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Comentário: Aposentadoria especial por trabalho em posto de combustíveis
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Saiba mais: Relações amorosas com subordinadas – Coordenador
3
Comentário: Segurados do INSS e a devolução de R$ 2,1 milhões pelo PicPay
4
Saiba mais: Vigilante – Intolerância religiosa no trabalho
5
Comentário: Saiba quando um homem deverá receber salário-maternidade
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Saiba mais: Avon condenada – Trabalhadora demitida com depressão
7
Comentário: Aposentado e a permanência no mercado de trabalho
8
Saiba mais: Comissões – Incidência no total da venda à vista ou a prazo
9
Comentário: Salário-maternidade ao pai após falecimento da mãe no pós-parto
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Saiba mais: Tentativa de acordo com trabalhador incapacitado – TST

Comentário: Aposentadoria especial por trabalho em posto de combustíveis

Reprodução / correioforense.com.br

A 4ª Turma do TRF5 garantiu o direito a aposentadoria especial a um funcionário de um posto de combustíveis, que exercia a função de frentista de maneira eventual. A decisão confirmou a sentença de primeiro grau e deu acolhida parcial à apelação do INSS, ao reconhecer a prescrição das parcelas vencidas cinco anos antes do ajuizamento da ação.
Para o relator do processo, desembargador federal Manoel Erhardt, apesar da contestação do INSS, a sentença foi precisa ao reconhecer que o funcionário exerceu atividade especial no período trabalhado como frentista, devido à exposição a agentes nocivos e ao risco permanente de explosão decorrente do manuseio de combustíveis inflamáveis. Para o magistrado, tanto a documentação como contracheques anexados nos autos comprovam não só o vínculo com a empresa, mas também o recebimento de adicional de periculosidade, reforçando a exposição habitual aos agentes agressivos.
Em relação ao risco de explosão, Erhardt explicou que, mesmo que os decretos que tratam do assunto não tragam expressamente o enquadramento do caso para fins de aposentadoria especial, o entendimento consolidado pelo STJ é de que a ausência de previsão expressa não implica a sua exclusão automática do benefício, tendo em vista que o rol desses decretos não é taxativo.

Saiba mais: Relações amorosas com subordinadas – Coordenador

Reprodução / direitonews

A 1ª Turma do TRT24 manteve a demissão por justa causa de coordenador que manteve relações amorosas com subordinadas na empresa. Sua defesa alegou pena excessiva, sustentando que a suspensão anterior já teria sido rigorosa e que a justa causa não se justificaria, pois o autor não exercia liderança direta sobre as envolvidas. O relator, no entanto, destacou que o próprio reclamante confessou ter poder de decisão sobre promoções das funcionárias e até participou da entrevista de admissão de uma delas.

Comentário: Segurados do INSS e a devolução de R$ 2,1 milhões pelo PicPay

Foto / Rafael Carvalho

Conforme informado pelo INSS, o PicPay fez devolução de R$ 2,1 milhões a segurados, referentes a valores cobrados indevidamente a título de seguro prestamista em operações de empréstimo consignado. O reembolso abrange 4.340 apólices e foi concluído em 30 de dezembro de 2025.
Os valores foram creditados diretamente na conta do benefício previdenciário ou em conta PicPay, conforme a forma de pagamento utilizada pelo segurado.
Em dezembro do ano passado, o PicPay firmou um Termo de Compromisso com o INSS, comprometendo-se a adequar seus procedimentos relacionados às operações de crédito consignado e a devolver de forma imediata os valores cobrados indevidamente. No acordo, a instituição também assumiu o compromisso de não comercializar seguro prestamista ou outros produtos e serviços com desconto direto nos benefícios previdenciários. Além disso, ficou estabelecido que a contratação ou a liberação do crédito consignado não pode ser condicionada à aquisição de seguros, títulos de capitalização, planos assistenciais ou serviços de natureza semelhante, prática caracterizada como venda casada.
Para proteger e coibir práticas irregulares, o INSS acompanha as operações de crédito consignado.

Saiba mais: Vigilante – Intolerância religiosa no trabalho

Os julgadores da 9ª Turma do TRT3 decidiram elevar para R$ 12 mil o valor da indenização por danos morais concedida a um vigilante que foi vítima de intolerância religiosa no ambiente de trabalho. Testemunha confirmou que o coordenador, que professava religião diferente da religião do trabalhador, teria demonstrado intolerância e proferido ameaças de morte. Segundo o relato, o chefe chegou a dizer “que iria atirar no autor” e “que iria atirar na boca dele se ele não saísse da empresa”.

Comentário: Saiba quando um homem deverá receber salário-maternidade

Ainda causa estranheza afirmar a um homem que ele tem direito ao salário-maternidade. No entanto, existem situações em que esse benefício é garantido.
Um caso bem comum diz respeito aos primeiros meses após o nascimento ou a adoção de um filho. Para auxiliar nesse período, o salário-maternidade é concedido para quem é segurado da Previdência Social. O que pode ser para um homens.
Nos casos de adoção, a lei permite que pais adotantes recebam salário-maternidade pelo período de 120 dias, o que equivale a quatro meses de afastamento do trabalho. No caso de adoção, o pedido pode ser feito enquanto a criança não completar 12 anos de idade. Para ter direito, é necessário apresentar, no requerimento, o termo judicial de guarda ou adoção.
Para os casais homoafetivos que decidem ter um filho, eles também podem se ausentar do trabalho durante o período de 120 dias, enquanto recebem o salário-maternidade. Dessa forma, terão a renda garantida, enquanto se adaptam à nova rotina. Vale lembrar que se dois homens adotam um filho, somente um deles receberá o benefício.
O salário-maternidade também pode ser pago ao cônjuge ou companheiro, em caso de falecimento da mãe da criança. Se a mulher já havia começado a receber o benefício, o pai da criança terá direito aos valores que faltavam ser pagos.

Saiba mais: Avon condenada – Trabalhadora demitida com depressão

A Avon Cosméticos foi condenada pela 2ª Turma do TST por dispensa discriminatória, após o retorno da trabalhadora afastada pelo INSS. Ela deverá receber o dobro do salário da data da dispensa até a publicação da sentença. Segundo ela, o trabalho era marcado por pressões por metas e exigências constrangedoras, como participar de reuniões fantasiada de personagens como a Mulher Maravilha e anunciar produtos na rua, inclusive em favelas, usando um megafone e perucas coloridas, mesmo em lugares com alto índice de violência.

Comentário: Aposentado e a permanência no mercado de trabalho

Reprodução / gov.br

Conforme divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) houve aumento no nível de ocupação de pessoas com 60 anos, em 2024, com recorde de 24,4% ante 23,0% em 2023.Por sua vez, pesquisa realizada pela Serasa em 2024 mostrou que 60% dos aposentados continuam trabalhando por várias razões, sendo destaque a necessidade financeira.
O levantamento da Serasa aponta que metade dos entrevistados já precisou recorrer ao crédito para pagar contas e despesas, enquanto 35% usam empréstimos para cobrir gastos considerados essenciais. Para 46%, o valor da aposentadoria não é suficiente para manter o padrão de vida anterior, 33% enfrentam dificuldades para manter as contas básicas em dia e 44% têm receio de precisar de ajuda financeira de outras pessoas.
A falta de planejamento compromete a aposentadoria.
Por seu turno, o aumento da longevidade e da vitalidade leva muitos aposentados a optarem por uma nova atividade ou transição de carreira quando, ao menos teoricamente, seria o momento de dar baixa na carteira de trabalho.
Ao aposentado por invalidez não é permitido continuar em atividade. Ao aposentado por atividade insalubre ou perigosa, só é permitido atuar sem exposição a agentes insalubres ou perigosos.

Saiba mais: Comissões – Incidência no total da venda à vista ou a prazo

A 6ª Turma do TST condenou as Casas Bahia a pagar a um vendedor diferenças de comissões por vendas realizadas a prazo. O colegiado aplicou, nessa decisão, a tese vinculante do TST (Tema 57) no sentido de que as comissões devem ser calculadas sobre o valor total da operação, o que inclui juros e encargos financeiros decorrentes das vendas a prazo, a não ser que seja acordado de outra forma. Foi destacado que a lei que regulamenta as atividades dos vendedores, não faz distinção entre o preço à vista e o preço a prazo.

Comentário: Salário-maternidade ao pai após falecimento da mãe no pós-parto

Você sabia que o salário-maternidade pode ser concedido para o homem quando ele estiver adotando sozinho; sua esposa falecer ou se tratar de união homoafetiva, não sendo, assim, um benefício exclusivo apenas às mulheres.
Em uma decisão que reforça a proteção integral à infância, a 26ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) determinou que o INSS conceda o salário-maternidade a um pai que teve o pedido negado administrativamente. A sentença destaca que o benefício deve priorizar o bem-estar da criança, independentemente de quem exerça o cuidado principal em situações de excepcionalidade.
O caso envolve um segurado cuja companheira faleceu apenas três dias após nascer a filha, em abril de 2024. Cerca de um mês depois, o pai solicitou o benefício ao INSS, mas o pedido foi indeferido. O argumento utilizado foi de que o requerimento teria sido protocolado após o prazo final previsto para o término do benefício que seria originalmente destinado à mãe.
Ao analisar o processo, a magistrada pontuou que o destinatário principal do salário-maternidade é o recém-nascido. Para a juíza, restringir o acesso ao direito apenas pelo fato de o requerimento ter sido feito pelo genitor após um curto período viola princípios fundamentais da Constituição Federal, como a isonomia e o melhor interesse da criança.

Saiba mais: Tentativa de acordo com trabalhador incapacitado – TST

A 7ª Turma do TST rejeitou um recurso da H Pack Indústria e Comércio contra a extinção de um processo em que tentou formalizar acordo com um trabalhador em situação de vulnerabilidade psíquica. A incapacidade foi reconhecida nas instâncias anteriores a partir de provas documentais e de parecer do MPT. O trabalhador relatou ao juiz que sofria de transtornos mentais graves, como bipolaridade, esquizofrenia e psicopatia, e que não conseguia praticar sozinho atos da vida civil.

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