Arquivo01/01/1970

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Saiba mais: Aposentado – Déficit previdência privada
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Comentário: Aposentadoria com exclusão do período de auxílio-doença
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Saiba mais: Xingamentos em reunião – Condenação
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Comentário: Empréstimo consignado com restrições
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Saiba mais: Medidas disciplinares – Tempo à disposição
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Comentário: Seguro-desemprego e requerimento pela internet
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Saiba mais: Norma coletiva – Validade
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Comentário: Aposentadorias suspensas por falta de comprovação de vida
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Saiba mais: Órgão público – Redução de jornada
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Comentário: Pensão por morte decorrente de acidente de trabalho e ressarcimento ao INSS

Saiba mais: Aposentado – Déficit previdência privada

A 6ª. Turma do TST não proveu recurso de um bancário aposentado que pretendia o fim dos descontos feitos pelo Economus – Instituto de Seguridade Social sobre sua aposentadoria complementar para cobrir déficit do plano. De acordo com os ministros, o rateio do saldo negativo atinge os participantes e os patrocinadores da previdência privada e tem fundamento em lei. No entanto, é possível buscar reparação contra dirigentes e terceiros que causaram o prejuízo.

Comentário: Aposentadoria com exclusão do período de auxílio-doença

Apesar de o governo afirmar que a reforma da Previdência não se destina a prejudicar os mais pobres, as notícias dão conta que uma das medidas a ser implantada será excluir da contagem do cumprimento da carência o período em que o segurado esteve afastado em gozo de auxílio-doença.
Para se aposentar por idade, mulheres aos 60 anos e homens aos 65, é obrigatório haver contribuído, no mínimo 180 meses, o correspondente a 15 anos.
No Brasil atual há 10,7 milhões de aposentados por idade, o equivalente a 31% dos beneficiários da Previdência Social. Esta aposentadoria geralmente é concedida a camada menos favorecida da população em face da dificuldade de permanecer no mercado de trabalho por muitos anos, sendo um dos fatores a falta de qualificação profissional, motivando a aceitação de trabalho clandestino.
Por viver em condições precárias e submetidos a alimentação inadequada, os componentes da classe dos menos favorecidos economicamente são os que mais adoecem. Com a alteração prevista, o maior impacto recairia, justamente, sobre os que somente conseguem se aposentar por idade, sendo absurdo o governo afirmar que não pretende dificultar a sobrevivência da população mais carente.

Saiba mais: Xingamentos em reunião – Condenação

Ofensas proferidas com xingamentos em reunião com palavras de baixo calão e de cunho sexual motivaram a 2ª Turma do TST a aumentar para R$ 15 mil o valor da indenização por danos morais a ser paga pela Valtra do Brasil, fabricante de máquinas agrícolas de Mogi das Cruzes (SP), a um montador de motores.

Comentário: Empréstimo consignado com restrições

Foto: A Folha Hoje

Há situações aberrantes e imorais que só ocorrem no Brasil, é o caso concernente à concessão de aposentadorias. Por incrível que pareça os bancos estavam sendo informados, em primeiro lugar, antes mesmo do próprio jubilado, que havia sido concedido o seu benefício e que já estava à disposição um empréstimo consignado. Tal proposta era repetida inúmeras vezes se não houvesse a adesão de pronto.
No final de dezembro passado, o INSS editou uma instrução normativa que impede o assédio das instituições financeiras aos segurados.
As novas regras entram em vigor em março e somente permite que as empresas ofereçam crédito consignado antes do prazo de seis meses se o segurado for pessoalmente ao banco onde tem conta para pedir o desbloqueio. Ainda assim, o aposentado precisa aguardar no mínimo 90 dias após o recebimento do primeiro pagamento. A instituição que descumprir a determinação vai ser notificada e deverá ter o contrato rescindido.
O presidente do INSS lembra também que o aposentado pode, a qualquer momento, bloquear o benefício para que não sejam feitos empréstimos em seu nome. Basta ir a uma agência da Previdência Social e solicitar o serviço.

Saiba mais: Medidas disciplinares – Tempo à disposição

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença em que a HPE Automotores do Brasil Ltda., fábrica da Mitsubishi Motors em Catalão, (GO), havia sido condenada ao pagamento como horas extras do tempo despendido por um auxiliar de produção com o café da manhã. Como restou provado que neste período estava sujeito a medidas disciplinares, a Turma considerou se tratar de tempo à disposição do empregador.

Comentário: Seguro-desemprego e requerimento pela internet

O Ministério do Trabalho lançou, na quarta-feira, 19 de dezembro, o serviço online por meio do portal Emprega Brasil, pelo qual o pedido de seguro-desemprego será efetuado pela internet.
Segundo a pasta, o trabalhador poderá dar entrada no pedido do benefício sem precisar ir a um posto de atendimento e fazer o requerimento presencial. Foi informado pelo ministério que 600 mil pedidos são registrados todo mês. A estimativa é que com o serviço pela internet o número cresça. De acordo com o IBGE, o país tem 12,5 milhões de desempregados. O valor de cada parcela do seguro-desemprego varia entre R$ 954,00 e R$ 1 677,74.
Requerido pela internet ou presencialmente em uma agência, segundo o ministério, caso o cadastro esteja completo, o prazo de concessão é de 30 dias.
A previsão é de que um em cada quatro desempregados possa receber o seguro com o acesso online. O trabalhador também poderá consultar oportunidades de emprego e cursos de qualificação profissionais próximos ao local onde mora.
Ao acessar o portal Emprega Brasil, é preciso seguir um passo a passo. O desempregado tem que informar dados pessoais e responder questionário sobre a vida laboral e previdenciária.

Saiba mais: Norma coletiva – Validade

A 2ª Turma do TST julgou válidas convenções coletivas que estabeleceram índices diferentes de reajuste salarial entre empregados das indústrias de calçados de Parobé (RS). Aplicaram-se percentuais maiores a quem recebia salários menores. O entendimento foi de que a norma coletiva está de acordo com o princípio da isonomia em seu sentido material. A Calçados Bibi foi excluída do pagamento de diferenças salariais a comprador de insumos que pretendia receber o maior índice de reajuste.

Comentário: Aposentadorias suspensas por falta de comprovação de vida

O INSS informa que, desde 2012, os segurados devem comprovar que estão vivos para manter o benefício ativo. O procedimento é obrigatório para todos que recebem seus pagamentos por meio de conta corrente, conta poupança ou cartão magnético e tem por objetivo dar mais segurança ao cidadão e ao Estado brasileiro, pois evita pagamentos indevidos de benefícios e fraudes.
Dos mais de 34 milhões de beneficiários apenas 132 mil, até este mês de dezembro, não compareceram aos bancos pagadores há mais de doze meses da última comprovação para realizar o procedimento. Eles podem ter seus benefícios interrompidos ainda em dezembro de 2018.
A rotina é cumprida anualmente pela rede bancária, que determina a data da forma mais adequada à sua gestão: há bancos que utilizam a data do aniversário do beneficiário, a data de aniversário do benefício, e há os que convocam o beneficiário na competência que antecede o vencimento da fé de vida.
Procurador devidamente cadastrado no INSS poderá fazer comprovação de vida de beneficiário que por motivo de doença ou dificuldade de locomoção não puder se dirigir até uma agência.

Saiba mais: Órgão público – Redução de jornada

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que um empregado do extinto Banco Nacional de Crédito Cooperativo (BNCC), ao ser aproveitado por outro órgão público, não pode ter sua jornada diária de trabalho aumentada sem o correspondente aumento salarial.

Comentário: Pensão por morte decorrente de acidente de trabalho e ressarcimento ao INSS

A jurisprudência dos nossos tribunais já se firmou no sentido de que o fato de as empresas contribuírem para o custeio do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), mediante o recolhimento de tributos e contribuições sociais, dentre estas àquela destinada ao seguro de acidente de trabalho (SAT), não exclui a responsabilidade nos casos de acidente de trabalho decorrente de culpa sua, por inobservância das normas de higiene e segurança do trabalho.
Arrimados no entendimento supra, foi que a 4ª Turma do TRF5 negou provimento ao recurso de uma empresa. O Colegiado constatou que o laudo pericial do acidente de trabalho, elaborado pela SRT/RN, apontou irregularidades na conduta da empresa. Conforme consta no documento, os fatores de risco encontrados foram determinantes para a ocorrência do acidente de trabalho e poderiam ter sido evitados pela empresa.
Oportuno ser destacado que o art. 120, da Lei nº 8 213/1991 é claro ao vincular o direito de regresso da autarquia previdenciária à comprovação da negligência por parte do empregador quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho, indicadas para a proteção individual e coletiva.