Bem-vindo ao meu Blog.

 

 

 

 

1
Saiba mais: Covid-19 – Reconhecida como doença do trabalho
2
Comentário: Aposentadoria de servidor público municipal pelo RGPS
3
Saiba mais: Recusa em prestar horas extras – Dispensa motivada
4
Comentário: Concessão de pensão por morte pelo INSS para neto
5
Saiba mais: Assédio eleitoral – MPT registra mais de 300 assédios
6
Comentário: Motociclistas e a cobertura do INSS
7
Saiba mais: Marmitas em condições precárias – Condenação
8
Comentário: Sentença trabalhista e contagem de tempo para aposentadoria
9
Saiba mais: Empresa têxtil – Descaracterização de força maior
10
Comentário: Aposentadoria especial de agentes de reciclagem de materiais

Saiba mais: Covid-19 – Reconhecida como doença do trabalho

Reprodução: Pixabay.com

O TRT2 manteve sentença que reconheceu covid-19 como doença do trabalho no caso de chefe de hospital que contraiu o vírus durante o exercício das funções. O Hospital das Clínicas da USP foi condenado a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais. O reclamante, como responsável pelo cadastro geral, marcação de consulta e internação de pacientes, adentrava todo complexo ambulatorial, como Unidade de Terapia Intensiva, Pronto-Socorro e triagem, sendo exposto a diversas patologias.

Comentário: Aposentadoria de servidor público municipal pelo RGPS

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a jurisprudência de que, se houver previsão de vacância do cargo em lei local, os servidores públicos aposentados pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) não têm o direito de serem reintegrados no mesmo cargo. A decisão do STF foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE)1302501, com repercussão geral (Tema 1150), no Plenário Virtual.
A questão foi motivada por ações de servidores aposentados pelo RGPS, os quais, ao se aposentarem requeriam a reintegração no cargo.
No Recurso extraordinário (RE) 1302501 foi discutido, à luz dos artigos 37, II e § 10, 39, II, e 41, § 1º, da Constituição Federal, a possibilidade de reintegrar servidor público ao cargo do qual foi exonerado pela aposentadoria, prevista na legislação local como forma de vacância do cargo, apesar de aposentado pelo RGPS, por ausência de regime próprio de previdência no município.
Foi firmada a seguinte tese: O servidor público aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social, com previsão de vacância do cargo em lei local, não tem direito a ser reintegrado ao mesmo cargo no qual se aposentou ou nele manter-se, por violação à regra do concurso público e à impossibilidade de acumulação de proventos e remuneração não acumuláveis em atividade.
ativos.

Saiba mais: Recusa em prestar horas extras – Dispensa motivada

A 6ª Turma do TRT2 manteve a condenação a uma empresa do ramo de horticultura a pagar indenização por danos morais a um trabalhador que foi dispensado após se recusar a prestar horas extras. O trabalhador recusou-se a prestar horas extras pela ausência de condições físicas, visto que apresentava bolhas nas mãos.  Como consequência, foi dispensado pela empregadora com grosserias e xingamentos e teve de caminhar 17 km para retornar à sua residência.

Comentário: Concessão de pensão por morte pelo INSS para neto

Quando o neto requer ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o benefício de pensão por morte pelo falecimento do avô ou da avó, normalmente ele tem o pedido negado.
Mas é importante destacar que existe uma exceção: se o neto for um menor tutelado, ou seja, se o avô ou a avó aposentada tiver sido nomeada judicialmente como tutora da criança, o neto poderá receber a pensão por morte até 21 anos de idade. Mas, para isso, é necessário cumprir alguns critérios: comprovar a dependência econômica do tutelado em relação ao avô ou avó; apresentar declaração de não emancipação e declaração escrita pelo segurado falecido, ou outra prova, que comprove sua intenção de equiparar o requerente à condição de filho.
O benefício também pode ser concedido para tutelados maiores de 21 anos, no caso de serem considerados incapazes pela Perícia Médica Federal. Da mesma forma que no caso dos menores tutelados, é necessário cumprir os requisitos expostos acima.
A tutela do neto poderá ser obtida quando ocorrer a morte dos pais, abandono da criança, destituição dos responsáveis do poder familiar, declaração de ausência dos pais. O interessado em obter a tutela deve procurar um advogado previdenciarista para ingressar com a ação na justiça e, ocorrendo o óbito do tutor, efetuar o pedido da pensão por morte.

Saiba mais: Assédio eleitoral – MPT registra mais de 300 assédios

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O assédio eleitoral se caracteriza como a prática de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento associados a um pleito eleitoral, com o objetivo de influenciar ou manipular o voto, apoio, orientação ou manifestação política de trabalhadores no local de trabalho ou em situações relacionadas ao trabalho. O Ministério Público do Trabalho informou, que a campanha eleitoral desse ano, para prefeitos e vereadores registrou até o dia 19 de setembro, 319 denúncias de assédio eleitoral.

Comentário: Motociclistas e a cobertura do INSS

São impressionantes os números referentes ao quantitativo de acidentes com motociclistas. De acordo com a inteligência dos Estados Unidos, na guerra Rússia e Ucrânia, o número de mortos diários é de 90 pessoas. No Brasil, estão morrendo 35 motociclistas por dia, vítimas de acidentes. Em 2022 morreram vítimas do trânsito 12 058 motociclistas.
Segundo o jornal Folha de São Paulo, dirigir sem capacete, na contramão, em racha ou alcoolizado são motivos que levariam qualquer seguradora negar a cobertura da apólice de um motociclista. Embora não devesse, o INSS, espécie de seguro social, aceita todo tipo de demanda. Ou seja, qualquer cidadão em atividade lícita pode contribuir e obter benefícios, independentemente de ser o causador.
Por mais criminosa que seja a conduta de um motoboy, este, se tiver com seu pagamento em dia e se o acidente lhe resultar incapacidade, poderá receber o benefício de auxílio-doença acidentário e, quando possível e se necessário, poderá passar pelo programa de reabilitação profissional, se restar com sequela deverá receber o auxílio-acidente até a aposentadoria. Quando o acidente provocar incapacidade total e permanente, o benefício deverá ser a aposentadoria por invalidez com acréscimo de 25% se tiver necessidade de acompanhante para suas atividades diárias. Nos casos em que o motociclista for a óbito, os dependentes deverão receber pensão por morte.

Saiba mais: Marmitas em condições precárias – Condenação

O TRT18 manteve a condenação de uma empresa de fornecimento de concreto a pagar R$ 3 mil em indenização por dano moral a um motorista de betoneira. Ele acionou a Justiça alegando ter recebido alimentação inadequada e sem higiene, inclusive marmitas com larvas de moscas, o que levou à reivindicação por danos morais. Segundo testemunhas, as refeições chegavam ao trabalho por outros motoristas, sem horário definido e, em algumas ocasiões, chegavam frias e sem boa qualidade.

Comentário: Sentença trabalhista e contagem de tempo para aposentadoria

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, sob a sistemática dos recursos repetitivos, que a sentença trabalhista que apenas homologa acordo entre as partes não é, por si só, suficiente para comprovar tempo de serviço em processos previdenciários. É necessário que ela seja acompanhada de documentos que comprovem o trabalho realizado durante o período que se deseja reconhecer.
A tese aprovada no julgamento do Tema 1.188 dispõe o seguinte: “A sentença trabalhista homologatória de acordo, assim como a anotação na CTPS e demais documentos dela decorrentes, somente será considerada início de prova material válida, conforme o disposto no artigo 55, parágrafo 3º, da Lei 8.213/1991, quando houver nos autos elementos probatórios contemporâneos que comprovem os fatos alegados e sejam aptos a demonstrar o tempo de serviço no período que se pretende reconhecer na ação previdenciária, exceto na hipótese de caso fortuito ou força maior”.
Com a fixação da tese, poderão voltar a tramitar todos os processos que estavam suspensos à espera do julgamento do repetitivo. O precedente qualificado é vinculante e deverá ser aplicado pelas instâncias inferiores de todo o país na análise de questões semelhantes.

Saiba mais: Empresa têxtil – Descaracterização de força maior

Reprodução: Pixabay.com

A 5ª Turma do TST não admitiu recurso da Textilfio Malhas contra o pagamento de aviso prévio e multa de 40% do FGTS a um grupo de empregados dispensados em 2020. Eles haviam recebido verbas rescisórias a menor sob alegação de força maior em razão da pandemia da covid-19. Contudo, o TST entende que o artigo da CLT que permite pagar metade das verbas rescisórias só vale para motivo de força maior que determine a extinção da empresa, o que não foi o caso.

Comentário: Aposentadoria especial de agentes de reciclagem de materiais

Reprodução: Pixabay.com

O cooperado que deseja a aposentadoria especial deve exercer suas atividades com efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, de forma permanente, não ocasional nem intermitente. Por exemplo, se o cooperado trabalhar no mínimo 25 anos do período contributivo com a coleta e industrialização de lixo.
O filiado à cooperativa de trabalho e de produção que atue sujeito a condições especiais prejudiciais a sua saúde tem direito à aposentadoria especial, é o caso dos agentes de reciclagem de materiais que trabalham com coleta e industrialização do lixo, eles têm o direito de se aposentar com 60 anos de idade e 25 anos de contribuição. Aos que completaram 25 anos de trabalho insalubre até 13/11/2019, a aposentadoria especial é concedida sem a exigência de idade.
A cooperativa deverá fornecer ao cooperado o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), documento que deve ser apresentado ao INSS para requerer a aposentadoria especial. Somente se houver dúvidas ou necessidade de informações adicionais, o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) será solicitado. O PPP é um formulário preenchido com base nas informações do LTCAT e serve para comprovação da atividade especial junto ao INSS e a justiça para a aposentadoria especial.

0
Adoraria seus pensamentos, por favor, comente.x