Saiba mais: Hora cheia – Redução de intervalo
O Itaú foi condenado a pagar, pela 6ª Turma do TST, uma hora extra para uma operadora de caixa para cada intervalo intrajornada não concedido integralmente. A condenação abrange, também, o período posterior à vigência da Reforma Trabalhista, que passou a prever apenas o pagamento, como extras, dos minutos suprimidos. Segundo o colegiado, a alteração legislativa não alcança os contratos de trabalhadores que já tinham o direito ao pagamento integral da parcela, que tem natureza salarial.
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