Arquivo01/01/1970

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Acumulação de adicionais e reflexos previdenciários
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Saiba mais: Apresentador Ratinho – Condenação
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Aposentadoria por idade híbrida e ação civil pública
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Saiba mais: Banheiro – Uso restrito
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Saiba mais: Norma mais favorável – Acordo e convenção coletiva.
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Revisão de atrasados do INSS
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Saiba mais: Menor aprendiz – Estabilidade provisória.
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Pensão por morte para filhas de servidor público federal
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Saiba mais: Turnos ininterruptos – Elastecimento
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Imposto de Renda incidente sobre atrasados pagos pelo INSS

Acumulação de adicionais e reflexos previdenciários

O Tribunal Superior do Trabalho (TST), s.m.j, tem  acertadamente decidido pela procedência do empregado acumular o recebimento do adicional de insalubridade com o adicional de periculosidade ou de adicional de penosidade com o adicional de insalubridade. Em recente decisão em que se julgou a cumulação de adicional de insalubridade com o adicional de penosidade, o relator, ministro Alberto Bresciani, destacou que não existe impedimento legal pela percepção cumulada de dois adicionais, e que é inválida qualquer disposição em norma interna que implique em renúncia de um dos benefícios a que faz jus pelas atividades desenvolvidas.

O posicionamento do TST, com o deferimento do pagamento dos dois adicionais, implica no aumento da remuneração do trabalhador e acréscimo nas verbas trabalhistas de 13º. salário, férias, aviso prévio, FGTS. Havendo acréscimo na remuneração haverá maior contribuição para a Previdência Social, o que assegurará incremento no valor dos benefícios.

Saiba mais: Apresentador Ratinho – Condenação

 

https://www.youtube.com/watch?v=93FVYhmQWCs

O apresentador de TV Ratinho foi condenado ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 200 mil pela inobservância de normas trabalhistas relativas à saúde e à segurança do trabalho em fazenda de sua propriedade em Minas Gerais. Entre as irregularidades apontadas pelo Ministério Público do Trabalho estão a não concessão de intervalo para repouso e alimentação, a ausência de equipamentos de proteção individual (EPIs), local para refeições e sanitários adequados e a contratação irregular da mão de obra.

Aposentadoria por idade híbrida e ação civil pública

Imagem: Internet

Por meio de ação civil pública o Ministério Público Federal obteve da 5ª. Turma do TRF4, com validade para todo território nacional, determinação para que o INSS considere, seja qual for a predominância do labor misto no período de carência ou o tipo de trabalho exercido no momento do implemento do requisito etário ou do requerimento administrativo, que o trabalhador tem direito à aposentadoria por idade híbrida ou mista, observando-se as idades de  65 anos, se homem, e 60  anos, se mulher, e o cumprimento do tempo equivalente à carência, com a utilização de labor urbano ou rural.

No que diz respeito ao cômputo do tempo de labor rural anterior à Lei nº. 8 213/1991 para os fins de aposentadoria por idade híbrida, independentemente do recolhimento de contribuições, a justiça tem deferido os pedidos negados pelo INSS.

Por tratar de danos de alcance nacional a direitos individuais homogêneos, a sentença proferida pelo TRF4 na ação civil pública, ora abordada, terá alcance sobre todo o território nacional. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.

Saiba mais: Banheiro – Uso restrito

Imagem: Internet

Uma atendente da Telefônica Brasil conseguiu, em recurso para a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, comprovar que a restrição ao uso de banheiro pela empresa extrapolou os limites do poder diretivo do empregador e ofendeu sua dignidade. A Telefônica alegava que a determinação fazia parte do Programa de Incentivo Variável – PIV, que conferia maior pontuação para o empregado que ficasse menos tempo no banheiro.

Saiba mais: Norma mais favorável – Acordo e convenção coletiva.

A 1ª. Turma do TST proveu recurso da Souza Cruz contra decisão que admitiu a aplicação concomitante de cláusulas insertas nas convenções e nos acordos coletivos em reclamação trabalhista movida por um motorista de entregas. A decisão segue a jurisprudência do TST no sentido de que, no caso de haver mais de uma norma coletiva, deve prevalecer aquela que, em seu sentido global, for mais favorável ao trabalhador.

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Revisão de atrasados do INSS

A persistência é a virtude que vence a dificuldade e leva a vitória.

A edição da Instrução Normativa nº. 88/2017 do INSS oficializou uma série de regras que os segurados do INSS só conseguiam na justiça.

Os advogados, por levantar e procurar corrigir na justiça os sérios prejuízos causados pelo órgão previdenciário, o qual, só depois de muitas derrotas se curva sobre o procedimento correto, são grandes responsáveis pelas alterações ora introduzidas.

Dita a nova instrução normativa que os valores apurados em decorrência da revisão iniciada pelo INSS serão calculados: l – para revisão sem apresentação de novos elementos, desde a DIP, observada a prescrição; ou ll – para revisão com apresentação de novos elementos, a partir da Data do Pedido da Revisão – DPR.

Serão considerados como novos elementos; l – as marcas de pendência em vínculos e remunerações inexistentes na análise inicial da concessão do benefício; ll – as alterações de entendimento sobre aplicação da legislação; e lll – outros elementos não presentes na análise inicial que possam interferir no reconhecimento do direito ou de suas características.

 

Saiba mais: Menor aprendiz – Estabilidade provisória.

Um menor aprendiz que sofreu um acidente dentro da empresa do ramo de ferro e aço onde trabalhava conseguiu o reconhecimento da estabilidade provisória decorrente de acidente do trabalho e o direito a indenização por danos morais e materiais. A decisão é da 4ª Turma do TRT3. O menor de 17 anos sofreu o acidente durante a movimentação de uma carga pela ponte rolante que estava sendo operada por outro empregado da empresa. A carga prendeu o pé esquerdo do aprendiz, que fraturou um dedo.

 

Pensão por morte para filhas de servidor público federal

Por haver o Tribunal de Contas da União (TCU) cancelado a pensão por morte de uma filha de servidor, a qual recorreu ao judiciário, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, ao conceder liminar no Mandado de Segurança nº. 34 846 destacou que mesmo tendo outra fonte de renda, uma mulher que começou a receber pensão por morte de servidor do governo federal antes da Lei nº. 8 112/1990 tem o direito de manter o benefício. Isso porque, até então, a lei não condicionava o recebimento da pensão à comprovação de dependênc0ia financeira.

Para Fachin o corte foi irregular, posto que, o exercício de atividade na iniciativa privada, pela pensionista solteira, maior de 21 anos de idade, não é condição que obsta a concessão e manutenção da pensão.

A decisão do TCU violou o princípio da legalidade ao se fundamentar em exigências não previstas na Lei nº. 3 373/1958. A pensão deve ser mantida, não podendo esse direito ser extirpado por legislação superveniente que imponha novas condições.

 

Saiba mais: Turnos ininterruptos – Elastecimento

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a validade da norma coletiva que elasteceu de seis para oito horas a jornada para os empregados da Mahle Metal Leve que trabalham em turnos ininterruptos de revezamento e absolveu a empresa da condenação ao pagamento, como horas extras, da sétima e da oitava horas trabalhadas por um operador auxiliar de produção da empresa.

Imposto de Renda incidente sobre atrasados pagos pelo INSS

Em fevereiro de 2011, depois de anos de demandas no judiciário, a Receita Federal divulgou nova regra disciplinando o desconto nos pagamentos de atrasados aos que obtiveram êxito nos processos em que saíram vencedores do INSS. Os processos referem-se aos valores de atrasados de pedidos de concessão de benefícios ou de revisões.

Determinou a Receita Federal, na nova regra, que o montante pago pelos atrasados deve ter a incidência do Imposto de Renda calculada e cobrada no valor que deixou de ser pago mês a mês.

Pela regra anterior a cobrança do Imposto de Renda era feita sobre o total da quantia a ser recebida, o que implicava em que muitos segurados isentos pagassem imposto indevido.

Embora já consagrada à nova regra, é importante conferir os pagamentos recebidos, principalmente de processos que tramitam há vários anos. Uma aposentada teve de recorrer ao TRF2 ao constatar que houve desconto do Imposto de Renda sobre o total da soma por ela recebida de R$ 40,8, eis que houve o desconto sobre o total e, considerando os valores que deixou de receber, mês a mês, não haverá desconto.