Arquivo01/01/1970

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Comentário: Adicional de 25% a quem se destina
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Saiba mais: Limitação de tempo – Intervalo a mulher
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Comentário: Adicional de 25% para todas as modalidades de aposentadorias
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Saiba mais: Lei de cotas – Reintegração
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Comentário: Pensão por morte e homicídio
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Saiba mais: Jornada 12×36 – Adicional noturno
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Comentário: Pente-fino e o balanço dos cortes de auxílios-doença e aposentadorias por invalidez
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Saiba mais: Insalubridade – Cuidador de canil
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Comentário: INSS impedido de cobrar devolução de valor de benefícios assistenciais
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Saiba mais: Jogador de basquete – Indenização

Comentário: Adicional de 25% a quem se destina

A notícia sobre a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o qual, no dia 22 passado reconheceu a possibilidade do deferimento do adicional de 25% para todos os aposentados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), tem provocado inúmeros questionamentos a respeito de quais beneficiários, de fato, poderão alcançar esse benefício.

O referido adicional, conhecido como auxílio-acompanhante, o qual era deferido apenas aos aposentados por invalidez, com o julgamento do STJ, sob o rito dos recursos repetitivos, trouxe o entendimento de que deve ser aplicado a outros processos com o mesmo tema e as ações sobrestadas devem voltar a tramitar. Para obtenção do auxílio é necessário restar comprovado na perícia médica à necessidade do aposentado estar acompanhado constantemente de uma terceira pessoa para o auxiliar em atividades diárias como tomar banho, utilizar o sanitário, se alimentar, dentre outras. Portanto, estão excluídos desse proveito os pensionistas e os que percebem o benefício de prestação continuada, denominado de LOAS.

Por outro lado, o INSS não deverá conceder o benefício devendo o segurado se socorrer do amparo da justiça.

Saiba mais: Limitação de tempo – Intervalo a mulher

A 8ª Turma do TST reconheceu a uma auxiliar da Mondelez Brasil o direito as horas extras decorrentes do intervalo de 15 minutos do artigo 384 da CLT sempre que houve extrapolação da jornada contratual, independentemente do tempo de trabalho extraordinário. O artigo 384, revogado posteriormente pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), previa o período de descanso para mulheres entre o término da jornada habitual e o início das horas extras.

Comentário: Adicional de 25% para todas as modalidades de aposentadorias

Em julgamento histórico, no dia 22 passado, a Primeira Seção do STJ decidiu ser devido o adicional de 25% a todo aposentado necessitado da ajuda permanente de terceiros.

O voto-vista da ministra Regina Helena Costa, seguido pela maioria dos ministros, decretou que, comprovada a necessidade de auxílio constante de terceira pessoa, é devido o acréscimo de 25% em todas as modalidades de aposentadorias pagas pelo INSS. A assistência é prevista no art. 45 da Lei nº 8.213/1991 apenas para as aposentadorias por invalidez e se destina a auxiliar as pessoas que precisam da ajuda contínua de terceiros.

Por conseguinte, com a decisão do STJ, os 25%, conhecido popularmente como auxílio-acompanhante, deverá ser concedido ao beneficiário em gozo de aposentadoria por idade, por tempo de contribuição, especial, deficiente, pela fórmula 85/95 ou até mesmo proporcional, ou seja, para qualquer tipo de aposentadoria, desde que comprovada a indispensabilidade da assistência permanente de outra pessoa.

O auxílio-acompanhante será recalculado sempre que a aposentadoria for reajustada.

Saiba mais: Lei de cotas – Reintegração

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais manteve a decisão de reintegração de um empregado com deficiência física que foi dispensado pela empresa, em descumprimento à lei federal que obriga ao preenchimento de um percentual dos cargos por pessoas com deficiência ou reabilitados da Previdência Social.

Comentário: Pensão por morte e homicídio

As severas regras para obtenção do benefício de pensão por morte, impostas pela Lei nº 13 135/2015, segundo as quais o cônjuge pode tê-la concedida no período que varia de quatro meses a vitaliciedade, levou uma viúva, a qual não conseguiu obter o benefício junto ao INSS, a recorrer de tal decisão.

No caso, o falecido foi vítima de homicídio e o INSS não deferiu o pedido da pensão por morte por haver constatado que o vitimado não havia efetuado o mínimo de 18 contribuições. A viúva argumentou ser credora do benefício, independentemente do número de contribuições, posto que a morte por homicídio é caracterizada como acidente de qualquer natureza.

Na TNU, o relator da matéria deu razão à viúva e destacou ser impossível a exigência de que um segurado, num prazo de 18 meses, não sofra qualquer fatalidade. Para ele, do contrário, seu consorte ficará desassistido da proteção do seguro social para o qual o de cujus teve de se filiar compulsoriamente.

Com o entendimento supra, a TNU fixou tese de direito material considerando que a morte do segurado instituidor da pensão, vítima do crime de homicídio, caracteriza acidente de qualquer natureza para fins previdenciários.

Saiba mais: Jornada 12×36 – Adicional noturno

A 1ª Turma do TST deferiu a um grupo de vigilantes que prestava serviços ao Estado da Bahia o pagamento do adicional noturno sobre as horas de trabalho prestadas após as 5h da manhã. Embora a jornada não fosse cumprida integralmente no período noturno, os ministros admitiram a extensão por se tratar de regime de 12h de serviço por 36h de descanso que abrangia todo o turno da noite.

Comentário: Pente-fino e o balanço dos cortes de auxílios-doença e aposentadorias por invalidez

O governo federal continua efetuando as contas do quanto poderá obter com o corte dos benefícios de auxílios-doença e aposentadorias por invalidez, os quais foram concedidos há mais de dois anos por meio da justiça. Há severas críticas de vários setores, inclusive do judiciário, pela falta de critérios na devida avaliação dos afastados por incapacidade.

Já foram periciados, do segundo semestre de 2016 até o dia 12 de agosto de 2018, 933 917 beneficiários, deste total, 502 305 benefícios foram cortados, representando 53,78% do total e a média de encerramento de 80% dos auxílios-doença e 30% das aposentadorias por invalidez.

A meta do governo é revisar, até o final de 2018, 1,5 milhão de benefícios, sendo 552 998 auxílios-doença e 1 004 886 de aposentadorias por invalidez, segundo informou o Ministério do Desenvolvimento Social. A economia prevista, somente com o corte de auxílios-doença, é de R$ 10,3 bilhões.

Endereço desatualizado, que provoca o não atendimento a convocação para o periciamento, tem gerado um significativo número de cortes.

Antes da sua convocação, o ideal é consultar um profissional.

Saiba mais: Insalubridade – Cuidador de canil

A Minerpav Mineradora foi condenada a pagar adicional de insalubridade a um operador de britagem aposentado que tinha entre outras funções cuidar dos cães e do canil da empresa. A decisão da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou que ele ficava exposto a agentes biológicos que poderiam ser portadores de patologias infecciosas ou não infecciosas.

Comentário: INSS impedido de cobrar devolução de valor de benefícios assistenciais

O idoso ou deficiente que pretende postular ou que já obteve a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), denominado popularmente de LOAS, mas que o processo prossegue em tramitação encontra-se contemplado com a decisão prolatada no acórdão da lavra da 7ª Turma do TRF3, a qual tem abrangência nacional, e que impede o INSS de cobrar devolução de valores referentes a benefícios assistenciais pagos por decisão judicial.

O decidido foi resultado da ação civil pública proposta pelo MPF, o qual alegou ser abusiva a cobrança e apontou que a devolução desmotivaria o cidadão a buscar os seus direitos na justiça. Argumentou ainda que a parte poderia ser obrigada a devolver tudo o que já havia obtido se a liminar ou sentença de primeira instância fossem revogadas.

O relator, desembargador federal Paulo Domingues, ressaltou: O INSS é autarquia federal que atua, em âmbito nacional, nas searas administrativa e judicial. A questão jurídica posta nos presentes autos espraia-se em todo o território nacional, de modo idêntico, de maneira que é inviável que a regulação do tema, para a autarquia, seja feita de forma diferente em cada Estado da federação.

Saiba mais: Jogador de basquete – Indenização

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reduziu de R$ 48 mil para R$ 24 mil o valor da indenização por danos morais a ser paga a ex-atleta da Associação Esportiva São José, time profissional de basquetebol. Adriano José Faggian Galvão, conhecido como Di, foi impedido de entrar nas dependências do clube e de treinar com os companheiros após ficar afastado para se recuperar de lesão no joelho.