Arquivo2022

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Saiba mais: Diarista – Relação de emprego
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Comentário: Doença degenerativa e concessão de auxílio- doença
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Saiba mais: Proibição de ir ao banheiro – Tele atendente
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Comentário: Dia Nacional da Empregada Doméstica
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Saiba mais: FGTS – Saque extraordinário
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Comentário: Governo quer acabar com o “milagre da aposentadoria”
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Saiba mais: Golpistas – Falso emprego
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Comentário: Auxílio-acidente e o pente-fino de revisão e cancelamento
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Saiba mais: Fazendeiros – Condenação por assédio moral
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Comentário: Revisão de aposentadoria por invalidez não acidentária

Saiba mais: Diarista – Relação de emprego

Reprodução: Pixabay.com

A Justiça do Trabalho reconheceu o vínculo de emprego doméstico pretendido por uma trabalhadora que comparecia na residência da ré em quatro dias por semana. Ela recebia como diarista e fazia um pouco de tudo, cozinhava, limpava a casa e auxiliava nos cuidados da mãe idosa da reclamada. Foi reconhecida a relação de emprego pela prestação de serviços de natureza contínua, de finalidade não-lucrativa, à pessoa ou família no âmbito residencial destas.

Comentário: Doença degenerativa e concessão de auxílio- doença

Reiteradamente há questionamento no sentido de saber se o segurado acometido de doença degenerativa tem direito ao benefício de auxílio-doença (atual auxílio por incapacidade temporária). Por diversas vezes já tive oportunidade de esclarecer que o benefício é concedido não pela doença e, sim, pela incapacidade que ela provoca.
Neste mês de abril, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), o desembargador Marco Antônio Rocha determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implantar benefício por incapacidade a segurado com doença degenerativa na coluna e nos joelhos. Aos 65 anos de idade, o trabalhador teve o pedido negado pelo INSS sob o entendimento de que poderia seguir trabalhando em atividades que não exigissem esforço físico.
O segurado trabalhava em um abatedouro municipal e requereu o benefício de auxílio-doença por não se sentir mais em condições de saúde para seguir trabalhando, pois se encontra acamado e movimenta-se com o auxílio de um andador.
O desembargador Marco Antônio Rocha, em amparo a sua determinação concluiu: “No caso, tenho que se evidencia a incapacidade laborativa do demandante, sobretudo devido à natureza degenerativa das patologias que o acometem em joelhos e coluna e que se exacerbam em face da idade avançada”.

Saiba mais: Proibição de ir ao banheiro – Tele atendente

A 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve a rescisão indireta em benefício de uma profissional de telemarketing que era impedida de ir ao banheiro, principalmente em momentos de maior demanda de atendimento. A rescisão indireta é aplicada quando há falta grave do empregador e, por ela, é o empregado que “demite o patrão”. A trabalhadora terá direito a aviso prévio, férias, 13º salário, indenização dos 40% do FGTS e a liberação do seguro-desemprego.

Comentário: Dia Nacional da Empregada Doméstica

O dia 27 de abril é dedicado à comemoração do Dia Nacional da Empregada Doméstica.
Neste significativo e marcante dia de celebrações, festejos e reflexões, é também válido acrescer aos seus conhecimentos que o dia 27 de abril homenageia Santa Zita, a qual morreu neste dia. Santa Zita é padroeira da categoria das empregadas domésticas. Ela trabalhou como empregada doméstica para uma família desde seus 12 anos de idade, na cidade de Lucca, na Itália. Ficou conhecida por ser muito generosa com os pobres, tirando sempre do seu dinheiro para atender a quem lhe pedia ajuda. Após sua morte, foi declarada como “Santa das Empregadas Domésticas” pelo Papa Pio XII.
No Brasil, em 2013, com a aprovação da denominada PEC das domésticas, os seus benefícios passaram a ser previstos pela Constituição Federal, os quais foram regulamentados dois anos mais tarde, garantindo vários direitos como jornada de trabalho, horas extras, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
A conquista dos direitos trabalhistas têm refletido nos benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pois houve ampliação e aumento no valor dos benefícios de aposentadoria por idade, por tempo de contribuição ou por invalidez, auxílio-doença comum e acidentário, auxílio-acidente, salário-maternidade, salário-família e aos dependentes pensão por morte e auxílio-reclusão.

Saiba mais: FGTS – Saque extraordinário

FOTO: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Caixa Econômica Federal iniciou no dia 20 de abril de 2022 o saque extraordinário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O trabalhador que desejar sacar o benefício poderá retirar até R$ 1 mil e a liberação dos valores seguirá um calendário de acordo com o mês de nascimento. O calendário de pagamento iniciado no dia 20 de abril irá até o dia 15 de junho.  O valor do benefício será creditado na conta poupança, aberta automaticamente pela Caixa em nome dos trabalhadores.

Comentário: Governo quer acabar com o “milagre da aposentadoria”

Já comentei, por mais de uma vez, que a imprensa denominou de “o milagre da aposentadoria” a possibilidade legal que os advogados previdenciaristas encontraram na reforma da Previdência para transformar uma aposentadoria que seria de R$ 1 212,00 em R$ 4 252,33, com uma única contribuição. Isto corresponde a um ganho de 250%. Essa diferença representará lucro mensal para o aposentado de R$ 3 040,33, acréscimo anual de R$ 36 483,96 e, ao final de 10 anos o seu patrimônio estará aumentado em R$ 364 839,60.
A avaliação dos que poderão se valer desse benefício demanda conhecimento do Direito Previdenciário, planejamento, cálculos e projeções para chegar ao correto e adequado enquadramento nessa ou em outras possibilidades que poderão lhe fornecer uma aposentadoria mais expressiva de R$ 5 000,00, R$ 6 000,00 ou mais.
O impacto na sua aposentação poderá ser em decorrência de uma única ou mais contribuições, cada caso é um caso, e o advogado previdenciarista deverá analisar e expor todas as oportunidades para que seja alcançada a solução mais favorável para obter o melhor e mais vantajoso benefício.
Mas, atenção! O governo deverá conseguir em breve mudar essa benesse que é possível enquanto não for alterado o texto da lei.

Saiba mais: Golpistas – Falso emprego

Foto: Marcos Ramos / Agência O Globo

Pode parecer tentador! vagas de meio período, em home office ou não, com remuneração de R$ 800 por dia ou até em dólar. No entanto, é mais uma modalidade de golpe de falso emprego. Nas redes sociais, são inúmeros os relatos de mensagens recebidas via SMS ou aplicativos de mensagens com supostos recrutadores em busca de empregados para grandes corporações, como Amazon e Mercado Livre. Mas, na verdade, escondem golpistas que atraem vítimas para roubar dados ou até dinheiro.

Comentário: Auxílio-acidente e o pente-fino de revisão e cancelamento

Para quem está em gozo de auxílio-acidente chegou uma inesperada notícia com a Medida Provisória (MP) nº 1 113, de 20 de abril de 2022. De acordo com a MP, segurados que recebem auxílio-acidente poderão ter o benefício revisado e cancelado no denominado pente-fino do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
A Lei nº 8 213/1991, define como beneficiário do auxílio-acidente: Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
O objetivo do governo, com base na MP, é fazer um pente-fino no benefício de auxílio-acidente e incluí-lo no rol de benefícios passíveis de revisão periódica mediante exame médico pericial. O segurado que recebe auxílio-acidente estará obrigado, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional ou tratamento.
O auxílio-acidente passa a receber o mesmo tratamento já dado ao auxílio-doença e à aposentadoria por invalidez.
Com a revisão o benefício de auxílio-acidente poderá ser cortado e a justiça acionada para restabelecê-lo.

Saiba mais: Fazendeiros – Condenação por assédio moral

Reprodução: Pixabay.com

Uma operadora de trator, contratada em 2009, aos 54 anos, para trabalhar na Fazenda Apocalypse, em reclamação trabalhista narrou haver passado por situações humilhantes durante os sete anos do contrato. Disse que recebia o trator em piores condições de conservação e sofria “intensas discriminações” dos líderes, os quais diziam que estava velha para realizar as funções, que deveria se aposentar e não era capaz para dirigir um trator. A 8ª Turma do TST condenou os fazendeiros por assédio moral.

Comentário: Revisão de aposentadoria por invalidez não acidentária

A Emenda Constitucional (EC) nº 103/2019 que implantou a reforma da Previdência, traz, conforme já expressei, o inconstitucional art. 26, § 2º, lll, referente às regras de cálculo para concessão de aposentadoria por invalidez de origem não acidentária.
Por incrível que pareça, aquele que estiver incapacitado temporariamente poderá receber o benefício de auxílio-doença com valor superior ao acometido por incapacidade total e que requerer a aposentadoria por invalidez. Tal ocorre devido ao imposto no art. 26, § 2º, lll da EC 103/2019: § 2º O valor do benefício de aposentadoria corresponderá a 60% da média aritmética definida na forma prevista no caput e no § 1º, com acréscimo de 2 pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos de contribuição.
Para ficar mais claro, a incoerência do contido na norma, qual seja, a inconstitucionalidade, observemos o seguinte exemplo: um segurado com 25 anos de contribuição e que depender da aposentadoria por invalidez receberá 70% da média contributiva, sendo que, no auxílio-doença receberia 91%.
A Turma Regional de Uniformização da 4ª Região (TRU4), sob a brilhante relatoria do juiz federal Daniel Machado da Rocha, julgou inconstitucional o art. 26, § 2º, lll da EC 103/2019. O que abre precedente para revisão de sua aposentadoria.