Arquivo01/01/1970

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Comentário: Recuperação e readaptação
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Saiba mais: Tutela inibitória – Evitar irregularidades
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Comentário: Reforma da Previdência e a crítica da capitalização pela OIT
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Saiba mais: Responsabilidade – Acidente de trajeto com falecimento
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Comentário: Aposentadoria do segurado especial rural
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Saiba mais: Tratamento psiquiátrico – Demissão
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Comentário: Segurado de baixa renda e a inscrição no CadÚnico
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Saiba mais: Transportes de valores – Bancário do Bradesco
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Comentário: Auxílio-doença, reabilitação profissional e aposentadoria por invalidez
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Saiba mais: Regras trabalhistas – Desrespeito

Comentário: Recuperação e readaptação

Um ajudante externo contratado pelas Casas Bahia para carregar e descarregar mercadorias dos caminhões de entregas, após 7 anos de atividades foi diagnosticado com hérnia discal e lesões nos membros superiores. Apesar de afastado por diversas vezes para gozo de benefício previdenciário o INSS não reconheceu a doença como ocupacional.
Na reclamação trabalhista, o ajudante sustentou que não recebeu treinamento específico e que esse tipo de doença é comum entre os executores do mesmo serviço, os quais são submetidos à carga extenuante de trabalho e obrigados a carregar peso excessivo.
Para os desembargadores do TRT1 o laudo pericial demonstrou ter sido o problema adquirido em virtude das atividades específicas e, portanto, estaria enquadrado como doença ocupacional. Por tal conclusão a empresa foi condenada ao pagamento de dano moral e pensão mensal enquanto perdurasse a incapacidade para o trabalho. Por havê-lo readaptado a empresa suspendeu o pagamento da pensão.
Na revista, a Sexta Turma do TST decidiu que a readaptação em outra função não significa recuperação da capacidade de trabalho, mas a consolidação da incapacidade para o exercício da atividade anterior e, portanto, não autoriza a cessação do pagamento da pensão mensal.

Saiba mais: Tutela inibitória – Evitar irregularidades

Reprodução: pixabay.com

Concedida tutela para evitar que construtora cometa novas irregularidades. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho concedeu tutela inibitória contra a Canopus Construções, de São Luís (MA), a fim de evitar que a empresa cometa irregularidades futuras. Para o colegiado, a medida é cabível para prevenir a reiteração de atos ilícitos.

Comentário: Reforma da Previdência e a crítica da capitalização pela OIT

 

A centenária e respeitada Organização Internacional do Trabalho (OIT), em estudo sobre a privatização total ou parcial do sistema de Previdência Social ocorrida em 30 países, entre 1981 e 2014, dos quais 18 deles fizeram alterações no modelo, concluiu que apenas os bancos são os beneficiários da privatização.Os impactos sociais e econômicos foram tão negativos que a solução foi reestatizar total ou parcialmente a Previdência. Mas, este é o modelo que o governo quer implantar no Brasil, O ministro Paulo Guedes tem bradado que a aprovação da PEC nº 6/2019 deverá gerar R$ 1 trilhão para possibilitar a transição para o regime de capitalização.
A capitalização exige que o trabalhador abra uma poupança pessoal onde terá de depositar todo mês para conseguir se aposentar. A conta é administrada por bancos, que cobram taxas e podem utilizar parte do dinheiro para especular no mercado financeiro.
O estudo mostra que sistemas como esse aumentaram a desigualdade de gênero e de renda, que os custos de transição criaram pressões fiscais enormes, os custos administrativos são altos, os rendimentos e os valores das aposentadorias são baixos e só o sistema financeiro foi quem se beneficiou.

Saiba mais: Responsabilidade – Acidente de trajeto com falecimento

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a responsabilidade da Votorantim Celulose e Papel pelo acidente que vitimou um operador de equipamento hidráulico que retornava para casa após a jornada de trabalho em transporte fornecido pela empresa. O colegiado fixou em R$ 600 mil a indenização para divisão entre a viúva e os dois filhos do empregado falecido.

Comentário: Aposentadoria do segurado especial rural

De acordo com o INSS, desde ontem, dia 20.3.2019, os trabalhadores rurais interessados em se aposentar não precisarão mais recorrer às entidades sindicais para obtenção da declaração de atividade rural, documento exigido para requerer o benefício. Nas agências do INSS os rurais preencherão uma autodeclaração do exercício da atividade rural. Não haverá necessidade de ratificação da autodeclaração por entidades públicas credenciadas pelo Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária (Pronater).
Para facilitar a vida do segurado, o modelo de formulário de autodeclaração está disponível na internet, no portal do INSS (https://www.inss.gov.br/orientacoes/formularios/ – Declaração do Pescador Artesanal ou Declaração do Trabalhador Rural) e em todas as agências da Previdência Social. O documento poderá ser preenchido pela internet ou pessoalmente na agência. Haverá a confirmação automatizada pelo INSS.
A simplificação da ferramenta de atendimento ao segurado, desenvolvida conjuntamente com a participação do INSS, além de mais ágil, será bem mais simples para o trabalhador rural.

Saiba mais: Tratamento psiquiátrico – Demissão

A 2ª; Turma do TST determinou a reintegração de um motorista com esquizofrenia dispensado pela Vital Engenharia Ambiental por reconhecer que a dispensa foi discriminatória, uma vez que ocorreu logo após ele retornar de tratamento médico. No entendimento da Turma, cabia ao empregador o ônus de provar que a dispensa não foi discriminatória, em conformidade com a Súmula 443 do TST.

Comentário: Segurado de baixa renda e a inscrição no CadÚnico

A Lei nº 8 212/1991 determina ser considerada como de baixa renda, para fins de contribuição à Previdência Social, com a alíquota de 5%, a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico cuja renda mensal seja de até 2 salários mínimos.
Em sessão realizada no dia 21 de novembro de 2018, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) decidiu sob o rito dos recursos representativos da controvérsia, o seu Tema 181, que versava sobre a necessidade de prévia inscrição no CadÚnico como requisito essencial para validação das contribuições previdenciárias vertidas na alíquota de 5% (segurado facultativo de baixa renda).
A Turma decidiu que a prévia inscrição no CadÚnico é requisito essencial para validação das contribuições previdenciárias vertidas na alíquota de 5% pelo segurado facultativo de baixa renda. Sendo assim, a inscrição não valida às contribuições efetuadas anteriormente.
Segurado facultativo é aquele que contribui espontaneamente e pode desfrutar todos os benefícios da Previdência Social, exceto aposentadoria por tempo de contribuição, ou seja, não é contribuinte obrigatório.

Saiba mais: Transportes de valores – Bancário do Bradesco

A 2ª. Turma do TST proveu recurso do Bradesco e reduziu de R$ 200 mil para R$ 40 mil o valor a ser pago a um escriturário que transportava valores, muitas vezes, em avião teco-teco. A decisão, que restabeleceu a condenação fixada em primeiro grau, considerou desproporcional o montante arbitrado pelo TRT14. De acordo com o art. 3º da Lei 7.102/83, a atividade de transporte de valores só pode ser desempenhada por empregado de empresa especializada ou profissional devidamente treinado.

Comentário: Auxílio-doença, reabilitação profissional e aposentadoria por invalidez

No mês passado, a TNU ao julgar pedido de uniformização interposto pelo INSS fixou a seguinte tese: “1. Constatada a existência de incapacidade parcial e permanente, não sendo o caso de aplicação da Súmula 47 da TNU, a decisão judicial poderá determinar o encaminhamento do segurado para análise administrativa de elegibilidade à reabilitação profissional, sendo inviável a condenação prévia à concessão de aposentadoria por invalidez condicionada ao insucesso da reabilitação; 2. A análise administrativa da elegibilidade à reabilitação profissional deverá adotar como premissa a conclusão da decis& atilde;o judicial sobre a existência de incapacidade parcial e permanente, ressalvada a possibilidade de constatação de modificação das circunstâncias fáticas após a sentença”.
Restou decidido ser temerário e prematuro a ordenação de reabilitação propriamente dita; devendo haver somente a deflagração do processo, sendo que o resultado do processo dependerá do desenrolar dos fatos, no âmbito administrativo. Também pelos mesmos motivos, a escolha pela aposentadoria por invalidez somente deverá ocorrer no caso concreto e à luz de uma análise pormenorizada pós-início da reabilitação.

Saiba mais: Regras trabalhistas – Desrespeito

Por julgar que houve violação aos direitos sociais dos trabalhadores a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Vetorial Siderurgia, de Corumbá (MS), ao pagamento de R$ 100 mil a título de indenização por dano moral coletivo. O motivo foi à demonstração de prática desrespeitosa da empresa em relação às regras trabalhistas, sobretudo as que versam sobre duração do trabalho.