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Comentário: Saiba se você pode revisar sua aposentadoria em 2026
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Saiba mais: Empregada trans – Atestado médico com nome social
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Comentário: Salário-família e auxílio-reclusão com novos valores em 2026
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Saiba mais: Dirigente religioso – Seguro-desemprego
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Comentário: Liberação de valores de benefícios do INSS deixados pelo falecido
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Saiba mais: Dependente químico – Dispensa discriminatória
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Comentário: MEI e o reajuste das contribuições previdenciárias para 2026
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Saiba mais: Queda de helicóptero – Técnico da Petrobrás
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Comentário: Vantagens e benefícios de ser MEI Caminhoneiro
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Saiba mais: Contratação de bar boy – Exigência de exame de HIV

Comentário: Saiba se você pode revisar sua aposentadoria em 2026

Foto / Freeepik

Você que está aposentado a menos de dez anos, já pensou em lhe dar um presente em 2026? Pois bem, saiba que uma consulta a um advogado previdencarista poderá resultar no levantamento da possibilidade de revisão do seu benefício, o que poderá originar um pequeno ou até um grande aumento mensal no valor da sua aposentadoria. Existe ainda a possibilidade do recebimento dos valores da revisão dos últimos cinco anos.
Verificando o advogado o erro que houve no cálculo de sua aposentadoria; na regra que foi aplicada e que não é a regra que lhe dá um benefício de maior valor; períodos de contribuição não incluídos; contagem de tempo especial; período de serviço militar ou rural; reconhecimento pela justiça do trabalho de período clandestino ou de pagamento de diferença salarial, horas extras, adicionais de insalubridade, periculosidade e noturno, acúmulo de funções, entre outras inúmeras incorreções ou omissões, o advogado apontará detalhadamente os erros e requererá que o INSS faça as correções, atualizando o valor do pagamento mensal da aposentadoria e o pagamento dos valores dos últimos cinco anos.
Caso haja a negativa do INSS em efetuar as devidas correções de sua aposentadoria, com a atualização do pagamento mensal e dos atrasados dos últimos cinco anos, a justiça deverá ser acionada.

Saiba mais: Empregada trans – Atestado médico com nome social

Imagem / Arte Migalhas

A recusa em aceitar atestado médico com o nome social de empregada transgênero, assim como o não fornecimento de crachá respeitando a identidade da trabalhadora, é prática transfóbica e enseja reparação por danos morais. Assim decidiu o juízo do 2º Núcleo de Justiça 4.0 do TRT2, determinando também a reintegração da mulher ao emprego por entender discriminatória a dispensa sem comprovação de motivos legítimos que justificassem a ruptura contratual.

Comentário: Salário-família e auxílio-reclusão com novos valores em 2026

Reprodução / internet

O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2026, é de R$ 67,54 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1 980,38.
Considera-se remuneração mensal do segurado o valor total do respectivo salário de contribuição, ainda que resultante da soma dos salários de contribuição correspondentes a atividades simultâneas.
O direito à cota do salário-família é definido em razão da remuneração que seria devida ao empregado no mês, independentemente do número de dias trabalhados. Nos meses de admissão e demissão é devida proporcionalmente aos dias trabalhados.
O auxílio-reclusão, no valor de R$ 1 621,00, a partir de 1º de janeiro de 2026 será devido aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado que não receber remuneração da empresa e nem estiver em gozo de auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço que, no mês de recolhimento à prisão tenha renda igual ou inferior a R$ 1 980,38, independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas.
A aferição como de baixa renda é pela média dos salários de contribuição dos últimos 12 meses.

Saiba mais: Dirigente religioso – Seguro-desemprego

Reprodução / internet

A 2ª Turma do TRF1 manteve a liberação do seguro-desemprego e reconheceu que a condição de dirigente de entidade religiosa não configura renda própria suficiente para afastar o direito ao benefício. Restou observado que o ato administrativo que negou o benefício foi baseado no argumento de que o impetrante tinha renda própria devido à sua condição de presidente de entidade religiosa. Segundo o magistrado, a simples condição de dirigente religioso não impede o direito ao seguro-desemprego.

Comentário: Liberação de valores de benefícios do INSS deixados pelo falecido

Imagem / ia – Jorge Barreto

Além da dor causada pela perda de um ente querido, os familiares, geralmente, desconhecem qual o procedimento correto para sacar os valores não recebidos em vida pelo falecido, junto ao INSS ou a justiça.
Muitos acreditam que por estarem de posse do cartão e da senha da conta daquele que foi a óbito, ou sendo procuradores ou curadores, argumentam, para justificar o saque, a necessidade de pagar dívidas com relação ao funeral e ao tratamento do de cujus ou que era o único rendimento para manutenção da família. Contudo, com o falecimento do beneficiário cessa a procuração ou a curatela que porventura autorizavam o saque do benefício, o mesmo ocorrendo com o cartão e a senha da conta bancária que perdem a validade.
Caso haja dependente, deverá este requerer a pensão por morte e a liberação do não recebido pelo finado.
Inexistindo dependentes habilitados à pensão por morte, o pagamento será realizado mediante autorização judicial, por meio de alvará, aos sucessores do morto, independentemente de inventário ou arrolamento.
O recebimento indevido de valores referentes a benefícios previdenciários de pessoas mortas é crime, podendo o infrator ser enquadrado no crime de estelionato previdenciário previsto no § 3ª do art. 171 do Código Penal.

Saiba mais: Dependente químico – Dispensa discriminatória

Foto / amazonasdireito.com

A 5ª Turma do TST manteve decisão que reconheceu como discriminatória a dispensa de um operador de produção offshore da Chevron Brasil que atua na exploração de petróleo e gás. O empregado, que estava em tratamento contra dependência química, foi desligado sem justa causa logo após um período de internação médica. A petroleira foi condenada a pagar indenização por danos morais de R$ 50 mil e os salários e verbas rescisórias relativos a 12 meses.

Comentário: MEI e o reajuste das contribuições previdenciárias para 2026

 

Imagem / Shutterstock

Com a alteração do valor do salário mínimo, a partir de 01 de janeiro de 2026, em que passou de R$ 1 518,00 para R$ 1 621,00, a contribuição previdenciária dos Microempreendedores Individuais (MEIs), no dia 20 de fevereiro, referente ao mês de janeiro, passará de R$ 75,90 para R$ 81,05.  Se a atividade for de comércio e indústria, recolhe-se mais R$ 1,00, se prestador de serviços recolhe-se mais R$ 5,00; e se for de comércio e serviço recolhe-se R$ 6,00 a mais. Os recolhimentos devem ser efetuados mesmo que não haja faturamento mensal.
Para os MEIs caminhoneiros a contribuição de 12% sobre o salário mínimo, passará de R$ 182,16 para R$ 194,52.
Entre as diversas vantagens de ser um MEI ou MEI Caminhoneiro está a de ter o negócio regularizado, poder emitir nota fiscal, inclusive para o serviço público, contar com a faculdade de contratar um empregado, podendo, inclusive, ser um parente ou cônjuge, de contribuir com apenas 5%, ou sendo MEI Caminhoneiro 12%, do valor do salário mínimo para a Previdência Social, garantindo o direito à aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, salário-maternidade, auxílio-doença e, para os dependentes pensão por morte e auxílio-reclusão.
Para muitos, tornar-se um MEI tem sido a alternativa para fugir do desemprego e garantir o sustento.

Saiba mais: Queda de helicóptero – Técnico da Petrobrás

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Petrobras Transporte S.A. (Transpetro) a custear integralmente o tratamento médico de um técnico que ficou paraplégico num acidente de helicóptero a serviço da empresa. O custeio envolve o fornecimento de cadeira de rodas adequada e a realização das adequações necessárias na moradia do trabalhador, aposentado por invalidez. O colegiado também aumentou a pensão mensal de 85% para 100% da remuneração do trabalhador.

Comentário: Vantagens e benefícios de ser MEI Caminhoneiro

Foto / Reprodução/ jurinews.com.br

A Lei Complementar 188/2021 define as regras, os critérios e as exigências para a formalização dos Transportadores Autônomos de Cargas (TAC) na modalidade de MEI Caminhoneiro.
Legalmente, o transporte de cargas municipal, aquele com origem e destino dentro do próprio município, e o transporte de mudanças já eram permitidos para o MEI em geral, porém o limite de faturamento dificultava na prática o atendimento das exigências legais dessa modalidade e impossibilitava a formalização desses profissionais.
São atividades exclusivas do MEI Caminhoneiro:
·        Transportador Autônomo de Carga municipal (CNAE 4930-2/01);
·        Transportador Autônomo de Carga intermunicipal, interestadual e internacional (CNAE 4930-2/02);
·        Transportador Autônomo de Carga – produtos perigosos (CNAE 4930-2/03);
·        Transportador Autônomo de Carga – mudanças (CNAE 4930-2/04).
Essas quatro atividades são as únicas permitidas para o MEI Caminhoneiro.
O faturamento anual permitido para o MEI Caminhoneiro é de R$ 251 600,00. A contribuição para a Previdência é de 12% sobre o valor do salário mínimo, em 2026 R$ 194,52.

Saiba mais: Contratação de bar boy – Exigência de exame de HIV

Foto / Reprodução / MS

A 7ª Turma do TST condenou a MSC Cruzeiros do Brasil e a MSC Crociere ao pagamento de R$ 10 mil de indenização a um trabalhador que foi obrigado a apresentar exame de HIV para ser contratado. O colegiado concluiu que a exigência viola os direitos fundamentais à intimidade e à privacidade assegurados pela Constituição Federal e configura dano moral indenizável. Contratado como “bar boy”, para apoio aos bares do navio, ele reabastecia as bebidas, limpava os balcões e recolhia copos.

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