Saiba mais: Postos de combustíveis – Descontos ilegais
O TST manteve a condenação imposta pela Segunda Turma do TRT10, em 2011, a uma rede de postos de combustíveis que descontava, ilegalmente, dos salários dos frentistas, valores referentes a furtos e assaltos, ocorridos nas dependências dos estabelecimentos. Com a decisão, a rede, além de se abster de efetuar cobranças ou descontos de seus empregados, também deverá pagar R$ 500 mil de indenização por danos morais coletivos.
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