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Comentário: Descarte de contribuições para aumento do valor da aposentadoria
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Saiba mais: Adesão ao PDV – Diagnóstico de câncer de mama
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Comentário: Proibição de desconto automático em aposentadorias
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Saiba mais: Desconto de cesta-alimentação – Não autorização
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Comentário: INSS adota fila nacional para acelerar análise de benefícios e reduzir tempo de espera
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Saiba mais: Gerente da Avon – Dispensa discriminatória
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Comentário: Fibromialgia e os novos direitos como pessoa com deficiência
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Saiba mais: Falta ao trabalho – Criança hospitalizada
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Comentário: INSS e o acordo para devolução das contribuições associativas
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Saiba mais: Acidente fatal no trabalho – Indenizações aos genitores

Comentário: Descarte de contribuições para aumento do valor da aposentadoria

Reprodução / direitonews

Existe muita hesitação quanto à possibilidade do tempo rural trabalhado antes de 1991 servir para o descarte de contribuições previdenciárias/INSS, eis que nesse período não havia obrigatoriedade de contribuição do trabalhador rural. A inclusão desse período pode proporcionar uma aposentadoria mais vantajosa.
A Turma Nacional de Uniformização (TNU) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidaram o entendimento de que esse tempo rural pode ser somado ao tempo urbano para diversos tipos de aposentadoria, como a por tempo de contribuição, e suas regras de transição, e a aposentadoria híbrida.
O favorável descarte de contribuições é uma estratégia que permite excluir da média salarial as contribuições mais baixas feitas a partir de julho de 1994, com o objetivo de aumentar o valor da aposentadoria.
Sobre o tema ora abordado, em seu art. 55, § 2º, a Lei nº 8 213/1991 dispõe: § 2º O tempo de serviço do segurado trabalhador rural, anterior à data de início de vigência desta Lei, será computado independentemente do recolhimento das contribuições a ele correspondentes, exceto para efeito de carência, conforme dispuser o Regulamento.
Portanto, apesar de ser dispensado o recolhimento das contribuições, o período de atividade rural em si deve ser comprovado e não servirá para carência.

Saiba mais: Adesão ao PDV – Diagnóstico de câncer de mama

Foto / Aldo Dias / TST

A 2ª Turma do TST decretou a OI manter o plano de saúde de uma empregada aposentada, de 70 anos, diagnosticada com câncer após aderir ao plano de desligamento voluntário da empresa. Para a turma, a medida está alinhada às garantias constitucionais de proteção à vida e à saúde. Ela trabalhou por 41 anos na OI e aderiu ao Plano de Incentivo à Saída (PIS). Um mês após desligada foi diagnosticada com câncer de mama, que exigiu uma cirurgia para retirada do tumor e, após, sessões de quimioterapia e radioterapia.

Comentário: Proibição de desconto automático em aposentadorias

Foto / Reprodução / gov.br

Buscando proteger os aposentados e pensionistas do INSS contra fraudes, recente lei impõe a vedação a realização de descontos, nos benefícios administrados pelo INSS, referentes a mensalidades, a contribuições ou a quaisquer outros valores destinados a associações, a sindicatos, a entidades de classe ou a organizações de aposentados e pensionistas, ainda que conte com a autorização expressa do beneficiário.
Todos os benefícios são bloqueados para descontos associativos e aumenta a segurança para contratação de empréstimos consignados. Para desbloqueio dos benefícios para o crédito consignado, que é descontado diretamente do benefício, será exigida confirmação com biometria (reconhecimento facial ou impressão digital) e por uma assinatura digital segura/autenticação de múltiplos fatores.
Além da autorização para que os descontos relativos ao crédito consignado possam ser efetivamente iniciados, o beneficiário deverá ser informado sobre a contratação, podendo contestá-la por meio dos canais de atendimento do INSS, presenciais ou remotos.
Após cada contratação de crédito consignado, o benefício será bloqueado para novas operações, sendo exigido novo procedimento de desbloqueio.

Saiba mais: Desconto de cesta-alimentação – Não autorização

Reprodução / direitonews

A 4ª Turma do TST determinou que a Kaefer Agro Industrial devolva os descontos efetuados na remuneração de um coordenador de controle de qualidade referentes à cesta-alimentação fornecida pela empresa. Para o colegiado, os descontos não poderiam ser feitos sem autorização expressa do trabalhador. O coordenador alegou na ação que não tinha autorizado a empresa a descontar o valor do benefício e que o salário é intangível e protegido pelo direito do trabalho.

Comentário: INSS adota fila nacional para acelerar análise de benefícios e reduzir tempo de espera

Foto / Reprodução / INSS

O INSS publicou, neste mês de janeiro, portaria que traz mudanças no Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB) e no Pagamento Extraordinário. A norma traz como principal mudança a instituição da fila única nacional, para reduzir o número de pedidos aguardando conclusão em todo o país, que já atingiu 3 milhões de segurados aguardando resposta aos requerimentos de benefícios.
Assim, a fila do INSS deixa de ser regional e passa a ser única em nível nacional, permitindo que servidores de regiões com menor tempo de espera atuem nos processos de locais onde a demanda é maior.
Segundo o presidente do INSS, Gilberto Waller: Na região Sul e em São Paulo, a fila não passa de 45 dias. Já na região Nordeste, está em 188 dias.
Objetivando agilizar a análise dos requerimentos, haverá pagamento de bonificação, para os servidores administrativos de R$ 68,00, e para peritos médicos R$ 75,00, por processo analisado além da meta diária. A bonificação é para os processos relativos aos seguintes benefícios: salário-maternidade urbano, benefícios por incapacidade (pré e pós perícia), aposentadoria por idade urbana e reavaliação da superação de renda de beneficiários do BPC. Conforme informado p elo presidente do INSS, 80% dos pedidos são de BPC e benefícios por incapacidade.

Saiba mais: Gerente da Avon – Dispensa discriminatória

Imagem /  Freepik

A 2ª Turma do TST julgou discriminatória a dispensa de uma gerente da Avon Cosméticos diagnosticada com depressão. A demissão ocorreu dois meses após o seu retorno de afastamento pelo INSS, e a empresa deverá pagar o dobro do salário desde a data da dispensa até a publicação da sentença. Ela foi vítima de transtorno depressivo, o qual estava associado ao estresse ocupacional, quadro confirmado por documentos médicos. No tratamento, ela fazia uso contínuo de vários medicamentos controlados.

Comentário: Fibromialgia e os novos direitos como pessoa com deficiência

Reprodução / gov.br

A lei que define a fibromialgia como deficiência entrará em vigor no dia 20 de janeiro de 2026. Assim, as pessoas com esta doença têm a possibilidade de obterem as vantajosas aposentadorias da pessoa com deficiência. Na aposentadoria por idade, o homem se aposenta cinco anos mais cedo, e a mulher sete anos, se for a aposentadoria por tempo de contribuição, o homem e a mulher podem se aposentar de dois a dez anos mais cedo. Aos que não preenchem os requisitos para aposentadoria é possível a obtenção do BPC.
Com a nova lei, as pessoas acometidas de fibromialgia passarão a ter direito a benefícios como:
– Isenção de impostos como o IPI na compra de veículo.
– Prioridade no atendimento em estabelecimentos comerciais, agências bancárias, lotéricas e utilização do estacionamento para pessoas com deficiência.
– Gratuidade ou desconto no transporte público intermunicipal, com a emissão do cartão passe livre.
– Reserva de vagas em concursos públicos.
A fibromialgia é uma síndrome crônica e debilitante, caracterizada por dores musculares generalizadas, fadiga intensa, distúrbios do sono, alterações cognitivas e sensibilidade ao toque. Apesar de não ter manifestação visível, os impactos na vida de quem convive com a doença são profundos.

Saiba mais: Falta ao trabalho – Criança hospitalizada

A 17ª Turma do TRT2 manteve sentença que reverteu justa causa de uma auxiliar de limpeza que faltou ao trabalho por 12 dias em razão de internação de filho de um ano de idade. Ela juntou atestado médico com a concessão do afastamento. O atestado informava que a criança estava hospitalizada acompanhada da mãe. Com a decisão, ela receberá indenização por dano moral de R$ 8 mil, e os direitos de uma dispensa injusta, entre eles aviso prévio, seguro-desemprego, FGTS e multa de 40%, férias e 13º proporcionais.

Comentário: INSS e o acordo para devolução das contribuições associativas

Reprodução / gov.br

E você, aposentado ou pensionista pelo INSS que deseja receber por meio do acordo a devolução das contribuições associativas descontadas do seu benefício, sem sua autorização, entre março de 2020 e março de 2025, já sabe que o prazo para contestar os descontos indevidos termina no dia 14 de fevereiro de 2026?
Já foram pagos R$ 2,84 bilhões no acordo de ressarcimento a 4,1 milhões de aposentados e pensionistas que sofreram descontos associativos indevidos. O pagamento é feito diretamente na conta do benefício, com correção pela inflação (IPCA), sem necessidade de ação judicial.
Podem aderir ao acordo de ressarcimento:
– Beneficiários que contestaram descontos indevidos e não receberam resposta da entidade em até 15 dias úteis.
– Quem recebeu resposta irregular da entidade, como assinaturas falsificadas ou gravações de áudio no lugar de comprovantes válidos.
– Quem sofreu descontos entre março de 2020 e março de 2025.
– Beneficiários com processo na Justiça, desde que ainda não tenham recebido os valores (nesse caso, é preciso desistir da ação para aderir ao acordo).
A adesão ao acordo pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios.

Saiba mais: Acidente fatal no trabalho – Indenizações aos genitores

Imagem / sintaemasp.org

Cada um dos genitores de um auxiliar de motorista de uma empresa de transporte, morto em acidente de trabalho, receberá R$ 75 mil de indenização por danos morais, além de pensão por danos materiais fixada em 2/3 da remuneração que o falecido teria direito até os 25 anos de idade e 1/3 até os 75 anos, expectativa média de vida. No caso, a pensão foi convertida em parcela única e, com isso, terá redução de 20%. A 13ª Turma do TRT2 manteve a sentença prolatada em primeiro grau.

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