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Comentário: Nova regra do BPC protege o beneficiário cuja renda variar
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Saiba mais: Itaú e desligados por critério de produtividade – Acordo
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Comentário: Renda familiar para cálculo do BPC com novas regras
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Saiba mais: Apelidada de filha de criação – Empregada doméstica
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Comentário: INSS notifica quatro milhões de pessoas para fazer a prova de vida
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Saiba mais: Cônjuge de executado trabalhista – Pesquisa patrimonial
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Comentário: Bolsa Família excluída da renda para concessão do BPC
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Saiba mais: Insalubridade e lactação – Afastamento obrigatório
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Comentário: Apostas online proibidas para beneficiários do BPC e Bolsa Família
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Saiba mais: Motociclista – Direito ao adicional de periculosidade

Comentário: Nova regra do BPC protege o beneficiário cuja renda variar

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicaram uma Portaria Conjunta MDS/INSS que atualiza as normas do Benefício de Prestação Continu ada (BPC/Loas).
O texto regulamenta mudanças introduzidas na legislação no final de 2024 e representa um avanço importante para ampliar a proteção social de pessoas idosas e com deficiência em situação de vulnerabilidade social.
Entre as novidades, destaca-se a possibilidade de manutenção do benefício mesmo em caso de variação da renda familiar por pessoa. O BPC continuará garantido sempre que a renda do último mês analisado ou a média dos últimos 12 meses permanecer igual ou inferior a um quarto do salário mínimo.
Haverá conversão automática do BPC em auxílio-inclusão (equivalente a meio salário mínimo). Sempre que o INSS identificar que a pessoa com deficiência ingressou no mercado de trabalho, com remuneração de até dois salários mínimos, o benefício será convertido de forma imediata, sem necessidade de novo requerimento. Assim, evita-se a interrupção do benefício e assegura-se uma transição mais estável e segura para quem ingressa no mercado de trabalho.

Saiba mais: Itaú e desligados por critério de produtividade – Acordo

Imagem / Giampaolo/Adobe Stock

Em mediação no TRT2, o Itaú Unibanco e o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas do Ramo Financeiro acordaram sobre um plano de indenização para os empregados desligados por critérios de produtividade. O acordo prevê indenização equivalente a meio salário por ano completo de vínculo, limitada a 10 salários. Também foram fixados pisos indenizatórios de 4 salários para quem trabalhou até 23 meses e 6 salários para aqueles com 24 meses ou mais de contrato. Acrescido de um valor fixo de R$ 9 mil e 13ª cesta-alimentação.

Comentário: Renda familiar para cálculo do BPC com novas regras

 

Imagem / direitonews.com

Recente portaria conjunta do MDS/INSS estabelece o conceito de renda familiar e lista os rendimentos que não devem ser considerados no cálculo, como: – Bolsas de estágio supervisionado; – Rendimentos de contrato de aprendizagem; – Valores de auxílio financeiro temporário ou indenização por rompimento/colapso de barragem; – BPC recebido por pessoa idosa ou com deficiência da família; – Benefício previdenciário de até um salário mínimo concedido a pessoa com 65 anos ou mais ou com deficiência, limitado a um por membro; – Auxílio-inclusão e a respectiva remuneração, quando utilizados apenas para manter o BPC de outro integrante do mesmo grupo familiar. – Se um membro tiver mais de um benefício previdenciário de até um salário mínimo, apenas um pode ser afastado no cálculo; – Rendimentos de atividades informais declarados no CadÚnico devem ser incluídos; – O requerente deve informar no CadÚnico se recebe outros benefícios da Seguridade Social ou de regimes próprios, inclusive seguro-desemprego; – Podem ser deduzidos da renda familiar gastos contínuos e comprovados com saúde (medicamentos, tratamentos, fraldas, alimentos especiais) não disponibilizados pelo SUS ou serviços não ofertados pelo SUAS. A renda será apurada com base no mês do requerimento ou da revisão, no CadÚnico e outras fontes oficiais do Governo Federal.

Saiba mais: Apelidada de filha de criação – Empregada doméstica

 

Imagem / direitonews.com

A 1ª Turma do TRT5 reconheceu que uma mulher levada ainda criança do interior da Bahia para Salvador não era filha de criação, mas trabalhava como empregada doméstica desde a infância. A decisão determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil. Mediante a prova dos autos, a relatora asseverou: “Essas crianças acabam submetidas a precárias relações de trabalho doméstico infantil que refletem a herança colonial e escravista”.

Comentário: INSS notifica quatro milhões de pessoas para fazer a prova de vida

Imagem / gov.br

O INSS notificou quatro milhões de beneficiários que precisam realizar a Prova de Vida no prazo de 30 dias, para evitar que seja bloqueado o benefício. O aviso foi enviado pelo extrato do banco responsável pelo pagamento do benefício.
A mensagem foi entregue somente para os beneficiários cuja comprovação de vida não pôde ser feita de forma automática pelo sistema.
Confira o passo a passo para fazer o procedimento de forma simples e segura:
• Acesse o site ou aplicativo Meu INSS, faça login e siga as instruções para o reconhecimento facial, se for pedido;
• Em alguns bancos, é possível realizar a Prova de Vida online, diretamente pelo aplicativo ou site do banco;
• Se preferir, o beneficiário também pode comparecer presencialmente à agência bancária responsável pelo pagamento e apresentar um documento oficial com foto.
Cuidado com os golpistas: O INSS alerta que não realiza contatos diretos para solicitar a Prova de Vida. Nenhum servidor entra em contato por telefone, aplicativo de mensagens, SMS ou e-mail para pedir que o procedimento seja feito ou para ameaçar bloqueio do benefício. Os servidores também não vão a casa dos beneficiários para recolher documentos ou realizar a Prova de Vida.

Saiba mais: Cônjuge de executado trabalhista – Pesquisa patrimonial

Imagem / direitonews.com

A 13ª Turma do TRT2 reformou decisão de primeiro grau e autorizou a realização de pesquisa patrimonial em nome da esposa de um executado em ação trabalhista, atendendo a pedido da parte credora. Pelo Sisbajud é possível a identificação de valores em nome da cônjuge, autorizando a penhora de até metade dos montantes encontrados, sem, contudo, incluí-la no polo passivo do processo ou responsabilizá-la pela dívida. Os valores eventualmente bloqueados não poderão ser transferidos de imediato para conta judicial.

Comentário: Bolsa Família excluída da renda para concessão do BPC

Imagem / jusbrasil.com

O juiz federal Maycon Michelon Zanin, da 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de Registro/SP, ao condenar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) a uma criança com deficiência, afastou a inclusão do Bolsa Família do cálculo da renda familiar. O magistrado declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do Decreto nº 12 534/2025. Em seu entendimento o Decreto extrapolou o seu poder regulamentador ao criar restrição sem previsão legal, eis que a Lei Orgânica de Assistência Social (Loas) não autoriza a inclusão de benefícios assistenciais no cálcul o da renda familiar. O magistrado destacou ainda, em sua fundamentação a decisão no Tema 312 do STF, que determinou a não contagem de benefícios assistenciais ou previdenciários de valor mínimo na renda familiar por pessoa, e o Tema 640 do STJ, que exclui do cômputo benefícios de um salário mínimo recebidos por idosos ou pessoas com deficiência, por serem personalíssimos.
Para o juízo, BPC e Bolsa Família têm naturezas distintas e complementares: o primeiro substitui renda de quem não pode trabalhar; o segundo complementa temporariamente a renda para combate à pobreza extrema. Usar o Bolsa Família para negar o BPC criaria “paradoxo jurídico” e retrocesso social.

Saiba mais: Insalubridade e lactação – Afastamento obrigatório

Imagem / migalhas.com

Uma técnica em enfermagem deverá ser indenizada pelo hospital que não a afastou das atividades insalubres no período em que ela amamentava o filho. A reparação por danos morais foi determinada pela 6ª Turma do TRT4. Além da indenização por danos morais de R$ 30 mil, a trabalhadora deverá receber uma indenização relativa ao valor correspondente ao salário-maternidade desde a data em que deixou o emprego até o período em que o bebê completou 24 meses.

Comentário: Apostas online proibidas para beneficiários do BPC e Bolsa Família

Foto / jornaltaguacei

A Instrução Normativa SPA/MF nº 22, publicada em 1º/10/2025, impõe proibição aos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e do Programa Bolsa Família de manterem cadastros ativos ou realizarem apostas em plataformas online.
De acordo com a norma, as empresas do setor deverão consultar o Sistema de Gestão de Apostas (SIGAP) obrigatoriamente: a) na abertura de cadastro do usuário; e b) no primeiro login realizado a cada dia
Caso o sistema identifique que o CPF pertence a beneficiário de programas sociais, a plataforma terá de negar o cadastro ou encerrar a conta em até três dias, com comunicação prévia ao usuário e permitindo a retirada voluntária dos valores existentes.
As empresas terão 30 dias para implementar os mecanismos técnicos necessários. No prazo de 45 dias contados da publicação, deverão realizar consulta de todos os CPFs já cadastrados em suas bases para identificar beneficiários do BPC ou do Bolsa Família.
Se houver recursos na conta do beneficiário, a plataforma deve permitir o saque em até dois dias. Caso isso não ocorra, o operador será obrigado a devolver os valores para conta bancária indicada pelo usuário. Valores não resgatados em até 180 dias deverão ser revertidos para o Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) e para o Fundo Nacional para Calamidades Públicas (FUNCAP).

Saiba mais: Motociclista – Direito ao adicional de periculosidade

Foto / umasp.com

A 5ª Turma do TST manteve a condenação da Cervejaria Petrópolis a pagar adicional de periculosidade a um motociclista. A empresa alegava que uma portaria do Ministério do Trabalho suspendia esse direito para empregados do setor. Contudo, o colegiado concluiu que uma portaria não pode suspender um direito já estabelecido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). De acordo com o artigo 193 da CLT, o trabalho em motocicleta dá ao empregado o direito ao adicional.

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