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Comentário: Pai biológico com a guarda definitiva do filho e o salário-maternidade
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Saiba mais: Fratura da mão – Limpeza de moedor de cana
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Comentário: Complementação das contribuições do facultativo baixa renda
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Saiba mais: Enfermeira – Acumulação de cargos públicos
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Comentário: Desnecessidade de realização de nova avaliação social em juízo
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Saiba mais: Vendedora de loja – Assédio sexual de dois colegas
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Comentário: Auxílio-doença para uma costureira contrariando o laudo pericial
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Saiba mais: Auditor de caixa eletrônico – Ferido em assalto
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Comentário: Companheira e ex-cônjuge do falecido e pensão por morte
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Saiba mais: Câmeras de vigilância – Vestiário feminino de hospital

Comentário: Pai biológico com a guarda definitiva do filho e o salário-maternidade

Reprodução / Freepik-

O pai biológico que obteve a guarda definitiva do seu filho de cinco anos de idade, precisou acionar a Justiça Federal do Paraná (JFPR) para garantir a concessão do salário-maternidade.
Conforme o processo, o pai explicou que, embora tenha convivido com a mãe da criança durante o nascimento, o bebê foi acolhido por uma casa lar municipal devido à instabilidade familiar. Após algum tempo, ele obteve a guarda unilateral e definitiva da criança e solicitou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o benefício de salário-maternidade. O pedido foi negado e ele recorreu à Justiça
Para a juíza responsável pelo caso, o benefício deveria ser concedido a partir da data da guarda, em 30 de julho de 2021, já que o objetivo do salário-maternidade é proteger a relação entre o guardião e o menor. Ademais, ela destacou que a mãe não recebeu o benefício na época de nascimento da criança, evitando assim o risco de pagamento duplicado.
A decisão seguiu precedentes da Turma Nacional de Uniformização (TNU), que concedeu o salário-maternidade a uma avó que também obteve a guarda de um neto.
No caso, o salário-maternidade de 120 dias servirá de apoio financeiro ao pai que se afastará de suas atividades, permitindo-lhe se concentrar nos cuidados com o filho.

Saiba mais: Fratura da mão – Limpeza de moedor de cana

Reprodução / internet

A 10ª Turma do TRT3 determinou o pagamento de indenização por danos morais e estéticos, no valor total de R$ 15 mil, à adolescente que fraturou a mão ao realizar a limpeza da máquina de moer cana em um bar. Conforme pontuou o relator, no momento do acidente a vítima tinha apenas 16 anos de idade e, por força do Decreto nº 6.481/2008, que proíbe o manejo de máquinas de laminação e corte por menores de 18 anos, ela não poderia realizar a atividade de limpeza do moedor de cana.

Comentário: Complementação das contribuições do facultativo baixa renda

Reprodução / trf3

A Turma Nacional de Uniformização (TNU), submeteu a julgamento a seguinte questão: Saber se no caso de não validação dos recolhimentos efetuados na condição de segurado facultativo de baixa renda (art. 21, § 2º, II, ‘b’, da Lei 8.212/91) a posterior complementação das contribuições recolhidas a menor é apta para fins de manutenção da qualidade de segurado/cômputo de carência e concessão do benefício de incapacidade.
Foi firmada a tese a seguir: No caso de não validação dos recolhimentos do segurado facultativo de baixa renda (art. 21, § 2º, II, ‘b’, da Lei nº 8.212/91), a complementação posterior das contribuições recolhidas a menor viabiliza a manutenção da qualidade de segurado e o cômputo da carência para fins de concessão do benefício por incapacidade, permitindo a fixação da data de início do benefício (DIB) em momento anterior ao pagamento do complemento, com efeitos financeiros desde a DIB.
Essa decisão beneficia àqueles que contribuíram como facultativos de baixa renda — e recolheram valores abaixo do piso — possam complementar esses recolhimentos a qualquer tempo, para garantir o cômputo dessas contribuições para fins de carência e qualidade de segurado, requisitos indispensáveis para a concessão de benefícios como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte.

Saiba mais: Enfermeira – Acumulação de cargos públicos

Reprodução / internet

A SDI-2 do TST rejeitou recurso de um hospital público contra a reintegração de uma enfermeira dispensada por justa causa por acumulação de cargos públicos. Segundo o colegiado, a trabalhadora comprovou que o teto remuneratório foi observado e que os horários eram compatíveis, o que valida a acumulação. Conforme a sentença, a acumulação de cargos públicos para profissionais de enfermagem é um direito constitucional, e a demissão por justa causa foi arbitrária e sem fundamento legal.

Comentário: Desnecessidade de realização de nova avaliação social em juízo

Reprodução / internet

A Turma Nacional de Uniformização (TNU) afetou como Tema 187, para julgamento, a questão referente a saber se é necessária a realização de nova avaliação social em juízo, quando a referida avaliação foi favorável ao requerente administrativamente.
Para pacificar esse tema foi firmada a seguinte tese:
(i) Para os requerimentos administrativos formulados a partir de 07 de novembro de 2016 (Decreto n. 8.805/16), em que o indeferimento do Benefício da Prestação Continuada pelo INSS ocorrer em virtude do não reconhecimento da deficiência, é desnecessária a produção em juízo da prova da miserabilidade, salvo nos casos de impugnação específica e fundamentada da autarquia previdenciária ou decurso de prazo superior a 2 (dois) anos do indeferimento administrativo; e (ii) Para os requerimentos administrativos anteriores a 07 de novembro de 2016 (Decreto n. 8.805/16), em que o indeferimento pelo INSS do Benefício da Prestação Continuada ocorrer em virtude de não constatação da deficiência, é dispensável a realização em juízo da prova da miserabilidade quando tiver ocorrido o seu reconhecimento na via administrativa, desde que inexista impugnação específica e fundamentada da autarquia previdenciária e não tenha decorrido prazo superior a 2 (dois) anos do indeferimento administrativo.

Saiba mais: Vendedora de loja – Assédio sexual de dois colegas

Reprodução / internet

A 6ª Turma do TRT4 confirmou indenização por danos morais a uma vendedora de loja assediada sexualmente por dois colegas. A reparação foi fixada em R$ 30 mil e decretada a rescisão indireta do contrato de trabalho. Testemunhas afirmaram ter presenciado piadas de conotação sexual dirigidas à autora da ação. Um dos colegas, segundo as depoentes e a vendedora, foi visto massageando os ombros da vendedora, tocando-a no pescoço e na cintura, e puxando-a para perto de si, sem consentimento.

Comentário: Auxílio-doença para uma costureira contrariando o laudo pericial

Reprodução / internet

Nem sempre a perícia médica sendo desfavorável você ficará sem a concessão do benefício. Vejamos o exemplo vindo com a decisão da 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), a qual decidiu restabelecer o auxílio-doença de uma costureira diagnosticada com síndrome do túnel do carpo e outras patologias relacionadas à sua atividade profissional.
Apesar do laudo pericial ter concluído que não havia incapacidade para o trabalho, o relator, Desembargador Federal Paulo Afonso Brum Vaz, destacou que o juiz não está vinculado estritamente às conclusões do perito, podendo levar em consideração outros elementos dos autos, inclusive as condições pessoais da segurada.
A autora apresentou documentação médica robusta demonstrando múltiplas patologias relacionadas ao trabalho repetitivo de costureira, como cervicalgia, bursite do ombro, síndrome do túnel do carpo e episódio depressivo leve. O relator ressaltou o entendimento previsto no Enunciado 21 da I Jornada de Direito da Seguridade Social, segundo o qual várias patologias, mesmo que isoladamente não incapacitantes, podem, em conjunto, gerar incapacidade laboral.
Além do mais, a decisão destacou a natureza ergonômica e repetitiva do trabalho das costureiras.

Saiba mais: Auditor de caixa eletrônico – Ferido em assalto

Reprodução / DepositPhotos

Um auditor de caixa eletrônico que foi ferido em um assalto durante um atendimento deve receber indenização por danos morais, estéticos e materiais. O valor total da condenação é de R$ 120 mil. A decisão é da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região que manteve a sentença da juíza de primeiro grau Patrícia Iannini dos Santos. O ataque ocorreu quando o trabalhador retornava ao carro da empresa após consertar um terminal eletrônico. O auditor foi golpeado com faca nos braços e mãos.

Comentário: Companheira e ex-cônjuge do falecido e pensão por morte

Reprodução / internet

Uma mulher, após se divorciar voltou a conviver em união estável com o ex-cônjuge e, a 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a lhe conceder a pensão por morte.
A decisão do TRF3 levou em consideração o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça, e reformou sentença, que havia negado o pedido da vi&ua cute;va.
Pelo Protocolo, o julgador deve se abster de perguntas calcadas em estereótipos de gênero ou em temas íntimos irrelevantes, devendo dirigir a instrução probatória aos elementos objetivos para caracterização da união estável — convivência pública, contínua e duradoura, e dependência econômica.
Com base no voto da relatora, desembargadora federal Gabriela Araújo, a 10ª Turma entendeu que houve falha na condução do depoimento da viúva em razão de indagações de natureza íntima consideradas irrelevantes para decidir sobre o direito à pensão por morte.
Na ocasião, foram perguntados, inoportunamente, os motivos da separação e da reconciliação, se o segurado a agredia, se costumava se embriagar, se o casal dormia no mesmo quarto, se havia relacionamento sexual e se ele mantinha relações extraconjugais.

Saiba mais: Câmeras de vigilância – Vestiário feminino de hospital

Reprodução / Arte Migalhas

Um hospital deverá indenizar uma auxiliar de higienização por danos morais, decorrentes da colocação de câmeras de vigilância em locais destinados à troca de roupa nos vestiários. A reparação foi fixada em R$ 13 mil pela 1ª Turma do TRT4. O processo envolve ainda outros pedidos. Além da colocação indevida das câmeras, as empregadas eram alvo de comentários pejorativos sobre sua aparência, que partiam do empregado responsável pelo monitoramento dos vídeos do vestiário feminino.