Arquivo01/01/1970

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Saiba mais: Motosserra – Acidente de trabalho
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Comentário: Reforma Previdenciária e a acumulação de aposentadoria e pensão por morte
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Saiba mais: Homicídio – Local de trabalho
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Comentário: Reforma Previdenciária, expectativa de direito e direito adquirido
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Saiba mais: Indenização por acidente de trabalho – Ex-esposa
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Comentário: Auxílio-acompanhante de 25% sem distinção
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Saiba mais: Gerente – Assédio moral
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Comentário: Dia Nacional do Aposentado
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Saiba mais: Demissão injusta – Motorista
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Comentário: Pente-fino nos benefícios previdenciários e assistenciais

Saiba mais: Motosserra – Acidente de trabalho

A Justiça do Trabalho condenou duas empresas a pagarem indenização de R$ 45 mil reais por danos morais e estéticos mais pensão vitalícia a um operador de motosserra vítima de acidente de trabalho que provocou sequelas graves e permanentes em seu punho direito. A decisão foi da juíza Idália Rosa da Silva, em exercício na 14ª Vara do Trabalho de Brasília. Para ela, a empresa foi negligente quanto às medidas de segurança e preventivas de acidente.

Comentário: Reforma Previdenciária e a acumulação de aposentadoria e pensão por morte

A edição da Medida Provisória nº 871/2019 já demonstrou estar o governo direcionado a reduzir os direitos dos menos favorecidos em detrimento dos banqueiros que anseiam destruir a Previdência Pública para aumentar os ganhos com a Previdência Privada.
A MP nº 871/2019, contrariando o que vem decidindo a justiça determinou que a prova de união estável e de dependência econômica exige início de prova material contemporânea dos fatos, não admitida à prova exclusivamente testemunhal, exceto na ocorrência de motivo de força maior e ou caso fortuito, conforme disposto no Regulamento.
Tal medida afeta os menos favorecidos, os quais, muitas vezes, moram em invasão e não contam com o fornecimento legal de energia, água, não possuem plano de saúde, conta bancária ou poupança, enfim, a comprovação da convivência restará comprometida.
Segundo a imprensa, entre as propostas da reforma está a de aplicação de um redutor nos casos de acumulação de aposentadoria e pensão por morte. O pagamento integral seria mantido até um salário mínimo. Até três mínimos o corte será de 20%, o desconto passa para 40% até cinco mínimos, 50% até oito mínimos e acima desse patamar 60%.

 

Saiba mais: Homicídio – Local de trabalho

A 6ª Turma do TST condenou a Ruah Indústria e Comércio de Móveis a indenizar os herdeiros de uma empregada morta por um colega de serviço. A Turma entendeu configurada a responsabilidade objetiva da empresa pelo ato praticado por empregado no local e no horário de trabalho. A morte foi ocasionada por golpes de faca desferidos por um empregado em decorrência de abalo emocional supostamente originado de “fuxicos” entre colegas.

Comentário: Reforma Previdenciária, expectativa de direito e direito adquirido

A tão propalada reforma previdenciária tem causado insegurança aos que contribuem e esperam alcançar a tão sonhada aposentadoria.
Quanto ao direito adquirido a nossa Constituição Federal assegura: art. XXXVI – a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Portanto, se você completou as exigências para se aposentar não pode ser prejudicado por qualquer reforma, eis que, já houve a incorporação definitiva ao seu patrimônio jurídico do direito de se aposentar com os requisitos já preenchidos anteriormente a mudança da lei existente ou mesmo da edição de uma nova lei.
Comumente há confusão, entre os leigos, do que seja expectativa de direito e direito adquirido. Deve ser observado que na expectativa de direito há um direito que está próximo a concretizar-se, portanto, no tema ora comentado há a crença de cumprimento das exigências para se aposentar.
Tal distinção ganha relevância para tranquilizar as pessoas quanto à busca precipitada da aposentação por temor a possibilidade de uma reforma. A orientação de um advogado previdenciarista é essencial para a sua tranquilidade e obtenção do benefício mais vantajoso.

 

Saiba mais: Indenização por acidente de trabalho – Ex-esposa

A 8ª. Turma do TST reduziu de R$ 400 mil para R$ 200 mil a indenização por dano moral que a J. Vasconcelos Serviços, Comércio e Representação, a Living Construtora e a Cyrela Extrema Empreendimentos Imobiliários vão ter de pagar para a ex-esposa e um filho de pedreiro que morreu ao cair de prédio enquanto trabalhava. Os ministros não consideraram razoável o valor inicial, pois inexistia dependência econômica e o falecido tinha constituído nova família.

Comentário: Auxílio-acompanhante de 25% sem distinção

Disciplina a Lei nº 8 213/1991, em seu art. 45, que o valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25%. O parágrafo único estabelece: O acréscimo de que trata este artigo: a) será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal; b) será recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado; c) cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão.
A partir de janeiro de 2019 o teto da Previdência está fixado em R$ 5 839,45.
Este adicional de 25% tem sido motivo de constante debate no judiciário, os advogados previdenciaristas argumentam ser descabida a discriminação ao tipo de aposentadoria da qual o beneficiário esteja em gozo, porquanto a necessidade do acompanhamento é igual para todos que contribuíram para desfrutar os benefícios ofertados.
Em agosto passado o STJ decidiu pela extensão do direito a todos os jubilados. A Advocacia Geral da União (AGU) interpôs embargos de declaração requerendo esclarecimentos. No entanto, o STJ não acatou o pedido, restando mantida, dessa forma, a decisão que consagra o direito ao auxílio-acompanhante a todos os aposentados.

Saiba mais: Gerente – Assédio moral

Embora tenha ocorrido somente uma vez, a conduta causou constrangimento público e a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Banco Bradesco a pagar indenização por assédio moral porque uma gerente geral disse a um colega adoentado que a doença dele era “frescura” e que ele estava fazendo “corpo mole”. O valor de R$ 10 mil a título de reparação pela agressão verbal será pago ao espólio do empregado.

Comentário: Dia Nacional do Aposentado

Ao completar 96 anos do marco legal introdutório da Previdência Social no Brasil, neste dia 24 de janeiro, cuja data foi determinada como o Dia Nacional do Aposentado, a classe se mobiliza para as comemorações e reiteração da pauta de reivindicações.
Certo é que a Previdência Social apresenta um leque de coberturas que vão do nascimento à morte do segurado, cobrindo, também, os seus dependentes. Atualmente, paga cerca de 33 milhões de benefícios por mês, representando, na maioria dos municípios brasileiros, fonte de recursos maior do que a do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Por sua vez, ao verificarmos os pleitos postos pelos aposentados, é fácil concluir que há muito a ser feito para que seja alcançado o merecido e digno descanso, depois de tantos anos de contribuição para o sistema.  Entre as principais reivindicações dos jubilados, para gozo da tão difícil conquista, encontra-se à solicitação de reajuste dos benefícios com valor acima do salário mínimo, com ganho real igual a este, para que não haja a perda do poder de compra; outra pretensão é a decretação do fim da exigência do aposentado em atividade contribuir.
Por outro lado, a classe postula participar das discussões na pretendida reforma previdenciária

Saiba mais: Demissão injusta – Motorista

A 2ª Turma do TST condenou a Shift SP e o Hotel Grand Hyatt ao pagamento de indenização por danos morais pela despedida por justa causa de um motorista injustamente acusado de dirigir embriagado. Depois de ter raspado levemente o carro do hotel na garagem ao sair para buscar um cliente, a Shift pediu o bloqueio do veículo via satélite. O bloqueio o deixou parado dentro do carro por cerca de duas horas até a chegada da Polícia Militar, que o conduziu algemado à delegacia.

Comentário: Pente-fino nos benefícios previdenciários e assistenciais

Por meio da Medida Provisória nº 871, o governo criou os programas de Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade e de Revisão de Benefícios por Incapacidade.
Os benefícios serão analisados por servidores e médicos peritos, os quais receberão R$ 57,50 e R$ 61,72, respectivamente, remuneração extra para detectar erros/fraudes ou desnecessidade da permanência do afastamento nos benefícios previdenciários e assistenciais.
Para concessão da pensão por morte, decorrente de união estável, há a exigência da comprovação documental da união e da dependência econômica. Para receber o benefício desde a data do óbito o filho menor de 16 anos deverá requerer a pensão no prazo de até 180 dias da ocorrência do falecimento.
Quanto ao auxílio-reclusão a MP estabelece o cumprimento de carência de 24 meses. Dependentes de presos no regime semiaberto não mais gozarão do direito ao benefício. O auxílio-reclusão não poderá ser acumulado com outros benefícios. Por fim, a comprovação do requisito econômico levará em conta a média dos 12 últimos salários de contribuição do segurado e não apenas a do último mês antes da prisão.