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Comentário: INSS condenado por suspensão injustificada de pensão por morte
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Saiba mais: Engenheira dispensada pela idade – Indenização
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Comentário: Complementação de contribuição do MEI no curso da ação
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Saiba mais: Procedimentos estéticos com injetáveis – Biomédica
5
Comentário: Mulheres dividirão pensão por morte de relação poliafetiva
6
Saiba mais: Adicional de periculosidade – Operadora de acabamento
7
Comentário: Beneficiários do INSS e a prova de vida em dia
8
Saiba mais: Palmeiras – Condenado por dispensa discriminatória
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Comentário: Definidas regras para reavaliação do BPC de Pessoa com Deficiência
10
Saiba mais: Supressão de intervalo intrajornada – Horas extras

Comentário: INSS condenado por suspensão injustificada de pensão por morte

Reprodução / internet

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a condenação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao pagamento de R$ 11.385,00 a título de danos morais, em razão da suspensão injustificada de pensão por morte que havia sido objeto de decisão judicial favorável à segurada.
O benefício foi suspenso após a sentença que determinou o aumento da renda mensal da pensão por morte, mas o INSS cessou o pagamento do benefício sem justificativa.
A suspensão se prolongou por quatro meses, privando a segurada, pessoa doente e em situação de vulnerabilidade, de sua principal fonte de renda.
A decisão destacou que, embora o indeferimento ou suspensão de benefício possam ocorrer no exercício regular da atividade administrativa, a conduta da autarquia neste caso extrapolou os limites da legalidade e da razoabilidade. Ao deixar de cumprir uma ordem judicial transitada em julgado, o INSS violou o direito da segurada, caracterizando ato ilícito e gerando abalo moral presumido.
Para o relator, juiz federal Raphael de Barros Petersen, “a conduta do INSS ultrapassou os limites do razoável e foi capaz de influenciar na paz, na tranquilidade de espírito e na honra da autora”, justificando plenamente a indenização.

Saiba mais: Engenheira dispensada pela idade – Indenização

Reprodução / TST

A CEEE–GT, terá de indenizar uma engenheira por ter adotado um critério com base na idade para dispensá-la. A decisão é da 3ª Turma do TST, que reafirmou seu entendimento quanto à ilegalidade da dispensa vinculada à questão etária. A engenheira trabalhava para a CEEE desde 1982 e, em março de 2016, aos 59 anos, foi incluída numa demissão em massa que teve como critério básico de escolha a aptidão para se aposentar pela Previdência Social.

Comentário: Complementação de contribuição do MEI no curso da ação

Reprodução: / sebrai.com.br

Decisão da Turma Nacional de Uniformização (TNU) reconheceu o direito de fixar a Data de Início do Benefício (DIB) na Data de Entrada do Requerimento (DER), mesmo quando a complementação das contribuições previdenciárias do Microempreendedor Individual (MEI) for realizada apenas no curso do processo judicial.
O decidido é valioso para os MEIs pois uniformiza o entendimento sobre o marco inicial dos efeitos financeiros para aposentadoria por tempo de contribuição daqueles que realizam complementação de contribuições. Ou seja, haverá o pagamento da aposentadoria da data em que foi requerida, o que pode render expressivo valor.
Eis a tese firmada pela TNU: “A complementação de alíquota de contribuição pelo segurado na categoria de contribuinte individual, inclusive o Microempreendedor Individual – MEI, que verteu recolhimentos a tempo e modo sob alíquota reduzida de 5% ou 11%, permite a fixação dos efeitos financeiros na Data de Início do Benefício (DIB).”
O relator, juiz federal Neian Cruz, destacou que a complementação não se confunde com a indenização, pois pressupõe o recolhimento tempestivo, ainda que sob alíquota reduzida, sendo indevido condicionar a eficácia do benefício à data do pagamento complementar feito durante a ação judicial.

Saiba mais: Procedimentos estéticos com injetáveis – Biomédica

Reprodução: / Canva

A 1ª Turma do TRT3 determinou o pagamento de adicional de insalubridade de grau médio, de 20% sobre o salário mínimo, à biomédica que realizava procedimentos estéticos com injetáveis em uma clínica de estética. “Apurou-se que a biomédica cumpria a jornada de trabalho, podendo ser contaminada com agentes biológicos, nos procedimentos empregando injetáveis, seringas, agulhas, microagulhas e cânulas na aplicação dos produtos de estética facial e corporal”, informou a perícia.

Comentário: Mulheres dividirão pensão por morte de relação poliafetiva

Foto / Icons8

A Justiça Federal reconheceu o direito de duas mulheres – que viveram por mais de 35 anos com o mesmo homem, na mesma casa, formando uma família poliafetiva ou de poliamor – de dividirem a pensão por morte deixada pelo companheiro. A decisão da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Santa Catarina, atendeu ao recurso das viúvas.
“Apesar de o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ter proibido, desde 2018, o registro em cartório de uniões poliafetivas – envolvendo três ou mais pessoas –, a norma não impede que essas relações sejam reconhecidas judicialmente”, afirmou a juíza Gabriela Pietsch Serafin, relatora do recurso. A juíza não desconsiderou que o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu não ser possível o reconhecimento de duas uniões estáveis “paralelas” ou “simultâneas”, entretanto o caso concreto, segundo Gabriela, trata de um único núcleo familiar.
“O núcleo familiar é único e interdependente, constituído de forma diversa do comum, mas pautado na boa-fé”, observou a juíza. “No campo do Direito Previdenciário, a ausência de proteção estatal a esta família implicaria a desconsideração de toda uma realidade experienciada por mais de 35 anos e o aviltamento da dignidade de todas as pessoas envolvidas”.

Saiba mais: Adicional de periculosidade – Operadora de acabamento

Reprodução / TST

A 6ª Turma do TST rejeitou examinar recurso da Resiplastic, fabricante de peças termoplásticas, contra o pagamento de adicional de periculosidade de 30% a uma operadora de acabamento de produtos plásticos. Ela usava, em ambiente fechado, uma ferramenta semelhante a um maçarico industrial, com produção de chamas e que utiliza gás encanado. A jurisprudência do TST equipara a situação da autora a atividades perigosas e fixa critérios para pagamento de adicional de periculosidade.

Comentário: Beneficiários do INSS e a prova de vida em dia

Reprodução / Canva Gov

Segundo o INSS mais de 34 milhões de pessoas já estão com a Prova de Vida válida. Isso representa 90% dos beneficiários que devem realizar o procedimento anualmente para garantir a continuidade dos pagamentos previdenciários. A verificação é realizada de forma segura e automática, por meio do cruzamento de dados oficiais do Governo Federal. Com isso, a grande maioria não precisa ir ao banco ou acessar o Meu INSS para manter o benefício ativo.
Apesar dessa facilidade, é fundamental ficar atento: golpistas seguem tentando enganar aposentados e pensionistas com ligações e mensagens falsas, ameaçando corte do benefício, solicitando dados pessoais ou até marcando falsos agendamentos para a Prova de Vida.
Quem não é localizado pelo sistema automático recebe uma notificação exclusiva do banco responsável pelo pagamento do benefício. Ainda assim, quem estiver em dúvida pode conferir a própria situação para saber se precisa regularizar a Prova de Vida. 1) Pelo Meu INSS: acesse o site ou aplicativo, faça login com CPF e senha e procure o serviço “Prova de Vida”. Se aparecer a data da última atualização, está tudo certo. 2) Pelo telefone 135, das segundas-feiras aos s&aacut e;bados das 7h às 22h.
Caso apareça a mensagem “Comprovação de vida não realizada, será preciso regularizar a situação.

Saiba mais: Palmeiras – Condenado por dispensa discriminatória

Reprodução / internet

A Justiça do Trabalho em São Paulo – SP reconheceu dispensa discriminatória e determinou a reintegração de inspetor da Sociedade Esportiva Palmeiras. O clube foi condenado a pagar indenização por danos morais de R$ 50 mil, salários e demais verbas da dispensa até a reintegração e multa por litigância de má-fé. O caso envolveu acidente de trabalho sofrido pelo autor que o afastou por dez dias e indicação de cirurgia. Mas, duas semanas após a data do ocorrido o empregado foi dispensado.

Comentário: Definidas regras para reavaliação do BPC de Pessoa com Deficiência

Foto: Adobe Stock

Novas regras para a reavaliação de pessoas com deficiência (PcD) que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) foram definidas em portaria conjunta dos ministérios do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), Previdência Social (MPS), além do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Com a mudança, a reavaliação biopsicossocial — composta por perícia médica e avaliação social — deverá ser feita a cada dois anos para verificar se o beneficiário ainda atende aos critérios legais exigidos para permanecer no programa federal.
O alvo da avaliação periódica é garantir que o BPC/Loas seja pago a quem de fato tem direito.
A portaria define ainda os que devem ser dispensados da revisão conforme a nova regra. Segundo a nova portaria, ficam isentos da perícia de revisão:
– Idosos com 65 anos ou mais que recebem o BPC da pessoa com deficiência;
– Pessoas com deficiência permanente, irreversível ou irrecuperável, conforme definido por recente lei;
– Pessoas com deficiência que voltaram a receber o BPC após interrupção temporária por atividade remunerada (com carteira assinada ou como empreendedor);
– Quem estava recebendo o auxílio-inclusão e voltou ao BPC/Loas.

Saiba mais: Supressão de intervalo intrajornada – Horas extras

Reprodução: / Freepik

A 16ª Turma do TRT2 reconheceu o direito de uma bancária ao recebimento de indenização relativa à supressão do intervalo intrajornada e pagamento de horas extras. A trabalhadora, mesmo em regime de home office, era submetida a controle de jornada pela Caixa Econômica Federal. As declarações da demandada revelaram que ela não só podia, como efetivamente fiscalizava a jornada da demandante, sobretudo porque, em razão da natureza da atividade, consistente em atendimento aos clientes do banco.

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