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1
Engenheiro mecânico e tempo de trabalho especial
2
Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho
3
Contribuição concomitante e consideração da mais vantajosa para o segurado
4
13º salário em conta-gotas
5
Nova correção para as contas do FGTS
6
Antecipação da aposentadoria com tempo especial
7
Alcoolismo e benefício previdenciário
8
Recuperação de benefício devolvido ao INSS
9
Liberação do 13º dos aposentados
10
Benefício previdenciário e rescisão indireta do contrato de trabalho

Engenheiro mecânico e tempo de trabalho especial

foto: guiadoestudante.abril.com.br/

foto: guiadoestudante.abril.com.br

Até 28 de abril de 1995 o trabalho insalubre era classificado por categorias, sendo que, a função de engenheiro mecânico não foi enquadrada nos decretos que regulamentam as atividades especiais, fazendo-se necessária a comprovação da especialidade por meio de prova técnica.

Entretanto, já se encontra pacificado na jurisprudência do STJ e TNU que o rol de atividades constante dos regulamentos da Previdência Social é apenas exemplificativo. E, quanto à profissão de engenheiro mecânico é semelhante à de engenheiro metalúrgico, a qual é classificada como insalubre. Assim sendo, o período laborado até 1995, se devidamente anotado na Carteira de Trabalho e Previdência Social, será contado como tempo especial, acrescendo, para a mulher, 20%, e, para o homem 40%.

Se a sua aposentadoria foi concedida sem a inclusão do tempo especial é possível o pedido de revisão para recálculo da sua renda e recebimento de até 5 anos de atrasados.

Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho

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Um país que se encontra entre os recordistas em acidentes do trabalho, com mais de 700 mil acidentes por ano, é louvável o trabalho desenvolvido pelo Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho.

 Neste conciso comentário destaco o documento intitulado “Diretrizes sobre prova pericial em acidentes do trabalho e doenças ocupacionais”. No registro acima citado há importantes diretrizes a serem seguidas pelos senhores peritos, como, por exemplo, está enfatizada a importância da vistoria do local de trabalho pelo expert. Dispõe ainda o documento “que a omissão do perito em proceder à vistoria do local de trabalho, a avaliação e descrição da organização do trabalho, das incapacidades e funcionalidades, dentre outras matérias constantes das normas regulamentadoras, poderá acarretar a designação de segunda perícia”. O que, evidentemente se deseja evitar para tornar mais célere a prestação jurisdicional requerida. 

Contribuição concomitante e consideração da mais vantajosa para o segurado

Entre os grandes avanços introduzidos pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais – TNU soma-se a recentíssima decisão sobre contribuições concomitantes.

Sobre este tema foram adotadas duas novas teses. A primeira define que quando o segurado contribuir em razão de atividades concomitantes e preencher os requisitos ao benefício em data posterior a 1º de abril de 2003, os salários de contribuição (anteriores e posteriores a abril de 2003) deverão ser somados e limitados ao teto.

A segunda contempla os segurados que tenham reunido os requisitos e requerido o benefício em data anterior a 1º de abril de 2003, com relação aos quais se aplica o art. 32, da Lei nº. 8.213/1991, observando que, se o requerente não satisfizer em relação a cada atividade as condições do benefício requerido, a atividade principal será aquela com salários de contribuição economicamente mais vantajosos, na linha do entendimento já uniformizado no âmbito da TNU.

13º salário em conta-gotas

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A expressão popular diz: Farinha pouca, meu pirão primeiro. O Dicionário de Expressões sobre esta máxima descreve: “Diz-se de quem age egoisticamente pegando logo para si quando a quantidade não é suficiente para todos”. Após os aposentados tomarem conhecimento de que a presidente da República recebeu a primeira parcela do seu 13º salário, no valor de R$ 15 467,00, em julho passado, e que o pagamento dos inativos foi adiado, em suas manifestações eles têm usado o gracejo popular para demonstrar a insatisfação da categoria.

Desde 2006 a primeira parcela do abono de natal tem sido paga juntamente com o benefício de agosto. Entretanto, a presidente não liberou o pagamento que deveria ser iniciado nesta terça-feira e findaria no dia 8 de setembro. Fonte do governo informou que o pagamento da primeira parcela será dividido em duas vezes, sendo pago 25% em setembro e, os outros 25% em outubro.

Nova correção para as contas do FGTS

Amparar o trabalhador em situações de encerramento de relações de emprego é uma das finalidades constante da motivação para a instituição da Lei do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. Entretanto, ao longo dos anos, e principalmente a partir de 1999, quando as contas do FGTS passaram a ser corrigidas pela Taxa Referencial – TR, as perdas são calculadas em mais de 100%, o que estimulou o ingresso de milhares de ações judiciais reivindicando a correção pelo INPC ou IPC-A. A decisão final será proferida pelo STF.

Esta semana, a Câmara dos Deputados aprovou Projeto de Lei que equipara a correção das contas do FGTS com o mesmo reajuste da poupança, o que eleva a correção de 3% para 6%. O reajuste valerá para os depósitos efetuados a partir de 2016, sendo a correção neste ano de 4%, em 2017, de 4,75%, em 2018, de 5,5% e, finalmente, em 2019, 6%. O Projeto precisa da aprovação do Senado Federal e da sanção da Presidente da República. 

Antecipação da aposentadoria com tempo especial

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais – TNU já tornou pacifico, por meio da Súmula nº 49, a possibilidade de utilização do período trabalhado em atividade insalubre ou perigosa no período anterior a 29 de abril de 1995. A referida súmula tem o seguinte texto: “Para reconhecimento de condição especial de trabalho antes de 29/4/1995, a exposição a agentes nocivos à saúde ou à integridade física não precisa ocorrer de forma permanente”.

Recentemente, ao julgar mais uma vez contrariamente ao INSS, a TNU reafirmou, por sua juíza federal, Ângela Cristina Monteiro, que a permanência foi uma exigência da legislação que passou a valer em 1995 e, portanto, era uma inovação que não poderia valer para as atividades anteriores a essa data.

O período insalubre ou perigoso assegura um acréscimo de 20% para a mulher e de 40% para o homem, possibilitando, assim, atingir com maior rapidez a pontuação da fórmula 85/95, o que afasta a aplicação do fator previdenciário.

Alcoolismo e benefício previdenciário

foto: jornal o sollo online

foto: jornal o sollo online

Os dados do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS demonstram que o uso abusivo do álcool aumentou em 19% nos últimos quatro anos. O levantamento aponta também que o alcoolismo é o principal motivo de pedidos de auxílio-doença por transtornos mentais e comportamentais por uso de substância psicoativa. O aumento de 19% pode ser aferido no número de pessoas que tiveram de se afastar do trabalho e requerer o auxílio-doença pelo uso abusivo do álcool, no período de 2009 a 2013, pois saltou de 12 055 para 14 420 segurados.

Especialistas asseveram que o desemprego e o uso pela juventude cada vez mais cedo do álcool, estão entre as causas motivadoras do impacto deste na vida das pessoas.

Não são poucos os casos em que constatada à incapacidade total do segurado há a concessão da aposentadoria por invalidez. Se o segurado falece, ou se este é preso, o requerimento deve ser, respectivamente, da pensão por morte ou do auxílio-reclusão.

Recuperação de benefício devolvido ao INSS

TRF3

Ao julgar procedente a ação civil pública impetrada pelo Ministério Público Federal e o Sindicato Nacional dos Aposentados Pensionistas e Idosos da Força Sindical, com abrangência nacional, o TRF3 deferiu o pedido para que o Instituto Nacional do Seguro Social-INSS não mais exija a devolução dos benefícios previdenciários e assistenciais concedidos por decisões que venham a ser revogadas em processos judiciais.

Para o desembargador federal Antônio Cedenho, o princípio da solidariedade assegura que as contribuições do pessoal em atividade financiem a subsistência de quem foi atingido por uma contingência social, ainda que de modo precário. O magistrado entende que aqueles que litigam com o INSS poderiam renunciar à sua própria dignidade e sobrevivência por temerem a possibilidade de restituição. 

A advogada Adriane Bramante orienta que a decisão permite a reabertura de processos de segurados que já tiveram de devolver valores ao INSS.

Liberação do 13º dos aposentados

Décmimo terceiro

Frustração e revolta foram os sentimentos com os quais aposentados e pensionistas receberam a notícia de que o ministro da Fazenda ameaça não liberar a primeira parcela do 13º salário, para pagamento de 25 de agosto a 8 de setembro, juntamente com o benefício do mês de agosto.  Desde 2006 que a primeira parcela do 13º salário é liberada na folha de agosto. No ano passado, a liberação foi efetuada com a assinatura do decreto no dia 5 de agosto. 

Fontes do Ministério da Fazenda informam que por estar às empresas adiando o pagamento da contribuição patronal o caixa da Previdência está minguado.

Segundo a presidente do INSS, Elisete Berchiol, o prazo máximo para que a folha de pagamento seja rodada pela Dataprev com a inclusão da primeira parcela do 13º salário é o dia 20.

O presidente da Confederação Brasileira dos Aposentados disse que aguardará até o dia 20, caso não haja a permissão ingressará com uma ação no Supremo Tribunal Federal.

Benefício previdenciário e rescisão indireta do contrato de trabalho

A rescisão indireta está prevista no artigo 483, da CLT, quando o empregador comete falta grave, sendo motivo justo para rompimento do contrato de trabalho por parte do empregado com direito às verbas rescisórias de uma despedida sem justa causa- inclusive quanto à multa de 40% do FGTS.

Um empregado obteve na Justiça do Trabalho o direito a rescisão indireta do seu contrato com um frigorífico após desenvolver doença devido às condições ergonômicas inadequadas na linha de corte de suínos. Ele executava diariamente, em pé e em mobiliário inadequado, cerca de 1080 flexões no ombro, sempre com esforço de manuseio de cargas entre 1kg e 16kg. O resultado foi o desenvolvimento da doença tendinopatia do supraespinhoso do ombro esquerdo que provocou incapacidade temporária.

Tendinopatia do supra espinhoso

Informada do agravamento das condições de saúde, a empresa não alterou as funções de seu empregado. A concessão do benefício de auxílio-doença acidentário pelo INSS colaborou na obtenção da rescisão indireta requerida.

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