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Saiba mais: Terceirizado de presídio – Periculosidade
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Comentário: Conversão da aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria especial
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Comentário: Herdeiros de trabalhador falecido no curso do processo de aposentadoria
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Saiba mais: Revista Íntima – Discriminação
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Comentário: Acidente do trabalho e segurado especial
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Saiba mais: Salário-família – Vacinação
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Comentário: Reajustamento dos benefícios pagos pelo INSS e do salário mínimo para 2019
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Saiba mais: Retenção de gorjetas de garçonete – Hotel condenado
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Comentário: Aposentadorias a partir de dezembro de 2018
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Saiba mais: Operador de betoneira – Dispensa discriminatória

Saiba mais: Terceirizado de presídio – Periculosidade

Reprodução: pixabay.com

Um agente de disciplina da Reviver Administração Prisional Privada, empresa terceirizada que administra o Presídio do Agreste em regime de segurança máxima, no Município de Girau do Ponciano, em Alagoas, vai receber o adicional de periculosidade. A empresa tentou se isentar do pagamento da verba, mas a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do seu recurso.

Comentário: Conversão da aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria especial

Para a Primeira Câmara Regional Previdenciária de Minas Gerais, em entendimento unânime, o tempo de serviço em condições especiais entre a data do pedido e a concessão é contado para conversão em aposentadoria especial.

Em seu recurso, o autor sustentou não se tratar de pedido de desaposentação, mas do cômputo do período trabalhado sob condições especiais exposto a agentes agressivos (ruído), no período de 21.6.2002 a 5.4.2004, posterior à data de entrada do requerimento administrativo, uma vez que se viu obrigado a continuar trabalhando devido à demora na apreciação do seu pedido e da concessão do benefício.

Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Rodrigo Rigamonte Fonseca, destacou que, enquanto na desaposentação ocorre o trabalho voluntário do titular da aposentadoria após a sua efetiva concessão, na hipótese dos autos o que se verifica é que a parte autora fora impelida ao trabalho em razão da não concessão do benefício em tempo razoável pela autarquia previdenciária.

 

Comentário: Herdeiros de trabalhador falecido no curso do processo de aposentadoria

A esperança de contar com uma aposentadoria às vezes é ceifada pela morte do trabalhador no curso do processo de aposentação. Foi o que ocorreu com um trabalhador rural, o qual, tendo o seu pedido de aposentadoria negado pelo INSS, moveu ação no TRF1.

Na primeira instância, em virtude do falecimento do autor, não houve a devida aplicação do disposto nos arts. 687 a 692 do Código de Processo Civil, tendo o processo sido extinto sem a resolução do mérito.

Na 2ª Turma do TRF1, o desembargador federal João Luiz de Sousa, constatou que o autor havia atingido a idade mínima e cumprido o período equivalente ao prazo de carência exigido legalmente. Observou mais, haver o início de razoável prova material, a qual foi corroborada por prova testemunhal idônea e inequívoca, comprovando a condição de segurado especial da parte-autora.

Por sua vez, os documentos carreados aos autos demonstraram a qualidade de herdeiros dos sucessores, sendo aos herdeiros deferido o pagamento dos créditos retroativos desde a data de citação até a data do óbito.

Saiba mais: Revista Íntima – Discriminação

A 3ª Turma do TRT1 manteve a condenação da Transporte de Valores e Vigilância Patrimonial ao pagamento de R$ 6,3 mil, a título de danos morais, a uma ex-empregada submetida com frequência a revistas íntimas. Quando havia falta de energia no estabelecimento era executada revista íntima em grupos, consistente em arriar o macacão até o joelho e virar de frente e de costas. A revista era discriminatória, pois não abrangia supervisores e gerentes.

Comentário: Acidente do trabalho e segurado especial

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já pacificou o entendimento, segundo o qual, é competência da Justiça Federal o julgamento de ação previdenciária, ainda que decorrente de acidente de trabalho, quando se tratar de segurado especial.

Um agricultor que colhia feijão e foi picado na mão por uma cobra, recorreu à Justiça Estadual de Minas Gerais para obtenção do benefício previdenciário. Ocorreu que, a Segunda Câmara Regional Previdenciária de Minas Gerais (CRP/MG), por unanimidade, manteve a determinação do Juízo de Direito da Comarca de Januária/MG para restabelecer o benefício do segurado especial.

Em seu recurso, o INSS sustentou que a competência para julgar o caso é do Tribunal de Justiça, pois o caso seria de acidente de trabalho.

O relator do processo, juiz federal convocado Grigório Carlos dos Santos, explicou que “o Superior Tribunal de Justiça assentou o entendimento que compete à Justiça Federal julgar ação previdenciária, ainda que decorrente de acidente de trabalho, quando a postulação é deduzida por segurado especial, como ocorre no presente caso”.

 

Saiba mais: Salário-família – Vacinação

A 4ª Turma do TST acolheu recurso da JBS Aves para excluir a condenação ao pagamento dos valores relativos ao salário-família a uma auxiliar de produção que não apresentou o atestado de vacinação obrigatória. O documento é requisito para a concessão do benefício. O art. 67 da Lei 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, condiciona o pagamento do salário-família à apresentação da certidão de nascimento do filho e, anualmente, do atestado de vacinação obrigatória, além de comprovação de frequência à escola.

Comentário: Reajustamento dos benefícios pagos pelo INSS e do salário mínimo para 2019

A previsão contida no projeto de Lei Orçamentária Anual, apresentada no dia trinta e um de agosto passado, pelo Ministério do Planejamento, no tocante ao valor máximo, teto, para pagamento dos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a partir do dia primeiro de janeiro de 2019, é de que haja o reajuste de 4,20%, passando o teto de R$ 5 645,80 para R$ 5 882,92. O reajuste leva em consideração que a inflação do ano de 2018, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor, do período de primeiro de janeiro a trinta e um de dezembro, ficará em 4,20%. Este índice será aplicado para correção das aposentadorias, pensões e demais benefícios previdenciários com valor acima do salário mínimo.

Para o salário mínimo de 2019, o reajuste deverá ser de R$ 52,00, passando de R$ 954,00 para R$ 1 006,00, seguindo a fórmula que determina a soma do resultado do PIB de 2017 (alta de 1%) e o INPC de 2018. Como só será possível saber no início do ano que vem a variação do INPC de 2018, o governo usa uma previsão para propor o aumento.

Saiba mais: Retenção de gorjetas de garçonete – Hotel condenado

Foto: Divulgação

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Convento do Carmo, hotel do grupo Pestana na Bahia, a pagar a uma garçonete que trabalhava em seu restaurante as diferenças relativas às gorjetas recebidas de clientes que eram retiradas e, em parte, repassadas ao Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Salvador (Sindhotéis).

Comentário: Aposentadorias a partir de dezembro de 2018

Assunto de grande importância no momento, e motivador de grandes incertezas, é o alusivo a decisão de se aposentar antes, durante ou após o vindouro mês de dezembro, eis que, haverá a mudança do fator previdenciário e da fórmula 85/95 para 86/96.

É imperioso, em primeiro lugar, observar se o segurado já preenche os requisitos para a aposentadoria. Newton Conde, renomado atuário, citado em vários jornais, fez a seguinte simulação: um homem com 58 anos de idade e 35 anos de contribuição para o INSS, e média salarial de R$ 3 000,00, tem fator previdenciário, até o final de novembro em 0,76977. Com o aumento da expectativa de vida na média de 52 dias, em dezembro deste ano, o fator cai para 0,76677. Sendo assim, o benefício que hoje seria de R$ 2 309,31, a partir de dezembro passa a ser de R$ 2 300,31, ou seja, será reduzido em R$ 9,00.

Mas, não se esqueça de que a resposta para a data correta da sua aposentadoria deve ser dada por um advogado previdenciarista, o qual, após as devidas projeções encontrará o melhor benefício. Em alguns casos, a diferença pode chegar a R$ 1 500,00

Saiba mais: Operador de betoneira – Dispensa discriminatória

A 2ª Turma do TST deferiu a um operador de betoneira dispensado pela FFB Participações e Construções o pedido de realização de perícia médica para constatar a existência de alcoolismo crônico. Com a perícia, ele pretende provar que é dependente químico e que foi vítima de discriminação ao ser dispensado após mais de quatro anos de trabalho. A Turma entendeu que houve evidente cerceamento do direito de defesa.

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