Comentário: Bolsa Família e a não inclusão para o cálculo de concessão do BPC

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem indeferido pedidos de concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), fundamentando-se no Decreto nº. 12 534/2025. Ocorre que, dito decreto ao determinar a inclusão do valor do Bolsa Família para cálculo da renda familiar, para concessão do BPC, extrapolou o seu poder de apenas regulamentar, atraindo a declaração de sua inconstitucionalidade.
O art. 20, § 3º da Lei nº. 8 742/93 é que define os parâmetros de renda para concessão do BPC. O Decreto nº 12 534/2025, como ato administrativo do Poder Executivo, deve limitar-se a regulamentar a lei, não podendo restringir direitos ou criar novos critérios de exclusão que a lei não previu.
Decisão recente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), trilhando o mesmo caminho de outros regionais e JEFs, reconheceu que o Bolsa Família é um programa de transferência de renda de assistência social e, portanto, não deve ser utilizado para barrar a concessão do BPC.
Sendo assim, se o BPC foi negado ou cessado pelo INSS com base na inclusão do Bolsa Família como renda, a justiça deve ser acionada para exclusão do Bolsa Família e concessão ou manutenção do BPC. Ressalto, ainda, que existe a possibilidade de acumular o recebimento do BPC e do Bolsa Família.









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