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Saiba mais: Ordem para retirar barba e brinco – Indenização
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Comentário: BPC para pessoa acometida de fibromialgia
3
Saiba mais: Frentista de posto de gasolina – Recebimento de nota falsa
4
Comentário: Mulher com deficiência visual e indeferimento do BPC pelo INSS
5
Saiba mais: Conluio entre terceirizada e deficiente – Condenação
6
Comentário: Alta do auxílio-doença e a empresa se opor ao retorno do empregado
7
Saiba mais: Quitação de verbas trabalhistas – Bens apreendidos
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Comentário: Aposentadoria por invalidez com regra anterior à reforma
9
Saiba mais: Adicional de periculosidade – Uso de moto no trabalho
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Pensão vitalícia para pessoas com síndrome decorrente do vírus zika

Saiba mais: Ordem para retirar barba e brinco – Indenização

O TRT2 manteve a indenização por danos morais a fiscal de condomínio que recebeu ordens para que deixasse de usar barba e brinco. Para o desembargador-relator Valdir Florindo, as determinações durante o contrato de trabalho ferem a privacidade e a intimidade do trabalhador. No caso, restou entendido não ser cabível a proibição do uso de barba e brinco, eis que não há interferência nas tarefas exercidas nem nas atividades do tomador dos serviços.

Comentário: BPC para pessoa acometida de fibromialgia

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), popularmente conhecido como Loas (Lei Orgânica da Assistência Social) garante um salário mínimo mensal ao idoso com 65 anos de idade ou mais ou à pessoa com deficiência que comprove não possuir condições de prover a própria subsistência e nem de tê-la provida pela família.
A pessoa acometida de fibromialgia pode ser considerada pessoa com deficiência (PcD) por causa das várias barreiras que precisam ser enfrentadas.
Para facilitar a obtenção do BPC pela pessoa acometida pela fibromialgia, o Dr. Rodrigo Telles, em seu livro Casos Práticos, recomenda: o médico deve emitir um laudo médico pormenorizado, narrando com detalhes as informações sobre o diagnóstico da pessoa com fibromialgia contendo o CID-10 M79.7, descrevendo as medicações utilizadas, as limitações funcionais e todas as limitações diárias que a pessoa é acarretada devido à deficiência e as necessidades de cuidados especiais.
Devem ser apresentados, ainda, exames e laudos acessórios, como exames laboratoriais, relatórios de outras especialidades médicas, como neurologistas, psicólogos, reumatologistas, fisioterapeutas, nutricionistas, além de registros de internação hospitalar, também podem ser úteis para comprovar a deficiência e a necessidade do deferimento do benefício.

Saiba mais: Frentista de posto de gasolina – Recebimento de nota falsa

Reprodução: Pixabay.com

Um frentista que recebeu uma nota falsa deverá ser ressarcido pelo posto de gasolina em que trabalhou após ter o valor de R$ 50 descontado do salário. A decisão da 8ª Turma do TRT4 foi unânime quanto à impossibilidade do desconto. Os magistrados reformaram, no aspecto, a sentença do juízo de primeiro grau. Somada à indenização por lavagem de uniforme e ao pagamento das frações não gozadas dos intervalos interjornadas mínimos de 11 horas, o valor provisório da condenação é de R$ 10 mil.

Comentário: Mulher com deficiência visual e indeferimento do BPC pelo INSS

Reprodução: Pixabay.com

Pela análise inadequada por parte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) uma mulher com deficiência visual teve de se socorrer da justiça para garantir o seu Benefício de Prestação Continuada BPC/Loas.
Essa mulher com cegueira legal ganhou o direito de receber o BPC do INSS por decisão da justiça federal. O magistrado Bruno Melo, para a concessão do benefício decidiu pela exclusão do recebimento do BPC da filha deficiente da autora da renda familiar, determinando que o instituto implante o benefício e pague as diferenças vencidas desde janeiro de 2023.
A postulante da ação tem 34 anos de idade e sofre de glaucoma juvenil, o que lhe gerou cegueira no olho esquerdo e está com baixa visão no olho direito. Ela informou em sua inicial que necessita de auxílio de terceira pessoa para as atividades do cotidiano, sendo seu quadro irreversível. Relatou ainda que vive com seu companheiro e sua filha, sendo a única renda da família o BPC da pessoa com deficiência de sua criança. Disse, além do mais, que o INSS negou o seu pedido sem qualquer realização de perícia.
Para o INSS, é considerado ter cegueira total (visão igual ou inferior a 5% no melhor olho); cegueira parcial / baixa visão: visão entre 30% e 5% no melhor olho. Ter visão monocular: visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos.

Saiba mais: Conluio entre terceirizada e deficiente – Condenação

Reprodução: Pixabay.com

A Justiça do Trabalho julgou improcedentes todos os pedidos de trabalhador com deficiência contra empresa terceirizada e aplicou multa de 3% por litigância de má-fé às partes por simularem relação de emprego. O juízo de origem identificou que reclamada e reclamante atuaram em conjunto para criarem vínculo de emprego fictício em prejuízo da Lei de Cotas para Pessoas com Deficiência. Outros 23 processos com o mesmo tema foram encontrados em trâmite na 2ª Região.

Comentário: Alta do auxílio-doença e a empresa se opor ao retorno do empregado

Com muita frequência, ocorre do segurado ter o seu benefício de auxílio-doença cessado e, quando retorna à empresa para retomar suas atividades, lhe é comunicado não poder reassumi-las por ainda se encontrar incapacitado para o trabalho.
Contudo, a empresa é obrigada, e nem sempre cumpre, a obrigação de efetuar o pagamento do salário mensal, eis que, cessado o benefício não há mais a suspensão do contrato e o empregado está à disposição do empregador. Esta situação do empregado ficar sem o benefício previdenciário e sem o salário é denominada de Limbo Previdenciário e Trabalhista.
Sobre o limbo, a Turma Nacional de Uniformização (TNU), no dia 7 de dezembro de 2022, fixou uma tese que resolve um dos dilemas existentes nessa circunstância. Eis a tese: Quando o empregador não autorizar o retorno do segurado, por considerá-lo incapacitado, mesmo após a cessação de benefício por incapacidade pelo INSS, a sua qualidade de segurado se mantém até o encerramento do vínculo de trabalho, que ocorrerá com a rescisão contratual, quando dará início a contagem do período de graça do art. 15, II, da Lei nº 8 213/1991.
Portanto, reforça a obrigação de pagamento dos salários. Esse entendimento é o que tem sido seguido pelos nossos tribunais.

Saiba mais: Quitação de verbas trabalhistas – Bens apreendidos

Reprodução: Pixabay.com

Bens apreendidos em ação penal podem ser usados para pagamento de verbas trabalhistas. A decisão da Seção Especializada em Execução do TRT4 é referente ao caso de empresários condenados à prisão por fraude de R$ 9,5 milhões na Receita Federal. Sete trabalhadores ingressaram com ação de arresto contra o dono de um posto de combustível que o fechou sem pagar as verbas trabalhistas. Os bens devem garantir os pagamentos nas ações trabalhistas movidas posteriormente.

Comentário: Aposentadoria por invalidez com regra anterior à reforma

Reprodução: Pixabay.com

A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região determinou ao INSS calcular a renda mensal inicial de uma aposentadoria por invalidez com base na legislação anterior à Emenda Constitucional de 2019, a qual introduziu a reforma da Previdência.
A aposentadoria por invalidez foi concedida em 2022, mas a segurada já recebia auxílio-doença antes da reforma da Previdência.
Na decisão, os magistrados consideraram a data do início da enfermidade para a aplicação do método de cálculo do benefício. Perícia judicial havia atestado que a autora tinha transtorno depressivo recorrente, com início dos sintomas em 2011 e incapacidade para o trabalho desde março de 2012.
“Se a incapacidade laborativa sobreveio antes da vigência da Emenda Constitucional (EC) 103/2019, o benefício do segurado deve ter sua Renda Mensal Inicial recalculada, utilizando-se a metodologia prevista no artigo 36, parágrafo 7º, do Decreto 3.048/1999, vigente anteriormente às novas regras, em observância ao princípio do direito adquirido”, fundamentou o relator, juiz federal Marcus Orione.
Exemplifico: Se uma mulher com 15 anos de contribuição e média de R$ 3 mil, ao aposentar-se com as regras anteriores a reforma receberá os R$ 3 mil, sendo com as regras pós-reforma, só receberá R$ 1 800 mil da média dos R$ 3 mil.

Saiba mais: Adicional de periculosidade – Uso de moto no trabalho

Reprodução: Pixabay.com

Para a 8ª Turma do TRT3, ficou provado que, na execução de suas atribuições, o supervisor operacional de uma empresa de mão de obra temporária usava motocicleta para o seu deslocamento de forma habitual, expondo-se aos riscos do trânsito. A empresa foi condenada a pagar o adicional de periculosidade, com base no item 1, do Anexo 5, da NR-16, segundo a qual as atividades com uso de motocicleta ou motoneta no deslocamento de trabalhador em vias públicas são consideradas perigosas.

Pensão vitalícia para pessoas com síndrome decorrente do vírus zika

Reprodução: Pixabay.com

A pensão especial para pessoas com Síndrome Congênita decorrente do vírus zika é custeada pela União e paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social(INSS). A pensão é destinada a quem possui o diagnóstico da síndrome, desde que tenha nascido entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2019, e que sejam titulares do Benefício de Prestação Continuada (BPC). O pagamento é vitalício, no valor de um salário mínimo mensal. O benefício não pode ser acumulado com outras indenizações pagas em razão de decisões judiciais sobre os mesmos fatos e nem com o próprio BPC. A pensão especial também não tem direito a abonos e nem gera pensão por morte para eventuais dependentes.
Após pedir o benefício, o cidadão será avaliado em exame médico pericial para a constatação da relação entre a síndrome e a infecção pelo vírus da zika. Diferente do BPC, a pensão especial tem caráter indenizatório e, por essa razão, não tem revisão bienal para comprovação da manutenção das condições de renda do grupo familiar.
Existem vantagens em receber a pensão de caráter indenizatório decorrente da síndrome do víruszika, e não o BPC, isto porque, a pensão é vitalícia e não há exigência quanto a avaliação do beneficiário a cada dois anos. Outro ponto importante é não haver limitação da renda familiar.

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