Arquivo01/01/1970

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Comentário: Acidentes do trabalho e suas cruéis consequências
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Saiba mais: Furto – Encarregado de reservatório
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Comentário: Benefícios previdenciários a trabalhadores por conta própria
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Saiba mais: Bancário – Dispensa discriminatória
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Comentário: INSS e restituição, ressarcimento, reembolso e compensação
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Saiba mais: Agressão policial – Paralisação dos empregados
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Comentário: Aposentadoria diversa da requerida
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Saiba mais: Vendedora estuprada – Colega de trabalho
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Comentário: Pente-fino poderá paralisar a justiça federal
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Saiba mais: Abandono de posto – Justa causa

Comentário: Acidentes do trabalho e suas cruéis consequências

Especialistas em direito do trabalho e previdenciário, com base em estatísticas afirmam haver necessidade imediata de políticas efetivas de prevenção de acidentes de trabalho, pois os prejuízos sociais, econômicos e financeiros são alarmantes.

Pelos dados do Observatório Digital de Saúde de Segurança do Trabalho do Ministério Público do Trabalho (MPT), o país registrou cerca de 4,26 milhões de acidentes de trabalho de 2012 a 3 de agosto de 2018. A cada 48ss ocorreu um acidente. Desse total de acidentes, 15 840 resultaram em morte, isto é, um falecimento a cada 3h38min43. Neste mesmo período, de 2012 a 3 de agosto de 2018, foram perdidos 335 milhões de dias de trabalho e gastos R$ 28,81 bilhões com os benefícios acidentários de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente e pensão por morte.

No ano passado foram registrados 895 770 mil acidentes de trabalho.

A reforma trabalhista ao precarizar as condições de trabalho deverá contribuir para o aumento dos acidentes.

Saiba mais: Furto – Encarregado de reservatório

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Serviço Municipal Autônomo de Água e Esgoto (Semae) de São José do Rio Preto (SP) a indenizar um encarregado de reservatório demitido por justa causa. Acusado pela empresa de ter furtado água por meio de uma ligação clandestina (“gato”) em sua residência, ele foi absolvido em ação penal.

Comentário: Benefícios previdenciários a trabalhadores por conta própria

O número crescente de trabalhadores por conta própria ou que trabalham sem a CTPS anotada já ultrapassou o total dos que trabalham como empregados. O afirmado está de acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), segundo o qual, em 2017 34,31 milhões de pessoas trabalharam por conta própria, incluindo os microempreendedores e os sem carteira assinada, enquanto 33,32 milhões estavam empregados.

Entre as várias causas motivadoras do desemprego e aumento da informalidade podem ser citadas a instabilidade política, as incertezas econômicas e financeiras, o aumento do contingente de empobrecidos, a alta carga tributária.

Todos os que exercem atividade remunerada são filiados obrigatórios da Previdência Social e devem efetuar suas contribuições por meio da Guia da Previdência Social (GPS). Os contribuintes individuais, assim como os demais segurados, gozam do direito as aposentadorias, benefícios por incapacidade, salário-maternidade. Quanto aos dependentes há direito a pensão por morte e auxílio-reclusão.

Saiba mais: Bancário – Dispensa discriminatória

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reduziu de R$ 600 mil para R$ 200 mil o valor da indenização por danos morais que o Banco do Brasil deve pagar a bancário que desencadeou depressão após ser dispensado discriminatoriamente. No entendimento da Turma, o valor arbitrado no juízo de segundo grau foi desproporcional ao dano.

Comentário: INSS e restituição, ressarcimento, reembolso e compensação

Para você que objetiva efetuar um pedido de restituição, ressarcimento, reembolso e compensação, saiba que desde a fusão da Receita Federal com a Receita Previdenciária em março/2007, os pedidos de restituição devem ser feitos exclusivamente por meio da Receita Federal do Brasil.

Segundo orienta o INSS, o pedido de restituição, ressarcimento, reembolso ou compensação, é a possibilidade que o contribuinte tem de requerer à Receita Federal do Brasil de ser ressarcido por valores possivelmente calculados e pagos incorretamente à Previdência Social ou a outras entidades e fundos.

O direito à restituição estará condicionado à comprovação do recolhimento ou do pagamento e somente para valores não alcançados pela prescrição que ocorre no prazo de cinco anos.

Poderão ser objeto de restituição, por exemplo: contribuições sociais previdenciárias, inclusive as descontadas dos segurados ou de outras entidades e fundos, e, quando for o caso, atualização monetária, multa e juros de mora correspondentes ao pagamento indevido; salário-família não deduzido em época própria.

Saiba mais: Agressão policial – Paralisação dos empregados

A 2ª. Turma do TST manteve a condenação imposta pelo TRT18 à empresa Rio Claro. No processou ficou evidenciado que o ex-empregado foi agredido em seu local de trabalho, e que a ação da polícia teria sido desproporcional, além de ter sido “chancelada” pela empresa, que nada fez para impedir a agressão dos seus empregados, dentro de suas dependências, devido à paralisação dos trabalhadores rurais para receber salários atrasados ou pagos irregularmente.

 

Comentário: Aposentadoria diversa da requerida

A despeito de estar submetido à regra da Instrução Normativa nº 45, a qual determina ao INSS conceder o melhor benefício a que o segurado fizer jus, cabendo ao servidor orientar nesse sentido. Esta regra é costumeiramente desrespeitada.

E a IN diz mais: Se por ocasião do despacho, for verificado que na Data da Entrada do Requerimento (DER) o segurado não satisfazia as condições mínimas exigidas para a concessão do benefício pleiteado, mas que os completou em momento posterior ao pedido inicial será desnecessária nova habilitação, admitindo-se, apenas, a reafirmação da DER.                     

O disposto na IN aplica-se a todas as situações que resultarem em um benefício mais vantajoso ao segurado. O dispositivo deve ser aplicado pelo servidor ao segurado ou dependente que possuir direito ao recebimento de benefício diverso ou mais vantajoso do que o requerido.

A opção por benefício diverso ou mais vantajoso do que o requerido deverá ser registrada por termo assinado nos autos, hipótese em que será processado o novo benefício nos mesmos autos, garantido o pagamento desde o agendamento ou requerimento original.

Saiba mais: Vendedora estuprada – Colega de trabalho

Uma vendedora denunciou na Justiça do Trabalho uma situação constrangedora. De acordo com seus relatos, ela foi estuprada por um colega de trabalho. Por essa razão, pleiteou indenização pelo dano moral experimentado. A 3ª Turma do TRT3 confirmou a sentença que indeferiu o pedido da trabalhadora. Segundo o relator “não se pode, a princípio, atribuir-se responsabilidade à empresa se o imputado ato ilícito foi praticado fora do horário de trabalho”.

Comentário: Pente-fino poderá paralisar a justiça federal

Foto: Yasmim Perna/G1)

A Associação de Juízes Federais (Ajufe) informou que a Justiça Federal poderá paralisar o julgamento de ações contra o INSS a partir do mês que vem. Tal situação poderá ocorrer devido ao denominado pente-fino que está sendo passado nos benefícios por incapacidade de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, concedidos há mais de dois anos pela justiça.

Para o presidente da Ajufe, juiz federal Fernando Mendes, 90% do que é repassado para a assistência jurídica a pessoas carentes é gasto com o pagamento de perícias médicas e, após o pente-fino nos auxílios-doença e aposentadorias por invalidez, o dinheiro não tem sido suficiente para o custeio de milhares de ações interpostas postulando o restabelecimento dos benefícios. Segundo Mendes, a judicialização tem ocorrido por motivo das revisões sem critério executadas pelo INSS.

Curioso é que, o Ministério do Desenvolvimento Social divulgou já haver o INSS economizado R$ 9,6 bilhões e que até dezembro economizará mais R$ 15,7 bilhões. Pelos números divulgados pela Ajufe, infere-se que R$ 150 milhões seriam suficientes para não deter a justiça na solução dos conflitos.

Saiba mais: Abandono de posto – Justa causa

Reprodução: pixabay.com

A 7ª. Turma do TST rejeitou agravo da Fundação Casa-SP contra decisão que anulou a justa causa aplicada a um agente de apoio técnico que abandonou o posto de trabalho durante crise depressiva e intermediou envio de correspondência entre interno da sua unidade e de outra. A medida foi anulada porque a fundação não observou devidamente as formalidades do procedimento administrativo nem a proporcionalidade entre a infração cometida e a penalidade.