Arquivo01/01/1970

1
Benefício de prestação continuada para estrangeiro
2
Saiba mais: Utilização de estagiários sem supervisão – SESI
3
Saiba mais: Sócio oculto – Verbas trabalhistas
4
Aposentado e pensionista dispensado de passar por perícia médica
5
Saiba mais: Mercado de trabalho – Recuperação
6
PPP emitido por sindicato de vigilantes
7
Saiba mais: Prazo fatal para saque – Abono PIS/PASEP
8
Auxílio-reclusão e a aplicação da proteção social
9
Saiba mais: Laçamento de boi – acidente 7.6.2017
10
Aposentadoria especial e fator previdenciário

Benefício de prestação continuada para estrangeiro

Para o TRF3 o Benefício de Prestação Continuada foi instituído com a intenção de prestar amparo aos idosos e deficientes que, em razão da hipossuficiência em que se acham, não tenham meios de prover a própria subsistência ou de tê-la provida por suas respectivas famílias.

O INSS negou o deferimento do BPC a uma estrangeira com o argumento de que o benefício somente pode ser concedido a cidadãos brasileiros, motivo pelo qual não poderia ser deferido a uma japonesa.

Para o desembargador federal David Dantas, da 8ª. Turma do TRF3, pelo entendimento do princípio da igualdade, inserido no caput do art. 5º. da Constituição Federal, não se pode vedar a percepção do benefício assistencial em razão da nacionalidade de quem dele necessita, exigindo-se porém, além dos requisitos legais, sua residência no País.

Segundo o desembargador, o critério fixado pelo parágrafo 3º. do art. 20 da LOAS é o único apto a caracterizar o estado de necessidade indispensável à concessão do benefício, independente do requerente ser ou não brasileiro, mas residente no País.

Saiba mais: Utilização de estagiários sem supervisão – SESI

O Serviço Social da Indústria (SESI) foi condenado pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho a pagar indenização de R$ 50 mil por dano moral coletivo por utilizar estagiários de Educação Física, sem a devida supervisão, para ministrar atividades em seu programa “Ginástica na Empresa”, na Bahia. O montante será revertido em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Saiba mais: Sócio oculto – Verbas trabalhistas

A 7ª. Turma do TST negou, por unanimidade, provimento ao agravo de um empresário condenado a responder pelas dívidas trabalhistas de uma empregada da Arlindo Postal Ltda., na qualidade de sócio oculto da empresa. A Turma afastou sua alegação de cerceamento do direito de defesa porque a sentença foi baseada em documentos encontrados pelo juiz no Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional do Banco Central (BACEN-CCS), sem que tivesse a oportunidade de se manifestar e produzir contraprova.

Aposentado e pensionista dispensado de passar por perícia médica

Foto: previdenciacomentada.com

Dispõe o art. 101, da Lei nº. 8 213/1991, quanto ao aposentado por invalidez e o beneficiado com pensão por morte por ser incapaz, o que segue: O segurado em gozo de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e o pensionista inválido estão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado, e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.

Quanto ao aposentado por invalidez e o pensionista inválido que não tenham retornado à atividade estarão isentos do exame de que trata o caput após completarem sessenta anos de idade.

A isenção não se aplica quando o exame tiver as seguintes finalidades: I – verificar a necessidade de assistência permanente de outra pessoa para a concessão do acréscimo de 25% sobre o valor do benefício; II – verificar a recuperação da capacidade de trabalho, mediante solicitação do aposentado ou pensionista que se julgar apto; e III – subsidiar autoridade judiciária na concessão de curatela.

Saiba mais: Mercado de trabalho – Recuperação

Imagem: Internet

Apesar de haver 14 milhões de desempregados no país, o mercado de trabalho começa a dar sinal de recuperação. As empresas passaram a oferecer salários maiores no momento da contratação com carteira assinada. Os salários de admissão avançaram 3,82% em maio, na média, ficaram em R$ 1.458,14. A inflação baixa facilita o ganho real de renda e a oferta de salários mais atraentes.

PPP emitido por sindicato de vigilantes

A 3ª. Turma Recursal do TRF5 ao julgar o pleito de um vigilante quanto à contagem como especial do período em que exerceu tal atividade, mas não dispunha do PPP emitido pela empresa, a qual já havia encerrado suas atividades, entendeu: “Assim, desde que se comprove que o trabalho se deu de modo habitual e permanente, com risco de vida no desempenho da atividade de vigilante, mediante uso de arma de fogo, não mais persiste o óbice ao aproveitamento do período como especial”.

E mais, ao analisar que o autor apresentou PPP emitido pelo sindicato dos vigilantes, considerou que tanto o PPP quanto os documentos previdenciários devem ser emitidos pelo representante legal da empresa. Entretanto, no caso sub examine, há uma particularidade que autoriza aceitar tal documento como início de prova material, eis que a empregadora se encontra inativa, conforme alegado na inicial. Assim sendo, é cabível que o PPP possa ser corroborado por qualquer outro meio de prova admitido em direito, até mesmo a perícia indireta, para oportunizar a prova do fato.

Saiba mais: Prazo fatal para saque – Abono PIS/PASEP

Imagem: Internet

Os trabalhadores com direito ao abono salarial do PIS/Pasep ano-base 2015 têm até o dia 30 de junho, sexta-feira próxima, para irem a uma agência bancária e sacarem o benefício. O valor varia de R$ 78,08 a R$ 937,00 dependendo do tempo em que a pessoa trabalhou de carteira assinada em 2015. Trabalhadores da iniciativa privada retiram o dinheiro na Caixa e servidores públicos, no Banco do Brasil.

Auxílio-reclusão e a aplicação da proteção social

Apoiando-se em entendimento já firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) a 2ª. Turma do TRF2 julgou ser possível a concessão de auxílio-reclusão quando o caso concreto revela a necessidade de proteção social. Para o colegiado, é permitido ao julgador à flexibilização do critério econômico para deferimento do benefício de auxílio-reclusão, ainda que o salário de contribuição do segurado supere o valor legalmente fixado como critério de baixa renda.

O caso levado a julgamento apreciou a postulação de uma mãe, a qual o filho foi preso e ela era dele dependente.

Em sua apelação o INSS argumentou que o último salário de contribuição do segurado foi superior ao limite fixado de baixa renda.

Da análise restou apurado que a média contributiva do segurado, no ano anterior, era inferior ao limite de baixa renda. Por sua vez, o último salário superou o limite em decorrência do acúmulo das verbas rescisórias.

Destacou a relatora não ser compatível com os princípios de justiça e razoabilidade a negação do benefício à pessoa sem recursos, em razão da diferença de R$ 50,00 no critério da renda.

Saiba mais: Laçamento de boi – acidente 7.6.2017

Um empregado da Fazenda Sossego, no Pará, vai ser indenizado pela perda parcial de três dedos da mão direita ao tentar laçar um boi na propriedade sem o uso de EPIs. O fazendeiro recorreu da condenação ao pagamento de R$ 50 mil de indenização por danos morais, responsabilizando o trabalhador pelo acidente, mas a 2ª. Turma do TST não conheceu do recurso em que pedia a redução do valor indenizatório.

Aposentadoria especial e fator previdenciário

Dita a Lei de Benefícios Previdenciários que a concessão da aposentadoria especial dependerá de comprovação pelo segurado perante o INSS, do tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante o período mínimo fixado.

O segurado deverá comprovar, além do tempo de trabalho, exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, pelo período equivalente ao exigido para a concessão do benefício. No caso, 15,20 ou 25 anos.

A empresa deverá elaborar e manter atualizado perfil profissiográfico previdenciário (PPP) abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e fornecer a este, quando da rescisão do contrato de trabalho, cópia autêntica desse documento.

Além de possibilitar ao trabalhador aposentar-se com um período menor de contribuições, não há a aplicação do fator previdenciário, o que permite a aposentadoria com o valor integral da média contributiva, independentemente da idade.