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Comentário: Punição da empregadora por entrega de PPP incorreto
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Saiba mais: Imposição da empresa – Empregada dançar no Tik Tok
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Comentário: STJ e a concessão de empréstimo consignado a analfabeto
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Saiba mais: Concausa entre trabalho e transtornos mentais – Rescisão
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Comentário: IN 208 de 2026 e os requerimentos de benefícios por incapacidade
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Saiba mais: Contrato de trabalho intermitente – Ausência de convocação
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Comentário: Adiado o pente-fino no BPC das pessoas com deficiência
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Saiba mais: Intervalo para amamentação – Punição pela não concessão
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Comentário: TRF3 garante benefício assistencial a mulher com doenças crônicas
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Saiba mais: Técnico de segurança – Agredido com pedrada no trabalho

Comentário: Punição da empregadora por entrega de PPP incorreto

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento que registra as condições de trabalho e a exposição a agentes nocivos, riscos e perigos à saúde de um trabalhador.
Por haver emitido o PPP errado, prejudicando seu ex-empregado, o TRT21 condenou a empresa Sidore Indústria e Comércio de Refrigerantes e Águas Minerais ao pagamento de indenizações por danos morais e materiais, no valor total de R$ 74 mil, pelo preenchimento errado do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), necessário para conseguir a aposentadoria especial aos 25 anos de serviço.
A aposentadoria especial foi negada pelo próprio INSS e pela Justiça Federal pelo fato da empresa não ter informado corretamente no PPP os agentes insalubres aos quais um ex-empregado era submetido.
Ao negar o pedido do trabalhador, a Justiça Federal argumentou que o tempo trabalhado para a Sidore (de 17/11/2009 a 19/09/2017), “não deve ser computado como especial, pois o PPP menciona que a exposição ocorria sem habitualidade e permanência”.
A perícia no TRT21 confirmou que o trabalhador sempre laborou em contato com ruído e calor em limites acima dos permitidos em lei e que a empresa não cuidava de neutralizar corretamente esses agentes insalubres. Foi concluído que o trabalho foi realizado com exposição ao grau máximo de insalubridade.

Saiba mais: Imposição da empresa – Empregada dançar no Tik Tok

A 5ª Câmara do TRT15 manteve a sentença de primeiro grau que reconheceu a ocorrência de dano moral a uma assistente de vendas submetida a práticas consideradas vexatórias no ambiente de trabalho. A trabalhadora era obrigada, “de forma reiterada”, a gravar vídeos “dançando” para o TikTok, atividade que não tinha “relação com suas funções contratuais”, além de participar de ações promocionais com cartazes em semáforos. A empresa foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.

Comentário: STJ e a concessão de empréstimo consignado a analfabeto

Imagem / Artes Migalhas

A 3ª Turma do STJ decidiu que contratos bancários firmados em nome de pessoa analfabeta em terminais de autoatendimento, como caixas eletrônicos, são nulos. O colegiado considerou ainda que o uso de cartão e senha, bem como o recebimento do dinheiro, não substituem as formalidades exigidas pelo art. 595 do Código Civil para a validade de contratos particulares firmados por analfabetos.
Com esse entendimento, foi declarada a nulidade de empréstimos contratados por um homem analfabeto e determinou a devolução dos valores descontados de sua conta em razão dos contratos, incluindo cobranças de anuidade de cartão de crédito e débito, tarifa de contratação de cartão e tarifa de disponibilização de cheque especial.
O autor ingressou com a ação após identificar descontos indevidos pelo banco em seu benefício previdenciário. Diante disso, ele ajuizou ação para anular os contratos, pedir a devolução dos valores descontados e obter indenização por danos morais.
Segundo o decidido, a pessoa analfabeta tem plena capacidade para praticar atos da vida civil, mas, para a validade de contratos escritos, a lei exige formalidades específicas, como assinatura a rogo e a participação de duas testemunhas, a fim de garantir que o contratante compreenda o conteúdo e manifeste sua vontade de forma segura.

Saiba mais: Concausa entre trabalho e transtornos mentais – Rescisão

A 11ª Câmara do TRT15 reconheceu que as condições de trabalho contribuíram para o adoecimento mental de uma trabalhadora do setor logístico, caracterizando nexo de concausalidade entre o labor e os transtornos mentais diagnosticados. Entre os fatores apontados estão pressão psicológica, acúmulo de funções, cobranças excessivas, contato fora do expediente e ambiente marcado por assédio organizacional. O pedido de demissão foi convertendo em rescisão indireta por culpa do empregador.

Comentário: IN 208 de 2026 e os requerimentos de benefícios por incapacidade

Foto / Reprodução internet

A IN PRES/INSS nº 203/2026 havia criado uma vedação ampla para novo requerimento da mesma espécie enquanto existisse processo administrativo em curso, inclusive durante o prazo recursal.
Na prática, a regra impactava diretamente segurados em situação de incapacidade, impedindo novo pedido mesmo diante de agravamento clínico, documentos novos ou fato superveniente.
Com a IN PRES/INSS nº 208/2026, o INSS alterou a redação do art. 576-A da IN 128/2022 e passou a excluir expressamente os benefícios por incapacidade dessa limitação.
Eis a nova redação do art. 576-A da IN 128/2022: O interessado somente poderá apresentar novo requerimento referente à mesma espécie de benefício após a decisão do requerimento anterior e o decurso do prazo de trinta dias para interposição de recurso ordinário administrativo.
Parágrafo único. A vedação prevista no caput não se aplica ao:
I – pedido de revisão, que se submete às regras próprias previstas nesta Instrução Normativa; e
II – benefício por incapacidade, hipótese em que se observam as regras previstas nos arts. 340 e 346.
Assim, a vedação ficou restrita aos demais benefícios e vinculada ao período entre a decisão administrativa e o prazo de 30 dias para recurso.

Saiba mais: Contrato de trabalho intermitente – Ausência de convocação

Imagem / Site Fecomercio

A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a declaração de nulidade de um contrato de trabalho intermitente, por entender que a modalidade foi utilizada para atender demanda permanente da empresa. A decisão colegiada também reconheceu a rescisão indireta do vínculo por ausência de convocação ao trabalho depois da comunicação de gravidez pela empregada. Foram concedidas as verbas rescisórias e indenização pelo período de estabilidade provisória da gestante.

Comentário: Adiado o pente-fino no BPC das pessoas com deficiência

Imagem / Site O Petrólio

O governo vem tomando diversas medidas buscando reduzir a imensa fila que aguarda a análise dos seus pedidos de benefícios pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Para reajustar as medidas já em andamento, foi tomada a decisão de adiar temporariamente as análises do pente-fino no Benefício de Prestação Continuada (BPC) voltado às pessoas com deficiência, com o objetivo de acelerar a redução no atendimento da fila de requerimentos do INSS.
As revisões agendadas entre maio e outubro deste ano foram remarcadas para a partir de janeiro de 2027. Esse posicionamento objetiva concentrar os esforços dos servidores do INSS na análise de processos previdenciários.
Pelo INSS contar com déficit de servidores, o deslocamento de pessoal para a análise do pente-fino prejudicaria os esforços para o atendimento dos segurados que estão na fila aguardando a concessão de seus benefícios.
Contudo, quem já foi convocado para revisão deve continuar acompanhando as notificações e cumprir os agendamentos dentro dos prazos estabelecidos pelo INSS. Comunicações podem ser efetuadas pelo Meu INSS, SMS e demais canais oficiais é fundamental para evitar a suspensão do benefício. Mantenha-se alerta.

Saiba mais: Intervalo para amamentação – Punição pela não concessão

A 11ª Câmara do TRT15 reconheceu o direito de uma trabalhadora lactante aos intervalos para amamentação, independentemente do uso de fórmula infantil pela criança. A decisão destaca que a proteção à infância deve prevalecer com absoluta prioridade, conforme previsto na Constituição Federal e nas diretrizes do Pacto Nacional pela Primeira Infância. A empresa foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral em R$ 10 mil e horas extras pela não concessão dos intervalos para amamentação.

Comentário: TRF3 garante benefício assistencial a mulher com doenças crônicas

Imagem / Site encontrar.org.br

A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou que o INSS conceda Benefício Assistencial a Pessoa com Deficiência (BPC) a uma mulher diagnosticada com doença arterial coronariana crônica, hipertensão arterial sistêmica e diabetes mellitus tipo I.
Para o colegiado, a autora comprovou a incapacidade para o trabalho e a hipossuficiência, por meio de documentos médicos, laudo da condição socioeconômica e testemunhos.
A mulher ajuizou a ação em 2023, requerendo o benefício assistencial desde o pedido administrativo, em 2022. Mas, não obteve decisão favorável em primeiro grau.
No recurso ao TRF3, a defesa argumentou impossibilidade de trabalho e comprometimento da renda familiar pelo desemprego da filha. Requereu a anulação da sentença e realização de nova perícia por um cardiologista.
Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Gabriela Araújo, considerou relatórios médicos, incluindo um teste ergométrico, que indicavam incapacidade laboral por tempo indeterminado e necessidade de tratamento contínuo.
A Turma afastou as conclusões de laudos periciais, e formou a convicção com base em outras provas presentes nos autos.

Saiba mais: Técnico de segurança – Agredido com pedrada no trabalho

Imagem / Magnific

A 3ª Turma do TST manteve a condenação da Prumo Engenharia ao pagamento de indenização de R$ 30 mil a um técnico de segurança do trabalho agredido com uma pedrada por um colega durante o expediente. Para o colegiado, o empregador tem responsabilidade pelos atos praticados por seus empregados no exercício do trabalho ou em razão dele, independentemente de comprovação de culpa direta da empresa. Houve ainda a conversão do pedido de demissão em rescisão indireta.

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