Arquivo2022

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Saiba mais: Penhora de aposentadoria – Dívida trabalhista
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Comentário: Pensão por morte e complementação de contribuições após o óbito
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Saiba mais: Plano de saúde de ex-empregado – Cancelamento
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Comentário: Aposentadoria e vínculo empregatício entre cônjuges
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Saiba mais: Multas -Descumprimento de normas de saúde
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Comentário: Aposentadoria do marítimo com tempo especial e ano marítimo
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Saiba mais: Enforcamento de cachorro – Prisão de empregado
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Comentário: Aposentadoria da pessoa com visão monocular
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Saiba mais: Quarentena – Dispensa por justa causa
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Comentário: Aposentadoria por invalidez por patologia degenerativa da coluna

Saiba mais: Penhora de aposentadoria – Dívida trabalhista

Reprodução: Pixabay.com

A SDI-2 do TST garantiu a uma recepcionista a penhora mensal de 30% dos proventos de aposentadoria do seu ex-empregador para pagar a dívida trabalhista existente. De acordo com o colegiado, a legislação em vigor autoriza a penhora da aposentadoria, pois os créditos salariais possuem natureza alimentar. As empresas PHL Assessores, Consultores Associados PHL e Planet One Comércio Exterior foram condenadas a pagar diferenças salariais na ação ajuizada por uma recepcionista que prestou serviço às rés.

Comentário: Pensão por morte e complementação de contribuições após o óbito

Foto: Márcia Foletto / Agência O Globo

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) no julgamento do Tema 286, no qual se procurava saber se para fins de aquisição/manutenção da qualidade de segurado e pensão por morte, é possível a complementação, após o óbito, pelos dependentes, das contribuições recolhidas em vida pelo segurado facultativo de baixa renda do art. 21, §2º, II, ‘b’, da Lei 8.212/91, da alíquota de 5% para as de 11% ou 20%, no caso de não validação dos recolhimentos, fixou a seguinte Tese: “Para fins de pensão por morte, é possível a complementação, a pós o óbito, pelos dependentes, das contribuições recolhidas em vida, a tempo e modo, pelo segurado facultativo de baixa renda do art. 21, §2º, II, ‘b’, da Lei 8.212/91, da alíquota de 5% para as de 11% ou 20%, no caso de não validação dos recolhimentos”.
Essa valiosíssima decisão permite que haja a regularização das contribuições previdenciárias efetuadas pelo falecido (a), como contribuinte de baixa renda, e a concessão da pensão por morte aos seus dependentes.
Devido ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não aceitar a complementação das contribuições do falecido (a), haverá necessidade de se buscar na justiça a autorização para a complementação e a concessão da pensão por morte.

Saiba mais: Plano de saúde de ex-empregado – Cancelamento

Uma empresa de metalurgia e mineração foi condenada a pagar indenização por danos morais de R$ 10 mil a um ex-empregado por ter cancelado o plano de saúde durante tratamento do filho dele, que sofre de doença grave e crônica. A decisão é da 3ª Turma do TRT3 que confirmou o entendimento do juízo da Vara do Trabalho de que a conduta gerou “transtornos na esfera íntima e pessoal, em razão da incerteza da continuidade dos cuidados de que o filho do ex-empregado necessita”.

Comentário: Aposentadoria e vínculo empregatício entre cônjuges

É sempre presente o questionamento se é possível haver vínculo empregatício entre cônjuges e se o período do lapso conta para a aposentadoria.
É imperioso destacar que não há proibição na legislação trabalhista ou previdenciária quanto a esta vinculação.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) ao proferir decisão na ApCiv 50022524720204036112 SP assentou que havia o extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais(CNIS) comprovando a existência de vínculo empregatício entre a demandante e o empregador “Antonio Molina”, no período de 1º/2/13 a 28/3/19, bem como que foram efetuados os recolhimentos das respectivas contribuições previdenciárias. II- Impende salientar que a CTPS constitui prova plena do tempo de serviço referente aos vínculos empregatícios ali registrados, porquanto gozam de presunção iuris tantum de veracidade, elidida somente por suspeitas objetivas e fundadas acerca das anotações nela exaradas. III- Ademais, em que pese o empregador, Sr. Antônio Molina, seja o esposo da requerente, salienta-se que, tanto na legislação previdenciária, quando na trabalhista, não existe vedação para o registro de familiares como empregado.
Especificamente nesse tipo de relação é importante recolher as contribuições previdenciárias sem atraso.

Saiba mais: Multas -Descumprimento de normas de saúde

A 8ª Turma do TST rejeitou recurso de microempresária que, como dona de obra foi condenada a pagar as multas aplicadas por auditor fiscal em razão do descumprimento de normas de segurança e medicina do trabalho no local dos serviços. Como responsável subsidiária, a dona da loja na qual a obra era realizada só pagaria a multa se o empreiteiro não a quitasse. Mas, empresas que contratam terceiros devem observar e velar pela observância das condições de trabalho dos empregados e dos prestadores.

Comentário: Aposentadoria do marítimo com tempo especial e ano marítimo

Para fins previdenciários o ano marítimo possui 255 dias. Por sua vez, o trabalho em atividade insalubre ou perigosa concede direito a aposentadoria especial com 25 anos de contribuição.
Em importante decisão sobre o tema título desse resumido comentário, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu a um trabalhador marítimo o direito à acumulação da aposentadoria com 25 anos de contribuição à Previdência Social com a contagem do ano marítimo. Isso significa dizer que além da aposentadoria especial por 25 anos em atividade insalubre ou perigosa, o segurado pode também utilizar o acréscimo de 41% por ser trabalhador marítimo.
Os ministros consideraram que os dois privilégios são garantidos à categoria dos marítimos por motivos diferentes. O ano marítimo existe em razão da jornada diferenciada de trabalho, e o tempo de 25 anos para aposentadoria especial, em razão da insalubridade ou periculosidade a que se submetem os marítimos e os trabalhadores das demais categorias.
Para o ministro relator, Arnaldo Esteves Lima, se assim não fosse, não haveria motivo para a adoção do ano marítimo, uma vez que outros trabalhadores, submetidos a atividades insalubres, cuja jornada de trabalho é de oito horas, têm o ano de 360 dias e a exigência do mesmo tempo de 25 anos de serviço.

Saiba mais: Enforcamento de cachorro – Prisão de empregado

O vice-presidente do STJ, ministro Jorge Mussi, no exercício da presidência, indeferiu o pedido de liminar para que fosse posto em liberdade o empregado de um pet shop de Maceió preso em janeiro sob a acusação de maus-tratos contra animais. O caso teve ampla repercussão nacional após a divulgação das imagens do empregado puxando com violência a coleira de um cão da raça shihtzu, por diversas vezes, durante a tosa. O animal morreu, e o funcionário foi preso em flagrante.

Comentário: Aposentadoria da pessoa com visão monocular

A Lei nº. 14 126/2021 classifica a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual e determina a aplicação da Lei nº 13 146/2021, Estatuto da Pessoa com Deficiência, a qual, em seu art. 2º ordena: Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Por conseguinte, os acometidos de visão monocular, passaram a ser protegidos legalmente por lei específica, terão mais facilidade de acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) ou da aposentadoria por idade ou aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, as quais não sofreram alteração com a reforma da Previdência e oferecem condições mais vantajosas, seja na idade, no tempo de contribuição e no cálculo do valor da aposentadoria.
Na aposentadoria por idade aos 60 anos, se homem, e 55 anos, se mulher, a exigência é de no mínimo 15 anos de contribuição. Na aposentadoria por tempo de contribuição há redução de 2,6 ou 10 anos, de acordo com o grau da deficiência (leve, moderada ou grave) avaliado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), tanto para o homem como para a mulher.

Saiba mais: Quarentena – Dispensa por justa causa

Reprodução: Pixabay.com

Uma empregada doméstica não conseguiu reverter a dispensa por justa causa aplicada pela patroa por abandono de emprego no início da pandemia. Durante o período de quarentena imposta em razão da Covid-19, a trabalhadora viajou para a Bahia e não retornou quando chamada. Alegou que não havia passagem de ônibus para seu retorno a São Paulo. A empregadora comprovou, por meio de pesquisas feitas à época, que havia passagens de ônibus disponíveis para o trajeto em questão.

Comentário: Aposentadoria por invalidez por patologia degenerativa da coluna

Reformando decisão de primeiro grau, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceder aposentadoria por invalidez a uma mulher acometida de patologia degenerativa crônica da coluna e outras doenças.
Para os magistrados, foram preenchidos os requisitos legais para a concessão do benefício.
Ao analisar o caso, a desembargadora federal relatora, Therezinha Cazerta, ressaltou que a perícia e a documentação médica descreveram osteoartrose toracolombar com pinçamento de espaços discais; retificação da curvatura cervical fisiológica, com tendência à inversão; cifose torácica aumentada; atitude escoliótica da coluna lombar de convexidade à direita; lombalgia à direita; dentre outras enfermidades.
“As repercussões funcionais foram consideradas como causa de incapacidade laboral de natureza total e permanente, iniciada em 12/10/2012, ante informação da parte autora e afastamentos do INSS”, ressaltou.
“Desse modo, o conjunto probatório restou suficiente para a aposentadoria por invalidez”, concluiu a relatora.
O benefício foi concedido desde a data do requerimento administrativo.