Saiba mais: Seguro-desemprego – Período de trabalho
O trabalhador dispensado sem justa causa poderá requerer o seguro-desemprego se tiver recebido salários pelo menos por 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.
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