Arquivo1970

1
Saiba mais: Grávida – Ociosidade
2
Comentário: Gestantes de alto risco e a concessão de auxílio-doença sem exigência de carência
3
Saiba mais: Gravidade do assédio sexual – Função corretiva
4
Comentário: Pensão por morte e o seu novo cálculo
5
Saiba mais: GPS – Controle de jornada
6
Comentário: Auxílio-reclusão e o salário superior ao regulamentado
7
Saiba mais: Grávida – Contrato de experiência
8
Comentário: Aposentadorias e as mudanças nas regras de transição em 2020
9
Saiba mais: Gestante pedido de demissão – Nulidade
10
Comentário: TNU e a não exigência de permanência quanto ao agente eletricidade e biológicos

Saiba mais: Grávida – Ociosidade

A 1ª Turma do TRT5 condenou uma empresa a pagar indenização por danos morais a uma mulher que trabalhava como operadora de call Center e que permanecia ociosa durante o expediente, por determinação do empregador, tendo sido exposta a situações vexatórias, as quais atentaram contra sua dignidade e integridade psíquica.

Comentário: Gestantes de alto risco e a concessão de auxílio-doença sem exigência de carência

Em cumprimento à Ação Civil Pública (ACP) n° 5051528-83.2017.4.04.7100, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) providenciou a adequação do seu regulamento interno para garantir isenção de carência para concessão de auxílio-doença às seguradas gestantes cuja gravidez seja comprovada clinicamente como de alto risco e haja recomendação médica para afastamento do trabalho por mais de 15 dias consecutivos em razão dessa condição clínica.
O Ofício-Circular Interinstitucional nº 3/SPMF-ME/DIRBEN/DIRAT/PFE/INSS tratou da adequação nos sistemas do INSS para cumprimento da decisão. Considerando que os casos de gestação de alto risco não estão elencados entre as doenças isentas de carência, os sistemas do INSS estão preparados para o processamento automático da isenção de que trata a ACP.
Importante destacar que a decisão judicial não afasta a realização de perícia médica tendo em vista a necessidade de constatação de incapacidade laborativa por gestação de alto risco por período superior a 15 dias.
Salientou o magistrado que por questão de isonomia e proteção à gestante e a família, a tutela provisória deve ter alcance em todo o território brasileiro.

Saiba mais: Gravidade do assédio sexual – Função corretiva

A 1ª. Turma do TST aumentou de R$ 2 mil para R$ 20 mil o valor da condenação de uma empresa pelo assédio sexual praticado por um encarregado contra uma empregada durante quase dois anos. O processo tramita em segredo de justiça, a fim de preservar a dignidade da trabalhadora, mas foi destacado em sessão como alerta para a gravidade do problema do assédio sexual e da função corretiva da Justiça do Trabalho.

Comentário: Pensão por morte e o seu novo cálculo

A reforma da Previdência, em vigor desde 13 de novembro, trouxe alterações importantes no benefício de pensão por morte.
No que se refere ao valor da pensão por morte o benefício será calculado com base em 50% da aposentadoria que o falecido recebia ou aquela que perceberia se aposentado por incapacidade permanente estivesse, acrescida da cota de 10% para cada dependente, limitado a 100%.
As cotas de 10% por dependente cessam com a perda desta qualidade e não são mais reversíveis aos demais beneficiários.
Todavia, havendo dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, o valor da pensão por morte será de 100% da aposentadoria percebida pelo segurado falecido ou daquela a que teria direito se aposentado por incapacidade permanente fosse. Excluído o dependente inválido ou com deficiência, a pensão deverá ser recalculada, levando em consideração 50% mais 10% para cada dependente.
A pensão por morte não poderá ser de valor inferior a um salário mínimo, tanto na hipótese de acumulação de benefícios como também no caso de irreversibilidade das cotas.
Antes da reforma o valor da pensão era de 100%.

Saiba mais: GPS – Controle de jornada

A Três Américas Transporte foi condenada pela 6ª Turma do TST ao pagamento de horas extras a um motorista que dirigia caminhão rastreado por satélite. Entendeu a Turma que o rastreamento via satélite, diferentemente do tacógrafo, viabiliza o controle da jornada de trabalho do empregado motorista, pois se realiza mediante aparelho que capta sinais de GPS e permite a transmissão de dados como a localização exata do veículo, o tempo no qual ficou parado e a velocidade em que trafegava.

Comentário: Auxílio-reclusão e o salário superior ao regulamentado

Segundo o art. 201 da Constituição Federal: A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: … auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda.
O auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes do segurado do INSS de baixa renda que esteja preso em regime fechado, durante o período de reclusão ou detenção. Para esse benefício não havia cumprimento de carência. Porém, com a  Lei nº 13.846/2019 passou-se a exigir carência de 24 meses. No ano de 2019 é considerado de baixa renda quem percebe até R$ 1 364,43 por mês.
Apesar da limitação da baixa renda para concessão aos dependentes do segurado do benefício de auxílio-reclusão, a Primeira Turma do TRF1 reconheceu o direito dos filhos de um segurado preso que percebia R$ 1 650,65, valor este superior ao estabelecido por lei para concessão do auxílio-reclusão. Tal decisão apoiou-se no entendimento do STJ que dita: “é possível a flexibilização do limite legal quando se observa a necessidade de garantir a proteção social dos dependentes do segurado”.

 

Saiba mais: Grávida – Contrato de experiência

A 8ª Turma do TST condenou a Arvi a indenizar uma atendente dispensada durante a gravidez. Segundo a decisão, a recusa à oferta de reintegração, formulada pela empresa em audiência, não afasta o direito à indenização substitutiva, que deve corresponder a todo o período de estabilidade. Ela foi contratada por experiência. Mas, ao fim do prazo de 45 dias, encontrava-se grávida e não poderia ser dispensada.

Comentário: Aposentadorias e as mudanças nas regras de transição em 2020

As regras de transição das aposentadorias, introduzidas com a reforma da Previdência em 13 de novembro, serão alteradas a partir do mês que vem.
No sistema de pontuação em que é exigido, neste ano, 86 pontos para as mulheres e 96 pontos para os homens, a contar de janeiro a exigência sobe para 87/97, respectivamente, para as mulheres, com no mínimo 30 anos de contribuição, e para os homens, mínimo de 35 anos de período contributivo.
Na transição de idade mínima de 56 anos e 30 anos de contribuição para as mulheres, e 61 anos de idade e 35 anos de contribuição para os homens, em 2020 o requisito idade passa a ser de 56 anos e meio para as mulheres, e de 61 anos e meio para os homens.
As mulheres que vão se aposentar por idade, e no mínimo 15 anos de contribuição, em 2020 deverão completar 60 anos e meio para obter o benefício.
Na regra de transição dos professores, quem já está no mercado de trabalho deverá comprovar idade mínima de 51 anos e 25 anos de contribuição, mulheres. Os homens necessitarão de 56 anos de idade e 30 anos de contribuição. Em 2020, a idade será acrescida de mais 6 meses. A aposentadoria com a soma de 81/91 pontos para mulheres e homens, respectivamente, subirá para 82/92 em 2020.

Saiba mais: Gestante pedido de demissão – Nulidade

A 2ª. Turma do TST considerou nulo o pedido de demissão de uma auxiliar de processos da Nossa Serviço Temporário e Gestão de Pessoas, no Paraná, e reconheceu seu direito à estabilidade gestante. Ela agora irá receber indenização pelo período. A trabalhadora, na reclamação trabalhista, disse que não sabia que estava grávida quando pediu demissão, e que jamais teria pedido desligamento da empresa se soubesse. Sustentou ainda que a rescisão não foi homologada pelo sindicato.

Comentário: TNU e a não exigência de permanência quanto ao agente eletricidade e biológicos

Durante a sessão realizada no dia 12 passado, a TNU decidiu, contrariando a legislação previdenciária que impõe a comprovação de exposição permanente e efetiva ao agente eletricidade e aos agentes biológicos para efeito de contagem de tempo especial, assentando em sua decisão que o trabalhador pode requerer o tempo especial para se aposentar independentemente do período de exposição durante a sua jornada de trabalho.
Para o renomado advogado previdenciarista Diego Schuster, o que se exige é que a exposição seja intrínseca à atividade – ou uma delas – exercida diariamente, com subordinação. E, destaca que a atividade envolvendo exposição a tais agentes é inerente à função do trabalhador. Por esse motivo, não se fala em profissão, mas profissiografia. Cita como exemplo a função de manutenção de máquinas que pode envolver contato diário com agente eletricidade. Não se trata de atividade eventual ou ocasional, que acontece em certos dias ou por acaso, mas de atividade vinculada ao serviço.
No tocante aos agentes biológicos o trabalhador está exposto aos riscos do contágio e não se consegue mensurar um tempo de exposição diário seguro ou aceitável que o afaste da contaminação.