Bem-vindo ao meu Blog.

 

 

 

 

1
Comentário: Revisão de aposentadoria por exposição a ruído
2
Saiba mais: Direitos trabalhistas do pai falecido – Pleiteados pelos filhos
3
Comentário: Saiba por que a justiça facilitou sua aposentadoria especial
4
Saiba mais: Família de vigia atropelado – Indenização de R$ 500 mil
5
Comentário: INSS e a obrigação de custear exames médicos de benefícios
6
Saiba mais: Quem ganha menos – Paga menos Imposto de Renda
7
Comentário: INSS é condenado a indenizar sucessores de aposentado
8
Saiba mais: TST – Ações sobre Previdência Complementar
9
Comentário: Fotos no Facebook e suspensão do auxílio- doença de trabalhadora
10
Saiba mais: Cota para pessoas com deficiência – Cargos operacionais

Comentário: Revisão de aposentadoria por exposição a ruído

A Justiça Federal do Paraná (JFPR) proferiu uma decisão favorável a um segurado que atuou como borracheiro e raspador de pneus, garantindo o reconhecimento de períodos trabalhados sob condições prejudiciais à saúde. A sentença, expedida pela 2ª Vara Federal de Francisco Beltrão, determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) revise o cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição do trabalhador, elevando o valor do benefício mensal.
Um dos pontos centrais da fundamentação do juiz federal Christiaan Allessandro Kroll diz respeito ao uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI). Na sentença, o magistrado destacou que a simples declaração da empresa sobre o fornecimento do equipamento não é suficiente para descaracterizar a atividade especial. É necessária uma prova técnica robusta que comprove a neutralização total do risco.
No caso específico do agente nocivo ruído, a decisão seguiu o entendimento jurisprudencial consolidado de que a utilização de protetores auriculares não afasta o direito à contagem especial. Com base nessa premissa, o juiz autorizou a conversão de tempo nos intervalos que compreendem os anos de 1986 a 1988, 2005 a 2012 e de 2020 a 2023.
A revisão dos valores deve retroagir à Data de Início do Benefício (DIB) em 2024.

Saiba mais: Direitos trabalhistas do pai falecido – Pleiteados pelos filhos

A 6ª Turma do TRT3 decidiu extinguir um processo julgado em primeiro grau, sem resolução de mérito (quando o magistrado não analisa o pedido principal), por ilegitimidade ativa (falta de direito para propor a ação), reconhecendo a legitimidade dos filhos para pleitear direitos trabalhistas do pai falecido. Depois disso, o processo retornou à vara do trabalho de origem, para julgamento da questão central.

Comentário: Saiba por que a justiça facilitou sua aposentadoria especial

Reprodução / Internet

Profissionais como operadores de indústria química e gráfica; pintores industriais e automotivos; trabalhadores de fábrica de calçados; frentistas de postos de combustíveis; executores de trabalho com vernizes, tintas e produtos químicos em geral, são alguns dos trabalhadores que se encontram ou estiveram expostos ao agente químico Tolueno.
Recentemente, a TNU, ao julgar o Tema 382, decidiu que a exposição ao agente químico Tolueno garante o direito à aposentadoria especial de forma quase automática, imediata. A TNU entendeu que a exposição cutânea (pele) ao agente químico tolueno é suficiente para o reconhecimento da atividade como especial.
Com fundamento nessa decisão, mesmo que a empresa forneça luvas ou máscaras (EPI), o risco continua existindo e o seu direito ao tempo especial está garantido.
Pela aposentadoria especial é cabível se aposentar mais cedo, com menos tempo de contribuição e a possibilidade de valor mais elevado.
Mas, atenção! Caso o seu tempo especial não seja suficiente para aposentadoria especial, pode haver a conversão do tempo para comum para outras aposentadorias, aposentando-se mais cedo.

Saiba mais: Família de vigia atropelado – Indenização de R$ 500 mil

Reprodução /direitonews

A 6ª Turma do TRT4 decidiu elevar para R$ 500 mil a indenização por danos morais devida à viúva e à filha de um vigia que morreu após ser atropelado por um caminhão no pátio da empresa onde trabalhava. Foi considerado que houve negligência gravíssima das empresas envolvidas e a total desconsideração com a condição de deficiente visual do trabalhador. O acidente ocorreu nas dependências da tomadora dos serviços. O trabalhador atuava como vigia e possuía visão monocular (cegueira total do olho direito).

Comentário: INSS e a obrigação de custear exames médicos de benefícios

Reprodução / direitonews

Alteração significativa ocorreu em favor dos segurados do INSS.
Para atender o decidido em Ação Civil Pública, ao INSS está determinado, desde 1º de janeiro de 2026, custear eventuais exames complementares solicitados por Peritos Médicos Federais, para fins de benefícios previdenciários e assistenciais.
Também disciplina a portaria que nos casos em que o perito médico federal considerar necessário exames complementares ou parecer especializado para integrar a perícia previdenciária, o INSS deverá garantir a sua realização de forma gratuita e integral.
E mais, o INSS em conjunto com o Departamento de Perícia Médica Federal – DPMF estabelecerá em ato específico o modelo operacional para a execução da medida judicial, podendo adotar, conforme viabilidade técnica e orçamentária: I – ressarcimento direto ao segurado, mediante comprovação documental; II – credenciamento de fornecedores especializados para a realização dos exames, por meio de Acordo de Cooperação Técnica – ACT; e III – outras formas de execução que assegurem o cumprimento da decisão judicial, observadas as normas legais e regulamentares vigentes.
O disposto na portaria se aplica aos benefícios previdenciários e assistenciais em fase de concessão inicial, manutenção ou de restabelecimento.

Saiba mais: Quem ganha menos – Paga menos Imposto de Renda

Desde 1º de janeiro, a incidência do imposto é zero para quem tem rendimentos mensais até R$ 5 mil. Para os ganhos de R$ 5.000,01 a R$ 7.350 por mês, houve uma redução da cobrança do imposto de forma decrescente. Os rendimentos acima de R$ 7.350 continuam seguindo a tabela progressiva de descontos do IR atual (até 27,5%). Além da informação sobre a ampliação da faixa de isenção do IR, o aviso da caixa postal Gov.br também explica sobre ajustes na tributação de altas rendas.

Comentário: INSS é condenado a indenizar sucessores de aposentado

A Turma Regional de Mato Grosso do Sul, vinculada ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, confirmou a condenação do Instituto Nacional do Seguro Social ao pagamento de indenização por danos morais à família de um segurado já falecido. O motivo da decisão judicial foi a retenção indevida de valores no benefício do aposentado, proveniente de quatro empréstimos consignados realizados mediante fraude e sem qualquer autorização.
O acórdão estabeleceu que a autarquia previdenciária deverá pagar R$ 8 mil aos herdeiros do segurado. A base jurídica para a condenação fundamentou-se na responsabilidade objetiva do Estado e no dever legal imposto pela Lei nº 10.820/2003. Segundo a legislação, o órgão previdenciário possui a obrigação de verificar a existência de autorização expressa e efetiva antes de proceder com qualquer retenção de valores em favor de instituições financeiras.
Durante o processo, ficou comprovado que o aposentado jamais assinou os contratos de empréstimo ou recebeu as quantias referentes a essas operações em sua conta bancária. Uma ação judicial anterior, movida contra o banco envolvido, já havia declarado a inexistência das dívidas. Diante da evidente falha administrativa, os sucessores buscaram a reparação contra o instituto, apontando a conduta negligente na gestão dos pagamentos.

Saiba mais: TST – Ações sobre Previdência Complementar

O TST julgou o Tema nº 20 que discute o início do prazo de prescrição em ações de indenização por prejuízos à previdência complementar dos trabalhadores em decorrência de verbas salariais reconhecidas judicialmente.  O julgamento é um marco para demandas envolvendo previdência complementar ao consolidar parâmetros para a contagem do prazo prescricional de modo a reparar prejuízos decorrentes da não inclusão de parcelas salariais no cálculo da complementação de aposentadoria de milhares de trabalhadores.

Comentário: Fotos no Facebook e suspensão do auxílio- doença de trabalhadora

Reprodução / internet

Fotos publicadas no Facebook por uma trabalhadora em gozo de auxílio-doença concedido pelo INSS devido a um quadro de depressão grave foram usadas pela Advocacia-Geral da União(AGU) para conseguir, na Justiça, suspender o benefício e comprovar que ela tinha condições de trabalhar.
Um perito atestou que ela apresentava depressão grave e a declarou incapaz temporariamente para o trabalho. Em novo laudo, no ano seguinte, outro médico confirmou o quadro psiquiátrico e estendeu o benefício por mais três meses. Mas, a AGU provou, com a ajuda de postagens e fotos no Facebook, que o estado de saúde da segurada não coincidia com os sintomas da doença. Eles explicaram que o quadro clínico da doença “caracteriza-se por humor triste, perda do interesse e prazer nas atividades cotidianas, sendo comum uma sensação de fadiga aumentada”.
Ainda destacaram que o paciente “pode se queixar de dificuldade de concentração, apresentar baixa autoestima e autoconfiança, desesperança, ideias de culpa e inutilidade, visões pessimistas do futuro, ideias suicidas”.
Porém, as publicações feitas, são fotos de passeios em cachoeiras e acompanhadas por frases demonstrando alegria, como “não estou me aguentando de tanta felicidade”, “se sentindo animada” e “obrigada senhor, este ano está sendo mais que maravilhoso”.

Saiba mais: Cota para pessoas com deficiência – Cargos operacionais

Reprodução / amazonasdireito.com.br

A 7ª Turma do TST reconheceu a obrigação da Swissport de cumprir a cota de pessoas com deficiência com base no total de empregados. Para o colegiado, a base de cálculo não se limita ao quantitativo de ocupantes de funções administrativas. De acordo com o art. 93 da Lei 8.213/1991, empresas com 100 ou mais empregados devem reservar cargos para pessoas com deficiência ou reabilitadas com os seguintes percentuais: 2% até 200 empregados, 3% de 201 a 500, 4% de 501 a 1.000 e 5% acima de 1.000 empregados.

0
Adoraria seus pensamentos, por favor, comente.x