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Aposentadoria pela fórmula 85/95 liberada
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Revisão de benefícios antigos
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Aposentado por moléstia grave e isenção do Imposto de Renda
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Presidente deverá vetar reajuste igual para todos os aposentados
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Aumento real para os aposentados e o impacto nas contas da Previdência
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Dano moral previdenciário
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Data para início das aposentadorias pela fórmula 85/95
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TNU exclui fator previdenciário da aposentadoria dos professores
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Aposentadorias serão reajustadas com o mesmo percentual do salário mínimo
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Reação das centrais sindicais a fórmula progressiva 85/95

Aposentadoria pela fórmula 85/95 liberada

A notícia divulgada nacionalmente pelo INSS é que o seu sistema já se encontra adaptado para a concessão das aposentadorias por tempo de contribuição pela fórmula 85/95, sem a aplicação do fator previdenciário. Portanto, se a mulher completou 30 anos de contribuição e, 55 anos de idade, a soma de 85 pontos está completa para que ela receba sua aposentadoria sem a perda de 30% para o fator previdenciário. Da mesma forma, se o homem completou 35 anos de contribuição e, 60 anos de idade, já completou a soma de 95 pontos para se aposentar sem sofrer a redução de 15% que ocorreria se fosse imposta a regra do fator previdenciário.

O direito a aposentadoria pela fórmula 85/95,  sem o emprego do fator previdenciário, possibilitando a obtenção do benefício com o valor integral, passou a valer para os segurados a partir de 18 de junho passado, data da publicação da Medida Provisória nº 676. 

Revisão de benefícios antigos

Foi recebida com aplausos a recente decisão da TNU referente à aprovação de nova súmula que trata da incidência do prazo decadencial em benefícios previdenciários. A referida súmula tem a seguinte redação: “Não incide o prazo decadencial previsto no artigo 103, caput, da Lei nº 8213/91, nos casos de indeferimento e cessação de benefícios, bem como em relação às questões não apreciadas pela Administração no ato da concessão”.

O voto-vista que fundamentou a decisão da TNU foi da lavra do renomado autor, juiz federal João Batista Lazzari. Segundo ele, “estão excluídos do campo de incidência da decadência os atos de indeferimento, bem como os de cessação, por não visarem à discussão da graduação econômica do benefício”.

Com a novel orientação sumulada, aqueles que tiveram negado ou cessado o benefício, podem requerer o pronunciamento da justiça, ainda que já haja transcorrido mais de dez anos da negativa ou da cessação.  

Aposentado por moléstia grave e isenção do Imposto de Renda

Ao ter o seu pedido de isenção do Imposto de Renda negado por Turma Recursal de Juizado Especial Federal, o aposentado com câncer de pele recorreu a TNU, mostrando que a decisão divergiu do aplicado a matéria pelo STJ, pois conforme a jurisprudência deste, o portador de neoplasia não precisa comprovar a contemporaneidade dos sintomas, nem a indicação de validade de laudo pericial, ou a recidiva da enfermidade.

João Batista Lazzari, relator do processo na TNU, ressaltou que a jurisprudência consolidada do STJ é no sentido do deferimento da isenção de Imposto de Renda a aposentados portadores de moléstias graves sem sintomas. “O fato de a junta médica constatar a ausência de sintomas da doença por provável cura não justifica a revogação do benefício isencional, tendo em vista que a finalidade desse benefício é diminuir os sacrifícios dos aposentados, aliviando-os dos encargos financeiros”.

Presidente deverá vetar reajuste igual para todos os aposentados

A presidente Dilma, direto da Rússia, reforçou o que já havia sido dito por lideranças do governo: deve vetar a medida aprovada pelo Congresso Nacional, a qual concede o mesmo reajuste do salário mínimo para as aposentadorias com valor superior a este. Ela apresentará uma proposta alternativa de reajuste dos benefícios com valor acima do salário mínimo.

Uma das propostas avaliadas, segundo fontes, e que provoca polêmica na equipe econômica, usará recursos da taxação de fortunas acima de R$ 3,4 milhões. Cerca de 200 mil contribuintes seriam taxados. A taxação vai de R$ 6 bi a R$ 10 bilhões com o projeto. Países como Argentina, Colômbia e Uruguai já têm legislação que taxam grandes fortunas.

As centrais sindicais, como proposta alternativa ao reajuste das aposentadorias acima do  mínimo, poderão apresentar a que prevê uma combinação do INPC e a média dos aumentos reais que foram conseguidos pelos sindicatos da ativa. 

Aumento real para os aposentados e o impacto nas contas da Previdência

O deputado federal, Arnaldo Faria de Sá, defensor dos aposentados, mostra-se revoltado com o governo, pois segundo ele, o governo não diz a verdade sobre o impacto financeiro nas contas da Previdência da política de aumento real para os aposentados do INSS. Ele mostra os números reais divulgados no jornal O GLOBO pelo ex-Secretário de Políticas Públicas do Ministério da Previdência Social, Leonardo Rolim, hoje Consultor de Orçamento, Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados.

Para o deputado, a estimativa verdadeira é que em 2016 o impacto da emenda seria de R$ 300 milhões. Em 2017 não haveria custo, pois o PIB será zero em 2015 e não haverá reajuste. Em 2018 o impacto é estimado em R$ 1,5 bilhão. Já em 2019 totaliza R$ 3,5 bilhões.

De forma absurda, segundo o parlamentar, mais uma vez o governo mente ao declarar que o impacto desta emenda seria de R$ 9,2 bilhões de reais por ano. 

Dano moral previdenciário

Por inúmeras vezes destaquei a liderança do INSS no número de demandas judiciais. Este nada honroso título decorre, na imensa maioria, de ações que poderiam e deveriam ser evitadas. Verdadeiro é que, há número insuficiente de servidores, não há a necessária capacitação e avaliação das atividades e verifica-se o desrespeito a legislação, entre outros desmandos.

Caso concreto, recentemente uma segurada teve negado pelo INSS o acréscimo de 25% na sua aposentadoria por invalidez. Na justiça, o perito avaliou que ela é portadora de deformidades nas mãos e limitação funcional dos ombros e coluna lombar, estando totalmente incapacitada e necessitada da assistência permanente de terceiros para realizar suas atividades pessoais básicas diárias.

Entretanto, o INSS recorreu sob a falsa alegação de que o perito não esclareceu se é necessária ou não a ajuda de terceiros.

O desrespeito injustificado da autarquia tem levado a sua condenação por danos morais.

Data para início das aposentadorias pela fórmula 85/95

O INSS não conseguiu, até a presente data, conceder aposentadorias pela nova fórmula 85/95, na qual, a mulher que tiver no mínimo 30 anos de contribuição e, 55 anos de idade, portanto, com 85 pontos, receberá o valor integral da média de 80% de suas maiores contribuições, do período de julho de 1994 até a data do pedido da aposentadoria. Para o homem completar os 95 pontos, e ter a mesma benesse citada acima para a mulher, é necessário 35 anos de contribuição e 60 anos de idade.

Consultado, o INSS informou, na segunda-feira passada, que ainda está adaptando os seus sistemas à regra e, enquanto estiver procedendo ao ajuste, as aposentadorias dos que cumpriram a pontuação 85/95 serão liberadas pelas regras anteriores ao dia 18 deste mês, havendo, evidentemente, o pagamento posterior dos valores decorrentes das diferenças.

Para se beneficiar da nova regra, o segurado que pleiteou a aposentadoria antes do dia 18, deve solicitar a mudança da data da entrada do requerimento.

TNU exclui fator previdenciário da aposentadoria dos professores

Na semana passada, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais – TNU, firmou a tese de que o fator previdenciário usado no cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição, não pode ser aplicado para reduzir o valor da renda mensal inicial da aposentadoria em funções de magistério, sob pena de anular o benefício previsto na Constituição Federal.

Para o relator do pedido de uniformização, João Batista Lazzari, se o legislador constituinte tomou a cautela de fazer constar do texto constitucional uma aposentadoria ao professor com redução do tempo necessário à sua outorga, é de se concluir que entendeu dar especial atenção aos que exercem tão relevante atividade, dentre outros aspectos, pelo desgaste físico e mental, com prejuízo à saúde desses profissionais.

O entendimento de afastamento do fator previdenciário da aposentadoria dos professores é também esposado pela Segunda e Quinta Turmas do Superior Tribunal de Justiça. 

Aposentadorias serão reajustadas com o mesmo percentual do salário mínimo

No dia de ontem, a Câmara dos Deputados realizou o sonho dos aposentados pensionistas e demais beneficiários do Regime Geral da Previdência Social/INSS ao aprovar a emenda que determina o reajuste dos benefícios de quem recebe acima do valor do salário mínimo, com o mesmo percentual a este conferido. Portanto, haverá igualdade no aumento anual, ou seja, ocorrerá o acréscimo equivalente ao percentual do índice que mede a inflação, INPC, correspondente ao ano anterior, adicionado da variação do PIB de dois anos antecedentes.

Todavia, o sonho não está completo, eis que, a medida tem de passar pela aprovação do Senado e, a base aliada do governo acredita que haverá o veto da presidente.

Para o ministro da Previdência Social, Carlos Gabas, este reajuste representa R$ 9,2 bilhões de gastos extras por ano – sendo R$ 4,6 bilhões em 2015, o que comprometerá as contas previdenciárias.

Reação das centrais sindicais a fórmula progressiva 85/95

As centrais sindicais decidiram intensificar  ações pela manutenção da fórmula 85/95 fixa, aprovada pelo Congresso Nacional, a qual foi vetada pela presidente da República, que editou, por medida provisória, a fórmula 85/95 progressiva.

Para atingir os 85/95 pontos necessários para  aposentar-se sem perda com o fator previdenciário, o tempo mínimo de contribuição da mulher será de 30 anos e,  do homem, 35 anos. Ambos deverão ter, respectivamente, no mínimo, 55 e 60 anos de idade. Esta exigência será mantida até dezembro de 2016, passando a 86/96 em janeiro de 2017, a 87/97 em janeiro de 2019, a 88/98 em janeiro de 2020, a 89/99 em janeiro de 2021 e, por fim, a 90/100 em janeiro de 2022.

Para a Força Sindical, é um absurdo: a expectativa de vida não sobe na proporção imposta pelo governo. A CUT optou por manifestações nas ruas e pressionar os parlamentares para derrubar o veto. A CTB pede que as centrais tenham posição única para não deixar os trabalhadores prejudicados. 

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