Arquivo01/01/1970

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Saiba mais: Sócio – Responsabilidade por dívidas
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Comentário: Aposentados idosos e o crescimento da dependência dos familiares
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Saiba mais: Remendo mal feito – Acidente de trabalho
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Comentário: INSS paga irregularmente
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Saiba mais: Desemprego – IMD
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Comentário: Pente-fino e o Limbo Previdenciário
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Saiba mais: Rigor excessivo – Higiene inadequada
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Comentário: Pente-fino e a esperada economia do governo
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Saiba mais: Jornada 12h x 15 dias – Nulidade
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Comentário: BPC e a mudança de endereço entre a DER e a DIB

Saiba mais: Sócio – Responsabilidade por dívidas

A 9ª Turma do TRT3, modificando decisão de 1º grau, deu provimento ao recurso do sócio retirante para excluir sua responsabilização por créditos trabalhistas reconhecidos a um ex-empregado. Isto porque, a ação trabalhista foi ajuizada mais de três anos depois do desligamento formal e regular do sócio da empresa. O ex-sócio só pode ser responsabilizado pelas dívidas da sociedade até dois anos após a sua retirada.

Comentário: Aposentados idosos e o crescimento da dependência dos familiares

Pelo menos 10,8 milhões de brasileiros dependem da renda de idosos aposentados para viver. No último ano, o número de residências em que mais de 75% da renda decorre de aposentadorias cresceu 12%, de 5,1% milhões para 5,7% milhões. As informações são do jornal O Estado de S, Paulo.

Os dados demonstram que a dependência é mais forte no Nordeste, que no governo do PT viu benefícios como aposentadorias e Bolsa Família crescerem mais do que a renda gerada pelo trabalho.

O estudo leva a conclusão que os lares de outras regiões do país, em decorrência do desemprego, estão sendo conduzidos à mesma situação do Nordeste. Nesta região, a fatia da Previdência na renda das famílias passou de 19,9% em 2014 para 23,2% em 2017. No país, foi de 16,3% para 18,5%, apontou a Consultoria Tendências.

O economista Cosmo Donato, da LCA Consultores, responsável pelo estudo a pedido do jornal O Estado de S, Paulo, afirmou: “À medida que o mercado de trabalho demora para se recuperar, as aposentadorias acabam ganhando espaço no orçamento familiar”.

Saiba mais: Remendo mal feito – Acidente de trabalho

Um remendo mal feito no piso da Tecelagem Jolitex criou um desnível no piso que causou um acidente de trabalho. Por considerar que a empresa tem obrigação de observar as normas de segurança no ambiente de trabalho e, quando não o faz, deve responder por tal omissão, a 6ª Turma do TST condenou a empregadora ao pagamento de indenização por danos morais e materiais decorrentes do acidente, no qual uma tecelã fraturou o cotovelo.

Comentário: INSS paga irregularmente

Sempre defendi a tese de que para haver a tão necessária reforma previdenciária é imprescindível a realização de auditoria no sistema previdenciário, eis que, há inúmeras correções a serem procedidas para que o dinheiro destinado ao seu custeio não continue  sendo escoado indevidamente/criminosamente.

Em apoio à tese que defendo tivemos uma pequena amostra numa auditoria executada pelo Ministério da Transparência e Controladoria Geral da União, dados divulgados em 30 de maio deste ano, a qual revela que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) paga R$ 35 bilhões/ano para beneficiários com inconsistências cadastrais.

Entre as inconsistências mais graves, a CGU encontrou, na Maciça de outubro de 2017, 1  509 676 pagamentos a segurados com NIT na Faixa Crítica, que somam R$ 2,5 bilhões mensais ou R$ 33,3 bilhões anuais, cujos dados têm inconsistências no CNIS há pelo menos 5 anos.

Segundo o relatório, a maior incidência de inconsistências foi encontrada no pagamento de aposentadorias por tempo de contribuição (39,8%), idade (27,5%), invalidez (12,3%) e pensão por morte (8,6%).

Saiba mais: Desemprego – IMD

Foto: Reinaldo Canato/VEJA.com

Estudo divulgado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) revela que poucas vezes nos últimos 22 anos os brasileiros ficaram tão preocupados com o emprego quanto agora. O Índice de Medo do Desemprego (IMD) de junho cresceu 4,2 pontos em relação a março, atingindo 67,9 pontos, o maior da série histórica do levantamento iniciada em maio de 1996, empatado com os índices de maio de 1999 e de junho de 2016.

Comentário: Pente-fino e o Limbo Previdenciário

Estão sendo convocados 530 mil segurados que se encontram em gozo de auxílio-doença, há mais de dois anos, cujos benefícios foram concedidos pela justiça, para submissão à perícia médica, no denominado pente-fino. O índice de corte dos benefícios tem atingido o elevadíssimo percentual de 80%. Os beneficiários têm reclamado quanto à qualidade das perícias, as quais, afirmam eles, têm sido realizadas sem ouvir o segurado, sem avaliar os seus laudos e num curtíssimo espaço de tempo.
Como se não bastasse à suspensão pela indevida avaliação médico-pericial, o que tem causado cessações injustas de benefícios, aqueles que são empregados têm enfrentado, também, a resistência de seus empregadores em permitir que retomem as suas atividades.
Sem a remuneração paga pelo benefício cessado e sem o salário, a sobrevivência do trabalhador e de sua família fica ameaçada por não poder prover o sustento básico.
Tal situação tem levado os trabalhadores a se socorrerem da Justiça Federal/Estadual e a Justiça do Trabalho, para restabelecimento do benefício e para a reintegração e recebimento dos salários enquanto não retornar ao benefício.

Saiba mais: Rigor excessivo – Higiene inadequada

Ao descumprir a obrigação legal de proporcionar um ambiente de trabalho respeitoso e em boas condições de higiene, a empresa ofende a honra, a dignidade e prejudica a saúde do empregado, ficando obrigada a reparar os danos morais que causou. Assim decidiu a 7ª Turma do TRT3 que julgou desfavoravelmente o recurso da MGS, para manter a condenação da empresa a pagar indenização de R$3 mil a um ex-empregado que atuava no teleatendimento do “Serviço 190” (Disque Polícia).

Comentário: Pente-fino e a esperada economia do governo

O denominado pente-fino continua promovendo a análise açodada de 1,7 milhão benefícios de auxílios-doença e aposentadorias por invalidez. O governo federal colocou de lado a avaliação social e demonstra abertamente o seu objetivo econômico de cancelar o maior número possível de benefícios.

Corroborando o acima afirmado, basta observar a declaração do ministro do Desenvolvimento Social, Alberto Beltrame, ele estima que a revisão de benefícios do INSS promoverá uma economia superior a R$ 20 bilhões até 2019. Segundo o ministro, a maior parte da redução de gastos virá do cancelamento de auxílios-doença, cujo pente-fino começou em 2016 e deve terminar este ano. Ele disse esperar que a média de mais de 80% de cancelamentos seja mantida e que, com isso, o INSS deixará de gastar R$ 15,7 bilhões até dezembro.

O pente-fino já provocou o corte de 315 mil benefícios de auxílios-doença e 108 mil aposentadorias por invalidez.

Aos que se encontram em gozo de auxílio-doença ou aposentados por invalidez há mais de 2 anos, tendo o benefício sido obtido por meio da justiça, o correto é consultar um advogado previdenciarista para tentar evitar o corte.

Saiba mais: Jornada 12h x 15 dias – Nulidade

Imagem: geracaoempreendedora.com

A 4ª Turma do TST considerou inválida norma coletiva que previa turnos ininterruptos de revezamento de 12h por 15 dias (jornada 15 X 15) e condenou a Mineração Vila Nova, a pagar horas extras a um supervisor de minas a partir da sexta hora diária e da 36ª semanal. A decisão segue a jurisprudência do TST que considera integralmente inválida a cláusula coletiva que permita o elastecimento da jornada em turnos ininterruptos de 12h.

Comentário: BPC e a mudança de endereço entre a DER e a DIB

É auspicioso defrontar-se com decisão judicial de segundo grau corrigindo entendimento do juízo de piso da negativa ou concessão incompleta do Benefício de Prestação Continuada (BPC), por não aplicar à costumeira e salutar justiça, sendo o beneficiamento destinado àquele que se encontra em condição de miserabilidade.

A sentença de primeiro grau fixou a Data de Início do Benefício (DIB) na data da avaliação social em razão da alteração de endereço entre a Data de Entrada do Requerimento (DER) e a ação judicial.

Para a 2ª Turma do TRF2, pode ser tomado o precedente de situação idêntica a da recorrente já analisada por aquele Colegiado. Por conseguinte, não pode a autora ser prejudicada por ter se mudado, caso não tenha ocorrido com o intuito de fraudar o processo, caso que sequer chegou a ser cogitado no feito. Ademais, há que se considerar não ter havido registro de emprego da autora ou de sua família em ambos os períodos, e o INSS não produziu qualquer prova ou indício de que a situação financeira do núcleo familiar da autora era diversa no endereço anterior.