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Comentário: Juiz realiza audiência na rua e concede BPC a morador de rua
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Saiba mais: Cargo de confiança – Direito a feriados
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Comentário: Reabilitação profissional independentemente de carência
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Saiba mais: Reintegrado – Técnico com transtorno bipolar dispensado
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Comentário: Benefícios do INSS sem carência para quem tem câncer
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Saiba mais: Dispensa pelo Sesc – Empregado com férias agendadas
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Comentário: TNU reconhece transporte de gás GLP como atividade perigosa
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Saiba mais: Trabalho em dia de eleição – Pagamento em dobro
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Comentário: Outubro Rosa e os benefícios do INSS às mulheres com câncer de mama
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Saiba mais: JBS – Condenada por morte de motorista por covid-19

Comentário: Juiz realiza audiência na rua e concede BPC a morador de rua

Imagem: Secom JFAL

A magnifica e aclamada iniciativa do juiz federal Antônio José de Carvalho Araújo, da 9ª Vara Federal de Maceió – AL, pareceu inspirada em uma frase da música de Milton Nascimento e Fernando Brant, Nos Bailes da Vida, a qual diz: “Todo artista tem de ir aonde o povo está”. Quiçá floresça essa bendita ação.
Em entrevista ao Migalhas o magistrado relatou o contexto, os efeitos e a inspiração que o levaram a levar o Judiciário literalmente às ruas e garantir a Amarildo Silva, de 57 anos de idade, o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).
A audiência aconteceu no mesmo local onde Amarildo costuma permanecer, próximo à Praça Deodoro. O início da história foi casual: um assessor do juiz, Douglas, foi abordado por Amarildo pedindo dinheiro. Em vez de recusar ou simplesmente ajudar com algo material, Douglas parou para ouvi-lo.
Amarildo revelou que tinha um processo na Justiça Federal para concessão do BPC. Coincidentemente, o processo havia sido distribuído à sua vara.
Diante da saúde debilitada de Amarildo, com feridas graves e dificuldades de locomoção, Araújo optou por fazer uma inspeção in loco e, em seguida, realizar uma audiência improvisada ali mesmo, com a presença do advogado de Amarildo e a procuradora-chefe do INSS em Alagoas, que apresentou proposta de acordo, a qual foi aceita, para concessão do benefício.

Saiba mais: Cargo de confiança – Direito a feriados

Reprodução / TST

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) aplicou a nova tese vinculante fixada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) no julgamento do Tema 308, segundo a tese o empregado que ocupa cargo de confiança também tem direito à remuneração em dobro pelos dias de repouso e feriados trabalhados sem compensação. O novo entendimento, a ser seguido por todo o judiciário trabalhista, pacificou a controvérsia e passou a reconhecer expressamente essa possibilidade.

Comentário: Reabilitação profissional independentemente de carência

A Habilitação e Reabilitação Profissional visa proporcionar aos beneficiários, incapacitados parcial ou totalmente para o trabalho, em caráter obrigatório, independentemente de carência, e às pessoas com deficiência, os meios indicados para proporcionar o reingresso no mercado de trabalho e no contexto em que vivem.
Poderão ser encaminhados para o Programa de Reabilitação Profissional: I – o segurado em gozo de auxílio por incapacidade temporária, acidentário ou previdenciário; II – o segurado sem carência para benefício por incapacidade temporária, incapaz para as atividades laborais habituais; III – o segurado em gozo de aposentadoria por incapacidade permanente;
IV – o pensionista inválido; V – o segurado em gozo de aposentadoria programada, especial ou por idade do trabalhador rural, que voltar a exercer atividade abrangida pelo Regime Geral de Previdência Social, tenha reduzido a sua capacidade funcional em decorrência de doença ou acidente de qualquer natureza ou causa; VI – o segurado em atividade laboral mas que necessite da concessão, reparo ou substituição de Órteses, Próteses e meios auxiliares de locomoção e outros recursos de tecnologia assistiva (OPM/TA).
Reitero ser obrigatório o auxílio pela Reabilitação Profissional aos beneficiários acima descritos.

Saiba mais: Reintegrado – Técnico com transtorno bipolar dispensado

A SDI-1 do TST determinou indenização de R$ 60 mil e a reintegração de um técnico administrativo da SPTrans, aprovado em concurso, diagnosticado com transtorno afetivo bipolar e dispensado, sem justificativa após retornar de afastamento médico, durante o contrato de experiência. Durante o treinamento, passava longos períodos aguardando a liberação de uma estação de trabalho, o que teria desencadeado crises de ansiedade e agravado seu quadro de saúde mental.

Comentário: Benefícios do INSS sem carência para quem tem câncer

Reprodução / meutudo.blog

É essencial que os pacientes oncológicos conheçam os benefícios que podem ser solicitados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Quem faz o tratamento contra algum tipo de câncer pode solicitar dois tipos de benefícios. Para quem se encontra em desamparo social, existe o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), concedido quando o cidadão comprova os requisitos de baixa renda, de deficiência, sem exigência de idade, ou quando contar com 65 anos de idade ou mais.
O outro é o benefício por incapacidade temporária (conhecido por auxílio-doença), que pode ser pedido por quem estiver incapaz para o trabalho ou atividade habitual. É importante ressaltar que neste caso é preciso ser contribuinte do INSS, sendo que não é exigido o cumprimento do requisito carência para os enfermos.
Quando a incapacidade é permanente, o benefício é a aposentadoria por invalidez. E como todos os benefícios citados anteriormente, só é concedida após análise da perícia médica.
As pessoas que recebem o benefício de aposentadoria por invalidez podem solicitar o acréscimo de 25%. Mas atenção, só é possível receber o acréscimo quando o enfermo necessita de acompanhamento para realizar atividades diárias como, por exemplo, tomar banho, ir ao banheiro, vestir-se, cozinhar e limpar.

Saiba mais: Dispensa pelo Sesc – Empregado com férias agendadas

Reprodução / conjur.com

A 2ª Turma do TST condenou a Administração Regional do Serviço Social do Comércio (Sesc) a indenizar um instrutor de yoga por tê-lo dispensado no dia 29/5 com início de suas férias já agendadas para 3/6. Para o colegiado, houve violação da boa-fé objetiva exigida na relação de emprego. A indenização foi requerida em virtude da comunicação e aceite do período das férias, pelos compromissos firmados e a dispensa em período inferior a 30 dias.

Comentário: TNU reconhece transporte de gás GLP como atividade perigosa

Reprodução / Jusbrasil

Atenção motoristas, ajudantes e demais trabalhadores que trabalham no transporte de gás GLP, a Turma Nacional de Uniformização (TNU) decidiu que o transporte de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) deve ser enquadrado como atividade especial para fins de aposentadoria no INSS.
De acordo com o decidido, o transporte de GLP se enquadra como atividade perigosa para fins previdenciários. O risco existe em toda a operação, mesmo sem contato direto com o inflamável que pode explodir a qualquer momento, o que afasta interpretações restritivas que antes limitavam o direito apenas ao manuseio.
O entendimento reforça que o risco de explosão está presente em todo o processo de transporte, não apenas no contato direto com o produto. Assim sendo, será permitido que motoristas, ajudantes e demais trabalhadores, que trabalham transportando GLP, possam obter direito à aposentadoria especial.
Para o reconhecimento do direito, será necessária a comprovação técnica por meio do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), de fornecimento obrigatório ao trabalhador, ou do Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT). Esses documentos comprovam a exposição do trabalhador ao risco, garantindo o reconhecimento do período laborado em atividade especial.

Saiba mais: Trabalho em dia de eleição – Pagamento em dobro

Reprodução / cut-org

A 3ª Turma do TST confirmou que os empregados da rede de supermercados G. Barbosa têm direito a receber em dobro pelos dias de eleições nacionais em 2022. Esses dias são feriados nacionais e, como não houve compensação, é devido o pagamento dobrado. Para o relator, ministro José Roberto Pimenta, é irrelevante que as eleições nacionais não sejam realizadas em dias fixos e específicos, posto que, de acordo com o Código Eleitoral, “o dia em que se realizarem eleições de data fixada pela Constituição Federal” é feriado.

Comentário: Outubro Rosa e os benefícios do INSS às mulheres com câncer de mama

Foto: GETTY IMAGES/BBC

O movimento Outubro Rosa, que surgiu nos Estados Unidos em 1990, ganhou força globalmente. No Brasil, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é uma das milhares de organizações, entre públicas e privadas, que abraçam a campanha. O Dia Mundial de Combate ao Câncer de Mama, inclusive no Brasil, é celebrado no dia 19 de outubro.
A mulher diagnosticada com câncer de mama ou de colo de útero, se precisar se afastar do trabalho para cuidados médicos, tem o direito de solicitar o auxílio-doença, desde que não tenha perdido a qualidade de segurada (quando a pessoa perde o direito aos benefícios do INSS pela falta de contribuição) e comprove, em perícia médica, a incapacidade para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos. Cidadãos com neoplasia maligna estão isentos de cumprir a carência de 12 contribuições mensais exigidas dos demais segurados.
Quando há um diagnóstico de câncer em estágio avançado ou que cause incapacidade permanente, a segurada pode ter direito à aposentadoria por invalidez. Pode ocorrer do câncer causar deficiência. Nesse caso, a aposentadoria da pessoa com deficiência permite a aposentação mais cedo, seja por idade ou por tempo de contribuição, com cálculo e valor mais vantajoso.

Saiba mais: JBS – Condenada por morte de motorista por covid-19

Imagem: Shutterstock

A 3ª Turma do TST condenou a JBS S/A a indenizar a viúva e o filho de um motorista carreteiro que faleceu por covid-19 após ter contraído o vírus em uma viagem pela empresa. Para o colegiado, ficou evidente o risco acentuado de contaminação, em razão do tráfego em vias públicas e do contato com diversas pessoas. Por unanimidade, a Turma condenou a JBS a pagar indenização por danos morais de R$ 100 mil para cada familiar e pensão mensal, no valor de 2/3 da remuneração do motorista na época do falecimento.

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