Saiba mais: Aviso prévio – Acréscimo de 3 dias
A 7ª. Turma do TST rejeitou recurso da União Brasileira de Educação e Assistência contra decisão que a condenou a pagar aos seus empregados três dias do aviso prévio proporcional nos contratos com mais de um ano. A decisão segue a jurisprudência do TST no sentido de que o acréscimo é devido a partir do primeiro ano de serviço, resultando no aviso-prévio de 33 dias para empregados com um ano de serviço na empresa, 36 para aqueles com dois anos e assim sucessivamente.
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