Arquivo01/01/1970

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Saiba mais: Promotor – Intervalo intrajornada
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Comentário: Benefícios com indícios de irregularidades
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Saiba mais: Motosserra – Acidente fatal
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Comentário: Pensão por morte na PEC nº 6 de 2019
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Saiba mais: Metalúrgico – Perda dos dedos da mão
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Comentário: TNU, tutela e a manutenção da qualidade de segurado
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Saiba mais: Litigância de má-fé – Pedreiro
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Comentário: Reforma da Previdência e as regras de transição
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Saiba mais: Jornada – Controle alternativo
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Comentário: PEC nº 6 e a Reforma da Previdência

Saiba mais: Promotor – Intervalo intrajornada

A 1ª Turma do TST condenou a Finasa a pagar a um promotor comercial uma hora extra diária, com o adicional de 50%, nos dias em que a jornada contratada, de seis horas, foi extrapolada. A decisão segue a Súmula nº 437 do TST. O TRT2 havia julgado improcedente o pedido do empregado de pagamento de uma hora “cheia” de intervalo, com o entendimento de que a extrapolação da jornada normal já se encontrava abrangida pela condenação ao pagamento de horas extras.

Comentário: Benefícios com indícios de irregularidades

A Medida Provisória nº 871/2019 determina a realização do denominado pente-fino em cerca de 3 milhões de processos com indícios de irregularidades e nas aposentadorias e pensões com pedidos de concessão e revisão com período de espera superior a 45 dias.
Foi editada em fevereiro passado a Resolução nº 675/2019, pelo INSS, a qual regulamenta o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade e o Bônus de Desempenho Institucional por Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade do Monitoramento Operacional de Benefícios, e dá outras providências.
Conforme informado pelo INSS, há cerca de 2 milhões de casos há mais de 45 dias e 1 milhão sob suspeita.
Na Resolução há a previsão de 2 grupos de indícios a serem considerados nos processos que serão submetidos a análise.
No primeiro grupo estão os benefícios suspeitos indicados por órgãos de controle como, Tribunal de Contas da União (TCU) e Controladoria Geral da União (CGU), além de forças-tarefas do Ministério Público Federal (MPF), Polícia Federal e Secretaria Especial de Previdência do Ministério da Economia, além de outros critérios.

Saiba mais: Motosserra – Acidente fatal

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST manteve decisão que condenou a Agro Pastoril Novo Horizonte ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 120 mil à mãe de um jovem de 16 anos vítima de acidente fatal com uma motosserra, ocorrido no primeiro dia de trabalho. Ele prestava serviço como terceirizado, não tinha qualquer treinamento e não contava com equipamentos de proteção.

Comentário: Pensão por morte na PEC nº 6 de 2019

Na PEC nº 6/2019, a qual trata da Reforma da Previdência, a pensão por morte, que atualmente é concedida levando em consideração a renda mensal inicial correspondente a 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento, sofrerá alterações. Na proposta de Reforma, o benefício será concedido com 50% iniciais e acréscimo de 10% para cada dependente, até o limite de 100%. Não haverá mais transferência da cota daquele que perdeu a qualidade de dependente, exemplo: se quatro dependentes percebiam o valor de R$ 4 mil, ocorrendo à perda da qualidade de um dos dependentes, por haver se tornado maior de 21 anos de idade ou por qualquer outra razão, a pensão passa a ser paga no valor de R$ 3 mil. No setor público, pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), de acordo com o Anuário Estatístico da Previdência Social de 2017, são 300,9 mil pensionistas, sendo 271,9 mil mulheres. O valor médio do benefício era de R$ 5,2 mil para pensionistas de servidores do Executivo, R$ 8,2 mil do Judiciário e R$ 21 mil do Legislativo. No Regime Geral de Previdência Social (RGPS) são 7,7 milhões de pensionistas percebendo, em média, R$ 1,1 mil.

Saiba mais: Metalúrgico – Perda dos dedos da mão

A 3ª. Turma do TST reduziu de R$ 700 mil para R$ 300 mil o valor da indenização por dano moral devida a um empregado da Sinobras Siderurgica que teve os cinco dedos da mão esquerda amputados em decorrência de acidente de trabalho. A empresa foi condenada ainda ao pagamento de indenizações por danos materiais e estéticos no valor de R$ 100 mil cada.

Comentário: TNU, tutela e a manutenção da qualidade de segurado

Está inscrito na Lei nº 8 213/1991 que, independentemente de contribuições, quem está em gozo de benefício, mantém a qualidade de segurado, sem limite de prazo.  Esta determinação legal foi um dos pilares em que se assentou a TNU, no dia 22 deste mês de fevereiro, para definir a tese jurídica de que o período de percepção de benefício previdenciário, concedido por força de tutela provisória, pode ser utilizado para efeitos de manutenção da qualidade de segurado.
Tal decisão decorreu de haver o INSS recorrido contra acórdão da Primeira Turma Recursal da Seção Judiciária de Santa Catarina, que havia julgado procedente um pedido para concessão de benefício de auxílio-doença. A Turma catarinense consignou que a autora manteve a qualidade de segurada no período em que fez jus ao recebimento de benefício previdenciário por incapacidade laborativa, implantado, retroativamente, por força de tutela de urgência.
Por outro lado, foi considerado que a revogação da tutela antecipada ou de urgência não impede a utilização do período de benefício previdenciário, concedido por força de tutela provisória, para efeitos de manutenção da qualidade de segurado.

Saiba mais: Litigância de má-fé – Pedreiro

Reprodução: pixabay.com

Um pedreiro que não conseguiu demonstrar que prestou as horas extras informadas na ação trabalhista foi absolvido pelaTerceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho do pagamento da multa por litigância de má-fé aplicada na ação em que ele pretendia o recebimento de horas extras da A. Tonanni Construções e Serviços. Para a Turma, a não comprovação de fato alegado por ele não justifica, por si só, a aplicação da penalidade.

Comentário: Reforma da Previdência e as regras de transição

Foto: Leo Martins / Agência O Globo

Em campanha o presidente Bolsonaro afirmou que apresentaria uma proposta de Reforma da Previdência, e que não concordava com a proposta do ex-presidente Temer, que, segundo ele, era dura e desumana. Contudo, suas regras estão superando as despropositadas medidas da PEC nº 287/2016. Esta previa regras de transição por 20 anos, na atual, houve um encurtamento para 12 anos. Para o RGPS há a opção em três regras de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição: 1) Aposentadoria integral para mulheres e homens, que completarem, respectivamente, 86/96 pontos, tendo elas contribuído, no mínimo, por 30 anos, e eles por 35 anos. A transição impõe o aumento de um ponto a cada ano, até que as mulheres atinjam 100 pontos e os homens 105, respectivamente, em 2033 e 2028. 2) Esta regra exige idade mínima de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens, começando aos 56 anos para elas e 61 anos para eles. A cada ano a exigência é acrescida em seis meses. 3) Quem estiver faltando 2 anos para completar o período de contribuição de 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens) poderá se aposentar pagando um pedágio de 50% sobre o tempo que falta, nesta regra há a incidência do fator previdenciário.

Saiba mais: Jornada – Controle alternativo

Reprodução: pixabay.com

Por entender que a norma não se insere no rol de direitos indisponíveis dos trabalhadores, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou válida a norma coletiva da Metropolitana de Eletricidade de São Paulo S. A. (Eletropaulo) que instituiu controle alternativo de jornada pelos empregados. Segundo a Turma, a negociação não extrapolou os limites da lei.

Comentário: PEC nº 6 e a Reforma da Previdência

O governo alardeou que iria combater privilégios com a proposta de Reforma da Previdência. Entretanto, a PEC nº 6/2019 atinge largamente os menos favorecidos, reduzindo os seus benefícios.
A grande maioria dos que só conseguem aposentar-se por idade, é composta daqueles que têm dificuldade em se manter no mercado de trabalho e, consequentemente, contribuírem para atingir a sonhada e necessária aposentadoria. A PEC impõe que o tempo mínimo de contribuição para tal fim passe de 15 para 20 anos de contribuição. Estima-se que um contingente de 60% não deverá mais cumprir a carência, pois a cada dia apresenta-se mais difícil encontrar uma atividade remunerada devido as dificuldades do mercado, de 2014 a 2017, deixaram de contribuir para a Previdência, 6 milhões de trabalhadores.
As promessas de que a Reforma Trabalhista impulsionaria a economia, está demonstrando o que os especialistas previam: o aumento do número de informais, trabalhadores intermitentes percebendo menos de um salário mínimo mensal, crescimento da pejotização, aumento dos terceirizados com menores salários, desemprego elevado mantido etc.
E, a reforma da Previdência da forma que está, empobrecerá mais ainda milhões de brasileiros.