994, pois a reforma eliminou o descarte de 20% das menores contribuições. Por sua vez, passou a ser aplicado, também, o coeficiente de apenas 60% da média contributiva acrescido de mais 2% para cada ano contribuído acima dos 15 anos para as mulheres e 20 anos para os homens. E, a pensão por morte será concedida com a cota familiar de 50% e mais 10% para cada dependente. Se o pensionista já for beneficiário do INSS, o benefício de maior valor será pago integralmente e haverá redução escalonada no pagamento mensal do segundo benefício para os valores excedentes de um salário mínimo.
Existem situações em que essa violenta redução não pode ser aplicada e devem ser pagos os 100% da aposentadoria que o falecido (a) recebia ou a que teria direito, são nos casos em que o dependente seja inválido ou deficiente físico, mental ou intelectual. Se o falecimento ocorreu até o dia 13 de novembro de 2019, mesmo sendo a pensão por morte postulada agora, deve ser paga com os 100%.

Saiba mais: Motorista e Uber – TRT1 reconhece vínculo de emprego

Reprodução: Pixabay.com

A 7ª Turma do TRT1 negou na semana passada homologar um acordo entre a Uber e uma motorista, e condenou a empresa a registrar a carteira da trabalhadora, além de reconhecer diversos direitos, como férias e horas-extras. O TRT3, o TRT11 e o TRT15 já haviam tomados decisões semelhantes. Os desembargadores concluíram que havia subordinação, pessoalidade na prestação do serviço e salário pelo serviço prestado como motorista.

Comentário: Empréstimo consignado e a nova baixa na taxa de juros

Reprodução: Pixabay.com

O Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) acompanhando a redução da taxa básica de juros (Selic) decidida pelo Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central, no dia 11 de janeiro, decidiu reduzir a tax a de juros para empréstimos consignados dos beneficiários do INSS. A taxa Selic foi reduz ida de 12,25% para 11,75% ao ano e representa uma queda em relação à reunião de novembro.
A nova taxa máxima de juros determinada pelo CNPS para empréstimos consignados foi fixada no valor de 1,76%, antes era de 1,80%.
A decisão do CNPS abrange também a redução dos juros para as operações por meio do cartão de crédito e cartão consignado, tendo o teto sido reduzido de 2,67% para 2,61%.
O ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, já declarou: “As taxas têm de continuar baixando. Se na próxima reunião do Copom houver redução da taxa Selic, iremos propor a redução do teto de juros do consignado mais uma vez”.
Evitar tomar empréstimo é o ideal. Mas, se decidir tomar, tenha muito cuidado com as abordagens das financeiras, sobretudo pelo celular, oferecendo o consignado. Elas enfatizam o valor a ser liberado, mas não dão ênfase nos juros cobrados e sempre dizem que a parcela a descontar é pequena e suave. Pesquise sempre, para encontrar a taxa de juros mais favorável.

Saiba mais: Transtorno afetivo bipolar – Dispensa discriminatória

Um motorista que aguardava decisão judicial sobre o restabelecimento do seu último benefício de auxílio-doença foi dispensado sem justa causa. A Justiça Federal restabeleceu o seu auxílio-doença de forma retroativa, ou seja, a data anterior à rescisão contratual. No TST, a 7ª Turma reconheceu a nulidade da dispensa e o pedido de indenização pelos danos morais, entendendo que a dispensa foi discriminatória, decorrente de sofrer de transtorno afetivo bipolar.

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