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Comentário: Dia Internacional das Pessoas com Deficiência
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Saiba mais: Menor de 18 anos em trabalho doméstico – Proibição
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Comentário: Pagamento do 13º salário para beneficiários do INSS
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Saiba mais: Plano de saúde – Empregada em benefício pelo INSS
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Comentário: Dia Mundial de Combate à Aids e direitos previdenciários
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Saiba mais: Trabalhador esmagado por elevador – Pais indenizados
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Comentário: Novo salário mínimo e os benefícios previdenciários para 2026
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Saiba mais: Empresa responsabilizada – Mecânico dirigindo caminhão
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Comentário: Aposentadoria especial a açougueiro por exposição ao frio
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Saiba mais: Cobranças abusivas – Síndrome de burmout

Comentário: Dia Internacional das Pessoas com Deficiência

Imagem / saude.gov

Com o objetivo de conscientizar a sociedade para a igualdade de oportunidades a todos os cidadãos; promover os direitos humanos; conscientizar a população sobre assuntos de deficiência; celebrar as conquistas da pessoa com deficiência e pensar a inclusão desse segmento na sociedade, para que ele influencie os programas e políticas que o afetem, a Organização das Nações Unidas (ONU) instituiu, em 1992, o dia 3 de dezembro como o Dia Internacional das Pessoas com Deficiência.
De acordo com a ONU, aproximadamente 10% da população mundial possui algum tipo de deficiência. Na maioria das vezes, esses problemas são tratados pelo restante da população como um motivo para a discriminação, o que dificulta uma vida de qualidade e digna para as pessoas com algum tipo de deficiência.
Impõe-se como essencial a conscientização para gerar benefícios no convívio humano entre as pessoas com e sem deficiência. Entre as boas práticas estão a interação e o conhecimento das leis. Reduzir o risco de implicações legais ou tratamento injusto, aprendendo sobre a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e a Lei Brasileira de Inclusão é vital.
Um dos grandes desafios a ser combatido é a taxa de analfabetismo de 19,5% de pessoas acima de 15 anos com deficiência, esse é um fator que as afasta do mercado de trabalho e obstaculiza a independência.

Saiba mais: Menor de 18 anos em trabalho doméstico – Proibição

Imagem / tst.com

O TRT2 modificou sentença e condenou empregadora a indenizar por dano moral trabalhadora admitida como babá quando ainda era menor de idade. No acórdão, o colegiado pontuou que a legislação brasileira proíbe a contratação de menores de 18 anos para o trabalho doméstico. A relatora destacou que embora o trabalho de menores de 18 e maiores de 16 anos seja permitido pela Constituição Federal, a Lei Complementar nº 150/2015 autoriza o trabalho doméstico apenas para maiores de idade

Comentário: Pagamento do 13º salário para beneficiários do INSS

Imagem / juatuba.com

O abono anual, popularmente conhecido como 13º salário, é pago, como a própria denominação diz, anualmente, pelo INSS para quem recebe aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão e salário-maternidade.
Nos meses de abril e maio de 2025, aposentados, pensionistas e demais beneficiários receberam a primeira e segunda parcelas do 13ª terceiro.
Por lei, os aposentados devem receber a primeira parcela junto com o pagamento dos benefícios do mês de agosto e, a segunda parcela anexa aos benefícios do mês de novembro. No entanto, desde a pandemia da covid-19 tem ocorrido o adiantamento.
Para aqueles que começaram a receber os seus benefícios do INSS a partir de junho de 2025, a quitação do 13º ocorre em parcela única, juntamente com o pagamento dos benefícios do mês de novembro, este ano pagos entre os dias 24 a 28 de novembro e 1° a 5 de dezembro.

O cálculo do 13° salário proporcional para os beneficiários do INSS que passaram a receber o benefício a partir de junho, se baseia no valor do benefício mensal e no número de meses que o beneficiário recebeu durante o ano. Dependendo do valor que o beneficiado irá receber pode haver o desconto do Imposto de Renda.

Saiba mais: Plano de saúde – Empregada em benefício pelo INSS

Imagem / conjur.com

Uma confecção de roupas que cancelou o plano de saúde de uma empregada afastada por motivo de saúde, deverá pagar a ela uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. A trabalhadora estava acometida com síndrome do desfiladeiro torácico e tendinopatia do supraespinhal de ombro esquerdo. “O cancelamento do plano de saúde causou prejuízo moral à demandante, que se viu desamparada e desassistida no momento de maior necessidade”, afirmou a 3ª Turma do TRT12.

Comentário: Dia Mundial de Combate à Aids e direitos previdenciários

Reprodução / Sindimepa

No dia 1º de dezembro é celebrado o Dia Mundial de Combate à Aids. A data foi instituída em 1988 pela Organização das Nações Unidas (ONU) e pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para conscientizar sobre o HIV/Aids e combater o preconceito e a desinformação associados à doença.
A legislação previdenciária garante às pessoas vivendo com HIV/aids acesso a benefícios previdenciários, como auxílio-doença previdenciário, aposentadoria por invalidez e auxílio-acompanhante, com isenção de períodos de carência. Pode haver a concessão de auxílio-doença acidentário ou aposentadoria por invalidez acidentária, caso a doen&cce dil;a tenha ocorrido pelo trabalho. Exemplo: profissional da saúde que se feriu com agulha contaminada.
Ao acometido do HIV/Aids, a lei dispensa de ser convocado periodicamente para avaliação das condições que ensejaram a aposentadoria, concedida judicial ou administrativamente. O aposentado só poderá ser convocado nos casos de suspeita de fraude ou de erro material.
Pessoas com HIV/aids, com deficiência ou com 65 anos ou mais de idade, sem cobertura previdenciária, podem obter o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), o qual garante um salário mínimo mensal para quem está incapaz de prover sua própria manutenção ou de tê-la provida pela família.

Saiba mais: Trabalhador esmagado por elevador – Pais indenizados

Old freight elevator shaft. View down.

A 5ª Turma do TST arbitrou em R$ 80 mil a indenização a ser paga pela Nopragás Controle Ambiental e pelo Estado do Pará aos pais de um trabalhador que morreu atingido por um elevador durante o serviço.
O acidente ocorreu quando o falecido agente de controle ambiental fazia a limpeza da caixa d’água do prédio do Ministério Público do Estado do Pará. Um encarregado do órgão pediu que ele retirasse a água acumulada no fosso do elevador. O elevador voltou a funcionar quando ele desceu pela segunda vez.

Comentário: Novo salário mínimo e os benefícios previdenciários para 2026

Imagem / Reprodução

salário mínimo em 2026 deverá ser fixado em R$ 1 631,00, isto é, deverá receber um aumento de R$ 113,00, é o previsto no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA). Confirmada esta previsão, o aumento será de 7,45% em relação ao salário mínimo de 2025, que foi fixado em R$ 1 518,00.
Com a retomada da política de valorização do salário mínimo o reajuste anual tem seguido a fórmula de correção pelo índice da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e o acréscimo do índice do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes (a aplicação do índice do PIB está limitada a no máximo 2,5%).
O novo salário mínimo deverá entrar em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026.
O novo valor do salário mínimo já deverá ser aplicado no pagamento dos benefícios e serviços do mês de janeiro de 2026, os quais usam o piso nacional como referência. Por exemplo: todo segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebe o salário mínimo seja por aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, salário-maternidade, auxílio-reclusão. Serve também de base para pagamento do abono salarial do PIS/Pasep, seguro-desemprego, BPC/Loas e outros.
O teto do INSS, valor máximo de um benefício, deverá ser de R$ 8 537,55.

Saiba mais: Empresa responsabilizada – Mecânico dirigindo caminhão

Foto / internet

A 3ª Turma do TST acolheu o recurso de um mecânico da Patos Manutenções e Serviços para condenar a empresa a indenizá-lo por um acidente de trabalho ocorrido quando ele conduzia um caminhão da empregadora. Para o colegiado, houve desvio de função, que foi crucial para a ocorrência do acidente. O acidente ocorreu quando o caminhão que o mecânico dirigia tombou numa rodovia. Ele alegou que dirigiu com medo de ser demitido. Por causa do acidente, ele ficou afastado três anos pelo INSS.

Comentário: Aposentadoria especial a açougueiro por exposição ao frio

Foto / jusbrasil.com

A 2ª Turma Previdenciária do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), sob a relatoria da desembargadora federal Luciana Pinheiro Costa, negou, por unanimidade, apelação do INSS e manteve sentença que converteu a aposentadoria por tempo de contribuição de um trabalhador em aposentadoria especial, com efeitos desde a concessão original. O caso envolve atividades de açougueiro, com exposição habitual ao agente físico frio em câmaras frigoríficas.
O acórdão reafirma o critério de direito adquirido: o tempo é regido pela lei vigente à época da prestação. Até a Lei 9.032/95, admite-se enquadramento por categoria profissional; depois, exige-se prova de exposição permanente a agentes nocivos (art. 57, §3º, da Lei 8.213/91), por formulários e, a partir do Decreto 2.172/97, por laudo técnico e PPP. O rol dos Decretos 53.831/64 e 83.080/79 é exemplificativo, permitindo reconhecimento de outras atividades insalubres quando comprovadas.
A Turma registrou que o “frio” está previsto como agente agressivo nos Decretos 53.831/64 (código 1.1.2), 83.080/79 (1.1.2) e 3.048/99 (2.0.4), que tratam como anormais as atividades em locais com temperatura inferior a 12°C. A NR-15, à qual remete o Decreto 3.048/99, considera insalubres as atividades em câmaras frigoríficas ou locais similares quando há exposição ao frio sem proteção adequada.

Saiba mais: Cobranças abusivas – Síndrome de burmout

Divulgação / internet

A cobrança abusiva de metas e episódios de constrangimento no ambiente de trabalho levaram a 2ª Turma do TRT23 a condenar uma multinacional do setor de alimentos a pagar indenização por dano moral a uma ex-empregada diagnosticada com síndrome de burnout. A decisão reconheceu a patologia apresentada pela trabalhadora como doença ocupacional e fixou em R$ 25 mil a compensação pelo dano. Segundo laudo pericial psiquiátrico, o ambiente de trabalho contribuiu em 70% para o adoecimento.

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