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Saiba mais: Promotor de vendas e veículo furtado – Rescisão indireta
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Comentário: Auxílio-doença com novas regras de prorrogação
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Saiba mais: Assédio eleitoral – Condenação de R$ 1 milhão
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Comentário: Pensão por morte de aposentadoria concedida irregularmente
5
Saiba mais: Filho com distúrbio psiquiátrico grave – Plano de saúde
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Saiba mais: Entregador da plataforma Rappi – Vínculo empregatício
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Comentário: Envelhecimento da população e reforma da Previdência
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Saiba mais: Operadora de telemarketing – Atestados médicos
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Comentário: Aposentada e pensão por morte deixada pelo filho
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Saiba mais: Reintegração de vigia PcD – Lei de Cotas

Saiba mais: Promotor de vendas e veículo furtado – Rescisão indireta

Reprodução: Pixabay.com

Um promotor de vendas teve seu carro furtado e não recebeu da empregadora outro meio de transporte para realizar visitas a clientes. Ele obteve o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho. A decisão é da 4ª Turma do TRT4. Após o furto, o empregado passou a realizar as visitas utilizando transporte por aplicativo, com a empresa ressarcindo as despesas. Passado um mês, a empresa se negou a indenizar o transporte e a lhe fornecer alternativas, como vale-transporte.

Comentário: Auxílio-doença com novas regras de prorrogação

Reprodução: Pixabay.com

A Portaria Conjunta PRES/INSS/SRGPS Nº 49 DE 30/08/2024 passou a disciplinar a operacionalização do pedido de prorrogação de benefícios por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).
Os Pedidos de Prorrogação dos benefícios de auxílio-doença, realizados no prazo estabelecido no § 3º do art. 339 da Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022, quando o tempo de espera para realização da avaliação médico-pericial for:
I – menor ou igual a 30 dias, a avaliação será agendada com a Data de Cessação Administrativa – DCA, quando for o caso; e
II – maior que 30 dias, o benefício será prorrogado por 30 dias, sem agendamento da avaliação médico-pericial, sendo fixada Data de Cessação do Benefício – DCB.
§ 1º As prorrogações nos moldes do inciso II ficam limitadas a duas por requerente, salvo restabelecimento ou reativação por decisão judicial.
§ 2º Nas hipóteses dos incisos I e II, caso o segurado sinta-se apto, poderá retornar ao trabalho sem necessidade de nova perícia médica, formalizando o pedido de cessação do benefício na APS de manutenção do seu benefício, pelo aplicativo MEU INSS ou na Central 135.

Saiba mais: Assédio eleitoral – Condenação de R$ 1 milhão

Reprodução: Pixabay.com

A 72ª Vara do Trabalho de São Paulo condenou uma empresa de concreto ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 1 milhão. A ACP foi movida pelo MPT após denúncia de assédio eleitoral. Testemunhas informaram que no período pré-eleitoral havia comercialização de camisetas da seleção brasileira nas dependências da empresa e solicitação de que os empregados usassem a vestimenta, além de distribuição de “santinhos” e ameaças de demissão caso não votassem no candidato de preferência da reclamada.

Comentário: Pensão por morte de aposentadoria concedida irregularmente

Reprodução: Pixabay.com

A TNU julgou o Tema 245, fixando a seguinte tese jurídica: “A invalidação do ato de concessão de benefício previdenciário não impede a aplicação do art. 15, I da Lei 8.213/91 ao segurado de boa-fé”.
No caso, a Administração Pública cessou, após significativo lapso temporal, pensão decorrente de aposentadoria concedida de modo irregular. O Tribunal entendeu que a segurança jurídica e a confiança legitimamente depositadas no atuar administrativo consubstanciavam fundamento jurídico suficiente à manutenção do benefício, pois, no Direito Brasileiro, a proteção da confiança possui sólido desenvolvimento acadêmico e pretoriano. O Supremo Tribunal Federal possui diversos precedentes afirmando a existência de proteção constitucional à confiança legítima, cabendo especial men&cced il;ão ao recente julgamento do tema 445, no qual firmou a seguinte tese: “Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de 5 anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas”.
Para o STF, ultrapassado prazo razoável o peso da confiança legítima se sobrepõe a eventual ilegalidade e os atos devem ser considerados definitivamente registrados.

Saiba mais: Filho com distúrbio psiquiátrico grave – Plano de saúde

A SDI-2 do TST rejeitou recurso da Petrobras contra condenação a incluir no plano de saúde o filho de 28 anos, incapaz, de um empregado aposentado. Segundo o colegiado, a decisão que a empresa pretendia anular se baseou no princípio da dignidade da pessoa humana e na prevalência do valor social do trabalho. O filho foi diagnosticado com distúrbio psiquiátrico grave, com necessidade de tratamento constante. No entanto, o pedido de inclusão no plano de saúde foi negado.

Saiba mais: Entregador da plataforma Rappi – Vínculo empregatício

O TRT2 reiterou a existência de vínculo de emprego entre um entregador e a plataforma digital Rappi. O caso já havia sido decidido em 2020, mas foi objeto de Reclamação Constitucional perante o STF, que determinou o retorno dos autos ao TRT2 para proferir nova decisão à luz de 4 precedentes do STF. A decisão reafirmou o vínculo empregatício com base na subordinação algorítmica, pela falta de autonomia do entregador e pela presença dos demais requisitos necessários para formação do vínculo de emprego.

Comentário: Envelhecimento da população e reforma da Previdência

Reprodução: Pixabay.com

O IBGE prevê que a população de idosos no Brasil continue a crescer. Em 2023, a proporção de idosos com 60 anos ou mais de idade, era de 15,6%, em 2046 deverá chegar a 28%. Já em 2070 será cerca de 37,8%.
Frente ao envelhecimento da população já se fala em nova reforma da Previdência.
Embora seja necessária a adaptação e a atualização das regras previdenciárias, frente as mudanças da sociedade, devem ser observados os aspectos essenciais, os quais precisam ser priorizados para que uma futura reforma não seja somente focada, como tem acontecido, na supressão dos direitos dos mais frágeis economicamente.
Um excelente ponto de partida deve ser as conclusões emanadas na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Previdência Social, presidida pelo senador Paulo Paim, a qual identificou os grandes e graves problemas básicos a serem enfrentados em uma reforma previdenciária. São eles: gestão, arrecadação, fiscalização, sonegação, corrupção e desonerações.
O consagrado mestre Wagner Balera, sabiamente afirma que só pode se falar em reforma com o devido estudo atuarial.
Por outro lado, deve ser entendido que Previdência não é gasto, mas investimento.
A preparação dos jovens e idosos é o caminho para coloca-los ou mantê-los como contribuintes ativos.

Saiba mais: Operadora de telemarketing – Atestados médicos

Reprodução: Pixabay.com

A 1ª Turma do TST aumentou para R$ 10 mil a indenização a ser paga pela Tel Centro de Contatos a uma operadora de telemarketing constrangida a não apresentar atestados médicos. A reclamante sustentou que o ambiente de trabalho era insalubre em razão da pressão psicológica e que, quem estivesse doente e precisasse apresentar atestados médicos sofria discriminação e ainda passava a ser rejeitado por sua equipe, porque prejudicava a todos na avaliação coletiva e nas premiações.

Comentário: Aposentada e pensão por morte deixada pelo filho

Uma aposentada de 71 anos, só conseguiu na justiça ganhar pensão por morte do filho, o qual era solteiro e não tinha filhos.
A autora da ação perdeu o filho em 2023, do qual dependia para o pagamento das despesas da casa – ele morava de aluguel com sua mãe. Em sua inicial, destacou que fez o pedido para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mas foi indeferido por alegada não comprovação de dependência econômica, motivo pelo qual buscou a justiça.
Destacou o magistrado que no caso, a qualidade de segurado do falecido quando do óbito em 24/04/2023 é incontroversa, pois, além de vínculos anteriores, mantinha vínculo empregatício ativo. O filho falecido possuía um salário médio de R$ 2.840,00, maior do que a aposentadoria mínima da mãe, era solteiro e não tinha filhos, constituindo, portanto, indícios de que sustentava a autora, concluiu o juízo da 1ª Vara Federal de Jacarezinho, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
Com fundamento nos indícios e na prova testemunhal produzida, para o julgador restou provada a condição de dependente da genitora do filho falecido, o que o levou a decidir pela concessão a autora da pensão por morte desde o óbito em 24/04/2023, haja vista que requereu o benefício dentro do prazo legal de 90 dias, finalizou.

Saiba mais: Reintegração de vigia PcD – Lei de Cotas

A Justiça do Trabalho determinou a reintegração de ex-empregada de empresa de segurança que ocupava vaga destinada a empregados reabilitados ou acometidos de deficiência sem que a empresa comprovasse o cumprimento da cota, conforme exige a lei. Não houve a prova da contratação de outra pessoa com deficiência nem a demonstração do preenchimento do percentual mínimo exigido pela Lei de Cotas no ato da dispensa.

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