Arquivo01/01/1970

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Saiba mais: Irmãos – Vínculo empregatício
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Limbo jurídico e rescisão indireta
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Saiba mais: Hepatite tóxica relacionada ao trabalho – Pensão vitalícia
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Desaposentação na pauta do Supremo Tribunal Federal
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Saiba mais: Gueltas – Integração à remuneração
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Vereador e contribuição previdenciária
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Saiba mais: Fraude em recarga de celular – Justa causa
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Aposentado por invalidez e o exame médico-pericial do pente-fino
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Saiba mais: Exposição a gás – Adicional de periculosidade
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Saiba mais: Domésticos – FGTS

Saiba mais: Irmãos – Vínculo empregatício

Imagem: cers.com.br

Imagem: cers.com.br

O vínculo familiar existente entre irmãos, não exclui a relação de emprego, quando presentes os pressupostos da CLT, quais sejam: prestação de serviços subordinados e não eventuais, com pessoalidade e mediante remuneração. Só que, nesse caso, inverte-se o ônus da prova: ou seja, quem tem de provar a relação de emprego é o irmão que alega o suposto vínculo trabalhista. A 10ª. Turma do TRT3, não reconheceu a postulação de um irmão por não restar provada a subordinação jurídica.

Limbo jurídico e rescisão indireta

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A jurisprudência tem denominado de “limbo jurídico previdenciário” a situação do empregado que tem o seu benefício cessado pelo INSS e fica impedido de retornar às suas atividades por ser considerado inapto pelo médico da empresa.

Sem trabalho, sem salário ou benefício previdenciário, um empregado resolveu acionar o empregador, na Justiça do Trabalho, requerendo a rescisão indireta do seu contrato de trabalho, com fundamento na gravidade das faltas cometidas pelo empresário. Tendo o trabalhador obtido sucesso no seu pleito, no TRT3, importa observar o assentado pela TNU em sua Súmula nº. 72: É possível o recebimento de benefício por incapacidade durante período em que houve exercício de atividade remunerada quando comprovado que o segurado estava incapaz para as atividades habituais na época em que trabalhou.

Portanto, é cabível pleitear a rescisão indireta, salários do período em que ficou em inatividade forçada e, se demonstrada à suspensão indevida do benefício, o pagamento pelo INSS.

Saiba mais: Hepatite tóxica relacionada ao trabalho – Pensão vitalícia

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A 2ª. Turma do TST condenou a Shell Brasil a pagar pensão mensal vitalícia correspondente a 100% do salário de um analista químico impossibilitado de exercer sua atividade por ter adquirido hepatite tóxica no laboratório do setor de defensivos agrícolas da empresa em Paulínia (SP). A doença estava relacionada ao trabalho de desenvolvimento de novas formulações de produtos químicos, com a utilização de substâncias concentradas.

Desaposentação na pauta do Supremo Tribunal Federal

Foto: fsindical-sc.org.br

Foto: fsindical-sc.org.br

O expressivo número de 182 mil aposentados, com ações de desaposentação em curso na justiça, recebeu com alegria, mas, também com preocupação, a determinação da inclusão na pauta do STF, para o dia 26 de outubro, da retomada do julgamento da desaposentação.

Esta ação visa incluir, para melhoria da aposentadoria, as contribuições efetuadas após o jubilamento. Já foram proferidos 4 votos pelo STF, sendo 2 favoráveis e 2 contrários a concessão da desaposentação.

Uma das fortes argumentações brandida pelos advogados em busca do reconhecimento do direito dos aposentados esteia-se no contido na Constituição Cidadã, segundo a qual, a toda contribuição previdenciária deve haver a devida retribuição. Por conseguinte, se os jubilados contribuem compulsoriamente, a retribuição é a garantia da proteção constitucional.

Quanto ao momento para o deslinde de tão delicada questão, há o temor quanto ao conturbado cenário: social, econômico e político que o País atravessa.

Saiba mais: Gueltas – Integração à remuneração

Foto: pegcar.com

Foto: pegcar.com

As gueltas são valores habitualmente pagos por terceiros (como fornecedores ou distribuidores) a vendedores empregados, visando aumentar a venda de produtos de determinadas marcas à clientela do estabelecimento empregador. Assim, em razão do seu trabalho na revendedora de veículos, vendendo emplacamento, remunerado por terceiro, o empregado recebeu um acréscimo em sua remuneração, que deve ser integrado a ela para todos os efeitos legais.

Vereador e contribuição previdenciária

É facultado ao ocupante de cargo efetivo público no serviço federal, estadual ou municipal, desde que haja compatibilidade de horários, o exercício, com ou sem afastamento, do mandato de vereador, sendo permitida a acumulação da remuneração dos dois cargos. Se no serviço público estiver amparado por Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), a este continuará filiado e contribuindo como servidor e vereador.

Entretanto, se ele exercer, simultaneamente, mandato eletivo e cargo efetivo em entidade federativa que possui RPPS, ele será filiado ao RGPS pelo mandato eletivo, e ao RPPS, pelo cargo efetivo. Ocorrendo de na entidade federativa à qual ele está vinculado pelo exercício do mandato eletivo não haver instituído RPPS, o servidor/vereador será filiado ao RGPS em relação às duas atividades exercidas.

É facultado ao eleito vereador, se afastar do cargo efetivo e manter sua remuneração, caso não haja compatibilidade de horários para o exercício das duas funções.

Saiba mais: Fraude em recarga de celular – Justa causa

Foto: trt9.jus.br - Sexta Turma

Foto: trt9.jus.br – Sexta Turma

A Justiça do Trabalho negou reverter à justa causa aplicada a uma atendente da TIM Celular que aproveitou o acesso ao sistema de recargas para inserir, sem pagar, R$ 3,50 de créditos no aparelho telefônico pessoal. A decisão é da 6ª Turma do TRT9, o qual destacou que, independentemente do valor subtraído, a postura da trabalhadora violou a confiança que caracteriza as relações de emprego, “além de ser contrária à ética e moral”.

Aposentado por invalidez e o exame médico-pericial do pente-fino

Foto: sindicatodosaposentados.org.br

Foto: sindicatodosaposentados.org.br

Segundo orientação do INSS, o 1,1 milhão aposentados por invalidez serão convocados para a perícia do pente-fino a partir de março de 2017.  Entretanto, em obediência à Lei nº. 13 063, o aposentado por invalidez com 60 anos de idade ou mais está isento de submissão a exame médico-pericial. Contudo, há exceção nos seguintes casos: I – verificar a necessidade de assistência permanente de outra pessoa para a concessão do acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do benefício;  II – verificar a recuperação da capacidade de trabalho, mediante solicitação do aposentado ou pensionista que se julgar apto; e III – subsidiar autoridade judiciária na concessão de curatela.

O presidente da Associação Nacional dos Médicos Peritos, Francisco Cardoso, aconselha ser importante que o segurado ao ser convocado para fazer a nova perícia tenha, além de documento com foto, exames, laudos e relatórios do médico que comprovem a sua incapacidade de voltar ao trabalho.

Saiba mais: Exposição a gás – Adicional de periculosidade

Foto: portal.trt11.jus.br

Foto: portal.trt11.jus.br

Trabalhador de uma empresa de bebidas realizou acordo com esta no TRT11, conseguindo o pagamento de adicional de periculosidade. Ele era operador de empilhadeira, e sempre desempenhou suas atividades em veículo movido a gás, obrigando-o a ficar ao lado da empilhadeira quando do abastecimento da mesma com o gás liquefeito de petróleo. E mais, ficava exposto no momento do armazenamento dos cilindros dentro do galpão.

Saiba mais: Domésticos – FGTS

Foto: jornalfatojuridico.com.br

Foto: jornalfatojuridico.com.br

O Ministério do Trabalho informou que, segundo dados do governo, o número de empregados domésticos com FGTS passou de 190 mil, em junho de 2015, para 1,37 milhão em maio deste ano, um acréscimo de 621%. A nova lei tornou obrigatório o depósito mensal de 8%, referente ao FGTS, na conta individualizada do trabalhador na Caixa Econômica Federal.