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Saiba mais: Trabalhadora com câncer de mama – Dispensa nula
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Comentário: Auxílio-doença pelo Atestmed com documentos entregues nas agências
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Saiba mais: Assédio eleitoral – Indenização de meio milhão
4
Comentário: Crime de apropriação indébita previdenciária
5
Saiba mais: Catraca – Fiscalização do uso do sanitário
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Comentário: INSS condenado por danos morais ao atuar com omissão ou ineficiência
7
Saiba mais: Fraude – Auxílio emergencial e suspensão do contrato
8
Comentário: Cumulação das pensões por morte deixadas pelo pai e pela mãe
9
Saiba mais: Coreógrafa – Comentário depreciativo de Sílvio Santos
10
Comentário: Aposentadoria com o descarte de contribuições

Saiba mais: Trabalhadora com câncer de mama – Dispensa nula

Reprodução: Pixabay.com

No julgamento realizado na 11ª Turma do TRT3, os magistrados, acompanhando o voto do relator, desembargador Marco Antônio Paulinelli Carvalho, determinaram a nulidade da dispensa e a reintegração ao emprego de uma trabalhadora diagnosticada com câncer de mama. Os julgadores ainda modificaram parcialmente a sentença, dando provimento ao recurso da trabalhadora para acrescentar à condenação o pagamento de reparação por danos morais, fixada em R$ 30 mil.

Comentário: Auxílio-doença pelo Atestmed com documentos entregues nas agências

Reprodução: Pixabay.com

Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que precisam dar entrada no requerimento do benefício de auxílio-doença poderão se dirigir às Agências da Previdência Social para entregar o atestado médico sem agendamento. A medida está prevista na portaria Dirben/INSS 1.173 de 20 de outubro publicada em edição extra do Diário Oficial da União. O atendimento será realizado mediante a entrega da senha do serviço “Protocolo de Requerimento”. Essa é mais uma medida que visa reduzir a fila de requerimentos que esperam por perícia médica.
Antes de ir à agência do INSS o segurado deve observar que o documento médico a ser apresentado deve ter sido emitido há menos de 90 dias da Data de Entrada do Requerimento (DER), estar legível e sem rasuras, além de ter as seguintes informações: Nome completo do requerente; Data de início do repouso e prazo estimado necessário, mesmo que por tempo indeterminado; Assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do CRM, CRO ou RMS; Informações sobre a doença ou Classificação Internacional de Doenças (CID).
Os segurados que queiram entregar sua documentação solicitando o auxílio-doença sem precisar sair de casa podem anexar o Atestmed pelo aplicativo ou site Meu INSS

Saiba mais: Assédio eleitoral – Indenização de meio milhão

Reprodução: Pixabay.com

Uma cooperativa, acusada de assédio eleitoral contra seus empregados, foi condenada por danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil. A decisão é da 1ª Turma do TRT9, por considerar que a empresa feriu a livre convicção de voto dos empregados e prestadores de serviço, violando princípios garantidores do Estado Democrático de Direito. Por meio de publicações e programas de rádio, foi pintado um “cenário de terror”, caso um dos candidatos vencesse a eleição, com ameaças explicitas à manutenção dos empregos.

Comentário: Crime de apropriação indébita previdenciária

Reprodução: Pixabay.com

Em 17 de outubro de 2023, em sessão de julgamento quanto a apropriação indébita previdenciária, a 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou a seguinte tese: O crime de apropriação indébita previdenciária previsto no artigo 168-A, parágrafo 1º, inciso I do Código Penal, possui natureza de delito material que só se consuma com a constituição definitiva, na via administrativa, do crédito tributário.
O enunciado foi definido sob o rito dos recursos repetitivos e deve ser obrigatoriamente obedecido pelas instâncias ordinárias.
O crime de apropriação indébita previdenciária ocorre quando o empregador deixa de repassar à Previdência Social as contribuições descontadas dos salários de seus empregados. A definição da natureza da conduta tem impacto no prazo de prescrição.
No caso julgado, a tese mais favorável à defesa seria a consideração de crime formal, ou seja, aquele que não depende da produção de resultado para sua consumação. Assim, o ato de não repassar a contribuição no prazo legal configuraria a ocorrência do crime.
O Ministério Público Federal, por outro lado, defendeu ser um crime material: aquele que só se consuma com a produção do resultado. Essa tem sido a interpretação adotada pelas turmas criminais do STJ e firmada pela relatora, ministra Laurita Vaz.

Saiba mais: Catraca – Fiscalização do uso do sanitário

Foto: Rômulo Serpa/Agência CNJ

A 3ª Turma do TST determinou que uma empresa do ramo alimentício pague indenização a um empregado que, para ir ao banheiro, tinha de passar por catraca com sistema biométrico. O valor já havia sido fixado pelo Tribunal Regional Federal em R$ 3 mil. A empregadora instalou a catraca com reconhecimento digital para acesso aos banheiros, sem justificar a finalidade do controle. O objetivo, segundo o reclamante, era vigiar o tempo de permanência no local, o que configurari a abuso de poder.

Comentário: INSS condenado por danos morais ao atuar com omissão ou ineficiência

Constatada a omissão ou ineficiência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a Justiça Federal o condenou a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma mulher que, com uma gravidez considerada frágil, precisou se deslocar de Blumenau a Porto Alegre para fazer correções em seu cadastro e receber o benefício. Ela alegou que, após várias tentativas frustradas de resolver o problema por telefone, não teve opção além do comparecimento, o que lhe causou várias despesas com a viagem.

“A situação narrada nos autos claramente extrapola o mero dissabor da vida cotidiana, uma vez que a requerente encontrava-se em gravidez considerada frágil, o que resta comprovado pela receita dos medicamentos juntados e atestados médicos de afastamento do trabalho”, afirmou o juiz Francisco Ostermann, da 2ª Vara Federal do município catarinense, em sentença proferida no dia 19.10.2023.
“Verifica-se nos dados do requerimento realizado pela requerente que foi devidamente cadastrada a agência de Blumenau, onde, inclusive, levou os documentos após a exigência”, considerou o juiz. “Resta caracterizada a omissão [ou] ineficiência do instituto réu, enquanto há o dever de (…) adotar ferramentas a fim de conferir a mínima confiabilidade e efetividade, impedindo ao máximo a ocorrência de fraudes ou falhas”.

Saiba mais: Fraude – Auxílio emergencial e suspensão do contrato

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A Justiça do Trabalho reconheceu o direito de uma trabalhadora de receber da empresa os salários pelos períodos em que o contrato de trabalho permaneceu suspenso, na forma da Lei 14 020/2020. A lei instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, como medida dos impactos causados pela pandemia do coronavírus. Mas, ficou provado que, apesar da formalização da suspensão contratual e pagamento do auxílio emergencial, a empregada continuou prestando serviços.

Comentário: Cumulação das pensões por morte deixadas pelo pai e pela mãe

Reprodução: Pixabay.com

É sempre presente o questionamento se o filho pode receber duas pensões por morte originadas dos falecimentos do pai e da mãe. Talvez a dúvida surja do que está disposto no art. 124 da Lei nº. 8 213/1991, o qual disciplina:  Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social: ….. I – mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa. Já o art. 74 assenta que a pensão por morte será devida ao conjunto de dependentes do segurado falecido, aposentado ou não.
Decisões judiciais, como a citada a seguir, expressam que não há qualquer óbice à cumulação de mais de uma pensão por morte deixada pelos pais, nem à cumulação destas com a aposentadoria por invalidez, como preconiza o artigo 124 da Lei nº 8.213/91.” (TRF4, AC 5001167-02.2021.4.04.7204, NONA TURMA, Relator SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ, juntado aos autos em 24/11/2021).
Assim sendo, é plenamente possível o pleito de concessão das pensões por morte em virtude dos óbitos do pai e da mãe.
Cumpre ser destacado que a dependência econômica do filho em relação aos pais é presumida, conforme ordenado no art. 16 da Lei de Benefícios Previdenciários (LBP).

Saiba mais: Coreógrafa – Comentário depreciativo de Sílvio Santos

Reprodução: Pixabay.com

A 6ª Turma do TST condenou a TVSBT a pagar R$ 40 mil de indenização a uma coreógrafa que foi objeto de comentário depreciativo do apresentador Sílvio Santos em seu programa ao vivo, ao compará-la à nova contratada para seu posto. Para o colegiado, a manifestação se deu sob a ótica da objetificação do corpo feminino, reforçando estereótipos de gênero. O apresentador anunciou sua substituta afirmando que “essa coreógrafa é muito melhor que a outra que foi embora”, olhando-a de cima a baixo.

Comentário: Aposentadoria com o descarte de contribuições

É incessante, no emaranhado número de normas que regem os benefícios previdenciários, a busca pela melhor e mais vantajosa aposentadoria.
Uma regra pouca conhecida e que requer cálculos, simulações, projeções e planejamento para a sua correta aplicação é a regra dos descartes de contribuições.
A reforma da previdência de 2019, entre as inúmeras mudanças, trouxe a permissão para que os segurados possam excluir contribuições do cálculo da aposentadoria, objetivando melhorar o seu valor.
No entanto, é necessário o estudo de cada caso para que seja colhido o resultado desejado.
Antes da reforma, o cálculo para aposentadoria levava em consideração as 80% maiores contribuições a partir de julho de 1994, ou seja, 20% das menores contribuições eram descartadas, favorecendo o segurado. Após a reforma o cálculo é efetuado com 100% das contribuições posteriores a julho de 1994.
Como o cálculo da aposentadoria é efetuado pela média das contribuições, o descarte das menores contribuições visa encontrar a melhor média. Mas, deve ser levado em consideração, também, que os descartes podem prejudicar o acréscimo de mais 2% para cada de contribuição acima dos 15 anos para as mulheres e 20 para os homens. Existe possibilidade de revisão para os aposentados após a reforma.

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