Arquivo01/01/1970

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Saiba mais: Babá – Litigância de má-fé
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Aposentadoria por invalidez e auxílio-acompanhante concedidos na mesma data
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Saiba mais: AABB e Ypióca – Morte de trabalhador – Condenação solidária
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Ação trabalhista como prova material
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Saiba mais: União e empresas públicas – Maiores litigantes no TST
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Aposentadoria especial e prova por similaridade
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Saiba mais: Oi – Hospedagem de empregados em motel com divisão de cama
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Saiba mais: Pedido de demissão – PLR proporcional
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Auxílio-doença e suspensão do plano de saúde
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Peritos do INSS acompanharão perícia judicial

Saiba mais: Babá – Litigância de má-fé

Uma babá que se ausentou do trabalho por causa de uma suposta complicação de sua gravidez foi ‘entregue’ por fotos postadas nas redes sociais. Após compartilhar registros em que aparecia na praia acompanhada da família e amigos, foi demitida por Justa Causa. Ao ajuizar uma ação contra a decisão da ex-empregadora, acabou condenada pela Justiça do Trabalho a pagar multa por litigância de má-fé.

Aposentadoria por invalidez e auxílio-acompanhante concedidos na mesma data

É de conhecimento público que os requisitos legais para o segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) obter a aposentadoria por invalidez são: a) a qualidade de segurado; b) a carência de 12 contribuições mensais; e c) a incapacidade total e permanente para atividade laboral.

Por seu lado, o art. 45 da Lei de Benefícios Previdenciários preconiza o acréscimo de 25% sobre a aposentadoria por invalidez quando constatado por perícia médica a necessidade permanente do auxílio de terceiros.

A clareza solar dos comandos legais não tem sido suficiente para que o INSS evite demandas judiciais geradas pela sua desobediência reiterada às normas protetoras dos incapacitados.

Um segurado ao ser aposentado por invalidez no ano de 2007 teve atestado no laudo pericial sua incapacidade total e permanente em razão de paraplegia decorrente de acidente de moto, sem possibilidade de reabilitação, sendo ele cadeirante e necessitando da ajuda permanente de terceiros para a vida cotidiana.

O benefício de auxílio-acompanhante foi concedido, retroativamente, pelo 2ª. Turma do TRF1

Saiba mais: AABB e Ypióca – Morte de trabalhador – Condenação solidária

Foto: ad2m.com.br

Foto: ad2m.com.br

A AABB de Fortaleza e a Ypióca foram condenadas solidariamente ao pagamento de indenização por dano moral e pensão à viúva e à filha de um trabalhador que morreu quando instalava uma placa luminosa (outdoor) em espaço físico cedido pela AABB. A Associação tentou desconstituir a decisão desfavorável, mas a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do TST negou provimento a seu recurso ordinário em ação rescisória.

Ação trabalhista como prova material

TNU em sessão - Foto: previdenciarista.com

TNU em sessão – Foto: previdenciarista.com

É gratificante constatar o afloramento da sensibilidade de um julgador ao decidir uma ação em que um trabalhador, depois de explorado e desrespeitado em seus direitos laborais, se vê na aflição de buscar o reconhecimento de um vínculo trabalhista que poderá assegurar o seu sustento e o de sua família.

O juiz federal, Daniel Machado da Rocha, ao relatar processo na TNU, no qual um trabalhador pleiteava  vínculo empregatício, salientou que o legislador, preocupado com o interesse público e coibição de fraudes, previu que não se admite a comprovação de tempo de serviço com base em prova exclusivamente documental.

Contudo, para ele, sempre poderá haver a possibilidade de os trabalhadores serem explorados por maus empregadores, com prejuízos significativos no adimplemento dos direitos trabalhistas e previdenciários.

Ainda que exista a celebração de acordo, nos casos em que a ação acarretou ônus para o empregador, e não apenas mera anotação na CTPS, e o ajuizamento foi contemporâneo ao término do pacto, em princípio, há representação de um elemento probatório relevante.

Saiba mais: União e empresas públicas – Maiores litigantes no TST

Foto: tirando-a-limpo.blogspot.com.br/

Foto: tirando-a-limpo.blogspot.com.br/

A União Federal, com quase 16 mil processos, ocupa o primeiro lugar na lista de maiores litigantes do TST. Em seguida estão a Caixa Econômica Federal, o Banco do Brasil, a Petrobras e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.  Em sexto e sétimo lugares, o ranking traz dois bancos privados, o Itaú Unibanco  e Banco Santander, seguida de dois fundões de pensão: a Fundação dos Economiários Federais (Funcef) e a Fundação Petrobras de Seguridade Social (Petros).

Aposentadoria especial e prova por similaridade

Um dos grandes obstáculos enfrentado por inúmeros trabalhadores para alcançar a aposentadoria especial prende-se ao fato de não haverem, no momento próprio, obtido documentos como o SB40 ou o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP. Estes documentos são necessários à comprovação do trabalho em atividade insalubre ou perigosa. Por seu turno, ocorre de o local onde houve o desempenho do labor já se encontrar desativado ou, até mesmo a empresa já não mais existir.

Sobre a possibilidade da prova indireta, para demonstração da ocupação especial, o Superior Tribunal de Justiça, por sua Segunda Turma, com relação à prova por similaridade, ou seja, levantamento pericial em empresa similar, já decidiu: “A perícia indireta ou por similaridade é um critério jurídico de aferição que se vale do argumento da primazia da realidade, em que o julgador faz uma opção entre os aspectos formais e fáticos da relação jurídica sub judice,para os fins da jurisdição”.

Saiba mais: Oi – Hospedagem de empregados em motel com divisão de cama

A Sexta Turma do TST não conheceu de recurso da Oi contra decisão que a condenou subsidiariamente ao pagamento de R$ 10 mil em indenização por danos morais a um instalador que, em viagem de trabalho ao Rio de Janeiro, ficou hospedado, por ordem da empresa, por cerca de 30 dias, num quarto de motel com colega de trabalho, dividindo a cama redonda de casal. Pela situação inusitada ele e o colega passaram a ser alvo de chacotas e piadas.

Saiba mais: Pedido de demissão – PLR proporcional

Dois auxiliares de laboratório que pediram demissão da Itambé Alimentos tiveram reconhecido o direito, pela 5ª. Turma do TST, de receber o pagamento da participação nos lucros do ano de 2014 de forma proporcional. A Turma restabeleceu sentença que considerou inválida a norma coletiva que excluía o pagamento da parcela a empregados que pedissem rescisão contratual antes da data da distribuição dos lucros. A conclusão foi pelo pagamento de forma proporcional aos meses trabalhados.

Auxílio-doença e suspensão do plano de saúde

Sobre o tema ora trazido à baila, o TST, procurando pacificar o grande número de demandas que chegam aos tribunais trabalhistas, editou a Súmula de nº. 440, a qual estabelece ser assegurado o direito à manutenção de plano de saúde, ou de assistência médica, oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez.

Os julgados do TST têm determinado a imediata reintegração ao plano de saúde e condenado o empregador por danos morais, baseados em que o procedimento da suspensão é ilícito, conforme o art. 186 do Código Civil, devendo haver reparação nos termos do art. 5º., inciso X, da Constituição Federal.   O desamparo do empregado, no momento que mais necessita da proteção do plano de saúde, leva a concluir pela sua angústia e o abalo moral sofridos, afastando, assim, a necessidade de prova do dano moral.

Peritos do INSS acompanharão perícia judicial

O presidente da República, Michel Temer, por sugestão da Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP) pretende barrar na justiça a concessão de benefícios por incapacidade. O plano, sugerido pela ANMP, prevê deslocar médicos do INSS para acompanhar as perícias realizadas no judiciário.

O presidente da ANMP, Francisco Eduardo Cardoso Alves, alertou que a assistência médica para perícias judiciais já é prevista em lei, mas foi deixada de lado no governo de Dilma Rousseff. Para Alves, inicialmente seriam designados 150 peritos dos 1500 que estão em atividades administrativas ou cedidos a outros órgãos. Esse número de peritos já seria suficiente para que o governo começasse a perder um número menor de ações judiciais.

Embora o segurado possa estar acompanhado de um assistente médico na perícia, o alto custo inviabiliza que ele se utilize desse recurso. Sendo assim, o segurado ficará frente a frente com o perito judicial e o perito do INSS que tentará manter a decisão de seu colega que negou o benefício.