Arquivo2022

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Saiba mais: Covid-19 – Morte de empregada
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Comentário: Aposentadoria especial dos profissionais de Raio X
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Saiba mais: Forma de punição – Lanche incompleto
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Comentário: Exposição a hidrocarbonetos,óleos e graxas e tempo especial
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Saiba mais: Periculosidade – Operadora de Call Center
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Comentário: Concessão de auxílio doença baseada em documentos
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Saiba mais: Epilepsia – Acidente de trabalho
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Comentário: Auxílio-acidente e a transformação em aposentadoria por invalidez
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Saiba mais: Lúpus Eritematoso Sistêmico – Reintegração
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Comentário: STJ garante direito a aposentadoria mais vantajosa

Saiba mais: Covid-19 – Morte de empregada

Reprodução: Pixabay.com

Um hospital foi condenado a pagar indenização por danos morais de R$ 150 mil à filha de uma auxiliar de enfermagem pela morte da mãe por Covid-19. A decisão é da juíza Alessandra Junqueira Franco, titular da Vara do Trabalho de Alfenas-MG. A auxiliar de enfermagem trabalhava desde 1988 no hospital e faleceu em 2020, após o agravamento da Covid-19. A trabalhadora pertencia ao grupo de risco e não foi afastada em momento crítico da pandemia (2020).

Comentário: Aposentadoria especial dos profissionais de Raio X

aposentadoria especial é o benefício previdenciário concedido ao trabalhador que exerce suas atividades laborais exposto a agentes nocivos ou perigosos, que podem causar algum prejuízo à sua saúde e integridade física ao longo do tempo.
Até 28 de abril de 1995 havia definição na lei de quais profissões gozavam do direito a aposentadoria especial. Na relação dos beneficiários estão inclusos os técnicos em Raio X e os médicos radiologistas, os quais poderão contar o tempo trabalhado para aposentadoria especial, com 25 anos de contribuição, ou conversão para tempo especial para a aposentadoria por tempo de contribuição, com acréscimo de 40% para os homens e 20% para as mulheres, no período trabalhado.
Por conseguinte, para comprovação dos 25 anos em atividade insalubre, até 28 de abril de 1995, o trabalhador em Raio X deverá apresentar a carteira de trabalho, o contrato ou outro documento que comprove o desempenho da atividade. A partir de 29 de abril de 1995, deve ser apresentado o (PPP) Perfil Profissiográfico Previdenciário, o qual descreve as atividades diárias do trabalhador.
As regras acima são para aqueles que completaram os 25 anos de atividade insalubre até 13 de novembro de 2019, data da reforma da Previdência que trouxe novas regras.

Saiba mais: Forma de punição – Lanche incompleto

Reprodução: Pixabay.com

A rede Burger King foi condenada a pagar indenização por danos morais por dar a empregado lanche incompleto para refeição como forma de puni-lo. O ato ocorria quando o trabalhador não conseguia atender a todos os clientes no tempo estipulado pelo supervisor da empresa. Em algumas ocasiões a carne ou a salada era retirada do lanche oferecido. Às vezes, era dado apenas o pão. Outro castigo foi a condução do trabalhador para câmara fria em razão de divergência com um chefe por assunto ligado a futebol.

Comentário: Exposição a hidrocarbonetos,óleos e graxas e tempo especial

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), no dia 23 de junho, julgou o Tema 298, no qual se questionava: “A indicação genérica de exposição a “hidrocarbonetos” ou “óleos e graxas” é suficiente para caracterizar a atividade como especial?” Foi fixada a seguinte tese: A partir da vigência do Decreto 2.172/97, a indicação genérica de exposição a “hidrocarbonetos” ou “óleos e graxas”, ainda que de origem mineral, não é suficiente para caracterizar a atividade como especial, sendo indispensável a especificação do agente nocivo.
Para o relator, juiz Fábio de Souza: “diante da ampla gama de elementos abrangidos pelas expressões óleos e graxas e hidrocarbonetos, o seu uso é insuficiente para caracterizar a atividade especial, sendo necessária a indicação do agente nocivo específico”.
Para ele, a exigência se aplica a partir do Decreto 2 172/97, o qual indica, com maior especificidade técnica, os agentes nocivos à saúde, e a necessidade de laudo técnico das condições ambientais do trabalho na dinâmica probatória do tempo especial. É preciso garantir ao segurado produzir prova da espécie de hidrocarbonetos e da composição dos óleos e graxas a que esteve exposto. “O que não é possível é admitir a subtração dessa oportunidade probatória, com a inviabilização absoluta e definitiva do acesso ao benefício”.

Saiba mais: Periculosidade – Operadora de Call Center

A 5ª Turma do TST condenou a Call Tecnologia e Serviços a pagar adicional de periculosidade a uma operadora, porque as atividades da empregada são desenvolvidas em área de risco. Como no prédio onde a empresa funciona fica armazenado líquido inflamável em quantidade superior ao limite legal, o colegiado deferiu a parcela com base na Orientação Jurisprudencial 385, da SDI-1 do TST. O adicional de periculosidade de 30% é calculado sobre o salário básico.

Comentário: Concessão de auxílio doença baseada em documentos

Foi publicada, no dia 29 de julho de 2022, a Portaria Conjunta MTP/INSS nº 7, que regulamenta a concessão de auxílio-doença com dispensa de emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal quanto à incapacidade laboral, a qual será realizada por meio de análise documental do INSS quando o tempo de espera para a realização da perícia médica na unidade for superior a 30 dias. Sendo auxílio-doença acidentário só com perícia médica.
A concessão do auxílio-doença por meio de análise documental fica condicionada a apresentação de atestado ou laudo médico, legível e sem rasuras, contendo os seguintes elementos: l – nome completo do requerente; ll – data de emissão do documento médico não superior a 30 dias da data de entrada do requerimento; lll–informações sobre a doença ou CID; lV – assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação; V – a data de início do repouso e o prazo estimado necessário.
A análise documental será da Perícia Médica Federal.
A concessão, consecutiva ou não do auxílio-doença, não poderá exceder a soma de 90 dias. Ultrapassado o prazo, pode haver agendamento para submissão a exame médico-pericial.
O segurado com perícia médica agendada pode fazer opção por esta nova modalidade, sendo preservada a data do requerimento anterior para concessão.

Saiba mais: Epilepsia – Acidente de trabalho

A 7ª Turma do TST rejeitou recurso da Marfrig Frigoríficos contra condenação ao pagamento de indenização a um auxiliar de produção que, após ser atingido na cabeça pela carcaça de um boi, sofreu perda da consciência e processos convulsivos. O colegiado salientou que a decisão se baseou em laudos técnicos pedidos pela Justiça. Os laudos apontam nexo causal entre a epilepsia e o acidente com trauma craniano e evidências de que as sequelas estão diretamente relacionadas à lesão causada na cabeça do empregado.

Comentário: Auxílio-acidente e a transformação em aposentadoria por invalidez

Em seu art. 86 a Lei 8 213/1991 específica: O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
Portanto, o acidentado terá cobertura indenizatória previdenciária, com o pagamento de benefício mensal até a recuperação total da capacidade ou de se aposentar, pode ser em decorrência de acidente do trabalho específico ou equiparado, este último, quando motivado por doença profissional ou do trabalho. Mas há cobertura, também, se o evento foi provocado por acidente de qualquer natureza.
No entanto, se foi concedido acidente de trabalho ou de qualquer natureza, e há a incapacidade total e permanente, cabe o pedido de conversão de auxílio-acidente para aposentadoria por invalidez desde a data da constatação, ou seja, de quando foi efetuada a perícia médica.
Caso tenha ocorrido o agravamento da sequela, o beneficiário poderá também requerer a conversão dentro do período de graça, o qual poderá ser de 12 a 36 meses. Se perdeu a condição de segurado deverá contribuir por 6 meses para readquiri-la e solicitar a transformação.

Saiba mais: Lúpus Eritematoso Sistêmico – Reintegração

A 2ª Turma do TST decidiu restabelecer decisão de primeiro grau que reconheceu como discriminatória a dispensa de uma auxiliar administrativa acometida de lúpus da Fundação dos Economiários Federais – Funcef. Com a decisão, a Funcef deverá reintegrar a funcionária nas mesmas condições anteriores, pagando as parcelas devidas desde o afastamento irregular. A Súmula 443 do TST, presume como discriminatória a despedida de empregado portador de HIV ou de outra doença grave que cause estigma ou preconceito.

Comentário: STJ garante direito a aposentadoria mais vantajosa

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recurso repetitivo (Tema 1.018), estabeleceu que “o segurado tem direito de opção pelo benefício mais vantajoso concedido administrativamente, no curso de ação judicial em que se reconheceu benefício menos vantajoso. Em cumprimento de sentença, o segurado possui o direito à manutenção do benefício previdenciário concedido administrativamente no curso da ação judicial e, concomitantemente, à execução das parcelas do benefício reconhecido na via judicial, limitadas à data de implantação daquele conferido na via administrativa”.
Um segurado requereu a aposentadoria por tempo de contribuição em maio de 2012, mas o pedido foi negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em outubro de 2016, ele ajuizou ação para tentar obter o benefício. Como continuava trabalhando, o INSS lhe concedeu a aposentadoria, a partir de outubro de 2016 – com o processo judicial já em curso. A justiça julgou a ação procedente, com início da aposentadoria em maio de 2012.
Entre a renda mensal da aposentadoria “judicial” (maio de 2012) e do INSS (outubro de 2016), esta última se mostrou mais vantajosa. O STJ decidiu que ele poderá receber a aposentadoria “judicial” até o início da aposentadoria do INSS, e ficar com esta.