Bem-vindo ao meu Blog.

 

 

 

 

1
Comentário: Biometria obrigatória para novos pedidos de benefícios no INSS
2
Saiba mais: Instalação de câmera – Trabalhadores não foram avisados
3
Comentário: Explode o número de beneficiários do INSS por transtornos mentais
4
Saiba mais: Recreio de professores – Integração na jornada
5
Comentário: Possibilidade do BPC para vítima de asma brônquica
6
Saiba mais: Exposição abusiva – Roupas impróprias para o trabalho
7
Comentário: INSS firma acordos para ressarcir cobranças indevidas no consignado
8
Saiba mais: Motorista e venda de passagens – Acúmulo de funções
9
Comentário: Amputação de dedo de pescador artesanal e auxílio-acidente
10
Saiba mais: Supervisor demitido por justa causa – Omissão de acidente

Comentário: Biometria obrigatória para novos pedidos de benefícios no INSS

Foto / Reprodução / Agência Brasil / ND

A partir de 21 de novembro de 2025, a comprovação biométrica passou a ser um requisito obrigatório para novos pedidos de benefícios do INSS. Nesta primeira fase, serão aceitas as biometrias da Carteira de Identidade Nacional (CIN), da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou do Título de Eleitor. Para quem já recebe benefício, a implementação será progressiva e não haverá bloqueio automático de benefícios ativos.
– Temporariamente, não será exigida a biometria para quem solicitar os seguintes benefícios até 30 de abril de 2026: salário-maternidade; auxílio-doença e pensão por morte.
– A partir de 1º de maio de 2026: Quem solicitar um novo benefício e não possuir nenhuma biometria nos documentos aceitos (CIN, CNH ou TSE) precisará emitir a Carteira de Identidade Nacional (CIN) para dar andamento ao pedido. Para quem já tem biometria, nada muda.
– A partir de 1º de janeiro de 2028: A CIN se tornará o único documento com biometria aceito para todos os requerimentos e manutenções de benefícios no INSS.
– Estão dispensados da biometria, enquanto o poder público não oferecer alternativas, o público abaixo: pessoas com mais de 80 anos; com dificuldade de locomoção; moradores de áreas de difícil acesso; migrantes em situação de refúgio e apátridas; e residentes no exterior.

Saiba mais: Instalação de câmera – Trabalhadores não foram avisados

Imagem / direitonews

A 3ª Turma do TRT10 reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de um vigia que atuava em condomínio residencial. A decisão condenou a empregadora ao pagamento de indenização por dano moral em razão da violação da privacidade do trabalhador. Restou provado que a administração do condomínio instalou câmera com captação de áudio dentro do alojamento dos colaboradores, sem qualquer aviso prévio. Empregados foram repreendidos ou dispensados após conversas captadas no local.

Comentário: Explode o número de beneficiários do INSS por transtornos mentais

Imagem / gov.br

Os afastamentos do trabalho por transtornos mentais têm crescido explosivamente no Brasil, revelando uma epidemia silenciosa dentro das empresas. Segundo dados do Smartlab, base integrada do Ministério Público do Trabalho e da Organização Internacional do Trabalho, no último ano os afastamentos por motivos psicológicos saltaram de 283 mil para 471 mil, um aumento de 66%.
A advogada Lariane R. Del Vechio destaca que entre as categorias mais atingidas estão motoristas de ônibus, gerentes de banco, escriturários, técnicos de enfermagem e vigilantes. Mas, o reconhecimento previdenciário de que o adoecimento decorre do trabalho ainda é raro. Entre motoristas, apenas 1 em cada 10 afastamentos por transtornos mentais são enquadrados como doenças relacionadas ao trabalho. Entre técnicos de enfermagem, o percentual é de pouco mais de 8%. Já os gerentes de banco chegam a quase 40%, reflexo da cultura de metas abusivas e cobrança intensa por resultados. Essa disparidade revela quanto o sistema falha em reconhecer o sofrimento psíquico como consequência direta do ambiente laboral a cidentário. Quando reconhecido, deve ser concedido o auxílio-doença acidentário, o qual garante estabilidade de 12 meses ao retornar ao emprego e a empresa deve continuar depositando o FGTS durante o afastamento.

Saiba mais: Recreio de professores – Integração na jornada

Foto / Thomaz Silva/Agência Brasil

O STF decidiu que o intervalo de recreio escolar integra a jornada de trabalho de professores de escolas e faculdades particulares. Para os ministros, o recreio faz parte da jornada. Contudo, os empregadores poderão comprovar na Justiça do Trabalho casos em que os profissionais se dedicam exclusivamente a atividades pessoais durante o intervalo e não fazem atendimentos aos alunos ou outras tarefas. Antes da decisão, o recreio deveria ser computado obrigatoriamente, sem exceções, como parte da jornada de trabalho.

Comentário: Possibilidade do BPC para vítima de asma brônquica

Imagem /  iStock

Sua dúvida é saber se é possível a pessoa afetada por asma brônquica ser beneficiada como deficiente pelo BPC/Loas?
Segundo a lei: “Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.
A asma brônquica pode ser classificada como deficiência se prejudicar atividades essenciais como respirar, trabalhar, estudar ou realizar atividades cotidianas. Isto é, estas são barreiras que impedem participação plena e efetiva na sociedade.
Para ter direito ao BPC, o requerente deficiente, de qualquer idade, deve estar inscrito no CadÚnico e a renda por pessoa do grupo familiar deve ser igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo.
Para o requerente do BPC afetado pela asma brônquica é necessário apresentar laudo médico detalhado que inclua descrição da asma; especificação do Código Internacional de Doenças – CID J45, o qual refere-se a asma, uma doença crônica que afeta as vias aéreas dos pulmões, causando episódios recorrentes de falta de ar, chiado no peito, tosse e aperto no peito; e descrição de como a doença afeta a vida diária do requerente/paciente.

Saiba mais: Exposição abusiva – Roupas impróprias para o trabalho

 

Imagem / direitonews

A Justiça do Trabalho em Pernambuco decidiu que um posto de gasolina, no Recife, não pode exigir que frentistas trabalhem com calça legging e camiseta cropped. Calças legging são justas, indo da cintura até o tornozelo. Camiseta cropped tem comprimento curto. O sindicato informou à justiça que o posto descumpriu a convenção coletiva dos frentistas e violou a dignidade das trabalhadoras, submetendo as empregadas a situações de constrangimento e assédio sexual.

Comentário: INSS firma acordos para ressarcir cobranças indevidas no consignado

Imagem / migalhas.com

O INSS firmou Termo de Compromisso com o Banco Inter, a Facta Financeira e a Cobuccio Sociedade de Crédito Direto para adequar os procedimentos das instituições financeiras nas operações de crédito consignado oferecidas a aposentados e pensionistas.
Em 15 de outubro foi suspenso cautelarmente o credenciamento dessas instituições. Com o Acordo o INSS restabelecerá a possibilidade de averbação de novos empréstimos consignados até a conclusão dos processos administrativos em andamento.
As instituições se comprometeram a suspender de imediato a cobrança do seguro prestamista vinculado aos empréstimos consignados. Esse tipo de seguro, também conhecido como “proteção financeira” ou “seguro vida prestamista” — é uma modalidade de seguro de vida atrelada ao crédito, que garante o pagamento da dívida em caso de morte, invalidez, desemprego ou outras situações previstas na apólice.
Pelo Acordo, fica proibida a oferta ou inclusão desse seguro na contratação ou no refinanciamento de empréstimos consignados, quando a quitação for feita por meio de desconto no benefício previdenciário.
As instituições também se comprometeram a restituir valores cobrados indevidamente a título de seguro prestamista, caso seja comprovada a irregularidade após processo administrativo, com garantia de ampla defesa e contraditório.

Saiba mais: Motorista e venda de passagens – Acúmulo de funções

Imagem / Freepik

A 1ª Turma do TRT3, por unanimidade, mantiveram a condenação de uma empresa de transporte rodoviário de passageiros de pagar a um motorista o adicional de 10% do salário mensal, em razão do acúmulo de funções. A decisão foi fundamentada na constatação de que o trabalhador exercia atividades não inerentes ao cargo originalmente contratado, como a venda de passagens, caracterizando um desequilíbrio no contrato de trabalho.

Comentário: Amputação de dedo de pescador artesanal e auxílio-acidente

Foto / agenciagov

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concedeu a um pescador artesanal auxílio-acidente, ao reconhecer que a amputação do quinto dedo da mão esquerda reduziu, de forma notória, sua capacidade para manipular redes de pesca.
Embora tenha afastado o restabelecimento do auxílio-doença, o relator destacou que a amputação do dedo, no contexto do ofício artesanal, implica redução da capacidade laborativa, pois o pescador “necessita de todos os dedos de suas mãos para manipular as redes de pesca”. Com base na jurisprudência pacífica da Turma sobre a fungibilidade entre pedidos de benefícios por incapacidade, reconheceu-se o direito ao auxílio-acidente.
O colegiado manteve a negativa de restabelecimento do auxílio-doença e fixou a data de concessão do auxílio-acidente a partir da data da cessação do auxílio-doença.
Tese de julgamento: A amputação de dedo em pescador artesanal, que reduz sua capacidade laborativa, enseja a concessão de auxílio-acidente, mesmo que o auxílio por incapacidade temporária tenha sido cessado por recuperação, observada a fungibilidade dos benefícios por incapacidade.
A lei não estipula grau de redução na capacidade de trabalho para concessão do auxílio-acidente.

Saiba mais: Supervisor demitido por justa causa – Omissão de acidente

Foto / Divulgação

A 5ª Turma do TRT4 confirmou a despedida por justa causa de um supervisor de produção que omitiu a ocorrência de um acidente de trabalho ocorrido quando um empregado respingou soda cáustica na perna. Ele não usava macacão e bota de proteção. Por ordem do supervisor, que não fiscalizou o uso do equipamento de proteção individual, ele não reportou o acidente à empresa. Também foi orientado pelo chefe a mentir, em sindicância instaurada após denúncia anônima, que o ferimento aconteceu em casa.

0
Adoraria seus pensamentos, por favor, comente.x