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Comentário: Pensão por morte e homicídio
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Saiba mais: Jornada 12×36 – Adicional noturno
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Comentário: Pente-fino e o balanço dos cortes de auxílios-doença e aposentadorias por invalidez
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Saiba mais: Insalubridade – Cuidador de canil
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Comentário: INSS impedido de cobrar devolução de valor de benefícios assistenciais
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Saiba mais: Jogador de basquete – Indenização
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Comentário: Beneficiários do INSS e o abono anual (13º salário) de 2018
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Saiba mais: Incapacidade temporária – Pensão limitada
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Comentário: Auxílio-acidente de qualquer natureza
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Saiba mais: Honda – Cipeiro

Comentário: Pensão por morte e homicídio

As severas regras para obtenção do benefício de pensão por morte, impostas pela Lei nº 13 135/2015, segundo as quais o cônjuge pode tê-la concedida no período que varia de quatro meses a vitaliciedade, levou uma viúva, a qual não conseguiu obter o benefício junto ao INSS, a recorrer de tal decisão.

No caso, o falecido foi vítima de homicídio e o INSS não deferiu o pedido da pensão por morte por haver constatado que o vitimado não havia efetuado o mínimo de 18 contribuições. A viúva argumentou ser credora do benefício, independentemente do número de contribuições, posto que a morte por homicídio é caracterizada como acidente de qualquer natureza.

Na TNU, o relator da matéria deu razão à viúva e destacou ser impossível a exigência de que um segurado, num prazo de 18 meses, não sofra qualquer fatalidade. Para ele, do contrário, seu consorte ficará desassistido da proteção do seguro social para o qual o de cujus teve de se filiar compulsoriamente.

Com o entendimento supra, a TNU fixou tese de direito material considerando que a morte do segurado instituidor da pensão, vítima do crime de homicídio, caracteriza acidente de qualquer natureza para fins previdenciários.

Saiba mais: Jornada 12×36 – Adicional noturno

A 1ª Turma do TST deferiu a um grupo de vigilantes que prestava serviços ao Estado da Bahia o pagamento do adicional noturno sobre as horas de trabalho prestadas após as 5h da manhã. Embora a jornada não fosse cumprida integralmente no período noturno, os ministros admitiram a extensão por se tratar de regime de 12h de serviço por 36h de descanso que abrangia todo o turno da noite.

Comentário: Pente-fino e o balanço dos cortes de auxílios-doença e aposentadorias por invalidez

O governo federal continua efetuando as contas do quanto poderá obter com o corte dos benefícios de auxílios-doença e aposentadorias por invalidez, os quais foram concedidos há mais de dois anos por meio da justiça. Há severas críticas de vários setores, inclusive do judiciário, pela falta de critérios na devida avaliação dos afastados por incapacidade.

Já foram periciados, do segundo semestre de 2016 até o dia 12 de agosto de 2018, 933 917 beneficiários, deste total, 502 305 benefícios foram cortados, representando 53,78% do total e a média de encerramento de 80% dos auxílios-doença e 30% das aposentadorias por invalidez.

A meta do governo é revisar, até o final de 2018, 1,5 milhão de benefícios, sendo 552 998 auxílios-doença e 1 004 886 de aposentadorias por invalidez, segundo informou o Ministério do Desenvolvimento Social. A economia prevista, somente com o corte de auxílios-doença, é de R$ 10,3 bilhões.

Endereço desatualizado, que provoca o não atendimento a convocação para o periciamento, tem gerado um significativo número de cortes.

Antes da sua convocação, o ideal é consultar um profissional.

Saiba mais: Insalubridade – Cuidador de canil

A Minerpav Mineradora foi condenada a pagar adicional de insalubridade a um operador de britagem aposentado que tinha entre outras funções cuidar dos cães e do canil da empresa. A decisão da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou que ele ficava exposto a agentes biológicos que poderiam ser portadores de patologias infecciosas ou não infecciosas.

Comentário: INSS impedido de cobrar devolução de valor de benefícios assistenciais

O idoso ou deficiente que pretende postular ou que já obteve a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), denominado popularmente de LOAS, mas que o processo prossegue em tramitação encontra-se contemplado com a decisão prolatada no acórdão da lavra da 7ª Turma do TRF3, a qual tem abrangência nacional, e que impede o INSS de cobrar devolução de valores referentes a benefícios assistenciais pagos por decisão judicial.

O decidido foi resultado da ação civil pública proposta pelo MPF, o qual alegou ser abusiva a cobrança e apontou que a devolução desmotivaria o cidadão a buscar os seus direitos na justiça. Argumentou ainda que a parte poderia ser obrigada a devolver tudo o que já havia obtido se a liminar ou sentença de primeira instância fossem revogadas.

O relator, desembargador federal Paulo Domingues, ressaltou: O INSS é autarquia federal que atua, em âmbito nacional, nas searas administrativa e judicial. A questão jurídica posta nos presentes autos espraia-se em todo o território nacional, de modo idêntico, de maneira que é inviável que a regulação do tema, para a autarquia, seja feita de forma diferente em cada Estado da federação.

Saiba mais: Jogador de basquete – Indenização

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reduziu de R$ 48 mil para R$ 24 mil o valor da indenização por danos morais a ser paga a ex-atleta da Associação Esportiva São José, time profissional de basquetebol. Adriano José Faggian Galvão, conhecido como Di, foi impedido de entrar nas dependências do clube e de treinar com os companheiros após ficar afastado para se recuperar de lesão no joelho.

Comentário: Beneficiários do INSS e o abono anual (13º salário) de 2018

Os 30 milhões de aposentados, pensionistas e demais beneficiários do INSS, já podem festejar a antecipação do abono anual (13º salário), pois foi editado o decreto presidencial autorizando o pagamento da primeira parcela. Desde 2006 a primeira parcela do abono anual tem sido paga juntamente com o benefício de agosto.

De acordo com o texto do decreto, o abono anual será efetuado em duas parcelas. A primeira parcela corresponderá a até 50% do valor do benefício do mês de agosto e será paga juntamente com os benefícios do mês, a serem pagos entre os dias 27 de agosto a 10 de setembro. A segunda parcela corresponderá à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada e será paga juntamente com os benefícios do mês de novembro, entre os dias 26 de novembro e 7 de dezembro.

Para os aposentados a partir de janeiro deste ano, o valor da primeira parcela será equivalente à metade do benefício mensal. Os aposentados de fevereiro em diante terão o benefício proporcional.

Saiba mais: Incapacidade temporária – Pensão limitada

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu recurso da Águia Branca Logística Ltda. para restringir a indenização por dano material devida a um trabalhador ao período em que ele estiver incapacitado para o trabalho. A alteração reforma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região que havia fixado pensão mensal vitalícia, em parcela única, com base na expectativa de vida do trabalhador.

Comentário: Auxílio-acidente de qualquer natureza

A Lei de Benefícios Previdenciários, em seu art. 86, alterado pela Lei nº 9 528/1997, no concernente a sequelas decorrentes de auxílio-acidente de qualquer natureza, estabelece: Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. 

Conseguintemente, por acidente de qualquer natureza deve ser entendido o acontecimento inesperado e repentino, causador de incapacidade, sendo este dissociado da atividade laboral do segurado. Poderá ser um acidente doméstico, automobilístico, esportivo.

Não há exigência de carência para concessão dos benefícios de pensão por morte, auxílio-reclusão e salário-maternidade. Quanto à concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, há dispensa da carência se decorrentes de acidente de qualquer natureza e de doenças previstas legalmente.

As lides resultantes de acidentes de trabalho são de competência da Justiça Estadual, já as oriundas de acidente de qualquer natureza, a Justiça Federal é a competente para o deslinde das ações.

Saiba mais: Honda – Cipeiro

A 4ª Turma do TST reduziu de R$ 100 mil para R$ 30 mil a indenização deferida a um metalúrgico transferido do setor de montagem para o de solda da fábrica da Honda Automóveis. Mesmo concordando que a transferência objetivou enfraquecer a atuação do empregado como integrante da CIPA e sua candidatura a dirigente sindical, a Turma considerou desproporcional o valor fixado pelos juízos de primeiro e de segundo grau.

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