Arquivo01/01/1970

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Comentário: Aposentadoria pela fórmula 85/95 será alterada
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Saiba mais: Gratificação semestral – Integração na PLR
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Comentário: Aposentado e a troca de plano de saúde coletivo empresarial
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Saiba mais: Horas – extras Sobreaviso
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Comentário: Pente-fino e o seu encerramento
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Saiba mais: Indústria agrícola – Trabalho degradante
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Comentário: INSS e o processamento automático do Seguro Defeso do Pescador Artesanal
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Saiba mais: Fisioterapeuta – Reconhecimento de vínculo com o Santos
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Comentário: Reforma da Previdência Social não atinge a concessão do benefício mais vantajoso
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Saiba mais: Diretor-geral – Assédio moral

Comentário: Aposentadoria pela fórmula 85/95 será alterada

A imprensa tem destacado, em todo o Brasil, a alteração que sofrerá a fórmula 85/95, a qual passará, a partir de 31.12.2018, para 86/96. É relevante informar que dita alteração está prevista desde 2015, na Lei nº 13 183, a qual estabeleceu regra de não incidência do fator previdenciário.
Segundo a lei, o segurado que preencher o requisito para a aposentadoria por tempo de contribuição poderá optar pela não incidência do fator previdenciário, no cálculo de sua aposentadoria se, o total da soma da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, na data de requerimento da aposentadoria, for: I – igual ou superior a 95 pontos, se homem, com no mínimo 35 anos de contribuição; ou II – igual ou superior a 85 pontos, se mulher, com no mínimo 30 anos de contribuição. § 1º Para os fins do disposto no caput, serão somadas as frações em meses completos de tempo de contribuição e idade. § 2º As somas de idade e de tempo de contribuição serão majoradas em um ponto em: I – 31.12.2018; II – 31.12.2020; III – 31.12.2022; IV – 31.12.2024; e V – 31.12.2026.
Quem completar a pontuação 85/95 até o dia 30 terá assegurada a aposentadoria na data que desejar.

Saiba mais: Gratificação semestral – Integração na PLR

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Banco Safra a pagar aos seus empregados diferenças decorrentes da integração da gratificação semestral na base de cálculo da Participação nos Lucros Resultados (PLR), com base em norma coletiva. A decisão se deu em uma ação de cumprimento ajuizada pelo Sindicato dos Bancários da Bahia.

Comentário: Aposentado e a troca de plano de saúde coletivo empresarial

O aposentado ou trabalhador que tem plano de saúde coletivo empresarial poderá trocar de operadora sem cumprimento das carências já satisfeitas. A Agência Nacional de Saúde (ANS) informou que há 47,  3 milhões de clientes de convênios – 31,6 milhões são de coletivos empresariais ligados a 625 operadoras. A troca poderá ser efetuada a partir de junho de 2019. A nova regra acoberta também os beneficiários de planos odontológicos, que segundo a ANS são 24,7 milhões de usuários.
Pelas normas atuais, a portabilidade é restrita aos beneficiários de planos de saúde individuais e familiares e coletivos por adesão. Mas, como já dito acima, com a nova regra todo beneficiário poderá trocar de convênio sem precisar cumprir de novo as carências.
A partir da vigência da norma, em junho de 2019, os clientes de operadoras em liquidação ou com sérios problemas assistenciais ou administrativos poderão mudar de plano. Não haverá a aplicação da obrigatoriedade de preços para esses beneficiários.
O tempo mínimo de permanência no plano continua valendo, que são de 2 anos, na primeira troca, e de um, nas seguintes, na maioria dos casos.

 

Saiba mais: Horas – extras Sobreaviso

Reprodução: pixabay.com

A Hewlett-Packard Brasil Ltda. (HP) terá de pagar a um analista de suporte as horas relativas ao período em que ele ficava de sobreaviso e podia ser chamado a qualquer momento fora do expediente pelo celular ou notebook. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a empresa com o entendimento de que havia restrição à liberdade de locomoção do empregado.

Comentário: Pente-fino e o seu encerramento

Em 31 de dezembro de 2018 ocorrerá o encerramento das revisões de auxílios-doença e aposentadorias por invalidez no processo conhecido como pente-fino.
De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Social, a operação iniciada em agosto de 2016 promoveu, até novembro deste ano, uma economia de R$ 13,8 bilhões aos cofres públicos, Mas, os economistas têm se preocupado somente com a parte econômica e não com os problemas sociais causados pela ineficiência da administração e com as perícias causadoras de cancelamentos indevidos dos benefícios de segurados que estão recorrendo ao judiciário para o devido restabelecimento. Estes desmandos têm causado um alto custo que deveria ser evitado.
O processo de avaliação pericial foi acelerado este ano com a adesão dos médicos ao programa que tem por objetivo reduzir o tempo entre as perícias.
Das 464 mil perícias realizadas até o início de novembro em beneficiários de auxílios-doença, 359 mil perderam o benefício. No tocante as aposentadorias por invalidez, das 660 mil reavaliações, 192 mil foram encerradas. Mas, se o número de cortes tem sido elevado, o número de restabelecimentos pela justiça é também expressivo.

Saiba mais: Indústria agrícola – Trabalho degradante

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu, por unanimidade, que um trabalhador rural do Pará trabalhava em condições degradantes, sem água potável e banheiros no local, e condenou a Biopalma da Amazônia S/A Reflorestamento Indústria e Comércio a indenizá-lo. No entanto, ao dar provimento a recurso da empresa, a Turma reduziu de R$ 20 mil para R$ 8,4 mil o valor a ser pago a título de indenização.

Comentário: INSS e o processamento automático do Seguro Defeso do Pescador Artesanal

Foto: Celso Lobo

O Seguro Defeso do Pescador Artesanal (SDPA) é uma assistência financeira temporária, no valor de um salário mínimo, concedida ao pescador que exerça sua atividade de forma artesanal, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de parceiros, no período de defeso.
Terá direito o pescador que não disponha de outra fonte de renda fora da pesca ou que não esteja em gozo de benefício previdenciário ou assistencial de natureza continuada, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente. Cabe ao INSS receber e processar os requerimentos e habilitar os beneficiários  do SDPA.
O INSS anunciou que o processamento dos requerimentos do SDPA passa a ser inteiramente automático. A medida visa beneficiar 573.472 de pescadores artesanais no Brasil, em Pernambuco são 4 267, que receberam o SDPA em 2017 e cujos cadastros estejam regulares em 2018.
Os pescadores que não receberam o Seguro Defeso do Pescador Artesanal em 2017 devem formalizar o requerimento do benefício junto à sua entidade representativa ou agendar atendimento no INSS pelo telefone 135 ou no Meu INSS.

Saiba mais: Fisioterapeuta – Reconhecimento de vínculo com o Santos

A 7ª. Turma do TST não admitiu recurso do Santos Futebol Clube contra decisão que reconheceu vínculo de emprego de um fisioterapeuta que, depois de oito anos com carteira assinada, foi desligado e contratado como pessoa jurídica, com as mesmas funções e requisitos caracterizadores da relação de emprego. Para adotar entendimento contrário, seria necessário o reexame das provas documentais e testemunhais do processo, o que é inviável em recurso de revista.

Comentário: Reforma da Previdência Social não atinge a concessão do benefício mais vantajoso

O segurado que desejar a retroação da data de concessão de sua aposentadoria, Data do Início do Benefício (DIB), por ser mais vantajosa, encontrará suporte em decisão prolatada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do RE 630501/RS. Em consonância com o decidido pela Corte Suprema, segundo a qual, o segurado que deixa de requerer a aposentadoria a que faz jus, optando por permanecer na ativa, sendo que eventual lei posterior, que revogue o benefício ou estabeleça critério de cálculo menos favorável, não pode lhe ferir o direito adquirido, já incorporado ao seu patrimônio.
Arrimada no julgado do STF, a 1ª Câmara Regional Previdenciária de Juiz de Fora (MG) determinou a revisão da Renda Mensal Inicial (RMI) de um aposentado para que lhe fosse concedido o salário de benefício mais vantajoso.
O jubilado alegou ter preenchido todos os requisitos em período anterior a sua jubilação em 3.2.1992, ou seja, em maio de 1990, e que, por isso, poderia exercer o direito mais vantajoso.
Houve o atendimento a concessão da retroação hipotética da DIB à data que preenchido os requisitos para a aposentadoria especial.

Saiba mais: Diretor-geral – Assédio moral

A 4ª. Turma do TST manteve a condenação da Alcana Destilaria a pagar indenização de R$ 42,5 mil a um executivo vítima de assédio moral. Admitido como diretor-geral em 2006 com salário de R$ 35 mil, mais bônus anual de oito salários, entre outros benefícios, o executivo disse que seu superior hierárquico sempre o tratou de forma arrogante e pejorativa, desqualificando suas manifestações e delegando ordens diretamente ao seu subordinado, ignorando sua função.