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Comentário: TRF5 garante aposentadoria a mulher com visão monocular
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Saiba mais: Socorrista do Samu – Insalubridade em grau máximo
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Comentário: Atividade habitual é a exercida antes do início da incapacidade
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Saiba mais: Câncer de mama – Dispensa discriminatória
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Comentário: Idoso que recebe o BPC autorizado a trabalhar
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Saiba mais: Demissão do trabalho por convicções políticas – Efeitos
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Comentário: Pensão mensal vitalícia, BPC-Loas e indenização às vítimas do Vírus Zika
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Saiba mais: Portarias virtuais – Empregados demitidos indenizados
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Comentário: Pessoas em situação de rua e o benefício BPC- Loas
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Saiba mais: Geolocalização de celular corporativo – Horas extras

Comentário: TRF5 garante aposentadoria a mulher com visão monocular

Reprodução / jurinews.com.br

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) confirmou o direito à aposentadoria por idade para uma mulher com visão monocular, mantendo a decisão de primeiro grau. A sentença havia sido contestada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que alegava falta de avaliação biopsicossocial para concessão do benefício a pessoas com deficiência.
O INSS também argumentou que a visão monocular não seria suficiente, por si só, para garantir o enquadramento como pessoa com deficiência. Segundo o órgão, seria necessário comprovar o grau da limitação e seu impacto funcional. Ressalto que na aposentadoria por idade não há distinção de grau.
No entanto, o relator do caso, desembargador federal Manoel Erhardt, destacou que o processo já incluía uma perícia médica oftalmológica, que confirmou a deficiência sensorial e apontou dificuldades leves nas atividades diárias. A especialista responsável também afirmou que a condição da requerente existe desde a infância — tempo superior ao exigido por lei para o benefício.
Além disso, o magistrado observou que o INSS não solicitou outras provas no momento adequado. Ele também citou a jurisprudência do próprio TRF5 que reconhece a visão monocular como suficiente para a concessão da aposentadoria por idade a pessoas com deficiência.

Saiba mais: Socorrista do Samu – Insalubridade em grau máximo

Foto / Cristine Rochol / PMPA

A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o direito de uma socorrista do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência do Norte de Minas, ao adicional de insalubridade em grau máximo. Embora a profissional não atuasse em área de isolamento, o Tribunal entendeu que ela trabalhava na linha de frente da pandemia de covid-19, em contato direto com pessoas infectadas, o que caracteriza exposição a risco elevado.

Comentário: Atividade habitual é a exercida antes do início da incapacidade

Foto / jusbrasil.com

A incapacidade para fins de concessão de benefício por incapacidade temporária deve ser aferida em relação à última função exercida pelo segurado no momento do início da incapacidade, a Turma Nacional de Uniformização (TNU) reafirmou o seu entendimento e do Superior Tribunal de Justiça (STF), em recentíssima decisão.
O colegiado fixou a seguinte tese, que conduzirá os julgamentos sobre o tema: “1. A concessão de benefício previdenciário por incapacidade temporária exige a demonstração de incapacidade para o exercício da atividade habitual do segurado. 2. A atividade habitual corresponde à última função desempenhada pelo segurado à época do início da incapacidade, sendo irrelevante a aptidão para o desempenho de funções anteriormente exercidas.”
A uniformização originou-se do caso de um auxiliar de carpinteiro, o qual foi atestado pela perícia médica judicial com incapacidade laborativa total e definitiva para a atividade que afirmou exercer de auxiliar de carpinteiro, ou seja, a habitual. Mas, a 3ª Turma Recursal do Ceará manteve a improcedência sob o argumento de que o autor poderia exercer atividade anteriormente desempenhada (porteiro). Acatada a divergência, a TNU determinou o retorno dos autos para que a Turma Recursal reaprecie o caso levando em conta a incapacidade da última atividade exercida.

Saiba mais: Câncer de mama – Dispensa discriminatória

Reprodução / internet

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região confirmou a condenação de uma empresa por dispensa discriminatória de uma trabalhadora em tratamento de câncer de mama. O colegiado manteve a sentença que determinou a reintegração da empregada ao cargo, o restabelecimento do plano de saúde e o pagamento de indenização por danos morais. O voto condutor foi da desembargadora relatora Carina Rodrigues Bicalho.

Comentário: Idoso que recebe o BPC autorizado a trabalhar

Foto: Jeane de Oliveira / FDR

A atualização das normas para concessão do BPC/Loas traz novidades. Segundo o disposto na Portaria Conjunta INSS/MDS nº 34 de 09/10/2025, não constituem impedimentos para a concessão ou manutenção do BPC as seguintes condições: I – o acolhimento em instituições de longa permanência, como abrigos ou hospitais, desde que atendidos os demais critérios de elegibilidade; II – o cumprimento de pena exclusivamente em regime semiaberto ou aberto; III – o cumprimento de medida socioeducativa de semiliberdade, liberdade assistida ou outra medida em meio aberto no caso de adolescente com deficiência; IV – o recebimento de pensão alimentícia; V – a existência de vínculo de trabalho ativo no caso de beneficiários idosos, desde que observado o critério de renda.
Conforme grifado o inciso V acima, a nova regulamentação do BPC, pela Portaria Conjunta MDS/INSS nº 34/2025, passou a deixar claro que é possível o idoso trabalhar, com vínculo ativo, e mesmo assim ter direito ao recebimento do benefício assistencial, desde que mantenha o critério da renda por pessoa do grupo familiar.
Lembrando que o critério da renda é que o ganho por pessoa dos componentes do grupo familiar não ultrapasse ¼ do salário mínimo, salvo as exceções.

Saiba mais: Demissão do trabalho por convicções políticas – Efeitos

Imagem / direitonews.com

Demitir ou perseguir um trabalhador por suas convicções políticas configura discriminação e pode trazer consequências jurídicas para a empresa, por exemplo, indenizações. Apesar de não haver uma lei específica sobre o tema, a prática é vedada por princípios constitucionais e pela Convenção nº 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que proíbe a discriminação no emprego por opiniões políticas. A Constituição Federal também assegura a liberdade de expressão, especialmente fora do ambiente laboral.

Comentário: Pensão mensal vitalícia, BPC-Loas e indenização às vítimas do Vírus Zika

Foto / Sumaia Villela/Agência Brasil

Já comentamos que o MPS/INSS regulamentaram, por meio de portaria, a concessão e pagamento de indenização por dano moral e pensão especial mensal vitalícia para pessoas com deficiência permanente decorrente de doenças, como a microcefalia, associadas a infecção pelo vírus Zika.
No entanto, tem havido muitos questionamentos quanto a saber se quem já recebe o BPC/Loas perderá este benefício. Segundo a regulamentação, o recebimento da indenização por dano moral no valor de R$ 50 mil, da pensão especial mensal vitalícia no valor do teto dos benefícios concedidos pelo INSS, atualmente no valor de R$ 8 157,41, não provocarão a cessação do recebimento do BPC/Loas, isto é, está permitida a acumulação.
A pensão especial mensal vitalícia será reajustada anualmente com o mesmo índice aplicado aos benefícios concedidos pelo INSS com valor acima do salário mínimo.
Não haverá incidência do Imposto de Renda sobre os benefícios.
A comprovação do direito ao benefício dar-se-á pela apresentação de laudo de junta médica, pública ou privada, responsável pelo acompanhamento da pessoa com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika.

Saiba mais: Portarias virtuais – Empregados demitidos indenizados

Foto / iStock

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho manteve a validade de cláusula de convenção coletiva que prevê o pagamento de indenização a empregados dispensados quando condomínios substituem portarias presenciais por virtuais, com sistemas de monitoramento remoto. Para a maioria do colegiado, a norma compatibiliza o avanço tecnológico com a valorização social do trabalho, conforme os princípios constitucionais da livre iniciativa e da justiça social.

Comentário: Pessoas em situação de rua e o benefício BPC- Loas

Foto / Gabriel de Paiva / O Globo

Causou admiração e espanto a atitude do juiz federal Antônio José de Carvalho Araújo, da 9ª Vara Federal de Maceió – AL, eis que ele efetuou uma audiência em via pública para conceder o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) a um morador de rua.
Vale ser lembrado que o benefício assistencial de prestação continuada (BPC/Loas) é concedido a pessoas com deficiência de qualquer idade e a idosos com 65 anos de idade ou mais em situação de vulnerabilidade social. Destacando ser possível, mesmo em situação de rua, requerer o benefício.
Por meio de declaração de entidades assistenciais, laudo médico e outros documentos pode ser comprovada a condição de vulnerabilidade social.
morador de rua deve ter 65 anos de idade ou mais ou ser pessoa com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial de qualquer idade, não ter meios de prover a própria subsistência ou de tê-la provida pela família e possuir renda familiar por pessoa de até 1/4 do salário mínimo.
Além da comprovação da situação de rua, é necessário apresentar documentos pessoais como RG, CPF e comprovante de residência (pode ser de uma entidade assistencial). Para os idosos, é necessário apresentar a Certidão de Nascimento ou Casamento. Já para as pessoas com deficiência, é preciso apresentar laudo médico atestando a deficiência.

Saiba mais: Geolocalização de celular corporativo – Horas extras

Imagem / Freepik

A Justiça do Trabalho passou a reconhecer dados de geolocalização de celulares corporativos como prova válida para comprovar jornadas de empregados externos, como vendedores, técnicos e entregadores — quando o ponto tradicional é inviável – resultando em condenações de empresas ao pagamento de horas extras. A inovação reforça a necessidade de políticas internas claras, consentimento do trabalhador e conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

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