Comentário: Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência

Reprodução: / brasilescola.uol.com.br
O mês de setembro se destaca no calendário nacional por ser o mês em que se comemora, no dia 21, o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, denominado de Setembro Verde, tem expressiva importância por avivar o sentimento de renovação, de seguir reivindicando pela cidadania, inclusão e participação plena na sociedade. Esses direitos são reafirmados no Estatuto da Pessoa com Deficiência, com o objetivo de conscientizar sobre a relevância do desenvolvimento de meios de inclusão das pessoas com deficiência, além de enfocar o debate sobre preconceito e dificuldade de acesso aos serviços públicos.
Dentre as incontáveis conquistas legais, é importante destacar que a aposentação da Pessoa com Deficiência conta com acentuadas vantagens, seja na idade, no tempo de contribuição e no cálculo das aposentadorias por idade ou por tempo de contribuição, sendo as regras mais favoráveis do que para os demais segurados.
Na aposentadoria por idade da PcD, os homens se aposentam 5 anos mais cedo e, as mulheres 7 anos.
Na aposentadoria por tempo de contribuição, na deficiência grave, os homens precisam de apenas 25 anos de contribuição e mulheres de 20 anos; na deficiência moderada, homens 29 anos e mulheres 24 anos; e leve, homens 33 anos e mulheres de 28 anos.





O art. 71 da CLT assenta: – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6h, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1h e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2h. (…) § 4o A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.


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